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O índice sistemático do Código Penal, com destaque para o Título II, que trata do crime. São abordados temas como a imputação do resultado, a superveniência de causa independente, a relevância da omissão, o crime consumado e a tentativa, a pena de tentativa, a desistência voluntária e arrependimento eficaz, o arrependimento posterior, o crime impossível, a exclusão de ilicitude, o excesso punível, a legítima defesa, entre outros. útil para estudantes de Direito e áreas afins.
Tipologia: Transcrições
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1. Título II. Do crime Art. 13. O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. Complemento:
Tentativa II – ntentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. Complemento:
Descriminantes Putativas § 1º É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo. Complemento:
Complemento: