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Edital de Seleção para Portador de Diploma e Segunda Licenciatura na UFAL em 2022.2, Resumos de Pedagogia

Documento publicado pela universidade federal de alagoas (ufal) que detalha os critérios e etapas do processo seletivo para a admissão de portadores de diploma superior e segunda licenciatura em cursos de graduação da instituição. O documento inclui informações sobre as datas de inscrição, os requisitos obrigatórios, a forma de pagamento e avaliação dos candidatos.

Tipologia: Resumos

2022

Compartilhado em 07/11/2022

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EDITAL Nº 38/2022 PROGRAD/DRCA/UFAL PORTADOR DE DIP LOMA E SEGUNDA LICENCIATURA SEMESTRE LETIVO 2022.2
Universidade Federal de Alagoas Página 1 de 13
Serviço Público Federal
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
DEPARTAMENTO DE REGISTRO E CONTROLE ACADÊMICO DRCA
EDITAL Nº 38 DE 23 DE JUNHO DE 2022 PROGRAD/DRCA/UFAL
PROCESSO SELETIVO DE PORTADOR DE DIPLOMA E SEGUNDA LICENCIATURA SEMESTRE LETIVO 2022.2
Retificado em 14/07/2022, 15/07/2022
A Universidade Federal de Alagoas UFAL, Instituição de Ensino Superior integrante do Sistema Federal de Ensino, por meio da Pró-Reitoria de
Graduação PROGRAD e do Departamento de Registro e Controle Acadêmico DRCA, torna público o presente Edital para a realização do
Processo Seletivo de Portador de Diploma de Ensino Superior e Segunda Licenciatura Semestre Letivo 2022.2 , para candidatos formados em Cursos
de Graduação. A referida seleção visa o preenchimento de 57 (Cinquenta e cinco) vagas para Portador de Diploma e 10 (Dez) vagas para Segunda
Licenciatura nos Cursos de Graduação da Universidade Federal de Alagoas do Campus A. C. Simões, Centro de Ciências Agrárias - CECA, Campus de
Arapiraca (Sede - Arapiraca, Unidade Educacional de Palmeira dos Índios e Unidade Educacional de Penedo) e Campus do Sertão (Sede - Delmiro
Gouveia), para o período letivo de 2022.2, conforme Resolução 65/2019 CONSUNI/UFAL de 08/10/2019 e Resolução 08/2022
CONSUNI/UFAL de 08/03/2022, obedecendo às seguintes disposições.
1 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 Este Processo Seletivo é destinado a(o) candidato(a) formado(a) em Cursos de Graduação.
1.1.1 A seleção para Portador de diploma de ensino superior de que trata este Edital destina-se a(o) candidato(a) que tenha concluído Curso
Superior de Graduação ou Curso Superior Tecnológico obtido em IES nacional, na modalidade presencial ou EAD, grau bacharelado,
licenciatura ou tecnólogo, reconhecido pelo Ministério da Educação-MEC/BRASIL, e deseja ingressar em outro curso de graduação.
1.1.2 A seleção para Segunda Licenciatura de que trata este Edital destina-se a(o) candidato(a) que tenha concluído Curso Superior de Graduação
obtido em IE S nacional, na modalidade presencial ou EAD, grau licenciatura, reconhecido pelo Ministério da Educação-MEC/BRASIL, e
deseja ingressar em outra licenciatura.
1.2 O ingresso de Portador de Diploma de Ensino Superior, Segunda Licenciatura ou Curso Superior Tecnológico de que trata este Edital, está
condicionado à existência de vaga no curso escolhido.
1.3 A seleção para o preenchimento das 65 (sessenta e cinco) vagas nos Cursos de Graduação da UFAL, na modalidade presencial, disponibilizadas
por meio do Processo Seletivo de Portador de Diploma e Segunda Licenciatura 2022.2 será realizada em duas etapas, conforme critérios
indicados no item 4.1 .
1.4 Para concorrer no referido certamente, o(a) candidato(a) deverá cumprir os seguintes pré-requisitos:
a) Formado em Curso Superior de Graduação ou Curso Superior Tecnológico obtido em IES nacional, na modalidade presencial ou EAD,
grau bacharelado, licenciatura ou tecnólogo, reconhecido pelo Ministério da Educação-MEC/BRASIL;
b) Ter ingressado no curso de origem por meio de Processo Seletivo Vestibular ou Exame Nacional de Ensino Médio (ENEM) ou Sistema
de Seleção Unificada (SiSU).
1.5 É vedada a participação de candidatos já contemplados em Processo Seletivo de Portador de Diploma de Ensino Superior ou de Segunda
Licenciatura, no âmbito da UFAL.
1.6 É vedada a participação de candidato com status “provável concluinte” ou similar.
1.7 É vedada a participação de candidatos que tenham obtido o título de graduação em instituição estrangeira, mesmo que este seja revalidado
no Brasil.
1.8 O(A) requerente somente poderá pleitear a seleção para Portador de Diploma ou Segunda Licenciatura para 1 (um) curso, e em apenas um
Campus/Unidade Educacional, conforme critério indicado no item 3.9.
1.9 Os cursos de segunda licenciatura terão carga horária mínima variável, dependendo da equivalência entre a formação original e a nova
licenciatura. A definição da carga horária deve respeitar os seguintes princípios:
a) Quando o curso de segunda licenciatura pertencer à mesma área do curso de origem, a carga horária deverá ter, no mínimo, 800
(oitocentas) horas;
b) Quando o curso de segunda licenciatura pertencer a uma área diferente da do curso de origem, a carga horária deverá ter, no mínimo,
1.200 (mil e duzentas) horas;
c) A carga horária do estágio curricular supervisionado é de, no mínimo, 300 (trezentas) horas.
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Serviço Público Federal

