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O Papel do Banco Central no Mercado Financeiro, Resumos de Matemática Financeira

Este documento aborda o papel fundamental do banco central no mercado financeiro brasileiro. Ele explica detalhadamente como o banco central atua para garantir a estabilidade do poder de compra da moeda, zelar por um sistema financeiro sólido, eficiente e competitivo, e fomentar o bem-estar econômico da sociedade. O documento detalha os principais instrumentos de política monetária utilizados pelo banco central, como as operações de mercado aberto, a taxa de redesconto e os depósitos voluntários remunerados. Além disso, o documento também apresenta informações sobre a comissão de valores mobiliários (cvm) e suas atribuições no mercado de capitais. Com uma descrição abrangente do papel do banco central e dos principais agentes e instrumentos do sistema financeiro nacional, este documento pode ser uma leitura valiosa para estudantes, pesquisadores e profissionais interessados em compreender o funcionamento do mercado financeiro brasileiro.

Tipologia: Resumos

2024

Compartilhado em 11/05/2024

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pedro-junior-69y 🇧🇷

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Sistema Financeiro Nacional: Estrutura do Sistema Financeiro Nacional;
Órgãos normativos e instituições supervisoras, executoras e operadoras
O Sistema Financeiro Nacional (SFN) é formado por um conjunto de entidades e
instituições que promovem a intermediação financeira, isto é, o encontro entre
credores e tomadores de recursos. É por meio do sistema financeiro que as pessoas, as
empresas e o governo circulam a maior parte dos seus ativos, pagam suas dívidas e
realizam seus investimentos.
O SFN é organizado por agentes normativos, supervisores e operadores. Os órgãos
normativos determinam regras gerais para o bom funcionamento do sistema. As
entidades supervisoras trabalham para que os integrantes do sistema financeiro sigam
as regras definidas pelos órgãos normativos. Os operadores são as instituições que
ofertam serviços financeiros, no papel de intermediários.
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Sistema Financeiro Nacional: Estrutura do Sistema Financeiro Nacional; Órgãos normativos e instituições supervisoras, executoras e operadoras O Sistema Financeiro Nacional (SFN) é formado por um conjunto de entidades e instituições que promovem a intermediação financeira, isto é, o encontro entre credores e tomadores de recursos. É por meio do sistema financeiro que as pessoas, as empresas e o governo circulam a maior parte dos seus ativos, pagam suas dívidas e realizam seus investimentos. O SFN é organizado por agentes normativos, supervisores e operadores. Os órgãos normativos determinam regras gerais para o bom funcionamento do sistema. As entidades supervisoras trabalham para que os integrantes do sistema financeiro sigam as regras definidas pelos órgãos normativos. Os operadores são as instituições que ofertam serviços financeiros, no papel de intermediários.

Composição e segmentos do Sistema Financeiro Nacional Ramos do Sistema Financeiro Nacional O SFN tem três ramos: 1 – Moeda, crédito, capitais e câmbio; 2 – Seguros privados e 3 – Previdência Fechada. 1 – Moeda, crédito, capitais e câmbio: O principal ramo do SFN lida diretamente com quatro tipos de mercado:

  • Mercado monetário : é o mercado que fornece à economia papel-moeda e moeda escritural, aquela depositada em conta corrente; As instituições financeiras, conhecidas por bancárias, são aquelas a quem se permite a criação de moeda por meio do recebimento de depósitos à vista.
  • Mercado de crédito : é o mercado que fornece recursos para o consumo das pessoas em geral e para o funcionamento das empresas;
  • Mercado de capitais : é o mercado que permite às empresas em geral captar recursos de terceiros e, portanto, compartilhar os ganhos e os riscos;
  • Mercado de câmbio : é o mercado de compra e venda de moeda estrangeira. 2 – Seguros privados É o ramo do SFN para quem busca seguros privados, contratos de capitalização e previdência complementar aberta.
  • Mercado de seguros privados : é o mercado que oferece serviços de proteção contra riscos;
  • Previdência complementar aberta : é um tipo de plano para aposentadoria, poupança ou pensão. Funciona à parte do regime geral de previdência e aceita a participação do público em geral.
  • Contratos de capitalização : são os acordos em que o contratante deposita valores podendo recebê-los de volta com juros e concorrer a prêmios. 3 – Previdência Fechada Voltado para funcionários de empresas e organizações. O ramo dos fundos de pensão trata de planos de aposentadoria, poupança ou pensão para funcionários de empresas, servidores públicos e integrantes de associações ou entidades de classe. Nestes três ramos temos os Órgãos Normativos (determinam regras gerais para o bom funcionamento do Sistema Financeiro Nacional) e os subsistemas de supervisão (as entidades supervisoras trabalham para que os cidadãos e os integrantes do sistema financeiro sigam as regras definidas pelos órgãos normativos) e operativos (os operadores são as instituições que lidam diretamente com o público, no papel de intermediário financeiro). Fonte: Banco Central do Brasil Cada um destes ramos tem seus órgãos normativos e instituições supervisoras (subsistemas de supervisão), executoras e operadoras.

Cooperativas de crédito Administradores de consórcio Corretoras e distribuidoras Instituições de pagamentos Demais instituições não bancárias: Agência de Fomento, Associação de Poupança e Empréstimo, Companhia Hipotecárias, Sociedade Crédito, Financiamento e Investimento, Sociedade de Crédito Imobiliário, Sociedade de arrendamento mercantil e Sociedade de Crédito ao Microempreendedor. Instituições executoras e operadoras supervisionadas pela CVM Os operadores são as instituições que lidam diretamente com o público, no papel de intermediário financeiro. Bolsa de Valores A Bolsa de valores são sociedades anônimas ou associações civis, que mantém um local ou sistema para a realização de transações de compra e venda de ações de sociedades de capital aberto (público e privado) e outros valores mobiliários, em mercado aberto e fiscalizado pela CVM. Bolsa de Mercadorias e Futuros As bolsas de mercadorias e futuros são associações privadas civis, com objetivo de efetuar o registro, a compensação e a liquidação, física e financeira, das operações realizadas em pregão ou em sistema eletrônico. Para tanto, devem desenvolver, organizar e operacionalizar um mercado de derivativos livre e transparente, que proporcione aos agentes econômicos a oportunidade de efetuarem operações de hedging (proteção) ante flutuações de preço de commodities agropecuárias, índices, taxas de juro, moedas e metais, bem como de todo e qualquer instrumento ou variável macroeconômica cuja incerteza de preço no futuro possa influenciar negativamente suas atividades. Possuem autonomia financeira, patrimonial e administrativa e são fiscalizadas pela Comissão de Valores Mobiliários.

2 – Seguros privados Órgão normativo Os órgãos normativos determinam regras gerais para o bom funcionamento do Sistema Financeiro Nacional; Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) é o Órgão responsável por fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados; É composto por representantes do Ministério da Fazenda (Presidente), do Ministério da Justiça, do Ministério da Previdência e Assistência Social, da Superintendência de Seguros Privados, do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários. Cabe à Secretaria de Política Econômica – SPE, nos termos do Decreto nº 9.003, de 13 de março de 2017, assessorar o representante do Ministério da Fazenda no Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP, órgão regulador dos setores de seguros, resseguros, previdência complementar aberta e capitalização. Fonte: Ministério da Fazenda PRINCIPAIS COMPETÊNCIAS DO CNSP

  1. Fixar diretrizes e normas da política de seguros privados; capitalização; previdência complementar aberta e resseguros;

A SUSEP é uma Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda e membro do Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP. Criada pelo Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro. Missão : Estimular o desenvolvimento dos mercados de seguros, resseguros, previdência complementar aberta e capitalização, garantindo a livre concorrência, estabilidade e o respeito ao consumidor. Valores : Ética, transparência, responsabilidade social, produtividade e meritocracia; PRINCIPAIS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS DA SUSEP

