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Manual de Aprovação de Projetos Habitacionais - 1.01 - 2023, Resumos de Hidromecânica

As regras e etapas para a aprovação de projetos habitacionais em são paulo, incluindo as documentações necessárias, as entidades envolvidas e os prazos estabelecidos. O documento também aborda a análise de projetos modificativos e o processo de reabertura de projetos indeferidos.

Tipologia: Resumos

2021

Compartilhado em 14/03/2024

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rafael-ferreira-bq9 🇧🇷

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Versão: 1.01 - 2023 - 14/04/2023 18:12
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Baixe Manual de Aprovação de Projetos Habitacionais - 1.01 - 2023 e outras Resumos em PDF para Hidromecânica, somente na Docsity!

Índice

  • Versão: 1.01 - 2023 - 14/04/2023 18:
  • Início
  • Apresentação
  • Homenagem
  • Abreviações
  • Glossário
    1. Do GRAPROHAB
  • 1.1 O que é o GRAPROHAB?
  • 1.2 O que faz o GRAPROHAB?
  • 1.3 Quais projetos são analisados?
  • 1.4 Quando o GRAPROHAB deve ser acionado?
  • 1.5 Da função deste Manual
  • 1.6 Sobre as Notas Técnicas
    1. Do requerimento de Certificado de Aprovação
  • 2.1 Protocolo
  • 2.2 Análise do Projeto
  • 2.3 Exigências Técnicas
  • 2.4 Recurso
  • 2.5 Reabertura
  • 2.6 Projetos Modificativos
  • 2.7 Projetos Substitutivos
  • 2.8 Certificado de Aprovação
  • 2.9 Relação de Documentos por Órgão
  • A. GRAPROHAB
  • B. SDUH
  • C. CETESB
  • Checklists CETESB
  • D. SABESP
  • E. DAEE
  • F. Quadros-síntese
  • Documentação Geral / Órgãos
  • Documentação Adicional - casos especiais
  • Anexos
    1. Modelos de Requerimento
    1. Modelos de Declaração
    1. Modelos de Procuração
    1. Requerimento de Reabertura
    1. Ato Constitutivo da Pessoa Jurídica
    1. Certidão da Matrícula do Imóvel
    1. Planta de Localização e imagem de satélite
    1. Modelos de Certidão de Conformidade da Prefeitura
    1. Memorial Descritivo e Justificativo do Empreendimento
    1. Projeto Urbanístico
    1. Levantamento Planialtimétrico e Cadastral
    1. Projeto de Terraplenagem
    1. Projeto de Drenagem
  • Água e de Coleta de Esgotos 14. Carta de Diretrizes do Órgão Responsável pelos Sistemas de Abastecimento de
    1. Projeto Básico do Sistema de Tratamento de Esgotos
    1. Ensaios de Infiltração e Determinação do Nível do Lençol Freático
    1. Projeto do Sistema de Abastecimento de Água Potável
    1. Projeto do Sistema de Coleta e Afastamento de Esgoto Sanitário
    1. Laudo Técnico - Recurso Naturais
  • Maculosa (quando for o caso) 20. Laudo de Fauna Silvestre e/ou Laudo de Avaliação de Vulnerabilidade para Febre
    1. Planta Urbanística Ambiental
    1. Instruções gerais do DAEE – Departamento de Águas e Energia Elétrica
    1. Municípios Inseridos em Áreas de Proteção Ambiental – APAs
    1. Municípios que Abrangem Áreas de Proteção aos Mananciais – APMs
    1. Municípios Atendidos pela SABESP
    1. Biblioteca Digital Online
    1. Declaração de Não Enquadramento (dispensa)
  • 3.1 Definições Legais
  • 3.2 Projetos que podem solicitar
  • 3.3 Critérios de não enquadramento
  • 3.4 Regra da contiguidade
  • 3.5 Projetos Modificativos e Substitutivos
  • 3.6 Relação de Documentos
  • 3.7 Modelos de Documentos
  • 3.8 Fluxograma
  • Decreto 66.690 08-07-2022
  • Regimento Interno
  • Histórico de Alterações
  • Entidades Representativas
  • Ficha Técnica
  • Contato

