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PALAVRAS-CHAVE: Sequência Didática. Direitos de cidadania. Formação ... 1) Aula expositiva-dialogada com a apresentação da definição básica das legislações.
Tipologia: Notas de estudo
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Não perca as partes importantes!
Componente Curricular : Cursos Técnicos em Automação Industrial e Química Integrados ao Ensino Médio Anos : 3º e 4º anos do EM ou EMI
Professor responsável : ________________________________________
Sequência didática desenvolvida por: Gislany Gomes Ferreira Número de aulas : 10 aulas de 45 minutos cada uma
Tema: Noções de Direitos de Cidadania
2 - OBJETIVOS:
Desenvolver a compreensão do conceito de cidadania;
Conhecer as legislações básicas que regem o tema;
Desenvolver o senso crítico e a percepção dos direitos e deveres de cidadania.
1) Aula expositiva-dialogada com a apresentação da definição básica das legislações que serão estudadas, conforme consta no Livreto. Obs. Se o docente achar conveniente auferir o conhecimento prévio de seus estudantes sobre o tema, pode aplicar o questionário um (APÊNDICE A).
2) Exibição do filme: “Erin Brockovich - uma mulher de talento”, de Steven Soderbergh, que retrata questões de cidadania, ética, relações pessoais, mundo do trabalho, dentre outras temáticas importantes e preenchimento do roteiro com alguns direitos de cidadania (APÊNDICE B). 3) Discussão sobre o filme por meio de uma “roda de conversa” e, na sequência, um debate entre os alunos, que serão divididos em 02 (dois) grupos. Obs. Caso o docente entenda relevante, pode, antes da discussão, apresentar os slides com o resumo dos direitos para relembrar ou para o aluno que faltou à exibição do filme (APÊNDICE C).
4) Música: “Pacato Cidadão” – Skank – em grupo, após ouvir a música, os alunos analisarão a letra e, depois, responderão a algumas questões, relacionando-a aos direitos de cidadania estudados, com a correspondência entre a sua letra e os direitos defendidos nas legislações já apresentadas, conforme atividade disposta no Livreto (anexo à SD). 5) Discussão e análise das respostas apresentadas pelos grupos, relacionando-as aos direitos de cidadania estudados. Obs. Pode-se, aqui, aplicar o questionário dois para avaliar o resultado da aplicação das atividades da SD (APÊNDICE D).
Ter conhecimento dos direitos de cidadania contribui para que se forme um cidadão
crítico, consciente de seu papel como trabalhador e, principalmente, como cidadão que atua
e modifica a sociedade e o contexto no qual está inserido. A escola, espaço privilegiado
para a aprendizagem, é um local apropriado e importante para que se obtenha esse
conhecimento. A própria Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
(LDB) mencionam que um dos objetivos da educação, dever do Estado e da família, é o
preparo para o exercício da cidadania. Porém, nem a escola e nem a família têm
assegurado esse direito aos estudantes.
Em virtude disso, o presente livreto, em uma linguagem simples, tem o objeto de
apresentar os principais direitos de cidadania. Nele são apresentados os principais direitos
fundamentais da Constituição Federal, Direitos do Consumidor e Direitos Trabalhistas.
Mas, o que vem a ser cidadania? Podemos defini-la como o exercício dos direitos e
deveres civis, políticos e sociais estabelecidos na Constituição de um país, por parte dos
seus respectivos cidadãos. Uma boa cidadania implica que os direitos e deveres estão
interligados, e o respeito e cumprimento de ambos contribuem para uma sociedade mais
equilibrada e justa.
E qual a sua importância? Exercer a cidadania é ter consciência de seus direitos e
obrigações, garantindo que estes sejam colocados em prática. É estar em pleno gozo das
disposições constitucionais. Preparar o cidadão para o exercício da cidadania é um dos
objetivos da educação de um país.