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

DEPARTAMENTO DE REGISTRO E CONTROLE ACADÊMICO – DRCA

EDITAL Nº 38 DE 23 DE JUNHO DE 2022 – PROGRAD/DRCA/UFAL

PROCESSO SELETIVO DE PORTADOR DE DIPLOMA E SEGUNDA LICENCIATURA SEMESTRE LETIVO 2022.

Retificado em 14/07/2022, 15/07/

A Universidade Federal de Alagoas – UFAL, Instituição de Ensino Superior integrante do Sistema Federal de Ensino, por meio da Pró-Reitoria de

Graduação – PROGRAD – e do Departamento de Registro e Controle Acadêmico – DRCA, torna público o presente Edital para a realização do

Processo Seletivo de Portador de Diploma de Ensino Superior e Segunda Licenciatura Semestre Letivo 2022.2 , para candidatos formados em Cursos

de Graduação. A referida seleção visa o preenchimento de 57 (Cinquenta e cinco) vagas para Portador de Diploma e 10 (Dez) vagas para Segunda

Licenciatura nos Cursos de Graduação da Universidade Federal de Alagoas do Campus A. C. Simões, Centro de Ciências Agrárias - CECA, Campus de

Arapiraca (Sede - Arapiraca, Unidade Educacional de Palmeira dos Índios e Unidade Educacional de Penedo) e Campus do Sertão (Sede - Delmiro

Gouveia), para o período letivo de 2022.2, conforme Resolução nº 65/2019 – CONSUNI/UFAL de 08/10/2019 e Resolução nº 08/2022 –

CONSUNI/UFAL de 08/03/2022, obedecendo às seguintes disposições.

1 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 Este Processo Seletivo é destinado a(o) candidato(a) formado(a) em Cursos de Graduação.

1.1.1 A seleção para Portador de diploma de ensino superior de que trata este Edital destina-se a(o) candidato(a) que tenha concluído Curso

Superior de Graduação ou Curso Superior Tecnológico obtido em IES nacional, na modalidade presencial ou EAD, grau bacharelado,

licenciatura ou tecnólogo, reconhecido pelo Ministério da Educação-MEC/BRASIL, e deseja ingressar em outro curso de graduação.

1.1.2 A seleção para Segunda Licenciatura de que trata este Edital destina-se a(o) candidato(a) que tenha concluído Curso Superior de Graduação

obtido em IES nacional, na modalidade presencial ou EAD, grau licenciatura, reconhecido pelo Ministério da Educação-MEC/BRASIL, e

deseja ingressar em outra licenciatura.

1.2 O ingresso de Portador de Diploma de Ensino Superior, Segunda Licenciatura ou Curso Superior Tecnológico de que trata este Edital, está

condicionado à existência de vaga no curso escolhido.

1.3 A seleção para o preenchimento das 65 (sessenta e cinco) vagas nos Cursos de Graduação da UFAL, na modalidade presencial, disponibilizadas

por meio do Processo Seletivo de Portador de Diploma e Segunda Licenciatura 2022.2 será realizada em duas etapas, conforme critérios

indicados no item 4..

1.4 Para concorrer no referido certamente, o(a) candidato(a) deverá cumprir os seguintes pré-requisitos:

a) Formado em Curso Superior de Graduação ou Curso Superior Tecnológico obtido em IES nacional, na modalidade presencial ou EAD,

grau bacharelado, licenciatura ou tecnólogo, reconhecido pelo Ministério da Educação-MEC/BRASIL;

b) Ter ingressado no curso de origem por meio de Processo Seletivo Vestibular ou Exame Nacional de Ensino Médio (ENEM) ou Sistema

de Seleção Unificada (SiSU).

