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Sistema Normativo Corporativo MANUAL TÉCNICO DE DISTRIBUIÇÃO NOR-TD, Notas de estudo de Engenharia Civil

NORMA INSTALAÇÃO ELÉTRICA

Tipologia: Notas de estudo

2010

Compartilhado em 11/09/2010

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francisco-miguel-lesmo-gonzalez-8 🇧🇷

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Sistema Normativo Corporativo
MANUAL TÉCNICO DE DISTRIBUIÇÃO NOR-TDE-102
T ÍT U LO
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM TENSÃO DE DISTRIBUIÇÃO
SECUNDÁRIA - 220/127 V
CÓDIGO APROVAÇÃO
VERSÃO
ATA Nº DATA
DATA DA
VIGÊNCIA
NOR-TDE-102
R1 21/01/2010 16/03/2001
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S i s t e m a N o r m a t i v o C o r p o r a t i v o

MANUAL TÉCNICO DE DISTRIBUIÇÃO NOR-TDE-

T Í T U L O

FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM TENSÃO DE DISTRIBUIÇÃO SECUNDÁRIA - 220/127 V CÓDIGO (^) VERSÃO APROVAÇÃO Nº ATA Nº DATA

DATA DA VIGÊNCIA NOR-TDE-102 (^) R1 21/01/2010 16/03/

NOR-TDE-

VERSÃO VIGÊNCIA

NORMA

FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA

EM TENSÃO DE DISTRIBUIÇÃO

SECUNDÁRIA - 220/127 V R1 16/03/

ITEM ASSUNTO PÁGINA

01 FINALIDADE....................................................................................... 01

02 ÂMBITO DE APLICAÇÃO ................................................................... 01

03 CONCEITOS BÁSICOS ...................................................................... 01

04 PROCEDIMENTOS ............................................................................ 03

05 CONSIDERAÇÕES GERAIS .............................................................. 18

06 CONSIDERAÇÕES ESPECÍFICAS..................................................... 19

Tabela 01............................................................................................ 21 DIMENSIONAMENTO DE CONSUMIDORES

Tabela 02............................................................................................ 23 DIMENSÕES DE POSTES E PONTALETES

Tabela 03............................................................................................ 24 POTÊNCIA APROXIMADA DE APARELHOS ELETRO-DOMÉSTICOS

Tabela 04............................................................................................ 25 POTÊNCIA DOS CONDICIONADORES DE AR

Tabela 05............................................................................................ 26 DIMENSIONAMENTO PARA MOTORES TRIFÁSICOS DE 220 VOLTS

Tabela 06............................................................................................ 27 DISPOSITIVO DE PARTIDA DE MOTORES TRIFÁSICOS

Tabela 07............................................................................................ 28 CAPACIDADE DE CONDUÇÃO DE CORRENTE DOS CONDUTORES ISOLADOS , TEMPERATURA AMBIENTE DE 30 GRAUS

Tabela 08............................................................................................ 29 LIMITE DE CONDUÇÃO DE CORRENTE DE CABOS TRANÇADOS DE ALUMÍNIO TIPO MULTIPLEX ISOLADOS COM POLIETILENO TERMOPLASTICO ( 75 GRAUS ) TENSÃO DE SERVIÇO ATÉ 600 V

NOR-TDE-

VERSÃO VIGÊNCIA

NORMA

FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA

EM TENSÃO DE DISTRIBUIÇÃO

SECUNDÁRIA - 220/127 V R1 16/03/

APROVAÇÃO

3.5 LIMITADOR DE FORNECIMENTO

Corresponde ao equipamento de proteção, destinado a limitar a potência da unidade consumidora (disjuntor termomagnético ou chave fusível).

3.6 ENTRADA DE SERVIÇO

Conjunto de equipamentos, condutores e acessórios instalados entre o ponto de derivação da Rede de Distribuição da ENERSUL e a proteção e medição, inclusive, da unidade consumidora.

3.7 RAMAL DE LIGAÇÃO

Conjunto de condutores e respectivos acessórios de conexão instalados entre o ponto de conexão, na Rede de Distribuição da ENERSUL, e o ponto de fixação, na propriedade da unidade consumidora (poste do padrão)

3.8 RAMAL DE ENTRADA EMBUTIDO

Conjunto de condutores, equipamentos e acessórios instalados entre o ponto de entrega de energia aéreo e a proteção e medição, inclusive na unidade consumidora.

3.9 RAMAL DE ENTRADA SUBTERRÂNEO

Conjunto de condutores equipamentos e acessórios embutidos e subterrâneos, instalados a partir do ponto de entrega até a proteção e medição, inclusive, na unidade consumidora.