Ser cidadão é ter consciência de que é sujeito de direitos: direitos à vida, à liberdade,
à propriedade, à igualdade, enfim, direitos civis, políticos e sociais. A cidadania pressupõe
também deveres. O cidadão tem de ser consciente das suas responsabilidades enquanto
parte integrante de um grande e complexo organismo que é o Estado, para cujo bom
funcionamento todos têm de dar sua parcela de contribuição. Somente assim se chega ao
objetivo final, coletivo: a justiça em seu sentido mais amplo. A educação funciona, sem
nenhuma dúvida, como garantidora e formadora dessa consciência cidadã.
No entanto, de nada adianta termos direitos reconhecidos no ordenamento jurídico
se não os conhecemos. Então, vamos conhecer quais são os seus principais direitos?
No final, há uma atividade de fixação para aplicação do conhecimento adquirido.
Reúna o seu grupo e mãos à obra! Garanto que será uma experiência INCRIVEL,
combinado, cidadão?
“A cidadania se constrói com a convivência, cabe à educação despertar os seus frutos” (Bruno Marinelli)
Direitos
Direitos Civis : vida digna: – moradia; escola; saúde; alimentação; vestimenta; segurança; previdência social; proteção à maternidade e à infância; assistência aos desamparados; cultura e lazer.
Direitos Sociais : Salário mínimo; FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; Seguro desemprego e aposentadoria.
Direitos Políticos : direito de votar e ser votado.
Deveres : todas as obrigações: – pagar impostos; cuidar do meio ambiente; cuidar do patrimônio público e respeitar o próximo.
Esses direitos e deveres estão na CONSTITUIÇÃO FEDERAL que é a “Lei Magna”, ou seja, a “Lei Maior” que temos no País. Todas as outras estão subordinadas a ela. Os direitos e deveres estão, mais especificamente, no artigo 5º da Constituição.
O artigo 5º é um dos mais importantes da CF e deixa claro que todos são iguais perante a lei , não podendo existir nenhuma distinção entre as pessoas. É garantidos o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Entre outras proteções, também foi garantido:
Todos são iguais perante a Lei, sem distinção de sexo, cor, condição social e religião. Os direitos são para os brasileiros e também para os estrangeiros residentes no país. Ninguém será obrigado a fazer alguma coisa se não em virtude da Lei. Todos têm direito ao ressarcimento de danos materiais e danos morais. A liberdade de crença e os locais de culto religioso terão sua proteção garantida. Não pode existir censura de nenhuma espécie. A casa é o asilo inviolável. Só se pode entrar nela com autorização do morador ou ordem judicial em caso de flagrante delito; desastre e para prestar socorro.
A correspondência é sigilosa, incluindo a eletrônica. É assegurado o Direito de Ir e Vir. É assegurado o Direito do Consumidor. Certidão de Nascimento e de Óbito são gratuitas e se o cidadão provar que não pode pagar pelo casamento civil, sem prejuízo de seu sustento e de sua família, também essa certidão será gratuita. Racismo é crime inafiançável, punível com reclusão. Crimes hediondos também são inafiançáveis e têm acréscimo de pena e são: tortura, tráfico de entorpecentes e terrorismo. A pena privativa de liberdade precisa do respectivo processo penal. Não existe pena de morte, prisão perpétua, banimento ou trabalhos forçados. É assegurada a assistência judiciária aos necessitados. Todos podem reunir-se pacificamente em locais públicos e sem armas.
Esses são alguns dos direitos garantidos em nossa Constituição. Vamos agora ver algumas explicações:
1. Danos materiais, danos morais e danos existenciais
Os danos materiais são aqueles que atingem diretamente o patrimônio das pessoas físicas ou jurídicas e podem ser configurados por uma ação ou omissão indevida. Para a reparação deve haver um nexo de causalidade entre a conduta indevida e o prejuízo; também o valor da indenização tem como objetivo pura e simplesmente o restabelecimento da situação que se tinha antes da ocorrência do dano.
Por exemplo , em caso de colisão de veículos, a parte que causou o acidente deverá ressarcir a outra de modo que o veículo fique exatamente como era antes do abalroamento.