Novo GRAPROHAB:

menos burocracia, mais transparência e agilidade

O GRAPROHAB (Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais),

colegiado vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação,

consolida nesta edição atualizada de seu Manual de Orientação dos

Procedimentos de Aprovação de Projetos (Manual GRAPROHAB) inúmeros

avanços e inovações que conferem mais agilidade, transparência e segurança

jurídica no desempenho de sua atividade principal de licenciamento de projetos

habitacionais no Estado de São Paulo.

Por meio da edição do decreto estadual 66.960/22, de julho de 2022, o

funcionamento do GRAPROHAB passou por uma ampla reestruturação, com

ênfase na desburocratização e simplificação de processos e na adoção de novos

prazos, alcançando mais uma etapa na modernização e digitalização deste órgão,

criado em 1991 para centralizar, agilizar e organizar os procedimentos

administrativos de aprovação do Estado para implantação de empreendimentos

habitacionais.

Houve na reestruturação a adoção de uma redação mais direta, simples e clara,

com ganhos de transparência nas atribuições e competências do colegiado e de

seus membros. Destaque para a ampliação do prazo de validade do certificado de

aprovação do GRAPROHAB de 2 para 4 anos, alinhado com as atualizações da Lei

Federal 6.766/79, prorrogáveis por igual período desde que inalterados os

pressupostos técnicos verificados na análise realizada.

O decreto também estabeleceu que é facultativa a análise pelo colegiado de

projetos habitacionais dotados de infraestrutura urbana com até 800 unidades

em condomínios verticais, 200 unidades em condomínios horizontais e 350

unidades em condomínios mistos ou com área inferior a 50 mil m². Com esses

novos critérios, 98% dos empreendimentos que tramitam no GRAPROHAB passam

a ser dispensados de análise por todo o colegiado.

Outra medida relevante, que passou a ser prevista no decreto, foi a redução de 15

para sete dias úteis no prazo máximo para que o presidente do GRAPROHAB

manifeste-se sobre a Declaração de Não Enquadramento (antiga Dispensa de

análise), sendo o resultado preliminar levado à ratificação do colegiado. Esse

ganho de agilidade ocorre em razão da racionalização dos processos e

documentação a ser apresentada, sem abrir mão de todo o rigor técnico no

exame dos dados informados.

Homenagem

Os membros do colegiado dedicam este Manual do GRAPROHAB ao

Dr. Vicente Amadei ( in memorian ),

que tanto se empenhou para atualizar e qualificar profissionais neste segmento.

Abreviações

CETESB: Companhia Ambiental do Estado de São Paulo

D6660/2008: Decreto Federal nº 6.660 de 21 de novembro de 2008

D66960/2022: Decreto Estadual/SP nº 66.960 de 08 de julho de 2022

D8468/76: Decreto Estadual/SP nº 8468/

DAEE: Departamento de Águas e Energia Elétrica

GRAPROHAB: Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais

LEF13550/2009: Lei Federal Estadual/SP nº 13.550 de 02 de junho de 2009

LE997/76: Lei Estadual/SP nº 997/

LF10932/2004: Lei Federal nº 10.932 de 03 de agosto de 2004

LF11428/2006: Lei Federal nº 11.428 de 22 de dezembro de 2006

LF12651/2012: Lei Federal nº 12.651 de 25 de maio de 2012

LF4591/64: Lei Federal nº. 4.591 de 16 de dezembro de 1964

LF6766/79: Lei Federal nº 6.766 de 19 de dezembro de 1979

LF8666/93: Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993

LF9785/99: Lei Federal nº 9.785 de 29 de janeiro de 1999

SABESP: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo

SDUH: Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação

Área, em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de

atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes

para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como

objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de

ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais. São

determinadas pelo Poder Executivo, o qual estabelece normas limitando ou

proibindo o uso e ocupação do solo. Podem recair sobre terras públicas ou

privadas. É possível consultar a listagem das APAs nos portais eletrônicos do

Poder Executivo.