1.5 É vedada a participação de candidatos já contemplados em Processo Seletivo de Portador de Diploma de Ensino Superior ou de Segunda

Licenciatura, no âmbito da UFAL.

1.6 É vedada a participação de candidato com status “provável concluinte” ou similar.

1.7 É vedada a participação de candidatos que tenham obtido o título de graduação em instituição estrangeira, mesmo que este seja revalidado

no Brasil.

1.8 O(A) requerente somente poderá pleitear a seleção para Portador de Diploma ou Segunda Licenciatura para 1 (um) curso, e em apenas um

Campus/Unidade Educacional, conforme critério indicado no item 3..

1.9 Os cursos de segunda licenciatura terão carga horária mínima variável, dependendo da equivalência entre a formação original e a nova

licenciatura. A definição da carga horária deve respeitar os seguintes princípios:

a) Quando o curso de segunda licenciatura pertencer à mesma área do curso de origem, a carga horária deverá ter, no mínimo, 800

(oitocentas) horas;

b) Quando o curso de segunda licenciatura pertencer a uma área diferente da do curso de origem, a carga horária deverá ter, no mínimo,

1.200 (mil e duzentas) horas;

c) A carga horária do estágio curricular supervisionado é de, no mínimo, 300 (trezentas) horas.

1.10 Compete exclusivamente ao(à) candidato(a) certificar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos pela UFAL para concorrer às vagas de

Portador de Diploma ou Segunda Licenciatura destinadas ao Curso de Graduação pretendido na oferta deste Edital, sob pena de perder o

direito à vaga caso seja classificado.

1.11 Caberá ao Núcleo Executivo de Processos Seletivos – COPEVE/UFAL a responsabilidade pela publicação dos documentos, resultados, avisos

oficiais, recepção dos documentos e recursos em seu endereço eletrônico, www.copeve.ufal.br, e pelo processamento dos resultados. Aos

Colegiados dos Cursos/Comissão de Avaliação, caberá a análise dos documentos pessoais e documentos acadêmicos. À Pró-Reitoria de

Graduação (PROGRAD), ao Departamento de Registro e Controle Acadêmico (DRCA) e às Gerências/Coordenadorias de Registro e Controle

Acadêmico (GRCA/CRCA) caberão a responsabilidade pela realização das matrículas, decisão dos casos omissos em Edital, bem como por

prestar informações a respeito do Processo Seletivo de Portador de Diploma e Segunda Licenciatura 2022.2.

1.12 Qualquer candidato(a) poderá impugnar o Edital, em petição escrita e fundamentada, dirigida à PROGRAD/UFAL, a ser entregue no Protocolo

Geral da UFAL, no horário de 08h às 14h, situado no Campus A. C. Simões, Av. Lourival de Melo Mota, s/n, Tabuleiro do Martins, Maceió –

Alagoas, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir da publicação do Edital na íntegra no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br, sob

pena de preclusão.

1.12.1 A PROGRAD e a COPEVE/UFAL, no prazo de 03 (três) dias úteis, deverão apreciar as eventuais impugnações apresentadas.

1.13 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais retificações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que

lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em avisos a serem publicados no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br.

1.14 O presente Edital estará disponível no endereço eletrônico da COPEVE/UFAL, www.copeve.ufal.br e no endereço eletrônico da UFAL

https://editais.ufal.br/ em Concursos e Editais.

2 DAS VAGAS

2.1 As vagas disponibilizadas pela UFAL para o semestre letivo de 2022.2, dos Cursos de Graduação, nos Campi, estão dispostas no Anexo I e Anexo

II deste edital.

3 DAS INSCRIÇÕES E DO ENVIO DOS DOCUMENTOS

Documentos obrigatórios a todos os(as) candidatos(as):

3.1 Os(As) candidatos(as) deverá(ão) enviar os seguintes documentos para fins de confirmação da inscrição e de avaliação:

Documentos Pessoais:

a) Documento Oficial de Identidade com Foto, conforme listados no subitem 3.2 deste edital;

b) Cadastro de Pessoa Física - CPF

c) Certidão de Quitação Eleitoral emitida no máximo a 30 dias

d) Comprovante de residência emitido no máximo a 90 dias

e) Foto 3x4, de frente e recente

f) Reservista para candidato do sexto masculino

Documentos Acadêmicos:

a) Diploma da Graduação (Frente e verso) ou Certidão de Conclusão de Curso com data de expedição no máximo de 180 dias;

b) Histórico Escolar da Graduação com status de formado ou similar e com a portaria de reconhecimento do curso junto ao MEC/BRASIL;

c) Documento da Instituição de Ensino Superior – IES de origem, comprobatório do Coeficiente de Rendimento Acadêmico Total

Acumulado, na escala de 0 a 10. (Documento dispensado se esta informação estiver expressa no Histórico Escolar da Graduação);

d) Documento que informe o sistema de avaliação da Instituição de Ensino Superior – IES de origem. (Documento dispensado se esta

informação estiver expressa no Histórico Escolar da Graduação informando a nota máxima e mínima para aprovação no curso na

escala de 0 a 10);

e) Declaração de Forma de Ingresso na Instituição de Ensino Superior – IES de origem (Documento dispensado se esta informação estiver

expressa no Histórico Escolar da Graduação);

f) Programa das disciplinas cursadas com aprovação do curso de origem constando a ementa, carga horária e o conteúdo programático.