Já em se tratando de relações de consumo não há necessidade da culpa, o fornecedor de produtos ou serviços deve sempre indenizar os prejuízos do consumidor, desde que devidamente comprovados e que não tenham sido consequência de conduta errônea do consumidor.
Os danos morais caracterizam-se como a ofensa ou violação dos bens de ordem moral de uma pessoa, ou seja, os que se referem à sua liberdade, à sua honra, à sua saúde (mental ou física), à sua imagem. A oportunidade da reparação do prejuízo por dano moral é gerada na hipótese de o indivíduo entender que a sua privacidade foi lesada pelo fato de suas informações ou acontecimentos terem sido tornados públicos por conta de terceiros. Mas isso tudo deve ser provado e a indenização deve ser proporcional ao dano e jamais ser vista como uma fonte de enriquecimento.
2. “Habeas Corpus”
Significa "que tenhas o teu corpo livre", é uma expressão originária do latim. Habeas Corpus é uma medida jurídica para proteger indivíduos que estão tendo sua liberdade infringida. Tem o poder de cessar a violência e coação que indivíduos possam estar sofrendo. O “Habeas Corpus” é um instrumento para solicitar, por exemplo, a liberdade provisória de uma pessoa para responder um processo em liberdade, uma vez que o Habeas Corpus é concedido em casos onde a liberdade está sendo ameaçada. Para impetrar um “Habeas Corpus” não é necessário ser advogado, a própria pessoa pode fazê- lo ou qualquer outra pessoa em seu nome.
3. Assistência Judiciária Gratuita
Vem regulamentada na Lei 1060/ 50 e as regras são as seguintes: a) Será admitido para ser beneficiário toda pessoa cuja situação econômica não lhe permita arcar com as despesas de um processo sem prejuízo de seu sustento e de sua família.
b) Aquele que for agraciado com a assistência judiciária ficará isento do pagamento de todas as despesas do processo, incluindo as custas, honorários advocatícios e periciais, publicações no diário oficial, exames de DNA.
c) Para ser beneficiária da assistência judiciária a pessoa deverá afirmar na petição inicial que não está em condições de arcar com as despesas processuais, mas, se for constatado que essa afirmação é falsa, poderá ser condenado em dez vezes o valor das custas. Normalmente, os advogados que representam um assistido pedem para que o mesmo faça uma declaração dessa condição.
d) Aqui em Sertãozinho, a pessoa que necessitar da assistência judiciária deverá procurar a OAB da cidade, pois não tem Defensoria Pública. Nos lugares que tem a Defensoria, é lá que a pessoa deve ir. Primeiro, a pessoa passa por uma triagem para verificação de sua situação econômica com análise dos documentos solicitados quando da ida à OAB. Se passar pela triagem lhe é nomeado um advogado(a) para cuidar da sua causa.
4. Casos em que não há necessidade de contratação de Advogado
O Juizado Especial Cível (antigo "Juizado de Pequenas Causas"), geralmente conhecido pela sigla JEC, é um órgão do sistema do Poder Judiciário brasileiro destinado a promover a conciliação, o julgamento e a execução das causas consideradas de menor complexidade, aquelas mais simples, que não dependam, por exemplo, de perícia. Os processos nos Juizados Especiais devem ser orientados pelos critérios da oralidade, da simplicidade, da informalidade, da economia processual e da celeridade, buscando sempre promover a conciliação.
As causas de competência do Juizado onde não há a necessidade da parte estar assistida por advogado têm também um teto de valor, que é de vinte salários mínimos (existe a possibilidade de valor maior, até o limite de quarenta salários mínimos, mas aí há a necessidade de estar acompanhado de advogado).
5. Preservação do Patrimônio Público
Patrimônio público é o conjunto de bens que pertencem ao domínio do estado e que se institui para atender a seus próprios objetivos ou para servir à produção de utilidades indispensáveis às necessidades coletivas. Ou seja, é um patrimônio que é de todos nós e que temos a obrigação de preservar, pois é nosso, mas não só nosso. Aí se incluem as ruas, praças, monumentos, museus, parques e também a “ESCOLA”. A escola com todos os seus bens materiais é um exemplo claro de bem público para uso da coletividade. Não pertence ao governo, nem ao diretor, nem ao professor e tampouco aos alunos.