3.10 POSTE AUXILIAR

Poste situado na propriedade do consumidor (unidade consumidora) com finalidade de fixar, elevar ou desviar o ramal de ligação.

NOR-TDE-

VERSÃO VIGÊNCIA

NORMA

FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA

EM TENSÃO DE DISTRIBUIÇÃO

SECUNDÁRIA - 220/127 V R1 16/03/

APROVAÇÃO

3.11 PONTALETE

Suporte situado no prédio do consumidor (unidade consumidora) com a finalidade de fixar e elevar o ramal de ligação, bem como instalar o ramal de entrada embutido.

3.12 POSTE DO PADRÃO

Poste situado na propriedade do consumidor, destinado a fixação do ramal de ligação, e instalação do ramal de entrada embutido (local do ponto de entrega da energia)

3.13 PADRÃO PRÉ-FABRICADO

Conjunto de postes, caixa para medidores e demais acessórios, pré-fabricados, para uso nas entradas de serviço e com modelo aprovado pela ENERSUL.

3.14 ATERRAMENTO

Sistema elétrico de conexão de todas as partes metálicas não energizadas de uma instalação para a terra, conforme item 4.17.

4.0 PROCEDIMENTOS

4.1 TIPOS DE FORNECIMENTO

Os consumidores são classificados quanto ao tipo de fornecimento de energia elétrica para atendimento em tensão secundária, nas categorias abaixo:

4.1.1 TIPO I - FORNECIMENTO E MEDIÇÃO A 02 FIOS - 127 V - FASE E

NEUTRO (MONOFÁSICO)

Consumidores que possuam potência instalada até 10 kW e da qual não conste:

− Fogão ou forno elétrico da classe 120 V, com mais de 2000 W;

− Motor monofásico da classe 120 V, com mais de ½ CV;

NOR-TDE-

VERSÃO VIGÊNCIA

NORMA

FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA

EM TENSÃO DE DISTRIBUIÇÃO

SECUNDÁRIA - 220/127 V R1 16/03/

APROVAÇÃO

4.2 TENSÃO DE FORNECIMENTO

Os consumidores atendidos devem ser ligados, diretamente, a rede de distribuição secundaria urbana, com as seguintes tensões;

a) 127 volts, 02 fios (Fase – Neutro), 60 Hz; b) 220/127 Volts, 03 fios (2 Fases-Neutro) ou 4 fios (3 Fases-Neutro), 60 Hz; c) Para edifício de uso coletivo, proceder conforme disposto na NOR-TDE-

4.3 LIMITES DE FORNECIMENTO

O fornecimento de energia elétrica em tensões secundárias de distribuição, deve ser efetuado quando a potência instalada na unidade consumidora for igual ou inferior a 75 kW.

Toda unidade consumidora que possua 01 ( um ) ou mais dos aparelhos abaixo, não deve ser ligada em tensão secundária:

− Motor monofásico da classe 120 V, com mais de 2 CV;

− Motor monofásico da classe 220 V, com mais de 6 CV;

− Motor trifásico com potência superior a 20 CV;

− Aparelhos de raio X, com potência superior a 20 CV;

− Máquina de solda com transformador, 220 V, 02 fases ou 220 V, 03 fios, superior a 15 kVA;

− Máquina de solda com transformador, 220 V, 03 fases, superior a 20 kVA;

− Máquina de solda, grupo motor-gerador, superior a 20 CV.

4.4 FATOR DE POTÊNCIA

Os consumidores devem manter o fator de potência médio de suas instalações, o mais próximo possível da unidade.

Caso a ENERSUL verifique, através de medição apropriada, em caráter transitório ou permanente, de acordo com os critérios fixados na Resolução Nº 456, de 29 e Novembro de 2000, da ANEEL, fator de potência inferior a 0,92, deve ser efetuado o ajuste no faturamento, previsto na Legislação Vigente.

NOR-TDE-

VERSÃO VIGÊNCIA

NORMA

FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA

EM TENSÃO DE DISTRIBUIÇÃO

SECUNDÁRIA - 220/127 V R1 16/03/

APROVAÇÃO

4.5 AUMENTO DE CARGA

a) Qualquer aumento de carga ou alteração de suas características, alem do limite correspondente ao seu tipo de fornecimento, deve ser previamente submetido a apreciação da ENERSUL. Em caso da inobservância pelo consumidor, a ENERSUL fica desobrigada de garantir a qualidade e a continuidade do fornecimento, podendo inclusive, suspende-lo, se vier a prejudicar o atendimento a outras unidades consumidoras.

b) O aumento de carga pode implicar na necessidade do redimensionamento da entrada de serviço.

c) A substituição dos disjuntores ou fusíveis, nos padrões de entrada, para valores nominais de corrente superiores ao seu tipo de fornecimento, somente será permitida, mediante autorização previa da ENERSUL.