Disciplinas cursadas até 10 (dez) anos, contados da publicação deste Edital, na instituição de origem.

3.2 Serão considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas

Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para estrangeiros; Cédulas de Identidade

fornecidas por órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade (carteiras OAB, CRM, CREA,

CRC, CRBIO etc.); Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação –

CNH (com fotografia, na forma da Lei nº 9503/1997).

3.3 O não envio de, pelo menos, um dos documentos listados no subitem 3.1 deste Edital resultará na eliminação do(a) candidato(a) do Processo

Seletivo.

3.4 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) a conferência dos documentos que serão entregues para participação neste Processo Seletivo.

3.5 No que se refere aos documentos enviados, caberá exclusivamente ao Colegiado do Curso/Comissão de Avaliação a análise da validade dos

documentos de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital.

3.26 Não serão aceitos pagamentos da GRU condicionais e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

Também não serão aceitos agendamentos de pagamentos.

3.27 A confirmação da inscrição no Processo Seletivo será efetivada mediante a comprovação, pelo estabelecimento bancário, do pagamento da

GRU, no valor de R$50,00, emitida pelo candidato(a), com a utilização do sistema de inscrições disponibilizado pela COPEVE/UFAL, nos termos

deste Edital.

3.28 Não será permitida a reintegração do valor pago como taxa de inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou, para outro curso ou para

outros concursos/seleções.

3.29 A inscrição implica o conhecimento e a aceitação expressa das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, dos

quais o(a) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento.

Isenção do pagamento da taxa de inscrição.

3.30 Poderá pleitear isenção da taxa de inscrição, no período de 24/06/2022 a 04/07/2022, o(a) candidato(a) que preencher os seguintes requisitos:

a) Estiver inscrito(a) no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26

de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, ou seja, com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar

mensal de até três salários mínimos.

3.30.1 Ocorrerá reabertura do prazo para a solicitação de isenção, no período de 15h de 15/07/2022 até as 23h59 de 17/07/2022.

3.31 Para requerer a isenção mencionada no subitem 3.30 deste Edital, o(a) candidato(a) deverá preencher o Requerimento de Inscrição, via

Internet , no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema, no qual indicará o Número de Identificação Social – NIS atribuído pelo CadÚnico

do Governo Federal e firmará declaração de que atende à condição estabelecida na alínea “ b ” do subitem 3.30 deste Edital.

3.32 A COPEVE/UFAL, de posse dos Números de Identificação Social dos(as) candidatos(as), consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a

veracidade das informações prestadas por cada candidato(a).

3.33 As informações prestadas no Formulário de Inscrição, referentes à isenção do pagamento da taxa de inscrição, serão de inteira

responsabilidade do(a) candidato(a). O formulário preenchido com informações falsas sujeitará o(a) candidato(a) às sanções previstas em lei e o

excluirá do Certame.

3.34 Não será concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição ao(a) candidato(a) que não possua o NIS já identificado e confirmado na base

de dados do CadÚnico, na data da sua inscrição.

3.35 Não serão analisados os pedidos de isenção baseados no Decreto n° 6.135/2007 sem indicação do número do NIS e, ainda, aqueles que não

contenham as informações suficientes para a correta identificação do(a) candidato(a) na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico.

3.36 O resultado preliminar dos pedidos de isenção será divulgado no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br na data provável de 19/07/.

3.37 Poderão ser interpostos recursos contra o resultado dos pedidos de isenção dia 20/07/2022, no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br. Para

interposição do recurso, o(a) candidato(a) deverá utilizar obrigatoriamente o formulário eletrônico para recursos disponível no endereço

eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema. Os recursos deverão ser elaborados individualmente, seguindo as orientações constantes no

formulário eletrônico, e encaminhados pelo sistema eletrônico da COPEVE/UFAL.

3.38 O resultado final dos pedidos de isenção será divulgado no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br na data provável de 22/07/2022.