A ESCOLA é um bem público pertencente a todos da comunidade escolar e por certo um Patrimônio Público mantido com recursos das pessoas que a utilizam, os impostos. É muito importante que todos da comunidade escolar, principalmente os alunos, desenvolvam o sentimento de cidadania, respeitando e conservando o Patrimônio Escolar; através da preservação é que novos alunos poderão utilizar os bens materiais conservados.
DIREITO À SAUDE
O art. 196 da Constituição Federal determina que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Mesmo com a nossa Constituição afirmando que a saúde é dever de todos, contudo, nem sempre as pessoas conseguem obter remédios de uso continuado (para doenças crônicas), remédios de alto custo, internações e cirurgias quando necessitam, sendo que este é um dos direitos constitucionais básicos muitas vezes negado ao cidadão, então, para assegurar este direito previsto na Lei, é que entra a figura do advogado, que, com as ações de urgência e com as liminares obtidas no judiciário os advogados estão conseguindo,
O Estatuto da Pessoa com Deficiência traz regras e orientações para a promoção dos direitos e liberdades dos deficientes com o objetivo de garantir a essas pessoas inclusão social e cidadania.
Muitos avanços foram trazidos pela lei, como por exemplo, a proibição da cobrança de valores adicionais em matrículas e mensalidades de instituições de ensino privadas. Dos alunos com deficiência era cobrada uma “taxa extra” por instituições de ensino privado.
Previsto na Constituição Federal o Código de Defesa do Consumidor , bem como o reconhecimento de se tratar de um direito fundamental, surgiram alguns princípios que devem ser seguidos pelos fornecedores de produtos e serviços, levando-se em conta que o consumidor é a parte mais fraca e, por tal motivo, merece obter a proteção da Lei para evitar a ocorrência de qualquer abuso.
Assim, aquele que, efetivamente, agiu e acarretou danos a terceiros é quem responderá por esses, sem haver qualquer discussão da culpa do agente em si.
CONCEITOS
É qualquer pessoa física ou jurídica que compra um produto ou que contrata um serviço. Também são considerados consumidores as vítimas de acidentes causados por produtos defeituosos, mesmo que não tenham adquirido o produto, e as pessoas expostas às práticas abusivas.
FORNECEDOR
É quem oferece o produto ou serviço para os consumidores.
PRODUTO
É toda mercadoria colocada à venda. Produto durável é aquele que não desaparece com o seu uso, como por exemplo, um automóvel; e, produto não durável é aquele que acaba logo após a utilização, como por exemplo, os alimentos.
SERVIÇO
É qualquer trabalho prestado, mediante pagamento, inclusive os serviços públicos, os bancários, os financeiros e os de crédito.
PUBLICIDADE
Toda publicidade deve ser clara para que o consumidor possa identificá-la fa- cilmente. O Código de Defesa do Consumidor proíbe publicidade enganosa e abusiva.
Publicidade enganosa é aquela que contem informações falsas ou que omite alguma informação relevante quanto à característica, quantidade, origem, preço, propriedades, etc, do produto. Publicidade abusiva é aquela que explora a fé pública, gera discriminação, provoca violência, explora o medo e a superstição, aproveita a falta de
Exemplo :- Um telefone celular de tecnologia de ponta que custa R$ 3.990,99, por exemplo, aparecer em uma loja online por R$ 299,99 pode ser considerado erro honesto. Ludibriar o consumidor, em contrapartida, é considerado propaganda enganosa. Oferecer um produto de uma marca e entregar de outra completamente diferente, configuram-se propagandas enganosas.
Arrependimento de Compra: - O consumidor que compra produtos pelo comércio virtual tem o direito ao arrependimento pela compra, pois não é possível visualizar o produto de perto na internet. Portanto, todas as pessoas que realizaram compras pela internet têm sete dias para se arrepender da compra, contados a partir da data da entrega, e podem devolver o produto sem nenhum custo, nem mesmo de envio do produto devolvido.