Área de preservação permanente (APP)

Área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de

preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a

biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e

assegurar o bem-estar das populações humanas;

Área verde urbana

Espaços, públicos ou privados, com predomínio de vegetação, preferencialmente

nativa, natural ou recuperada, previstos no Plano Diretor, nas Leis de

Zoneamento Urbano e Uso de Solo do Município, indisponíveis para construção

de moradias, destinados aos propósitos de recreação, lazer, melhoria da

qualidade ambiental urbana, proteção dos recursos hídricos, manutenção ou

melhoria paisagística, proteção de bens e manifestações culturais;

Áreas especialmente protegidas pela legislação ambiental

Área de Proteção Ambiental – APA, Área de Proteção aos Mananciais – APM e Área

de Proteção e Recuperação dos Mananciais – APRM. Zoneamento Costeiro e

Zoneamento Ecológico-Econômico do Litoral.

Áreas institucionais

São as áreas destinadas à implantação dos equipamentos públicos comunitários

e equipamentos públicos urbanos;

Condomínio

São edificações ou conjuntos de edificações, de um ou mais pavimentos

(horizontal ou vertical), construídos sob a forma de unidades isoladas entre si,

destinadas a fins residenciais ou não residenciais, e constituindo-se, cada

unidade, por propriedade autônoma nos termos da LF4591/64.

Desdobro

Parcelamento em dois novos lotes a partir de um lote existente produto de

loteamento ou desmembramento anteriormente aprovado;

Desmembramento

Subdivisão de glebas em lotes destinados à edificação, com aproveitamento do

sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e

logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já

existentes;

Eixo das vias

Linha imaginária que une os pontos médios das secções transversais do leito das

vias e logradouros;

Equipamentos públicos comunitários

São as implantações públicas destinadas à educação, cultura, saúde, lazer e

similares; ( LF6.766/79, Artigo 4º, Inciso IV, § 2º );

Equipamentos públicos urbanos

São equipamentos de infraestrutura urbana, tais como: equipamentos de

abastecimento de água, serviços de esgotos, energia elétrica, coleta de águas

pluviais, rede telefônica, gás canalizado, transporte, redes de cabos óticos e

outros de interesse público; ( LF6.766/79, Artigo 5º, Parágrafo único );

Faixa de domínio

São as faixas lindeiras às rodovias, ferrovias ou redes sob jurisdição estadual ou

federal, de propriedade dos respectivos governos em território Municipal. São

faixas de propriedade das rodovias, ferrovias, oleodutos, etc.

Faixas non aedificandi

São recuos administrativos ou legais destinados a proteção de ferrovias, rodovias,

equipamentos e redes públicas, podendo-se incluir as servidões administrativas

destinadas aos mesmos fins;

Frente do lote

A divisa lindeira à via de circulação oficial;

Gleba

Área de terra que não foi objeto de loteamento ou desmembramento;

Lote

Área resultante de loteamento ou desmembramento urbanos com, no mínimo,

uma divisa lindeira à via de circulação oficial;

Lote condominial

Unidade imobiliária resultante de condomínio de lotes.

Loteamento

Subdivisão de glebas em lotes destinados à edificação, com abertura de novas

vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou

ampliação das vias existentes;

São aquelas constituídas por unidades habitacionais térreas, assobradadas ou

sobrepostas, geminadas ou não, juntamente com edifícios de apartamentos.

Unificação

É o procedimento administrativo de aprovação do remembramento individual de

glebas ou lotes para a formação de uma nova gleba ou lote;

Via de circulação interna

Via particular, integrante de condomínio, destinada à circulação de veículos ou

pedestres, mesmo quando aberta ao uso público.

1. Do GRAPROHAB

1.1 O que é o GRAPROHAB?

O Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais (GRAPROHAB) consiste

em um colegiado formado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e

Habitação (SDUH), Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB),

Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) e Companhia de Saneamento

Básico do Estado de São Paulo (SABESP).