  1. Promover o desenvolvimento e concorrência dos mercados de seguro, resseguro, capitalização e previdência complementar aberta;
  2. Promover a estabilidade dos mercados sob sua jurisdição, assegurando sua expansão e o fortalecimento das entidades que neles operem;
  3. Zelar pela liquidez e solvência das sociedades que integram o mercado;
  1. Fiscalizar a constituição, organização, funcionamento e operação das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta, Resseguradores e corretores, na qualidade de executora da política traçada pelo CNSP;
  2. Atuar no sentido de proteger a captação de poupança popular que se efetua através das operações de seguro, previdência privada aberta, de capitalização e resseguro;
  3. Zelar pela defesa dos interesses dos consumidores dos mercados supervisionados;
  4. Promover o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos operacionais a eles vinculados, com vistas à maior eficiência do Sistema Nacional de Seguros Privados e do Sistema Nacional de Capitalização, e
  5. Disciplinar e acompanhar os investimentos daquelas entidades, em especial os efetuados em bens garantidores de provisões técnicas. Fonte: site do Governo Federal/ Susep Instituições executoras e operadoras Os operadores são as instituições que lidam diretamente com o público, no papel de intermediário financeiro. Seguradoras e resseguradores Seguradora É o tipo de entidade, constituída sob a forma de sociedade anônima, especializada em pactuar contrato, por meio do qual assume a obrigação de pagar ao contratante (segurado), ou a quem este designar, uma indenização, no caso em que advenha o risco indicado e temido, recebendo, para isso, o prêmio estabelecido. Mais informações poderão ser encontradas no endereço: www.susep.gov.br. Resseguradores São as entidades, constituídas sob a forma de sociedades anônimas, que têm por objeto exclusivo a realização de operações de resseguro e retrocessão. Mais informações podem ser encontradas em: www.susep.gov.br. Entidades abertas de previdência Entidades abertas de previdência complementar – são entidades constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas e têm por objetivo instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas. São regidas pelo Decreto-Lei 73, de 21 de novembro de 1966, e pela Lei Complementar 109, de 29 de maio de 2001. As funções do órgão regulador e do órgão fiscalizador são exercidas pelo Ministério da Fazenda, por intermédio do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Mais informações poderão ser encontradas no endereço: www.susep.gov.br Sociedades de capitalização Sociedades de capitalização – são entidades, constituídas sob a forma de sociedades anônimas, que negociam contratos (títulos de capitalização) que têm por objeto o depósito periódico de prestações pecuniárias pelo contratante, o qual terá, depois de cumprido o prazo contratado, o direito de resgatar parte dos valores depositados corrigidos por uma taxa de juros estabelecida contratualmente; conferindo, ainda, quando previsto, o direito de concorrer a sorteios de prêmios em dinheiro. Mais informações poderão ser encontradas no endereço: www.susep.gov.br Fonte: site do Governo Federal/ Susep

