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O que você vai aprender
Tipologia: Provas
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Nota de apresentação
Conceitos como a remuneração base (como montante pecuniário correspondente ao nível
remuneratório da posição remuneratória detida pelo trabalhador na categoria de que é titular ou
do cargo exercido em comissão de serviço), nível remuneratório (como montante pecuniário
correspondente a uma das 115 posições previstas na Tabela Remuneratória Única – TRU –, que
permite determinar o montante da remuneração base devida a cada trabalhador) e posição
remuneratória (posicionamento da estrutura remuneratória de cada carreira ou categoria
concretamente detido ou ocupado por cada trabalhador que permite determinar a respetiva
remuneração base através do estabelecimento da correspondência com um nível remuneratório
da TRU) são conceitos jurídicos que entraram no léxico dos órgãos, serviços e trabalhadores da
Administração Pública, quer com a entrada em vigor da Lei n.º 12-A/2008, de 20 de fevereiro
(também conhecida como a lei dos vínculos, carreiras e remunerações – LVCR) e, mais
recentemente, da Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º
35/2014, de 20 de junho.
Tradicionalmente, associando-se às denominadas atualizações salariais anuais, a Direção-Geral
da Administração e do Emprego Público publicitava, em regra com periodicidade anual, o
conhecido Sistema Retributivo da Administração Pública, inicialmente apenas em formato de papel
e, posteriormente, em formato digital, tendo o último sido publicado em 2011.
Pesem embora as múltiplas revisões dos regimes jurídicos de várias carreiras no âmbito da
Administração Pública, aquelas atualizações salariais apenas foram retomadas, parcialmente, em
2018, após a reversão das reduções remuneratórias, e posteriormente com a aprovação de uma
nova base remuneratória para a Administração Pública. O Decreto-Lei n.º 10-B/2020, de 20 de
março, procedeu à atualização, não apenas da base remuneratória mas da generalidade das
remunerações da Administração Pública, retomando-se, em pleno, o processo de atualização
salarial.
É neste contexto que se impõe, por razões de eficácia, clareza, uniformidade e transparência, em
ordem a contribuir para a melhoria da qualidade do serviço público, retomar a publicitação das
remunerações base de todas as carreiras, categorias e cargos dos órgãos, serviços e demais
entidades da Administração Pública, sejam elas carreiras gerais, carreiras especiais, carreiras não
revistas e bem assim das carreiras subsistentes.
Este trabalho de compilação e atualização das remunerações base das várias carreiras, categorias
e cargos da Administração Pública, traduzindo o exercício das atribuições legalmente conferidas
à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público pretende contribuir, uma vez mais, para
apoiar os serviços públicos e trabalhadores, através da disseminação e harmonização da
informação técnica, com garantia de tratamento e utilização transversais e igualitários em todo o
universo de aplicação, sendo disponibilizado exclusivamente em formato eletrónico, de acordo
com as regras de boas práticas.
Lisboa, 16 de abril de 2020.