3.39 Cada candidato(a), neste Processo Seletivo, somente será agraciado(a) uma única vez com o benefício de isenção da taxa de inscrição, mesmo

que tenha apresentado mais de uma solicitação. Neste caso, o(a) candidato(a) que tenha direito à isenção terá validada apenas aquela

referente à última das inscrições realizadas no sistema de inscrições da COPEVE/UFAL.

3.40 A relação dos(as) candidatos(as) com pedidos de isenção indeferidos, contendo os respectivos motivos do indeferimento, será divulgada, na

Internet , simultaneamente à divulgação dos pedidos de isenção deferidos, no endereço eletrônico da COPEVE/UFAL.

3.41 Será desconsiderado o requerimento de isenção dos(as) inscritos(as) que já tenham efetuado o pagamento da respectiva taxa de inscrição,

verificável a qualquer tempo, até mesmo após a publicação do resultado dos pedidos de isenção.

3.42 O(A) candidato(a) que tiver o pedido de isenção indeferido poderá pagar o valor da taxa de inscrição até o vencimento, expresso na GRU, no

valor de R$50,00, bastando acessar o seu cadastro no sistema de inscrição através do endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema, clicar

na opção Gerar Boleto da inscrição escolhida e imprimir a Guia de Recolhimento da União – GRU.

Homologação das Inscrições e convocação para Envio dos documentos

3.43 A partir de 29/07/2022 será publicada no site www.copeve.ufal.br a homologação das inscrições juntamente com a Convocação dos Candidatos

para envio dos documentos.

3.44 A Homologação será composta de apenas uma inscrição por candidato(a) de acordo com os subitens 3.8 e 3..

3.45 Somente os candidatos que tiverem as inscrições homologadas poderão enviar os documentos para avaliação.

3.46 O período de envio dos documentos para análise acontecerá das 11h00 de 01/08/2022 às 23h59 de 05/08/.

3.47 O envio dos documentos será totalmente digital, com documentos digitalizados, não necessitando a presença física para entrega dos

documentos neste momento do certame.

3.48 O local de envio será o Sistema de Inscrição da Copeve.

3.49 O(A) candidato(a) que não enviar os documentos previstos para avaliação dentro do prazo indicado no subitem 3.46 será considerado(a)

eliminado(a) do certame.

Procedimentos Antes do Envio dos documentos

3.50 O(A) candidato(a) deverá reunir todos os documentos exigidos para análise e digitalizá-los.

3.51 De posse de todos os arquivos dos documentos, o(a) candidato(a) deverá:

a) Identificar a inscrição em qual curso/modalidade/turno/campus/regime concorre para poder selecionar quais documentos serão

digitalizados e enviados;

b) Efetuar a digitalização dos documentos, a partir dos originais ou cópias autenticadas, preferencialmente coloridos(as) e com boa

nitidez das informações nos documentos. Lembrando que somente serão aceitos arquivos do tipo PDF ;

c) Renomear um arquivo: Arquivo 1 - composto com o documento pessoal de identificação e os documentos acadêmicos; antes de

anexar no sistema, identificar o nome do(a) candidato(a) no arquivo e o nome da categoria de documentos;

Ex.: 1- [Nome completo do(a) candidato(a) + Nome do arquivo (Arquivo 1: Documento Pessoal + Documentos Acadêmicos)]

d) Caso o arquivo ultrapasse o limite de 20MB, sugerimos utilizar serviços específicos para compactar o arquivo;

e) Conferir se todos os documentos exigidos no subitem 3.1. estão digitalizados.

2ª Etapa - Envio dos Documentos digitalizados

3.52 O(A) candidato(a) que estiver presente na lista de homologados publicada na data prevista 29/07/2022 poderá enviar os documentos

digitalizados no período de 01 a 05/08/2022, seguindo os passos:

a) Acessar o site da COPEVE (www.copeve.ufal.br/sistema) no período de 11h00 de 01/08/2022 às 23h59 de 05/08/2022 para envio dos

documentos (2ª Etapa);

b) Efetuar o Login (CPF e senha);

c) Escolher a opção “Envio de Títulos” no menu esquerdo;

d) Em seguida, o(a) candidato(a) deverá escolher a inscrição desejada enviar os documentos;

e) Anexar o arquivo exigido em seu campo correspondente, conforme subitem 3.1.

Conferindo, reenviando ou atualizando documentos de inscrição

3.53 Durante o período de envio de documentos de inscrição on-line , o(a) candidato(a) poderá conferir os arquivos dos documentos que já foram

anexados, bem como alterá-los, excluindo, adicionando ou substituindo o arquivo.

