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Guias e Dicas
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Sistema Único de Saúde (SUS) - Lei 8.080/90, Slides de Enfermagem

Uma visão geral sobre a lei 8.080/90, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, instituindo o sistema único de saúde (sus) no brasil. O sus é um dos maiores e mais complexos sistemas de saúde pública do mundo, abrangendo desde o simples atendimento para avaliação da pressão arterial até o transplante de órgãos, garantindo acesso integral, universal e gratuito para toda a população do país. O documento detalha os princípios do sus (universalidade, equidade e integralidade), sua estrutura (ministério da saúde, secretarias estaduais e municipais de saúde, conselhos de saúde, comissões intergestores) e os direitos dos usuários do sistema.

Tipologia: Slides

2024

Compartilhado em 30/07/2024

marjorie-rabel-corso-giordani
marjorie-rabel-corso-giordani 🇧🇷

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Baixe Sistema Único de Saúde (SUS) - Lei 8.080/90 e outras Slides em PDF para Enfermagem, somente na Docsity!

  • (^) Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
  • (^) Dispõe sobre as condições para a promoção,

proteção e recuperação da saúde, a

organização e o funcionamento dos serviços

correspondentes e dá outras providências,

instituindo o Sistema Único de Saúde (SUS).

Princípios do SUS:

  • (^) Universalização: a saúde é um direito de cidadania de todas as pessoas e cabe ao Estado assegurar

este direito, sendo que o acesso às ações e serviços deve ser garantido a todas as pessoas,

independentemente de sexo, raça, ocupação ou outras características sociais ou pessoais.

  • (^) Equidade: o objetivo desse princípio é diminuir desigualdades. Apesar de todas as pessoas

possuírem direito aos serviços, as pessoas não são iguais e, por isso, têm necessidades distintas. Em

outras palavras, equidade significa tratar desigualmente os desiguais, investindo mais onde a

carência é maior.

  • (^) Integralidade: este princípio considera as pessoas como um todo, atendendo a todas as suas

necessidades. Para isso, é importante a integração de ações, incluindo a promoção da saúde, a

prevenção de doenças, o tratamento e a reabilitação. Juntamente, o princípio de integralidade

pressupõe a articulação da saúde com outras políticas públicas, para assegurar uma atuação

intersetorial entre as diferentes áreas que tenham repercussão na saúde e qualidade de vida dos

indivíduos.

Estrutura do SUS:

  • (^) A gestão das ações e dos serviços de saúde deve ser solidária e participativa entre os três entes da Federação: a União, os Estados e os municípios. A rede que compõe o SUS é ampla e abrange tanto ações quanto os serviços de saúde. Engloba a atenção primária, média e alta complexidades, os serviços urgência e emergência, a atenção hospitalar, as ações e serviços das vigilâncias epidemiológica, sanitária e ambiental e assistência farmacêutica.
  • (^) O Sistema Único de Saúde (SUS) é composto pelo Ministério da Saúde, Estados e Municípios, conforme determina a Constituição Federal. Cada ente tem suas co-responsabilidades.

Estrutura do SUS:

  • Conselhos de Saúde: O Conselho de Saúde, no âmbito de atuação (Nacional, Estadual ou Municipal), em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.
  • (^) Comissão Intergestores Tripartite (CIT): Foro de negociação e pactuação entre gestores federal, estadual e municipal, quanto aos aspectos operacionais do SUS.
  • (^) Comissão Intergestores Bipartite (CIB): Foro de negociação e pactuação entre gestores estadual e municipais, quanto aos aspectos operacionais do SUS.
  • (^) Conselho Nacional de Saúde (CNS): instância colegiada, deliberativa e permanente do SUS. Sua missão é fiscalizar, acompanhar e monitorar as políticas públicas de saúde nas suas mais diferentes áreas, levando as demandas da população ao poder público, por isso é chamado de controle social na saúde.
  • (^) Conselho Nacional de Secretário da Saúde (Conass): Entidade representativa dos entes estaduais e do Distrito Federal na CIT para tratar de matérias referentes à saúde.
  • (^) Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems): Entidade representativa dos entes municipais na CIT para tratar de matérias referentes à saúde.
  • (^) Conselho de Secretarias Municipais de Saúde (Cosems): São reconhecidos como entidades que representam os entes municipais, no âmbito estadual, para tratar de matérias referentes à saúde, desde que vinculados institucionalmente ao Conasems, na forma que dispuserem seus estatutos.

Direitos dos usuários do SUS: A “Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde” traz informações para que você conheça seus direitos na hora de procurar atendimento de saúde. Ela reúne os seis princípios básicos de cidadania que asseguram ao brasileiro o ingresso digno nos sistemas de saúde, seja ele público ou privado:

  • (^) Todo cidadão tem direito ao acesso ordenado e organizado aos sistemas de saúde;
  • Todo cidadão tem direito a tratamento adequado e efetivo para seu problema;
  • Todo cidadão tem direito ao atendimento humanizado, acolhedor e livre de qualquer discriminação;
  • (^) Todo cidadão tem direito a atendimento que respeite a sua pessoa, seus valores e seus direitos;
  • (^) Todo cidadão também tem responsabilidades para que seu trata- mento aconteça da forma adequada;
  • (^) Todo cidadão tem direito ao comprometimento dos gestores da saúde para que os princípios anteriores sejam cumpridos.

REFERÊNCIA

https://bvsms.saude.gov.br/lei-n-8080-30-anos-

de-criacao-do-sistema-unico-de-saude-sus/

#:~:text=Princ%C3%ADpios%20do%20SUS

%3A,outras%20caracter%C3%ADsticas

%20sociais%20ou%20pessoais.