O Diretor-Geral
Vasco Hilário
Sistema
Remuneratório
da
Administração
Pública
2020
Carreiras Gerais
11 12
Sistema
Remuneratório
da
Administração
Pública
2020
Carreiras Especiais sem
Aplicação da Tabela
Remuneratória Única
(TRU)
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
DOCENTE UNIVERSITÁRIO
Reitoria Reitor i) 375 n) [110 e 111] r) 6 156, Vice-Reitor i) 360 n) [106 e 107] r) 5 910,
Docente Universitário Professor Catedrático i) 285 300 310 330 n) [82 e 83] [87 e 88] [90 e 91] [96 e 97] r) 4 678,96 4 925,22 5 089,39 5 417, Professor Associado c/agregação i) 245 255 265 285 n) [69 e 70] [72 e 73] [75 e 76] [82 e 83] r) 4 022,26 4 186,44 4 350,61 4 678, Professor Associado i) 220 230 250 260 n) [61 e 62] [64 e 65] [71 e 72] [74 e 75] r) 3 611,83 3 776,00 4 104,36 4 268, Professor Auxiliar i) 195 210 230 245 n) [53 e 54] [58 e 59] [64 e 65] [69 e 70] r) 3 201,40 3 447,65 3 776,00 4 022, Leitor i) 140 145 155 n) [36 e 37] [37 e 38] [40 e 41] r) 2 298,43 2 380,52 2 544,
DOCENTE DO ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO
Cargos de Gestão Presidente i) 365 n) [107 e 108] r) 5 992, Vice-Presidente i) 350 n) [102 e 103] r) 5 746,
Docentes Professor-Coordenador c/agregação i) 245 255 265 285 n) [69 e 70] [72 e 73] [75 e 76] [82 e 83] r) 4 022,26 4 186,44 4 350,61 4 678, Professor-Coordenador s/agregação i) 220 230 250 260 n) [61 e 62] [64 e 65] [71 e 72] [74 e 75] r) 3 611,83 3 776,00 4 104,36 4 268, Professor-Adjunto i) 185 195 210 225 n) [50 e 51] [53 e 54] [58 e 59] [63 e 64] r) 3 037,22 3 201,40 3 447,65 3 693,
DOCENTE DO INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DOCENTE DO INSTITUTO SUPERIOR DE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO Professor Auxiliar i) 190 205 225 245 n) [52 e 53] [56 e 57] [63 e 64] [69 e 70] r) 3 119,31 3 365,57 3 693,92 4 022,
MÉDICOS (1)
Dedicação Exclusiva (35 Horas/Semana) Assistente Graduado Sénior i) 175 185 195 200 n) [64 e 65] [68 e 69] [72 e 73] [75 e 76] r) 3 766,39 3 981,60 4 196,82 4 304, Assistente Graduado i) 145 160 170 175 180 185 n) [52 e 53] [58 e 59] [62 e 63] [64 e 65] [66 e 67] [68 e 69] r) 3 120,71 3 443,55 3 658,77 3 766,39 3 873,99 3 981, Assistente i) 120 130 135 140 145 n) [41 e 42] [45 e 46] [47 e 48] [50 e 51] [52 e 53] r) 2 582,66 2 797,88 2 905,49 3 013,10 3 120,
Carreiras Especiais sem Aplicação da Tabela Remuneratória Única (TRU)
Notas sobre as Carreiras Especiais sem Aplicação da Tabela Remuneratória Única (TRU)
Sistema
Remuneratório
da
Administração
Pública
2020
Carreiras/Categorias
Subsistentes
de Regime Geral
PESSOAL DE MUSEOLOGIA, CONSERVAÇÃO E RESTAURO