É um órgão colegiado que integra a estrutura do Ministério da Previdência Social e cuja competência é regular o regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão) Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) é o ramo dos fundos de pensão trata de planos de aposentadoria, poupança ou pensão para funcionários de empresas, servidores públicos e integrantes de associações ou entidades de classe; A previdência complementar fechada integra o sistema de previdência social brasileiro e constitui importante instrumento de proteção adicional ao trabalhador e mecanismo de formação de poupança interna de longo prazo, necessário para ampliar a capacidade de investimento do país e diversificar as fontes de financiamento do crescimento econômico. As entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), conhecidas popularmente como fundos de pensão, são organizadas por empresas e associações com o objetivo de garantir a seus empregados ou associados uma complementação à aposentadoria oferecida pelo Regime Geral de Previdência Social (operacionalizado pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS), por meio da administração de planos de benefícios. Os planos de benefícios administrados por estas entidades podem garantir, além da complementação à aposentadoria, proteção contra eventos não programados como morte, doença, invalidez, dentre outros a depender do regulamento do plano. Instituição supervisora As entidades supervisoras trabalham para que os cidadãos e os integrantes do sistema financeiro sigam as regras definidas pelos órgãos normativos. Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) é uma autarquia de natureza especial, dotada de autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Previdência Social, com sede e foro no Distrito Federal, tendo atuação em todo o território nacional como entidade de fiscalização e supervisão das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e de execução das políticas para o regime de previdência complementar operado pelas referidas entidades. A Previc, de acordo com o Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, é dirigida por uma Diretoria Colegiada, composta por: Diretor-Superintendente; Diretor de Administração; Diretor de Licenciamento; Diretor de Fiscalização e Monitoramento; e Diretor de Orientação Técnica e Normas Possui ainda, em sua estrutura, Gabinete, Assessoria de Comunicação Social e Parlamentar, Coordenação-Geral de Suporte à Diretoria Colegiada, Ouvidoria, Coordenação-Geral de Inteligência e Gestão de Riscos, Coordenação-Geral de Gestão Estratégica e Inovação Institucional, Corregedoria, Auditoria Interna, Procuradoria Federal, além de cinco Escritórios de Representação em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Pernambuco e Rio Grande do Sul. Principais atribuições da Previc As principais competências da Previc, segundo o Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, são:

I – proceder à fiscalização das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e das suas operações; II – apurar e julgar as infrações e aplicar as penalidades cabíveis; III – expedir instruções e estabelecer procedimentos para a aplicação das normas relativas à sua área de competência; IV – autorizar: a constituição e o funcionamento das entidades fechadas de previdência complementar e a aplicação dos respectivos estatutos e dos regulamentos de planos de benefícios; as operações de fusão, cisão, incorporação ou qualquer outra forma de reorganização societária, relativas às entidades fechadas de previdência complementar; a celebração de convênios e termos de adesão por patrocinadores e instituidores e as retiradas de patrocinadores e instituidores; e as transferências de patrocínio, grupos de participantes e assistidos, planos de benefícios e reservas entre entidades fechadas de previdência complementar; V – harmonizar as atividades das entidades fechadas de previdência complementar com as normas e as políticas estabelecidas para o segmento; VI – decretar intervenção e liquidação extrajudicial das entidades fechadas de previdência complementar e nomear interventor ou liquidante, nos termos da lei; VII – nomear administrador especial de plano de benefícios específico, podendo atribuir-lhe poderes de intervenção e liquidação extrajudicial, na forma da lei; VIII – promover a mediação e a conciliação entre entidades fechadas de previdência complementar e entre as entidades e seus participantes, assistidos, patrocinadores ou instituidores, bem como dirimir os litígios que lhe forem submetidos na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996; IX – enviar relatório anual de suas atividades ao Ministério da Fazenda e, por seu intermédio, ao Presidente da República e ao Congresso Nacional; e adotar as providências necessárias ao cumprimento de seus objetivos. Fonte: Banco Central do Brasil Instituições executoras e operadoras Os operadores são as instituições que lidam diretamente com o público, no papel de intermediário financeiro. Entidades fechadas de previdência Complementar (Fundos de pensão) : Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) são operadoras de plano(s) de benefícios, constituídas na forma de sociedade civil ou a fundação, e sem fins lucrativos, estruturada na forma do artigo 35, da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, que tenha por objeto operar plano de benefício de caráter previdenciário. As EFPC são instituições criadas para o fim exclusivo de administrar planos de benefícios de natureza previdenciária, patrocinados e/ ou instituídos. Qualificação das Entidades As EFPC podem ser qualificadas de acordo com os planos de benefícios que administram: De plano comum, quando administram plano ou conjunto de planos acessíveis ao universo de participantes; e  De multiplano, quando administram plano ou conjunto de planos para diversos grupos de participantes, com independência patrimonial. E de acordo com seus patrocinadores ou instituidores:  Singulares , quando estiverem vinculadas a apenas um patrocinador ou instituidor; e  Multipatrocinadas , quando congregarem mais de um patrocinador ou instituidor.

