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Guias e Dicas
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Slides do Livro de Dalma Dallari Elementos, Slides de Teoria Geral do Estado

dalmo dallari

Tipologia: Slides

2015

Compartilhado em 19/06/2015

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sirlene-candido-10 🇧🇷

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RESUMO DA OBRA: ELEMENTOS
DE TEORIA GERAL DO ESTADO –
DALMO DALLARI por Dejalma
Cremonese
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RESUMO DA OBRA: ELEMENTOS

DE TEORIA GERAL DO ESTADO –

DALMO DALLARI por Dejalma

Cremonese

EORIA GERAL DO ESTADOEORIA GERAL DO ESTADO

Noção, Objeto e Método Noção, Objeto e Método

Estudiosos afirmam que é necessário preparar o

profissional do Direito para ser mais do que um

manipulador de um processo técnico, formalista e

limitado a fins imediatos. Para isso três pontos são

ressaltados:

 É necessário conhecer as instituições, sua organização

e papel que nela se representa;

 Saber de que forma e através de que métodos os

problemas sociais deverão ser conhecidos e as soluções

elaboradas, e não usar soluções implantadas em outras

sociedades cujos problemas sociais divergem;

 Esse estudo não se enquadra no âmbito das matérias

Mas estas orientações extremadas conduziram à

conclusões unilaterais e imperfeitas, fazendo surgir o

culturalismo realista (assim chamado por Miguel Reale)

que sintetiza as três direções fundamentais, permitindo

que o Estado seja estudado na sua totalidade. Alexandre Groppali indica o objeto da Doutrina do

Estado através de uma tríplice perspectiva, que

compreende três doutrinas que se integram compondo a

Doutrina do Estado:

 Doutrina sociológica, que estuda a gênese do Estado e

sua evolução;

 Doutrina jurídica, que se ocupa da organização e

personificação do Estado;

 Doutrina justificativa, que cuida dos fundamentos e dos

fins do Estado;

Pela própria multiplicidade dos aspectos que a

Teoria Geral do Estado deve considerar, verifica-se a

impossibilidade de adoção de um método único. Conforme

o ângulo que esteja sendo enfocado, haverá um método

mais adequado, utilizando-se a indução para a obtenção

de generalizações a partir de fatos considerados

isoladamente, a dedução, sobretudo para a explicação de

fatos particulares ou para a fixação de perspectivas, e o

método analógico para estudos comparativos.

A SOCIEDADE EA SOCIEDADE E

SEUS ELEMENTOS SEUS ELEMENTOS

CARACTERÍSTICOS CARACTERÍSTICOS

É comum que um grupo de pessoas, mais ou menos

numeroso, se reúna em determinado lugar em função de

algum objetivo comum. Tal reunião, mesmo que seja

muito grande o número de indivíduos e ainda que tenha

sido motivada por um interesse social relevante, não é

suficiente para que se possa dizer que foi constituída uma

sociedade. É necessário alguns elementos encontrados

em todas as sociedades:

 Uma finalidade ou valor social;

 Manifestações de conjunto ordenadas;

 O poder social;

FINALIDADFINALIDAD

E SOCIAL E SOCIAL

Deterministas : explicam a finalidade social como

sendo condicionada a leis naturais, sujeitas ao princípio

da causalidade, não havendo a possibilidade de se

escolher um objetivo e de orientar para ele a vida social.

Finalistas : sustentam ser possível a finalidade

social, por meio de um ato de vontade, ou seja,

livremente escolhida pelo homem. O homem tem

consciência de que deve viver em sociedade e procura

fixar, como objetivo da vida social, uma finalidade

condizente com suas necessidades fundamentais e com

aquilo que lhe parece ser mais valioso.

A finalidade social é considerada um bem comum

Norma moral : são normas reconhecidas por todos

como desejáveis para a boa convivência, e, sendo

contrariada por alguém, este não pode ser compelido a

proceder de outra forma, mesmo que incorra no

desagrado de todos.

Norma jurídica : pressupõe uma relação de direitos

e deveres, ligando dois ou mais indivíduos, atribuindo ao

predicado ou a terceiro a faculdade de exigir o seu

cumprimento ou a punição do ofensor.

ORDEM

Ordem natural : está submetida ao princípio da

causalidade. Sempre que há uma condição, ocorrerá a

mesma conseqüência, não podendo haver qualquer

interferência que altere a correlação.

Ordem social ou humana : estão nesta,

compreendidas todas as leis que se referem ao agir do

homem; se aplica ao princípio da imputação onde a

condição deve gerar determinada conseqüência, mas

pode não gerar. É classificada em:

ADEQUAÇÃO

Cada indivíduo, cada grupo humano, e a própria

sociedade no seu todo, devem sempre ter em conta as

exigências e as possibilidades da realidade social, para

que as ações não se desenvolvam em sentido diferente

daquele que conduz efetivamente ao bem comum, ou

para que a consecução deste não seja prejudicada pela

utilização deficiente ou errônea dos recursos sociais

disponíveis.