Técnico de Fotografia e Radiografia para a Conservação Técnico Especialista Principal i) 510 560 590 650 n) [25 e 26] 29 31 35 r) 1 755,98 1 928,14 2 031,43 2 238, Técnico Especialista i) 460 475 500 545 n) [22 e 23] [23 e 24] 25 28 r) 1 583,83 1 635,47 1 721,55 1 876, Técnico Principal i) 400 420 440 475 n) [18 e 19] [19 e 20] 21 [23 e 24] r) 1 377,24 1 446,11 1 514,96 1 635, Técnico de 1ª Classe i) 340 355 375 415 n) [14 e 15] [15 e 16] [16 e 17] [19 e 20] r) 1 170,65 1 222,30 1 291,16 1 428, Técnico de 2ª Classe i) 295 305 316 337 n) [11 e 12] [12 e 12] [12 e 13] [14 e 15] r) 1 015,72 1 050,14 1 088,01 1 160, Estagiário i) 222 n) [6 e 7] r) 764,
Pessoal de Guardaria Encarregado de Guardaria i) 218 228 238 254 n) [6 e 7] [6 e 7] [7 e 8] [8 e 9] r) 750,60 785,03 819,46 874,
PESSOAL NÃO DOCENTE DO ENSINO NÃO SUPERIOR
Administrativo Chefia i) 370 390 420 465 480 500 535 Chefe de Serviços de Adm. Escolar n) [16 e 17] [17 e 18] [19 e 20] [22 e 23] [23 e 24] 25 [27 e 28] r) 1 273,95 1 342,81 1 446,11 1 601,04 1 652,68 1 721,55 1 842,
CARREIRAS / CATEGORIAS A EXTINGUIR
Auxiliar Capataz Agrícola i) 214 218 222 228 n) [5 e 6] [6 e 7] [6 e 7] [6 e 7] r) 736,82 750,60 764,37 785,
Chefia Tesoureiro-Chefe (Lisboa / Porto) i) 460 475 500 545 n) [22 e 23] [23 e 24] 25 28 r) 1 583,83 1 635,47 1 721,55 1 876, Chef. Armazém / Chef. Serv. Limpeza / i) 295 311 326 340 Chefe de Transportes Mecânicos / n) [11 e 12] [12 e 13] [13 e 14] [14 e 15] Encar. de Movimento (Chefe Tráfego) r) 1 015,72 1 070,80 1 122,45 1 170,
Pessoal Auxiliar Fiscal de Leituras e Cobranças (1) i) 244 249 254 264 n) [8 e 8] [8 e 9] [8 e 9] [9 e 10] r) 840,11 857,33 874,55 908, Fiscal de Serviços de Água e i) 151 160 175 189 204 218 233 249 Saneamento ou de Serviços n) - - - [4 e 5] [5 e 6] [6 e 7] [7 e 8] [8 e 9] e Higiene e Limpeza (1) r) (b) (b) (b) 658,80 702,39 750,60 802,24 857,
Operador de Estações Elevatórias, de Tratamento ou Depuradouras Encarregado i) 204 214 222 238 254 n) [5 e 6] [5 e 6] [6 e 7] [7 e 8] [8 e 9] r) 702,39 736,82 764,37 819,46 874,
Maquinista Teatral Maquinista Teatral-Chefe i) 194 199 204 214 222 233 n) [4 e 5] 5 [5 e 6] [5 e 6] [6 e 7] [7 e 8] r) 675,96 693,13 702,39 736,82 764,37 802,
CARREIRAS E CATEGORIAS ESPECÍFICAS DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL
Sonoplasta Sonoplasta-Chefe i) 194 199 204 214 222 233 n) [4 e 5] 5 [5 e 6] [5 e 6] [6 e 7] [7 e 8] r) 675,96 693,13 702,39 736,82 764,37 802, Encarregado Brigada Serv. Limpeza / i) 204 214 222 238 249 Encarreg. Brigada Limpa-Coletores n) [5 e 6] [5 e 6] [6 e 7] [7 e 8] [8 e 9] r) 702,39 736,82 764,37 819,46 857,
CARREIRAS E CATEGORIAS DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL A EXTINGUIR À MEDIDA QUE VAGAREM
Técnico Profissional Chefe de Serviço de Fiscalização i) 316 326 337 345 360 (Grupo de atividades 1 e 7) n) [12 e 13] [13 e 14] [14 e 15] [14 e 15] [15 e 16] r) 1 088,01 1 122,45 1 160,32 1 187,87 1 239,
Administrativo Ajudante de Notariado (Lisboa) i) 194 209 228 249 274 300 326 350 n) [4 e 5] [5 e 6] [6 e 7] [8 e 9] [9 e 10] [11 e 12] [13 e 14] 15 r) 675,96 719,61 785,03 857,33 943,41 1 032,93 1 122,45 1 205,