Mercado monetário é o mercado que fornece à economia papel-moeda e moeda escritural, aquela depositada em conta corrente; As instituições financeiras, conhecidas por bancárias, são aquelas a quem se permite a criação de moeda por meio do recebimento de depósitos à vista. O mercado monetário faz parte do mercado financeiro que serve de canal para transações de financiamento/ empréstimo de curto e curtíssimo prazo, para oferecer maior liquidez monetária. Os títulos negociados nesse mercado servem de parâmetro para a taxa de juros praticada no mercado de crédito. Dentre os ativos negociados neste mercado estão títulos do tesouro, papéis comerciais e certificados de depósito. Neste mercado os títulos públicos são mais negociados com o objetivo de diminuir ou aumentar a liquidez: Quando o Banco Central vende os títulos do tesouro para as instituições financeiras é porque está querendo retirar moeda do mercado acarretando a diminuição da liquidez geral. Quando o Banco Central compra títulos do tesouro das instituições financeiras é porque está querendo jogar moeda no mercado acarretando o aumento da liquidez geral. Quando esta venda é entre as instituições financeiras é para ajustes internos de liquidez. Mercado de crédito É o mercado que fornece recursos (financiamento) para o consumo das pessoas em geral (pessoas físicas) e para o funcionamento das empresas (pessoas jurídicas); O mercado de crédito é composto por credores e devedores que pode ter uma relação formal (contrato) ou informal. O credor fornece liquidez, ou seja, moeda fiduciária ou escritural ao devedor e cobra juros devido ao risco do negócio Moeda fiduciária: É um certificado sem lastro de garantia Moeda escritural: Depósitos à vista bancário à disposição do titular da conta. O crédito pode ser definido quando oferecemos dinheiro, serviço ou mercadoria para pagamento futuro. Mercado de capitais É o mercado que permite às empresas em geral captar recursos de terceiros (capitalização) e, portanto, compartilhar os ganhos e os riscos. Ele é formado por ações, debêntures e títulos de crédito privado. O investidor ganha em troca rentabilidade e valorização do patrimônio. O mercado de capitais é um grande gerador de riquezas, pois com crescimento das empresas, aumenta a necessidade de mão de obra, gerando mais dinheiro e consumo e consequentemente o crescimento da economia em geral. O mercado de capitais é formado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), bolsa de valores, as corretoras, os bancos e principalmente as empresas. . Mercado de câmbio É o mercado de compra e venda de moeda estrangeira. Existem várias operações no mercado de câmbio como pagamentos e recebimentos em moeda estrangeira, especulações, participação em processos e investimentos.

Este mercado influencia o sistema econômico do país por causa das variações cambiais, afetando as importações e exportações do país. O mercado de câmbio funciona durante 24 horas por dia, durante cinco dias e meio da semana. Participam do mercado, os chamados Traders, com funções distintas, que são: Bancos centrais, Instituições financeiras, Especuladores, Hedges cambiais e investidores. As operações no mercado de câmbio são feitas por instituições autorizadas e fiscalizada pelo Banco Central do Brasil dentro do que foi defino pelo Conselho Monetário Nacional. Podem ser autorizados a atuar no mercado de câmbio pelo Banco Central do Brasil: bancos múltiplos, comerciais, de desenvolvimento, de investimento e de câmbio; caixas econômicas; corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários; agências de fomento e sociedades de crédito, financiamento e investimento. Órgão normativo: Os órgãos normativos determinam regras gerais para o bom funcionamento do Sistema Financeiro Nacional Conselho Monetário Nacional (CMN): O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão superior do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e tem a responsabilidade de formular a política da moeda e do crédito. Seu objetivo é a estabilidade da moeda e o desenvolvimento econômico e social do país. O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão normativo que cuida dos mercados monetário, de crédito, de capitais e cambial e tem abaixo dele o Banco central do Brasil e Comissão de Valores Mobiliários que são órgãos supervisores que tem a função de trabalhar para que os cidadãos e os integrantes do sistema financeiro sigam as regras definidas pelo Conselho Monetário Nacional (órgãos normativo). O CMN formula as políticas da moeda e do crédito no país e garante o funcionamento do sistema. Foi estabelecido em 1964, pela mesma lei que criou o Banco Central. Atualmente, é composto pelo ministro da Economia, que o preside; o presidente do BC; e o secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia. O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão responsável por expedir as diretrizes e normas concernentes às políticas monetária, creditícia e cambial. No âmbito do Sistema Financeiro Nacional, a atribuição da coordenação da Dívida Pública Federal externa e interna é do Conselho Monetário Nacional.( caiu em concurso – Ano: 2019 Banca: FCC Órgão: BANRISUL ); O CMN Fixa as diretrizes das políticas de crédito, monetária e cambial, uma vez que é o órgão mais importante desse sistema, sendo exclusivamente normativo O CMN foi criado junto com o Banco Central, pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de