O GRAPROHAB tem como objetivo centralizar e agilizar a análise de projetos de

empreendimentos habitacionais de parcelamento do solo e de condomínios

localizados em área urbana, de expansão urbana ou de urbanização específica -

assim definidas por legislação municipal-, no Estado de São Paulo.

O GRAPROHAB foi criado em 1991 pelo Decreto Estadual/SP nº 33.499 de 10 de

junho de 1991. Este foi revogado pelo Decreto Estadual/SP nº 52.053, de 13 de

agosto de 2007 o qual, por sua vez, foi revogado pelo Decreto Estadual/SP nº

66.960 de 08 de julho de 2022 (decreto atualmente vigente).

Este último decreto traz a composição, as atribuições e, em linhas gerais, o

procedimento de análise adotado pelo GRAPROHAB.

Já a Resolução SH nº 51 de 2022, da Secretaria da Habitação do Estado de São

Paulo (atual SDUH), cria o Regimento Interno do GRAPROHAB, informando com

mais detalhes o procedimento adotado pelo GRAPROHAB na análise dos projetos

habitacionais protocolados.

Cabe ainda mencionar que a atuação do GRAPROHAB se pauta também nos

pareceres jurídicos emanados pela Consultoria Jurídica da SDUH.

Todas as normas e pareceres aqui citados estão incluídos na Biblioteca Digital

GRAPROHAB, disponível para consulta no portal eletrônico do GRAPROHAB.

1.2 O que faz o GRAPROHAB?

O GRAPROHAB analisa projetos habitacionais do Estado de São Paulo para

verificar se possuem viabilidade técnica e se estão em conformidade com a

legislação vigente (em especial, a legislação federal e estadual).

1.3 Quais projetos são analisados?

Qualquer projeto habitacional de loteamento, desmembramento ou de

análise documental relativa ao projeto pela presidência do GRAPROHAB,

determinando se o projeto apresentado se enquadra ou não em alguma

hipótese de obrigatoriedade de análise por todo o colegiado; em caso de

enquadramento, recomenda-se a submissão do projeto ao procedimento de

emissão do Certificado de Aprovação; em caso de não enquadramento, há a

emissão da Declaração de Não Enquadramento (dispensando o projeto da

análise/aprovação por todos os membros do colegiado).

Ressalta-se que o GRAPROHAB se restringe à análise de projetos , não tendo

atribuição para fiscalizar/regularizar/ratificar empreendimentos já implantados

ou em fase de implantação.

1.4 Quando o GRAPROHAB deve ser acionado?

O projeto habitacional deve ingressar no GRAPROHAB após manifestação da

respectiva prefeitura municipal sobre a viabilidade do mesmo. Essa manifestação

pode ocorrer de várias formas, sendo as mais comuns por certidão de

conformidade, aprovação prévia ou aprovação completa do projeto.

A necessidade desta prévia manifestação municipal se dá porque a análise a ser

feita pelos membros do GRAPROHAB pressupõe algumas informações que são

prestadas exclusivamente pela respectiva prefeitura (exemplos: se é permitido o

projeto de acordo com o zoneamento e os índices urbanísticos aplicáveis;

existência de características relevantes para a análise, tais como integração com o

sistema viário, existência de contaminação no solo, etc.)

Ressalta-se, mais uma vez, que a atuação do GRAPROHAB é restrita à análise de

projetos. Assim, a entrada do projeto no GRAPROHAB deve se dar em momento

anterior à sua implantação (vide Nota Técnica nº 03/2022 para mais

informações).

1.5 Da função deste Manual

O Manual GRAPROHAB é o documento que reúne as orientações técnicas

formuladas por todos os órgãos do colegiado necessárias para viabilizar a análise

dos projetos habitacionais pelo GRAPROHAB. Sua criação está prevista no art. 2º

da Resolução SH nº 51 de 2022.

Assim, o presente manual busca reunir todas as informações, diretrizes e

documentos necessários para que determinado projeto receba o Certificado de

Aprovação ou a Declaração de Não Enquadramento.