1) Caso em que o produto não foi entregue :
2) Caso em que o prazo prometido para a entrega do produto não tenha sido observado :
3 )Caso em que o produto chega com defeito :
4) Caso em que o produto não chegou e o fornecedor sumiu :- registrar um boletim de ocorrência.
5) Caso em que o produto esteja com o prazo vencido, deteriorado, alterado, adulterado, avariado, falsificado, corrompido, estragado ou fraudado, e que não estejam em acordo com as normas e regulamentação de fabricação:
6) Caso em que o estabelecimento comercial não possui condições higiênicas adequadas, bem como seus funcionários:
- denunciar na vigilância sanitária.
7) Observação :
a) Sempre exigir nota fiscal em cada compra realizada a fim de resguardar seus direitos.
b) Antes de realizar qualquer compra através da internet, pesquise no PROCON e redes sociais sobre a reputação do fornecedor (site Reclame Aqui, por exemplo).
8) Dicas de como reclamar:
- 30 (trinta) dias – produtos ou serviços não duráveis. Exemplo : alimentos. - 90 (noventa) dias – produtos ou serviços duráveis. Exemplos : eletrodomésticos e reforma de uma casa. - Início do prazo – contados do recebimento do produto ou término do serviço. - Vício oculto/não aparente – contados da data em que o vício apareceu. - Arrependimento (quando a compra é realizada fora do estabelecimento comercial) – 07 (sete) dias a contar da efetivação da compra.
O direito do trabalho é um conjunto de normas que regulam as relações de trabalho com objetivo de atender e buscar melhorar as condições sociais dos trabalhadores. A CLT ou Consolidação Das Leis do Trabalho que foi criada em 1943, uniu as diversas normas já existentes para garantir melhores condições sociais e de trabalho:
Carteira de Trabalho - CTPS:
É o documento que registra as atividades do cidadão enquanto trabalhador, ela é obrigatória e garante ao cidadão os principais direitos trabalhistas como, seguro desemprego, FGTS, benefícios da previdência social. Ela pode ser solicitada por pessoas com idade acima de 14 anos.
Jornada de Trabalho/Horas extras e Intervalos:
A CLT orienta que a jornada de trabalho é o período de tempo em que o trabalhador deve prestar serviços ou permanecer à disposição do empregador. A Constituição Federal fixou a jornada de trabalho em, no máximo, 8 (oito) horas diárias, ou 44 horas semanais, mas há categorias de trabalhadores com horários diferenciados, como os operadores de telemarketing, bancários e músicos.
Já em relação a horas extras e intervalos, a duração normal do trabalho pode ser acrescida de até, no máximo, 2 (duas) horas extras diárias, com o adicional de 50% nos dias úteis e 100% para domingos e feriados. Para aquele trabalho cuja duração seja maior de 6 (seis) horas, deve haver um intervalo de, no mínimo, 1 (uma) hora para refeição e descanso. Para aqueles cuja jornada é menor que 6 (seis) horas, é obrigatório o intervalo de 15 (quinze) minutos quando a jornada ultrapassar 4 (quatro) horas.
Salário Mínimo:
É o mais baixo valor de salário que os empregadores podem legalmente pagar a seus funcionários pelo tempo e esforço gastos na produção de bens e serviços.
Férias:
É o período de descanso anual que deve ser concedido ao empregado após o exercício de suas atividades por um ano. As férias devem ser concedidas dentro dos doze meses subsequentes à aquisição do direito. Elas devem ser remuneradas e correspondem a um salário acrescido de 1/3 (um terço) do valor do salário, devendo ser pago ao empregado até dois dias antes do início das férias.
Quem escolhe a época das férias?
Décimo terceiro salário
O Décimo Terceiro Salário é devido a todo empregado, devendo ser calculado com base na remuneração do mês de dezembro do ano correspondente e pago em duas