  1. O Conselho deu início às suas atividades 90 dias depois, em 31 de março de

Composição do CMN Ministro de Estado da Fazenda (presidente do Conselho) Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento Presidente do Banco Central do Brasil

Atribuições do Banco Central:  Emitir moeda-papel e moeda metálica, em quantidade suficiente para manter o ritmo da economia.  Executar os serviços do meio circulante (gerenciamento) para garantir, à população, o fornecimento adequado de dinheiro em espécie;  Receber recolhimentos compulsórios e voluntários das instituições financeiras e bancárias;  Realizar operações de redesconto e empréstimo às instituições financeiras;  Regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papéis;  Efetuar operações de compra e venda de títulos públicos federais;  Exercer o controle de crédito;  Exercer a fiscalização de todas as instituições financeiras;  Autorizar o funcionamento das instituições financeiras;  Estabelecer as condições para o exercício de quaisquer cargos de direção nas instituições financeiras;  Vigiar a interferência de outras empresas nos mercados financeiros e de capitais e controlar o fluxo de capitais estrangeiros no país. É competência privativa do Banco Central do Brasil autorizar as instituições financeiras a alienar ou, de alguma outra forma, transferir o seu controle acionário. O BACEN é responsável em emitir a moeda em circulação e gerenciar vendas e compras de títulos públicos federais. ( caiu em concurso – Ano: 2019 Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos) Órgão: CAU-MG ); Os produtos e serviços bancários, oferecidos pelos bancos comerciais, são objeto de regulação do Banco Central do Brasil (BACEN) O Banco Central do Brasil atua como provedor de serviços de liquidação, operando o Sistema de Transferência de Reservas, no qual ocorre a liquidação final de todas as obrigações financeiras do Sistema Financeiro Nacional. Sua sede fica em Brasília, capital do País, e tem representações nas capitais dos Estados do Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Ceará e Pará. Fonte: Banco central Base normativa Lei nº 4.595/ Lei Complementar nº 179/ Copom: O Comitê de Política Monetária (Copom) é o órgão do Banco Central, formado pelo seu Presidente e diretores, que define, a cada 45 dias, a taxa básica de juros da economia – a Selic. O objetivo principal do Copom é assegurar a estabilidade do poder de compra da moeda. Dentro do Sistema de Metas para a inflação, o Conselho Monetário Nacional (CMN) estabelece a meta para a inflação. A partir dessa meta, o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central do Brasil (Bacen) reúne-se periodicamente para analisar a economia brasileira. Nesse contexto, é atribuição do Copom definir a meta da taxa Selic. O Comitê de Política Monetária (COPOM) do BACEN foi instituído em 1996.