4 DO PROCESSO DE SELEÇÃO

4.30 O Processo Seletivo de Portador de Diploma e Segunda Licenciatura 2022.2 será realizado em duas etapas, conforme discriminado a seguir:

a) Etapa 1: análise dos documentos enviados pelo(a) candidato(a) no período de inscrição e avaliação do coeficiente de rendimento escolar

acumulado obtido pelo candidato no curso de origem. A análise e classificação dos candidatos observará a ordem decrescente do

coeficiente de rendimento escolar acumulado no Histórico Escolar do(a) candidato(a);

b) Etapa 2: consiste na avaliação dos aproveitamentos das disciplinas dos candidatos. As análises e classificações serão efetuadas com base

nos seguintes critérios, por ordem:

- Maior índice de aproveitamento de estudos, possibilitando adequação ao período mais adiantado; - Menor tempo para a integralização do curso pretendido.

5 AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS

Da Etapa 1: Avaliação dos documentos enviados pelo(a) candidato(a) no período de inscrição e avaliação do coeficiente de rendimento escolar

acumulado

5.30 Serão analisados os documentos enviados pelo(a) candidato(a) no período da inscrição e o coeficiente de rendimento escolar acumulado,

verificando se todos os documentos obrigatórios: Documentos pessoais e documentos acadêmicos, foram devidamente apresentados e a nota

do coeficiente de rendimento escolar acumulado obtido pelos candidatos nos cursos de origem.

5.31 A não entrega de qualquer um dos documentos listados no item 3.1 deste Edital resultará na eliminação do candidato do Processo Seletivo.

5.32 Para o candidato à Segunda Licenciatura será avaliada a carga horária mínima de equivalência entre a formação original e a nova licenciatura,

conforme dispõe o item 1..

5.33 O coeficiente de rendimento escolar acumulado consiste no índice/coeficiente que reflete o rendimento total obtido pelo candidato no curso

de origem, devidamente expresso no histórico escolar apresentado pelo candidato ou declaração emitida pela IES de origem.

5.34 O coeficiente de rendimento escolar acumulado deve estar representado em escala de 0 (zero) a 10 (dez) representando o rendimento total

obtido pelo candidato no curso de origem.

5.35 Para cada curso/modalidade/turno/campus/regime, serão classificados para Etapa 2, em ordem decrescente, os candidatos até 3 (três) vezes o

número de vagas ofertadas, baseado na avaliação do coeficiente de rendimento escolar acumulado obtido pelos candidatos nos cursos de

origem.

5.36 O Resultado Preliminar da Etapa 1 será divulgado no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br na data provável de 02/09/2022.

5.37 Poderão ser interpostos recursos contra o Resultado Preliminar da Etapa 1 no período compreendido entre os dias 03/09/2022 a 05/09/

exclusivamente no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br. Para interposição do recurso, o(a) candidato(a) deverá utilizar, obrigatoriamente,

6 DOS CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO/INDEFERIMENTO:

6.30 Será eliminado o candidato que:

a) Deixar de enviar online , pelo menos, um dos documentos constantes no subitem 3.1 deste Edital;

b) Diploma da Graduação com inconsistência de informações;

c) Certidão de Conclusão de Curso com inconsistência de informações e/ou fora da data de validade;

d) Histórico sem o status FORMADO ou similar;

e) Histórico sem a informação de Reconhecimento de Curso Junto ao MEC/BRASIL;

f) Ausência de documentos apresentando o Coeficiente de Rendimento Acadêmico Total Acumulado, na escala de 0 a 10;

g) Forma de ingresso no curso de origem diferente de ingresso por meio de Processo Seletivo Vestibular, Exame Nacional de Ensino

Médio (ENEM), Sistema de Seleção Unificada (SiSU);

h) For classificado para períodos em que não há oferta de vagas neste Edital, de acordo com o discriminado nos quadros do Anexo I e II

do Edital;

i) Apresentar título de graduação em instituição estrangeira, mesmo que este seja revalidado no Brasil;

j) Tiver sido contemplado anteriormente em Processo Seletivo de Portador de Diploma de Ensino Superior ou de Segunda Licenciatura,

no âmbito da UFAL;

k) Quando candidato à Segunda Licenciatura não apresentar a carga horária mínima de equivalência entre a formação original e a nova

licenciatura, conforme dispõe o item 1..

7 DO RESULTADO E DA CLASSIFICAÇÃO

7.30 O Resultado Final do Processo Seletivo será publicado no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br na data provável de 30/11/2021.

7.31 Os(As) candidatos(as) serão classificados(as) em ordem decrescente conforme alíneas “a” e “b” do subitem 4.1 deste Edital.

7.32 Em caso de empates nos critérios elencados nas alíneas “a” e “b” do subitem 4.1 deste Edital, serão considerados os seguintes critérios de

desempate:

a) Data de ingresso mais antiga no exercício do curso anterior a formatura;

b) Idade mais elevada, considerando dia, mês e ano de nascimento.

