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Planejamento Fiscal
Tributário
Profª.Ms.Geysa Mederios Olimpio
Profa.Geysa Medeiros Olimpio
LUCRO
REAL?
LUCRO
PRESUMIDO?
SIMPLES
NACIONAL?
LUCRO
ARBITRADO?
MEI?
Formas de Tributação PJ (Pessoa Jurídica)
Pagamento Definido com Base na Receita Bruta
Mensal
Resultado das Empresas (lucro) – IRPJ e CSLL
Lucro
Arbitrado
Pagamento Definido com Base na Receita Bruta ou Critério Definido Pelo FISCO
Lucro
Presumido
Lucro
Real
Anual
Ou
Proporcional
Trimestral Trimestral^ Anual
Pagamento Definido com Base na Receita Bruta
Simples
Pagamento definitivo com Base no Lucro Real Trimestral Pagamento com Base na Receita Bruta Mensal e Ajuste
Profa.Geysa Medeiros Olimpio SIMPLES NACIONAL ?
Impostos e contribuições abrangidos:
I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ ;
II - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI (exceto na
importação);
III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL ;
IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social – COFINS (exceto na importação);
V - Contribuição para o PIS/Pasep (exceto na importação);
VI - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a
Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica (exceto
aquelas que se dediquem às atividades de prestação de
serviços - § 5º-C do art. 18);
VII - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS ;
VIII - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
Tratamento diferenciado (art. 1º):
I - à apuração e recolhimento dos impostos e
contribuições da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, mediante regime único
de arrecadação, inclusive obrigações acessórias;
II - ao cumprimento de obrigações trabalhistas e
previdenciárias, inclusive obrigações acessórias;
III - ao acesso a crédito e ao mercado, inclusive
quanto à preferência nas aquisições de bens e
serviços pelos Poderes Públicos, à tecnologia, ao
associativismo e às regras de inclusão.
Não podem se enquadrar empresas: I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica; II - que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse os limites previstos; IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse os limites previstos;
Não podem se enquadrar empresas:
V - cujo sócio ou titular seja administrador ou
equiparado de outra pessoa jurídica com fins
lucrativos, desde que a receita bruta global
ultrapasse os limites previstos;
VI - constituída sob a forma de cooperativas, salvo as
de consumo;
VII - que participe do capital de outra pessoa jurídica;
VIII - que exerça atividade de banco comercial, de
investimentos e de desenvolvimento, de caixa
econômica, de sociedade de crédito,
financiamento e investimento ou de crédito
imobiliário, de corretora ou de distribuidora de
títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa
de arrendamento mercantil, de seguros privados e
de capitalização ou de previdência complementar;
Profa.Geysa Medeiros Olimpio LUCRO PRESUMIDO?
LUCRO PRESUMIDO PJ (PESSOA JURÍDICA
No regime do lucro presumido são quatro os tipos
de impostos federais incidentes sobre o faturamento
dentre eles:
o PIS e a COFINS , no regime cumulativo, devem
ser apurados mensalmente,
PARA O PIS :alíquota de 0,65%
PARA O COFINS: alíquota de 3%
e o IRPJ e a CSLL cuja apuração deverá ser feita
trimestralmente SOBRE A BASE DE
CÁLCULO.
Profa.Geysa Medeiros Olimpio
- (^) Simplificação da apuração da Base de Cálculo.
- (^) Trata-se de uma presunção por parte do fisco do que seria o lucro das organizações.
- (^) Empresas proibidas de optar pelo LP:
- (^) Cuja receita total, no ano-calendário anterior, seja superior ao limite de R$78.000.000,00, ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a doze meses (R$6.500.000,00 por mês);
- (^) Empresas proibidas de optar pelo LP:
- (^) bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos
de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades
de crédito, financiamento e investimento,
sociedades de crédito imobiliário, sociedades
corretoras de títulos e valores mobiliários, empresas
de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito,
empresas de seguro privado e de capitalização e
entidades de previdência privada aberta;
- (^) que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de
capital oriundos do exterior;
- (^) que, autorizadas pela legislação tributária, queiram
usufruir de benefícios fiscais relativos à isenção ou
redução do imposto de renda;
ATIVIDADE %
Prestação de serviços, pelas sociedades civis, relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada.
Revenda para consumo de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural. Revenda de mercadorias Venda de produtos de fabricação própria Industrialização por encomenda Atividade rural Representação comercial por conta própria Prestação de serviços hospitalares Serviços de transporte
Base de cálculo da CSLL
- (^) PERÍODOS DE APURAÇÃO :
- (^) As pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido devem proceder à apuração das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL no encerramento de cada trimestre, ou seja: - (^) 31 de março : 1º TRIMESTRE - (^) 30 de junho : 2º TRIMESTRE - (^) 30 de setembro : 3ºTRIMESTRE - (^) 31 de dezembro.: 4ºTRIMESTRE