O Comitê de Política Monetária (Copom) é o órgão do Banco Central, formado pelo seu Presidente e diretores, que define, a cada 45 dias, a taxa básica de juros da economia – a Selic. Objetivos principais do Copom :  Assegurar a estabilidade do poder de compra da moeda  Estabelecer as diretrizes da política monetária; e  Definir a meta da taxa de juros básica no Brasil e seu eventual viés. As reuniões normalmente ocorrem em dois dias seguidos e o calendário de reuniões de um determinado ano é divulgado até o mês de junho do ano anterior. A reunião do Copom segue um processo que procura embasar da melhor forma possível a sua decisão. Os membros do Copom assistem a apresentações técnicas do corpo funcional do BC, que tratam da evolução e perspectivas das economias brasileira e mundial, das condições de liquidez e do comportamento dos mercados. Assim, o Comitê utiliza um amplo conjunto de informações para embasar sua decisão. Depois, a reunião é reservada para a discussão da decisão entre os membros. A decisão é tomada com base na avaliação do cenário macroeconômico e os principais riscos a ele associados. Todos os membros do Copom presentes na reunião votam e seus votos são divulgados. As decisões do Copom são tomadas visando com que a inflação medida pelo IPCA situe-se em linha com a meta definida pelo CMN. Decisão com base em dados, não em datas O Copom toma suas decisões a cada reunião, conforme as expectativas de inflação, o balanço de riscos e a atividade econômica. O BC define a taxa Selic visando o cumprimento da meta para a inflação. A decisão do Copom é divulgada no mesmo dia da decisão por meio de Comunicado na internet. As Atas das reuniões do Copom são publicadas no prazo de até seis dias úteis após a data da realização das reuniões. Normalmente, as reuniões do Copom ocorrem em terças e quartas-feiras e a ata é divulgada na terça-feira da semana seguinte, às 8:00. Uma vez definida a taxa Selic, o Banco Central atua diariamente por meio de operações de mercado aberto – comprando e vendendo títulos públicos federais – para manter a taxa de juros próxima ao valor definido na reunião. O mecanismo pelo qual a mesa de operações de mercado aberto do Banco Central persegue a meta da Selic definida pelo Copom é denominado “operações de mercado aberto”. É quando o Banco Central compra ou vende títulos de dívida pública a bancos comerciais. Este processo faz parte da política monetária no país, onde o objetivo é expandir ou contrair a quantidade de moeda no sistema bancário. Venda de Títulos Públicos (contração) : Retira dinheiro do mercado e com isso, aumenta a taxa SELIC diária. Compra de Títulos Públicos:(expansão) : Coloca dinheiro no mercado e com isso, diminui a taxa SELIC diária.

Comissão de Valores mobiliários (CVM) A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) foi criada em 07/12/1976 pela Lei 6.385/76, com o objetivo de fiscalizar, normatizar, disciplinar e desenvolver o mercado de valores mobiliários no Brasil. Compete ao CVM: Administração das bolsas, das entidades do mercado de balcão organizado e das entidades de compensação e liquidação de operações com valores mobiliários. Entre as atribuições da CVM está o credenciamento e a fiscalização de auditores independentes, administradores de carteiras de valores mobiliários, agentes autônomos, entre outros. A CVM é uma entidade autárquica em regime especial, vinculada ao Ministério da Fazenda, com personalidade jurídica e patrimônio próprios, dotada de autoridade administrativa independente, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes, e autonomia financeira e orçamentária. Principais leis e normas: Resolução CVM 24. de 05 de março 2021. Sobre o Regimento Interno da CVM Lei N° 6.385, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1976. Dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários. LEI No 6.404, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976. Dispõe sobre as Sociedades por Ações. INSTRUÇÃO CVM Nº361, DE 5 DE MARÇO DE 2002. Dispõe sobre o procedimento aplicável às ofertas públicas de aquisição de ações de companhia aberta CVM Nº 555, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014. Dispõe sobre a constituição, a administração, o funcionamento e a divulgação das informações dos fundos de investimento. Conforme a resolução CVM 24 Art. 2º A CVM tem por finalidade: I – estimular a formação de poupança e a sua aplicação em valores mobiliários; II – promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações, e estimular as aplicações permanentes em ações do capital social de companhias abertas sob controle de capitais privados nacionais; III – assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados da bolsa e de balcão; A asseguração e a fiscalização do funcionamento eficiente das bolsas de valores, do mercado de balcão e das bolsas de mercadorias e futuros IV – proteger os titulares de valores mobiliários e os investidores do mercado contra: a) emissões irregulares de valores mobiliários; b) atos ilegais de administradores e acionistas controladores das companhias abertas, ou de administradores de carteira de valores mobiliários; e c) o uso de informação relevante não divulgada no mercado de valores mobiliários; V – evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação destinadas a criar condições artificiais de demanda, oferta ou preço dos valores mobiliários negociados no mercado; VI – assegurar o acesso do público a informações sobre os valores mobiliários negociados e as companhias que os tenham emitido; VII – assegurar a observância de práticas comerciais equitativas no mercado de valores mobiliários; e VIII – assegurar a observância, no mercado, das condições de utilização de crédito fixadas pelo Conselho Monetário Nacional. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) foi criada em 07/12/1976, pela Lei nº 6.385/76. A CVM regula mercados da Bolsa de balcão. Órgão: Banco do Brasil );