4.6 PREPARAÇÃO DA ENTRADA DE SERVIÇO

Cabe ao consumidor, preparar toda a instalação da entrada de serviço, observando os requisitos mínimos aqui fixados.

A instalação dos equipamentos de medição e do ramal de ligação, bem como a ligação a Rede de Distribuição, fica a cargo exclusivo da ENERSUL.

4.7 ACESSO A ENTRADA DE SERVIÇO

A partir do momento da ligação a Rede e enquanto ligada, a entrada de serviço é de acesso privativo da ENERSUL, sendo vedada qualquer interferência de pessoas estranhas.

Os lacres dos medidores e caixas onde forem instalados os equipamentos de medição e proteção, somente podem ser rompidos pela ENERSUL ou por empresa contratada por esta, sempre com apresentação das credenciais dos funcionários, sob pena de cobranças conforme artigo 36 da Resolução 456 de 29 de Novembro de 2000 da ANEEL.

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FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA

EM TENSÃO DE DISTRIBUIÇÃO

SECUNDÁRIA - 220/127 V R1 16/03/

APROVAÇÃO

Em caso de alguma particularidade no projeto de geração própria do consumidor, este poderá efetuar consulta a Enersul por escrito, encaminhando o mesmo em anexo

4.12 ENTRADA DE SERVIÇO

4.12.1 RAMAL DE LIGAÇÃO AÉREO

4.12.1.1 CONDUTORES

a) Serão fornecidos e instalados pela ENERSUL, e terão as seguintes características:

− Isolação na cor preta (clientes monofásicos e bifásicos)

− Isolação colorida – preta, cinza, vermelha (clientes trifásicos);

− Serão de alumínio – Multiplex;

− Não terão emendas.

b) O dimensionamento do ramal de ligação deve ser feito com base na tabela 01; c) Para as ligações provisórias a responsabilidade pelo ramal de ligação deverá ser conforme o Artigo 111 da Resolução N.° 456/ANEEL, de 29 de Novembro de 2000.

4.12.1.2 INSTALAÇÃO

As instalações a serem efetuadas pelo consumidor, deverão possibilitar que quando da colocação, e ligação do ramal pela ENERSUL, este possa obedecer as seguintes condições:

a) Partir de um poste da rede de distribuição da ENERSUL;

b) Não cortar terrenos de terceiros;

c) Entrar, de preferência, pela frente do terreno, ser livre de qualquer obstáculo (árvores, etc.) e perfeitamente visível;

d) Respeitar as Normas estabelecidas pelos Poderes Públicos, especialmente quando atravessam vias públicas;

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FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA

EM TENSÃO DE DISTRIBUIÇÃO

SECUNDÁRIA - 220/127 V R1 16/03/

APROVAÇÃO

e) Não ser acessível de janelas, sacadas, telhados, escadas ou áreas adjacentes, das quais, deve, qualquer condutor, estar afastado pelo menos 1,20 m (um metro e vinte centímetros);

f) Não cruzar com condutores de ligação de prédios vizinhos;

g) A separação mínima entre dois condutores singelos, seja de 0,20 m (vinte centímetros), e 0,60 m (sessenta centímetros), com fios e/ou cabos de telefonia, sinalização, etc.;

h) Não passar sobre área construída;

i) Não ultrapassar 30 m ( trinta metros ) de vão livre entre o poste da rede de distribuição e o ponto de entrega localizado no primeiro poste particular, no terreno do consumidor;

j) As distâncias mínimas medidas na vertical, entre o condutor inferior e solo sejam:

− local de transito de veículos: 5,50 m (cinco metros e cinqüenta centímetros).

− local de entrada de garagem residencial, estacionamento e outros locais não acessíveis a veículos pesados: 4,00 m (quatro metros)

− local de circulação de pedestres: 3,50 m (três metros e cinqüenta centímetros)

k) Obedecer as dimensões estabelecidas na tabela 01;

l) Os casos típicos de entrada de serviço são apresentados nos desenhos das páginas 33 a 69;

4.12.2 RAMAL DE ENTRADA EMBUTIDO

4.12.2.1 CONDUTORES

a) Serão fornecidos e instalados pelo interessado;

b) Material - cobre mole, próprio para instalação em eletroduto;

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APROVAÇÃO

Obs: Quando utilizado cabo, o mesmo deverá ter o agrupamento de no máximo 7 fios, não sendo permitido a utilização de cabos flexíveis.

c) O dimensionamento dos condutores deve obedecer a tabela 01; d) O eletroduto junto ao poste da ENERSUL deve ser de aço rígido, pesado e galvanizado, com bitola especificada pela tabela 01, fixado ao poste com arame zincado ou fita metálica. e) O eletroduto deve dispor de buchas nas pontas para evitar possíveis danos no isolamento dos condutores.

