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Guias e Dicas
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Tributação de Micro e Pequenas Empresas no Brasil: Guia Completo, Notas de aula de Contabilidade

SLIDE AULA CONTABILIDADE FISCAL

Tipologia: Notas de aula

2023

Compartilhado em 19/05/2023

anderson-dutra-25
anderson-dutra-25 🇧🇷

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Planejamento Fiscal
Tributário
Profª.Ms.Geysa Mederios
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Planejamento Fiscal

Tributário

Profª.Ms.Geysa Mederios Olimpio

Profa.Geysa Medeiros Olimpio

LUCRO
REAL?
LUCRO
PRESUMIDO?
SIMPLES
NACIONAL?
LUCRO
ARBITRADO?
MEI?

 Formas de Tributação PJ (Pessoa Jurídica)

Pagamento Definido com Base na Receita Bruta

Mensal

Resultado das Empresas (lucro) – IRPJ e CSLL

Lucro

Arbitrado

Pagamento Definido com Base na Receita Bruta ou Critério Definido Pelo FISCO

Lucro

Presumido

Lucro

Real

Anual

Ou

Proporcional

Trimestral Trimestral^ Anual

Pagamento Definido com Base na Receita Bruta

Simples

Pagamento definitivo com Base no Lucro Real Trimestral Pagamento com Base na Receita Bruta Mensal e Ajuste

Profa.Geysa Medeiros Olimpio SIMPLES NACIONAL ?

Impostos e contribuições abrangidos:

I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ ;

II - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI (exceto na

importação);

III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL ;

IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade

Social – COFINS (exceto na importação);

V - Contribuição para o PIS/Pasep (exceto na importação);

VI - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a

Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica (exceto

aquelas que se dediquem às atividades de prestação de

serviços - § 5º-C do art. 18);

VII - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de

Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de

Transporte Interestadual e Intermunicipal e de

Comunicação - ICMS ;

VIII - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

 Tratamento diferenciado (art. 1º):

I - à apuração e recolhimento dos impostos e

contribuições da União, dos Estados, do Distrito

Federal e dos Municípios, mediante regime único

de arrecadação, inclusive obrigações acessórias;

II - ao cumprimento de obrigações trabalhistas e

previdenciárias, inclusive obrigações acessórias;

III - ao acesso a crédito e ao mercado, inclusive

quanto à preferência nas aquisições de bens e

serviços pelos Poderes Públicos, à tecnologia, ao

associativismo e às regras de inclusão.

Não podem se enquadrar empresas: I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica; II - que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse os limites previstos; IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse os limites previstos;

Não podem se enquadrar empresas:

V - cujo sócio ou titular seja administrador ou

equiparado de outra pessoa jurídica com fins

lucrativos, desde que a receita bruta global

ultrapasse os limites previstos;

VI - constituída sob a forma de cooperativas, salvo as

de consumo;

VII - que participe do capital de outra pessoa jurídica;

VIII - que exerça atividade de banco comercial, de

investimentos e de desenvolvimento, de caixa

econômica, de sociedade de crédito,

financiamento e investimento ou de crédito

imobiliário, de corretora ou de distribuidora de

títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa

de arrendamento mercantil, de seguros privados e

de capitalização ou de previdência complementar;

Profa.Geysa Medeiros Olimpio LUCRO PRESUMIDO?

LUCRO PRESUMIDO PJ (PESSOA JURÍDICA

No regime do lucro presumido são quatro os tipos

de impostos federais incidentes sobre o faturamento

dentre eles:

o PIS e a COFINS , no regime cumulativo, devem

ser apurados mensalmente,

PARA O PIS :alíquota de 0,65%

PARA O COFINS: alíquota de 3%

e o IRPJ e a CSLL cuja apuração deverá ser feita

trimestralmente SOBRE A BASE DE

CÁLCULO.

Profa.Geysa Medeiros Olimpio

  • (^) Simplificação da apuração da Base de Cálculo.
  • (^) Trata-se de uma presunção por parte do fisco do que seria o lucro das organizações.
  • (^) Empresas proibidas de optar pelo LP:
  • (^) Cuja receita total, no ano-calendário anterior, seja superior ao limite de R$78.000.000,00, ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a doze meses (R$6.500.000,00 por mês);
  • (^) Empresas proibidas de optar pelo LP:
  • (^) bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos

de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades

de crédito, financiamento e investimento,

sociedades de crédito imobiliário, sociedades

corretoras de títulos e valores mobiliários, empresas

de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito,

empresas de seguro privado e de capitalização e

entidades de previdência privada aberta;

  • (^) que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de

capital oriundos do exterior;

  • (^) que, autorizadas pela legislação tributária, queiram

usufruir de benefícios fiscais relativos à isenção ou

redução do imposto de renda;

ATIVIDADE %

Prestação de serviços, pelas sociedades civis, relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada.

Revenda para consumo de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural. Revenda de mercadorias Venda de produtos de fabricação própria Industrialização por encomenda Atividade rural Representação comercial por conta própria Prestação de serviços hospitalares Serviços de transporte

Base de cálculo da CSLL

  • (^) PERÍODOS DE APURAÇÃO :
  • (^) As pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido devem proceder à apuração das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL no encerramento de cada trimestre, ou seja: - (^) 31 de março : 1º TRIMESTRE - (^) 30 de junho : 2º TRIMESTRE - (^) 30 de setembro : 3ºTRIMESTRE - (^) 31 de dezembro.: 4ºTRIMESTRE