Artigo 87 da resolução 24 A CVM será administrada por um Presidente e quatro Diretores, nomeados pelo Presidente da República, dentre pessoas de ilibada reputação e reconhecida competência em matéria de mercado de capitais, depois de aprovados pelo Senado Federal. A CVM tem sede na cidade do Rio de Janeiro e o seu Presidente e a Diretoria constituem o Colegiado. Artigo 6° da resolução 24 Ao Colegiado compete: I – fixar a política geral da CVM; II – aprovar o Regimento Interno da CVM; III – definir a agenda de regulação para cada exercício e expedir atos normativos de competência da CVM; IV – decidir sobre a concessão de dispensa de requisitos previstos nos atos normativos editados pela CVM; V – julgar os processos administrativos sancionadores; VI – decidir recursos interpostos contra decisões dos Superintendentes da CVM; e VII – praticar os demais atos previstos em lei ou regulamentação, inclusive no que diz respeito a processos administrativos em geral. Conforme o artigo 8° da Lei N° 6.385, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1976. Compete à Comissão de Valores Mobiliários: I – regulamentar, com observância da política definida pelo Conselho Monetário Nacional, as matérias expressamente previstas nesta Lei e na lei de sociedades por ações; II – administrar os registros instituídos por esta Lei; III – fiscalizar permanentemente as atividades e os serviços do mercado de valores mobiliários, de que trata o Art. 1º, bem como a veiculação de informações relativas ao mercado, às pessoas que dele participem, e aos valores nele negociados; IV – propor ao Conselho Monetário Nacional a eventual fixação de limites máximos de preço, comissões, emolumentos e quaisquer outras vantagens cobradas pelos intermediários do mercado; V – fiscalizar e inspecionar as companhias abertas dada prioridade às que não apresentem lucro em balanço ou às que deixem de pagar o dividendo mínimo obrigatório. § 1º O disposto neste artigo não exclui a competência das Bolsas de Valores, das Bolsas de Mercadorias e Futuros, e das entidades de compensação e liquidação com relação aos seus membros e aos valores mobiliários nelas negociados. (Redação pelo Decreto nº 3.995, de 31.10.2001) § 2º Serão de acesso público todos os documentos e autos de processos administrativos, ressalvados aqueles cujo sigilo seja imprescindível para a defesa da intimidade ou do interesse social, ou cujo sigilo esteja assegurado por expressa disposição legal. (Redação pelo Decreto nº 3.995, de 31.10.2001) § 3º Em conformidade com o que dispuser seu regimento, a Comissão de Valores Mobiliários poderá: I – publicar projeto de ato normativo para receber sugestões de interessados; II – convocar, a seu juízo, qualquer pessoa que possa contribuir com informações ou opiniões para o aperfeiçoamento das normas a serem promulgadas. Conforme o artigo 1° da Lei N° 6.385, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1976.