4.12.3.2 INSTALAÇÃO

O ramal de entrada subterrâneo deve obedecer as condições abaixo:

a) Deve ser sempre instalado pelo consumidor, mediante prévia autorização da ENERSUL, permitindo-se somente um ramal subterrâneo para cada unidade consumidora, e estar de acordo com o desenho da página 77. Para mais de uma unidade consumidora no mesmo local deverá ser seguido o exposto na NOR-TDE-119;

b) Partir de um poste da rede de distribuição da ENERSUL;

c) Não cortar terrenos de terceiros;

d) Entrar pela frente do terreno;

e) Respeitar as Normas estabelecidas pelos Poderes Públicos;

f) Não é permitido atravessar vias públicas com o ramal de entrada subterrâneo;

g) Não ultrapassar 36 m (comprimento do cabo subterrâneo) entre o ponto de entrega de energia na rede de distribuição e o ponto de conexão na medição;

h) Em cada curva do cabo, quando estas estiverem a mais de 15 m uma da outra, deverá haver uma caixa de passagem, de

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EM TENSÃO DE DISTRIBUIÇÃO

SECUNDÁRIA - 220/127 V R1 16/03/

APROVAÇÃO

alvenaria ou concreto, de dimensões mínimas 0,50 m x 0,50 m x 0,60 m, provida de : tampa de ferro com sistema de lacragem, tampa de concreto armado para proteção da tampa de ferro e fundo com sistema de drenagem, conforme desenho da página 74; Não deverá haver mais que duas curvas seguidas, qualquer que seja a distância entre estas, sem que haja uma caixa de passagem, com dimensões citadas.

i) Não fazer curva de raio inferior a 20 (vinte) vezes o diâmetro do cabo, salvo indicação em contrario do fabricante;

j) Ser instalado dentro de dutos de fibro–cimento, PVC rígido pesado ou tubos galvanizados de diâmetro mínimo, conforme especificado na tabela 01, a uma profundidade mínima de 0, m;

k) Entre duas caixas de passagem consecutivas, o duto deve manter uma declividade de 1%, no mínimo;

l) Deve-se prever proteção mecânica dos tubos contra danos devido a passagem de carga sobre a superfície do terreno;

m) A ligação do ramal à rede de distribuição deve ser feita exclusivamente pela ENERSUL;

n) Fica a cargo do consumidor, todo o ônus com:

Instalação inicial, manutenção e eventuais modificações futuras, inclusive as decorrentes de alterações da rede de distribuição, bem como a obtenção da autorização do Poder Municipal, para execução de obras no passeio público.

4.13 PADRÃO DE ATENDIMENTO

4.13.1 TIPOS

Os padrões de entrada de serviço deverão ser escolhidos de acordo com as características das cargas instaladas, as quais determinam o tipo de fornecimento (vide desenhos das páginas 33 a 69).

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APROVAÇÃO

4.14.2 MEDIÇÃO AGRUPADA

É aquela efetuada para os consumidores de um mesmo lote, podendo compor-se de duas até três caixas individuais, ou de uma caixa única, para abrigar quatro ou mais medidores:

a) Até 3 consumidores agrupados:

As caixas para medição individual e de passagem, devem ser conforme desenhos das páginas 30, 31, 32, 63 e 65.

b) Para 4 ou mais consumidores:

Nesta situação é necessário a apresentação de projeto a ENERSUL, de acordo com as orientações contidas na NOR-TDE-119.

4.14.3 INSTALAÇÃO

a) Os equipamentos de medição, devem ser alojados em caixas padrão previamente aprovados pela ENERSUL;

b) A especificação dos equipamentos necessários a medição de energia elétrica na unidade consumidora, é obtida conforme a tabela 01.

4.15 PROTEÇÃO

4.15.1 PROTEÇÃO GERAL

a) Para proteção geral da instalação do consumidor e como limitador de potência, deve ser instalado, na caixa do medidor, um disjuntor termomagnético, cuja capacidade de interrupção é função da potência da carga instalada, conforme tabela 01.

b) Na entrada de serviço polifásica, o disjuntor termomagnético deve ser multipolar, com acoplamento interno.