8 DA CONFIRMAÇÃO DE MATRÍCULA

8.30 Os(As) candidatos(as) aprovados/classificados dentro do número de vagas terão a confirmação da matrícula institucional automática.

8.31 A confirmação da matrícula institucional automática será efetuada pelo DRCA/GRCA/CRCAs, que processará o número de matrícula

institucional do candidato(a) aprovado/classificado de acordo com o curso vinculado.

8.32 O número de matrícula institucional apenas estará disponível mediante o progressivo cadastro de Aproveitamento de Estudos pelo

DRCA/GRCA/CRCAs, com previsão de início de cadastro a partir da data do início do ajuste de matrícula prevista pelo Calendário Acadêmico de

8.33 O(A) candidato(a) que desejar cancelar a confirmação da matrícula institucional automática deverá solicitar a desistência através de processo

administrativo direcionado do Departamento de Registro e Controle Acadêmico-DRCA, GRCA ou CRCA’s.

8.34 O processo administrativo de desistência deverá ser aberto, no período de 01/12/2022 a 16/12/2022, em alguns dos respectivos locais:

1) Cursos de Campus A. C. Simões:

Presencialmente: Protocolo Geral da UFAL, localizado no Campus A. C. Simões – Maceió, de segunda à sexta de 8h às 14 horas ou através do

e-mail: protocolo.geral@reitoria.ufal.br

2) Cursos do Campus CECA:

Presencialmente: Consultar o horário de funcionamento de cada secretaria através do e-mail; ou através do e-mail:

a) I. Engenharias e Agroecologia Bacharelado: secretaria.engenharias@ceca.ufal.br

b) II. Agronomia, Zootecnia e Tecnólogo em Agroecologia: sca@ceca.ufal.br

c) III. Medicina Veterinária: coordenação.mvet@vicosa.ufal.br

3) Cursos do Campus de Arapiraca:

Protocolo do Campus de Arapiraca - através do e-mail: protocolo@arapiraca.ufal.br.

4) Cursos do Campus Sertão:

Presencialmente: Protocolo do Campus do Sertão, de segunda à sexta (Consultar o horário de funcionamento do CRCA Sertão através do e-

mail); ou através do e-mai l: crca@delmiro.ufal.br

8.35 Uma vez efetuada a desistência, a UFAL poderá convocar novos(as) candidatos(as) obedecendo a classificação.

8.36 Novas chamadas poderão ocorrer após 20 dias da Publicação do Resultado Final até 30 dias do início do semestre letivo 2022.2.

8.37 O(A) candidato(a) aprovado/classificado, após receber o número de matrícula institucional, deverá efetuar o ajuste de matrícula em

disciplinas na coordenação do curso onde pleiteou o ingresso por Portador de Diploma ou Segunda Licenciatura, na semana de ajuste de

matrícula 2022.2, conforme calendário acadêmico UFAL 2022.2, disponível no site da Universidade Federal de Alagoas

(https://ufal.br/estudante/graduacao/calendario-academico) e para o período letivo compatível com a matriz curricular do curso de destino,

que será definida pela coordenação do curso.

9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.30 O(A) candidato(a) que, comprovadamente, apresentar documentos falsos, fornecer informações inverídicas, utilizar quaisquer meios ilícitos

ou descumprir as normas deste Edital será eliminado(a) do Processo Seletivo e perderá o direito à vaga, a qualquer tempo, mesmo depois de

matriculado, estando sujeito à aplicação das penalidades legais.

9.31 Ao se inscrever no Processo Seletivo de Portador de Diploma e Segunda Licenciatura 2022.2 para concorrer às vagas ofertadas pela UFAL, o(a)

candidato(a) concorda automaticamente com os termos e condições previstas neste Edital e em seus anexos, não podendo alegar

desconhecimento de quaisquer disposições normativas.

9.32 As vagas não ocupadas nesse processo seletivo de Portador de Diploma e Segunda Licenciatura 2022.2 poderão, a critério do Colegiado do

Curso/Comissão de Avaliação, ser remanejadas para os demais processos seletivos de ocupação de vagas ociosas de 2022.2, dependendo

também da compatibilidade de calendário dos respectivos processos seletivos.

9.33 A documentação de Aproveitamento de Estudos das solicitações deferidas (APROVADO/CLASSIFICADO) ficará anexada ao processo eletrônico

correspondente ao processo da seleção.

9.34 Os casos omissos serão resolvidos pela PROGRAD, DRCA, GRCA e CRCAs.

Maceió/AL, 23 de junho de 2021.