Auxiliar Chefe de Polícia Florestal (Lisboa) i) 305 321 337 350 n) [12 e 12] [13 e 14] [14 e 15] 15 r) 1 050,14 1 105,24 1 160,32 1 205, Subchefe de Polícia Florestal (Lisboa) i) 300 316 332 340 n) [11 e 12] [12 e 13] [13 e 14] [14 e 15] r) 1 032,93 1 088,01 1 143,11 1 170, Encarregado de Internato i) 194 199 204 214 222 238 n) [4 e 5] 5 [5 e 6] [5 e 6] [6 e 7] [7 e 8] r) 675,96 693,13 702,39 736,82 764,37 819, Enfermeiro de 3ª Classe i) 175 184 194 209 222 238 259 269 n) - - [4 e 5] [5 e 6] [6 e 7] [7 e 8] [8 e 9] [9 e 10] r) (b) (b) 675,96 719,61 764,37 819,46 891,77 926,
Ex-MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS Assistente de Investigação Estagiário i) 380 390 405 425 445 n) 17 [17 e 18] [18 e 19] 20 [21 e 22] r) 1 308,37 1 342,81 1 394,45 1 463,32 1 532, Inspetor Técnico Principal i) 500 520 550 580 615 n) [25 e 25] [26 e 27] [28 e 29] [30 e 31] [32 e 33] r) 1 721,55 1 790,42 1 893,70 1 996,99 2 117, Inspetor Técnico de 1ª Classe i) 440 450 465 485 510 n) 21 [21 e 22] [22 e 23] 24 [25 e 26] r) 1 514,96 1 549,39 1 601,04 1 669,90 1 755, Inspetor Técnico de 2ª Classe i) 380 390 405 425 445 465 n) 17 [17 e 18] [18 e 19] 20 [21 e 22] [22 e 23] r) 1 308,37 1 342,81 1 394,45 1 463,32 1 532,18 1 601, Inspetor Técnico i) 332 337 345 365 385 405 n) [13 e 14] [14 e 15] [14 e 15] 16 [17 e 18] [18 e 19] r) 1 143,11 1 160,32 1 187,87 1 256,73 1 325,59 1 394, Verificador-Chefe i) 332 337 345 365 385 n) [13 e 14] [14 e 15] [14 e 15] [16 e 16] [17 e 18] r) 1 143,11 1 160,32 1 187,87 1 256,73 1 325, Verificador Principal i) 280 290 300 311 321 n) [10 e 11] 11 [11 e 12] [12 e 13] [13 e 14] r) 964,06 998,50 1 032,93 1 070,80 1 105, Verificador de 1ª Classe i) 254 264 274 290 300 n) [8 e 9] [9 e 10] [9 e 10] 11 [11 e 12] r) 874,55 908,98 943,41 998,50 1 032, Verificador de 2ª Classe i) 222 233 244 254 264 274 n) [6 e 7] [7 e 8] 8 [8 e 9] [9 e 10] [9 e 10] r) 764,37 802,24 840,11 874,55 908,98 943, Verificador Auxiliar de 1ª Classe i) 189 199 209 218 228 244 n) [4 e 5] 5 [5 e 6] [6 e 7] [6 e 7] 8 r) 658,80 693,13 719,61 750,60 785,03 840, Verificador Auxiliar de 2ª Classe i) 170 181 189 199 209 n) - - [4 e 5] 5 [5 e 6] r) (b) (b) 658,80 693,13 719, Delegado Regional i) 550 600 n) [28 e 29] [31 e 32] r) 1 893,70 2 065,
OUTRAS CARREIRAS E CATEGORIAS COM DESIGNAÇÕES ESPECÍFICAS
Encarregado de Matança e Oficinas de i) 264 285 305 321 1ª Classe n) [9 e 10] [10 e 11] 12 [13 e 14] r) 908,98 981,29 1 050,14 1 105, Encarregado de Matança e Oficinas de i) 238 244 249 259 2ª Classe n) [7 e 8] 8 [8 e 9] [8 e 9] r) 819,46 840,11 857,33 891, Encarregado de 1ª Classe i) 264 285 305 321 n) [9 e 10] [10 e 11] 12 [13 e 14] r) 908,98 981,29 1 050,14 1 105, Encarregado de Reprografia i) 238 244 249 259 n) [7 e 8] 8 [8 e 9] [8 e 9] r) 819,46 840,11 857,33 891, Encarregado de Vendas i) 189 199 209 218 228 244 n) [4 e 5] 5 [5 e 6] [6 e 7] [6 e 7] 8 r) 658,80 693,13 719,61 750,60 785,03 840, Capataz i) 189 199 209 218 n) [4 e 5] 5 [5 e 6] [6 e 7] r) 658,80 693,13 719,61 750, Chefe de de Armazém i) 238 244 249 259 n) [7 e 8] 8 [8 e 9] [8 e 9] r) 819,46 840,11 857,33 891,
Ex-Escola de Pesca e da Marinha de Comércio Professor de Marinharia i) 440 450 465 485 510 535 n) 21 [21 e 22] [22 e 23] 24 [25 e 26] [27 e 28] r) 1 514,96 1 549,39 1 601,04 1 669,90 1 755,98 1 842, Professor de Máquinas i) 440 450 465 485 510 535 n) 21 [21 e 22] [22 e 23] 24 [25 e 26] [27 e 28] r) 1 514,96 1 549,39 1 601,04 1 669,90 1 755,98 1 842, Professor de Eletricidade i) 440 450 465 485 510 535 n) 21 [21 e 22] [22 e 23] 24 [25 e 26] [27 e 28] r) 1 514,96 1 549,39 1 601,04 1 669,90 1 755,98 1 842, Professor de Disciplinas i) 440 450 465 485 510 535 não Especificadas n) 21 [21 e 22] [22 e 23] 24 [25 e 26] [27 e 28] r) 1 514,96 1 549,39 1 601,04 1 669,90 1 755,98 1 842, Professor Auxiliar i) 274 285 295 305 332 n) [9 e 10] [10 e 11] [11 e 12] 12 [13 e 14] r) 943,41 981,29 1 015,72 1 050,14 1 143,
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
Escolas Superiores de Enfermagem Médico Escolar i) 380 390 405 425 445 n) 17 [17 e 18] [18 e 19] 20 [21 e 22] r) 1 308,37 1 342,81 1 394,45 1 463,32 1 532, Chefe de Setor i) 228 233 244 254 n) [6 e 7] [7 e 8] 8 [8 e 9] r) 785,03 802,24 840,11 874,
Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil Chefe de Secretaria / Chefe de Contabilidade / Secretário / i) 440 450 465 485 510 535 Gerente / n) 21 [21 e 22] [22 e 23] 24 [25 e 26] [27 e 28] Adjunto de Administração r) 1 514,96 1 549,39 1 601,04 1 669,90 1 755,98 1 842,
Instituto de Investigação Científica e Tropical, I.P. Técnico de Conservação e Restauro de i) 380 390 405 425 445 465 Documentação Gráfica Principal n) 17 [17 e 18] [18 e 19] 20 [21 e 22] [22 e 23] r) 1 308,37 1 342,81 1 394,45 1 463,32 1 532,18 1 601, Técnico de Conservação e Restauro de i) 332 337 340 350 360 380 Documentação Gráfica de 1ª Classe n) [13 e 14] [14 e 15] [14 e 15] 15 [15 e 16] 17 r) 1 143,11 1 160,32 1 170,65 1 205,08 1 239,52 1 308, Técnico de Conservação e Restauro de i) 274 285 295 305 332 Documentação Gráfica de 2ª Classe n) [9 e 10] [10 e 11] [11 e 12] 12 [13 e 14] r) 943,41 981,29 1 015,72 1 050,14 1 143, Técnico de Conservação e Restauro i) 332 337 340 350 360 380 de Objetos Arquitect. e Etnográf. Princ. n) [13 e 14] [14 e 15] [14 e 15] 15 [15 e 16] 17 r) 1 143,11 1 160,32 1 170,65 1 205,08 1 239,52 1 308, Técnico de Conservação e Restauro de i) 264 274 290 305 321 332 Objetos Arquitect. e Etnográf. de 1ª Cl. n) [9 e 10] [9 e 10] 11 12 [13 e 14] [13 e 14] r) 908,98 943,41 998,50 1 050,14 1 105,24 1 143, Técnico de Conservação e Restauro de i) 233 244 254 269 290 Objetos Arquitect. e Etnográf. de 2ª Cl. n) [7 e 8] 8 [8 e 9] [9 e 10] 11 r) 802,24 840,11 874,55 926,19 998,