Os entendimentos aqui descritos são constantemente atualizados, uma vez que a

atividade imobiliária é muito dinâmica. O GRAPROHAB se esforça para que este

manual contemple todas as modificações e seus últimos entendimentos,

entretanto nem sempre é possível. Assim, este manual deve servir de base para a

apresentação de qualquer projeto habitacional, podendo o GRAPROHAB e cada

um de seus membros exigir documentação e informações complementares que

viabilizem a análise da conformidade técnica de determinado empreendimento.

1.6 Sobre as Notas Técnicas

Quando necessário, o GRAPROHAB publica Notas Técnicas para dar publicidade,

com o devido destaque e de forma pormenorizada, a novos procedimentos e/ou

entendimentos adotados pelo colegiado.

A síntese do conteúdo das Notas Técnicas é incorporada ao longo do Manual

GRAPROHAB, sendo feitas remissões. Assim, a consulta às Notas Técnicas já

incorporadas ao Manual GRAPROHAB não é essencial para a elaboração de um

projeto habitacional. De toda forma, elas ficam disponíveis na Biblioteca Digital

(disponível no site do GRAPROHAB), podendo ser consultadas para quem se

interessar pelo conteúdo de forma mais bem detalhada.

Eventuais Notas Técnicas que ainda não foram incorporadas a este Manual

estarão em local de evidência no site do GRAPROHAB. Estas notas devem ter

especial atenção das pessoas interessadas em protocolar projetos no

GRAPROHAB até serem devidamente incorporadas ao Manual GRAPROHAB.

Histórico de Notas Técnicas

001/2023 - Sobre Análise Integrada de projetos habitacionais; projetos de

condomínios no município de São Paulo; sobre Certidão de Matrícula; alteração

de documentos requisitados pela SDUH.

2. Do requerimento de Certificado de Aprovação

2.1 Protocolo

Os projetos a serem encaminhados para análise e aprovação junto ao

GRAPROHAB deverão ser apresentados em pasta romeu e julieta. (Não

encadernar).

Para cada órgão ou empresa, o interessado deverá montar uma pasta individual,

com a documentação completa exigida pelo mesmo. Todas as vias dos projetos

deverão ser apresentadas sem rasuras, devidamente assinadas pelo proprietário

e responsável técnico, constando os respectivos números de Crea e ART e do CAU

e RRT. Os memoriais também deverão conter as mesmas assinaturas.

Os projetos deverão ser dobrados em formato A4 (210 mm x 297 mm incluindo a

orelha da planta, seguindo NBR 13.142 (dobramento de cópia) e numerados em

ordem crescente, com indicação do número total de plantas. Todas as

plantas/projetos devem ser apresentados na mesma escala (comercial) e com a

mesma direção do norte e serem presas apenas pela “orelha”.

Toda documentação pertinente a SDHU e DAEE também deverá ser entregue em

formato digital (apenas em Pen drive), devendo constar do lado externo da mídia

a data em que os arquivos foram gravados.

A documentação pertinente a CETESB deve ser obrigatoriamente enviada por

meio do PLA - Portal de Licenciamento Ambiental do e-ambiente (link será enviado

por e-mail ao final do preenchimento da solicitação de Parecer Técnico

GRAPROHAB). Para a pasta CETESB é necessário apenas cópia impressa do

Projeto Urbanístico, Planta Urbanística Ambiental e do Registro do Checklist

emitido pelo site CETESB válido (até 120 dias da data da emissão).

Para a pasta GRAPROHAB é necessário apenas o arquivo georreferenciado do

polígono do empreendimento (em formato KML ou SHAPE file - consultar lista

de documentos GRAPROHAB ).

As plantas de projetos deverão ser apresentadas em uma via formato PDF e

uma via formato DWG. No pen drive a ser entregue para o GRAPROHAB

apenas o arquivo do polígono da gleba deve ser entregue em formato KML ou

Shapefile.

Fluxograma do processo de aprovação