DRA. ROSANA SARITA DE ARAUJO

Diretora Geral do Departamento de Registro e Controle Acadêmico - DRCA

PROF. DR. AMAURI DA SILVA BARROS

Pró-Reitor de Graduação – PROGRAD

PROF. DR. JOSEALDO TONHOLO

Reitor

Campus A.C. Simões Quantitativo de vagas por período Curso Modalidade Turno (^) Período2º Período^ 3º Período^ 4º Período^ 5º Período^ 6º Período^ 7º Período^ 8º Período^ 9º Período^10 Período^ 11º Período^ 12º Pedagogia Licenciatura Matutino 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Pedagogia Licenciatura vespertino 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Pedagogia Licenciatura Noturno 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Química Bacharelado Diurno 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Química Licenciatura Vespertino 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Química Licenciatura Noturno 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Química Tec. e Industrial Bacharelado^ Noturno^1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Teatro Licenciatura Vespertino 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Vagas ofertadas por período 27 8 2 0 0 0 0 0 0 0 0 Total de Vagas 36 Campus Arapiraca Quantitativo de vagas por período Curso Modalidade Turno (^) Período2º Período^ 3º Período^ 4º Período^ 5º Período^ 6º Período^ 7º Período^ 8º Período^ 9º Período^ 10º Período^ 11º Período^ 12º Agronomia Bacharelado Integral 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Ciênc. Biológicas - Sede Licenciatura^ Matutino^1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Engenharia de Produção Bacharelado^ Integral^1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Matemática Licenciatura Vespertino 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Psicologia Bacharelado Matutino 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Química Licenciatura Matutino 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Serviço Social Bacharelado Vespertino 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Sistemas de Informação Bacharelado^ Noturno^0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 Turismo Bacharelado Vespertino 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Vagas ofertadas por período^4 5 0 0 0 0 0 0 0 0 Total de vagas 09 Campus CECA Quantitativo de vagas por período Curso Modalidade Turno (^) Período2º Período^ 3º Período^ 4º Período^ 5º Período^ 6º Período^ 7º Período^ 8º Período^ 9º Período^10 Período^ 11º Período^ 12º Agronomia Bacharelado Integral 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Engenharia de Agrimensura Bacharelado^ Integral^0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 Engenharia de Energia Bacharelado^ Vespertino^0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 Engenharia Florestal Bacharelado^ Integral^0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 Engenharia Elétrica Bacharelado^ Integral^0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 Medicina Veterinária Bacharelado^ Integral^1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Zootecnia Bacharelado Integral 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Vagas ofertadas por período 3 1 0 1 2 0 0 0 0 0 0 Total de vagas 07

Campus do Sertão Quantitativo de vagas por período Curso Modalidade Turno (^) Período2º Período^ 3º Período^ 4º Período^ 5º Período^ 6º Período^ 7º Período^ 8º Período^ 9º Período^10 Período^ 11º Período^ 12º Engenharia Civil Bacharelado^ Matutino^0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 História Licenciatura Noturno 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 Pedagogia Licenciatura Matutino 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Vagas ofertadas por período 0 1 0 0 0 0 2 0 0 0 0 Total de vagas 03

ANEXO III

CRONOGRAMA EDITAL – PROCESSO SELETIVO DE PORTADOR DE DIPLOMA E SEGUNDA LICENCIATURA 2022.

EVENTO DATAS

Publicação do Edital 23 /06/

Período de Inscrição 24/0 6 a 2 5/07/

Pagamento da taxa de inscrição 24/0 6 a 26 /07/

Solicitação de isenção de taxa de inscrição 24/06 a 04 /07/

Reabertura da solicitação de isenção de taxa de inscrição 15/07 a 17/07/

Resultado Preliminar das solicitações de isenção 19/07/

Prazo para recurso contra Resultado Preliminar das solicitações de isenção 20/07/

Resultado Final das solicitações de isenção 22/07/

Publicação da Homologação das Inscrições e Convocação para envio dos documentos 29/07/

ETAPA 1

Envio dos documentos digitalizados 01 a 05/08/

Publicação do Resultado Preliminar da Etapa 1 02 /09/

Recurso online do candidato contra o Resultado Preliminar da Etapa 1 03 a 05 /09/

Publicação do Resultado do Recurso 27/09/

Resultado Final da Etapa 1 27/09/

ETAPA 2

Publicação do Resultado Preliminar da Etapa 2 03/11/

Recurso online do candidato contra o Resultado Preliminar da Etapa 2 04 a 07/11/

Publicação do Resultado do Recurso 30 /11/

Resultado Final da Etapa 2 30 /11/

Resultado Final do Processo Seletivo 30 /11/

Prazo para requerer desistência da matrícula 01 a 16/12/

Início das aulas do semestre letivo 2022.

De acordo com

Calendário Acadêmico

Ajuste da Matrícula Acadêmica pela coordenação do curso

De acordo com

Calendário Acadêmico