Encarregado de Secção i) 214 222 233 244 254 269 n) [5 e 6] [6 e 7] [7 e 8] 8 [8 e 9] [9 e 10] r) 736,82 764,37 802,24 840,11 874,55 926, Chefe de Armazém e Depósito i) 189 199 209 218 228 244 n) [4 e 5] 5 [5 e 6] [6 e 7] [6 e 7] 8 r) 658,80 693,13 719,61 750,60 785,03 840,
Ex-Pessoal não Docente dos Estabelecimentos do Ensino Superior e do Estádio Universitário, I.P. Capelão i) 316 335 365 395 425 n) [12 e 13] 14 16 18 20 r) 1 088,01 1 153,44 1 256,73 1 360,03 1 463, Encarregado de Armazém i) 233 238 249 259 n) [7 e 8] [7 e 8] [8 e 9] [8 e 9] r) 802,24 819,46 857,33 891, Encarregado Geral de Oficinas i) 238 290 311 326 n) [7 e 8] 11 [12 e 13] [13 e 14] r) 819,46 998,50 1 070,80 1 122, Encarregado de Serviços Domésticos i) 142 151 160 170 184 199 n) - - - - - 5 r) (b) (b) (b) (b) (b) 693, Encarregado de Refeitório/Bar/Snack i) 233 238 249 259 n) [7 e 8] [7 e 8] [8 e 9] [8 e 9] r) 802,24 819,46 857,33 891, Regente de Trabalhos Provisórios i) 340 355 375 415 n) [14 e 15] [15 e 16] [16 e 17] [19 e 20] r) 1 170,65 1 222,30 1 291,16 1 428, Técnico Experimentador Principal i) 316 326 337 345 360 n) [12 e 13] [13 e 14] [14 e 15] [14 e 15] [15 e 16] r) 1 088,01 1 122,45 1 160,32 1 187,87 1 239,
Ex-Escolas de Regentes Agrícolas de Santarém, Coimbra e Évora Professor Efetivo i) 700 720 760 820 880 n) [38 e 39] [39 e 40] [42 e 43] [46 e 47] [50 e 51] r) 2 410,17 2 479,03 2 616,76 2 823,34 3 029,
Conservatório Nacional Professor i) 380 390 405 425 445 465 n) 17 [17 e 18] [18 e 19] 20 [21 e 22] [22 e 23] r) 1 308,37 1 342,81 1 394,45 1 463,32 1 532,18 1 601,
MINISTÉRIO DA CULTURA
Serviços Dependentes da Ex-Secretaria de Estado da Cultura Técnico Especialista Principal i) 380 390 405 425 445 465 n) 17 [17 e 18] [18 e 19] 20 [21 e 22] [22 e 23] r) 1 308,37 1 342,81 1 394,45 1 463,32 1 532,18 1 601, Técnico de 1ª Classe i) 332 337 345 365 385 405 n) [13 e 14] [14 e 15] [14 e 15] 16 [17 e 18] [18 e 19] r) 1 143,11 1 160,32 1 187,87 1 256,73 1 325,59 1 394, Técnico de 2ª Classe i) 274 285 295 305 332 n) [9 e 10] [10 e 11] [11 e 12] 12 [13 e 14] r) 943,41 981,29 1 015,72 1 050,14 1 143, Inspetor-Chefe i) 332 337 345 365 385 405 n) [13 e 14] [14 e 15] [14 e 15] 16 [17 e 18] [18 e 19] r) 1 143,11 1 160,32 1 187,87 1 256,73 1 325,59 1 394, Encarregado de Biblioteca i) 165 175 184 194 204 218 n) - - - [4 e 5] [5 e 6] [6 e 7] r) (b) (b) (b) 675,96 702,39 750, Encarregado de Secção i) 214 222 233 244 254 269 n) [5 e 6] [6 e 7] [7 e 8] 8 [8 e 9] [9 e 10] r) 736,82 764,37 802,24 840,11 874,55 926, Encarregado de Viveiros i) 170 181 189 199 214 228 n) - - [4 e 5] 5 [5 e 6] [6 e 7] r) (b) (b) 658,80 693,13 736,82 785, Chefe de Iluminação i) 133 142 151 160 170 184 n) - - - - - - r) (b) (b) (b) (b) (b) (b) Encarregado de Pessoal Auxiliar i) 189 199 209 218 n) [4 e 5] 5 [5 e 6] [6 e 7] r) 658,80 693,13 719,61 750,
Secretaria-Geral Chefe de Departamento n.d.
Encarregado de Orquestra n.d.