4.15.2 PROTEÇÃO INTERNA

a) O consumidor deve possuir, além da proteção geral, instalada junto ao medidor, em sua área privativa, um ou mais quadros para instalação de

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disjuntores termomagnéticos associados a cada um dos circuitos parciais a dois ou três fios;

b) Para os circuitos parciais, que necessitem de alimentação trifásica a 3 ou 4 fios, é recomendado preferencialmente o emprego de disjuntores termomagnéticos tripolares, ou monopolares desde que intertravados rigidamente as três fases, ou ainda chaves facas tripolares com desligamento repentino, equipadas com fusíveis NH, de capacidade conveniente.

4.15.3 PROTEÇÃO E PARTIDA DE MOTORES

a) Para instalação de motores trifásicos, além da proteção contra curto- circuito, feita com fusíveis, é recomendado o uso de proteção térmica, através de contatores (ver tabela 05);

b) Quando existirem, na unidade consumidora, motores trifásicos, os dispositivos de partida, dos mesmos, devem ser determinados, de acordo com a tabela 06.

4.16 EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS

4.16.1 ELETRODUTO DE ENTRADA

O eletroduto de entrada deve obedecer as Normas da ABNT, aplicáveis, e ter as seguintes características:

a) Ferro esmaltado ou PVC rígido pesado;

b) O dimensionamento deve ser feito de acordo com a tabela 01, para medições individuais.

4.16.2 POSTE

O poste, particular, da entrada de serviço da unidade consumidora, deve ter as seguintes especificações:

a) Material : concreto ou aço galvanizado.

O poste de aço galvanizado, quando utilizado, não deve ser pintado antes da vistoria;

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APROVAÇÃO

a) O neutro da entrada de serviço deve ser conectado num ponto único, junto a caixa de medição, a fim de permitir o seu aterramento, conforme figuras da página 74. A haste de aterramento deve ser totalmente enterrada.

Na sua conexão com o condutor de aterramento, deve ser feito um buraco para inspeção da mesma e após, encoberto com terra;

b) O condutor de aterramento deve ser de cobre, bitola mínima conforme tabela 01;

c) O condutor de aterramento deve ser tão curto e retilíneo, quanto possível, e sem emendas;

d) Para conexão do condutor de aterramento com o eletrodo de terra, devem ser usados conectores adequados de material protegido contra corrosão ou solda tipo exotérmica;

e) Todas as partes metálicas sem tensão, devem ser permanentemente ligadas ao sistema de aterramento.

f) O valor da resistência de terra deve ser mantido inferior a 25 Ohms , em qualquer época do ano.

4.18 PEDIDO DE LIGAÇÃO

A solicitação do fornecimento de energia elétrica a ENERSUL, deve ser formalizada através do Pedido de Ligação, efetuado pelo interessado, nas Agências de Atendimento.

Para o Pedido de Ligação, devem ser fornecidos os dados que permitam o seu correto preenchimento, ou seja:

a) Nome do consumidor;

b) Ramo de atividade e nome da Empresa, se for o caso;

c) Documento de identificação.

Para Pessoa Física

− Cartão de Identificação do Contribuinte;

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APROVAÇÃO

− Registro Geral de Identificação;

− Carteira Profissional do Ministério do Trabalho;

− Título de Eleitor;

− Certificado de Reservista.

Para Pessoa Jurídica

− Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;

− Contrato Social;

− Estatuto;

− Inscrição Estadual;

− Alvará de Funcionamento.

d) Carga total instalada (relação dos pontos de luz, chuveiros, motores, condicionadores de ar, etc.), com respectivas tensões e número de fases.

5.0 CONSIDERAÇÕES GERAIS

5.1 Só é efetuada a ligação a rede de distribuição da ENERSUL, as instalações cujas entradas de serviço forem executadas em conformidade com a presente Norma.

5.2 A ENERSUL pode vistoriar as instalações elétricas internas do consumidor, e suspender o fornecimento de energia elétrica, caso seja constatado qualquer irregularidade que contrarie as Normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas ou da ENERSUL, ou ainda, que ofereçam riscos a segurança.

5.3 As vistorias efetuadas nas instalações internas da unidade consumidora não implicam em responsabilidade da ENERSUL por danos resultantes de deficiência do projeto, execução ou de uso, que sobrevier a pessoas ou bens.

5.4 Cada unidade consumidora deve corresponder uma única medição, sendo vedada medição única a mais de uma unidade consumidora, ou seja, não é permitida a ligação de mais uma unidade consumidora em um único medidor.

5.5 Toda caixa destinada a abrigar equipamentos de medição ou de passagem instalada antes da medição, deve possuir dispositivo para lacre da ENERSUL.