Convencionalismos sociais : inclui preceitos de

decoro, etiqueta, moda, cortesia, etc. Na opinião de

García Máynez os convencionalismos sociais não podem

ser confundidos com as normas jurídicas, porque eles não

tem atributividade, que é um caráter distintivo destas.

Mas, ao mesmo tempo, não se confundem com as normas

morais, uma vez que estas exigem interioridade ,

implicando retidão de intenção, um propósito bom,

enquanto que os convencionalismos só impõe

exterioridade, não se importando com os bons ou maus

propósitos do sujeito.

ANARQANARQ

UISMO UISMO

O anarquismo tem adeptos já na Grécia antiga, no

séc. V e VI a.C., com os filósofos chamados cínicos – para

os quais deve-se viver de acordo com a natureza, sem a

preocupação de obter bens, respeitar convenções ou

submeter-se às leis ou às instituições sociais – , os

estóicos – exaltavam as virtudes morais e preconizavam,

também, a vida espontânea de conformidade com a

natureza – e o epicurismo – que exaltava o prazer

individual e conseqüente recusa às imposições sociais.

Outra manifestação anarquista é encontrada no

cristianismo, apontando-se nos próprios Evangelhos

inúmeras passagens que foram interpretadas como claras

condenações do poder de uns homens sobre outros.

Surgem, então, novas formas de atuação do poder

e novos critérios para a aferição de sua legitimidade. Já

nas sociedades primitivas, em conseqüência da tendência

do homem para aceitar a presença de um sobrenatural

sempre que alguma coisa escapa a sua compreensão ou

ao seu controle, fora admitido um poder desprovido de

força material, reconhecendo-se como fonte do poder

uma entidade ideal. Entre os antigos povos orientais,

assim como na antiguidade greco-romana, o detentor do

poder se apresenta como instrumento da vontade de uma

divindade, e o mesmo ocorrendo no mundo ocidental após

o advento do cristianismo, o que se verifica ainda no séc.

XVIII, com a afirmação do direito divino dos reis. É a partir

Contra o anarquismo, muitos autores reconhecem o

poder como necessário à vida social. Muitos argumentam

que sempre houve uma forma de poder, sejam homens

que tinham o poder por serem mais fortes, mais aptos

fisicamente (mais tarde com a exaltação dos guerreiros

por serem mais fortes), ou por indivíduos de maior

capacidade econômica.

A mais importante expressão do anarquismo foi o

movimento que, com esta denominação, surgiu mesclado

com o movimento socialista no início do séc. XIX. William

Godwin, Max Stirner (Johan Kasper Schmidt), Pierre

Joseph Proudhon, Mikail Bakunin, Piotr Kropotkin são os

teóricos que mais influenciaram nesse movimento.

Considerando as respectivas finalidades, podemos

distinguir duas espécies de sociedades:

 As de fins particulares – quando tem finalidade

definida, voluntariamente escolhida por seus membros.

Suas atividades visam, direta e imediatamente, àquele

objetivo que inspirou sua criação, por um ato consciente e

voluntário;

 As de fins gerais – cujo objetivo, indefinido e genérico,

é criar as condições necessárias para que os indivíduos e

as demais sociedades que nelas se integram consigam

atingir seus fins particulares. A participação nestas

sociedades quase sempre independe de um ato de

As sociedades de fins gerais são comumente

denominadas sociedades políticas , cujas, são todas

aquelas que, visando a criar condições para a consecução

dos fins particulares de seus membros, ocupam-se da

totalidade das ações humanas, coordenando-as em

AS SOCIEDADES AS SOCIEDADES

POLÍTICAS POLÍTICAS

Causas determinantes para o aparecimento do

Estado:

Origem familiar ou patriarcal : cada família primitiva se

ampliou e deu origem a um Estado;

Origem em atos de força, de violência ou de conquista

de um grupo social superior sobre um grupo social mais

fraco;

Origem em causas econômicas ou patrimoniais : o

Estado teria sido formado para se aproveitarem os

benefícios da divisão do trabalho, integrando-se

diferentes atividades profissionais, caracterizando-se,

assim, o motivo econômico. As teorias de maior

repercussão foram e continuam sendo as de Marx e

Primeiras teorias que procuram explicar a formação

originária do Estado:

 Teorias que afirmam a formação natural ou espontânea

do Estado, não puramente por um ato de vontade;

 Teorias que afirmam a formação contratual dos

Estados, crêem que foi a vontade de alguns ou de todos

os homens que levou à criação do Estado;

A criação de Estados por formação derivada pode

ocorrer de duas maneiras:

Quando uma parte do território se desmembra e passa

a constituir um novo Estado, seja por meios pacíficos ou

violentos;

Ou quando há uma união de Estados, constituindo-se

apenas um;

Pode ocorrer ainda, por motivos excepcionais, a criação

se Estados por formas atípicas, não usuais e

absolutamente imprevisíveis;