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Este documento aborda os conceitos básicos da sentença trabalhista, incluindo a liberdade do juiz, a necessidade de relatório, fundamentação e dispositivo, e a importância da documentação para embasar eventuais recursos. Além disso, são discutidos os princípios da sentença, a estrutura da sentença e suas classificações, além das nulidades que podem afectar a validade de uma sentença.
Tipologia: Provas
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Não perca as partes importantes!
Direito Processualdo Trabalho
Conceito: Ato privativo do juiz, onde este se pronunciará sobre os fatos e decidirá ou não o mérito da causa.
A sentença trabalhista deve ser proferida em audiência de julgamento, devendo as partes serem intimadas para comparecimento.
Livre convencimento do juiz: O juiz é livre para valorar a prova e interpretar a controvérsia jurídica, nos limites em que ela foi proposta.
Fundamentação: A fundamentação da decisão é uma garantia da cidadania e do Estado Democrático de Direito. Embora o juiz seja livre para decidir, deve expor os motivos do seu convencimento.
A sentença deve ser prolatada da forma escrita, mesmo quando proferida em audiência, pois é indispensável sua documentação para embasar eventual recurso.
Além disso: deve ter relatório, fundamentação e dispositivo.
Art. 832 da CLT Da decisão deverão constar o nome das partes, o resumo do pedido e da defesa, a apreciação das provas, os fundamentos da decisão e a respectiva conclusão.
Fundamentação: A fundamentação revela a argumentação seguida pelo juiz. Nesse momento, o juiz analisará as razões do pedido, os argumentos da defesa, as provas e os documentos, e se pronunciará de forma fundamentada, clara, objetiva e concisa.
Declaratória: Limita-se a declarar a existência de um fato ou de uma relação jurídica.
A sentença declaratória é desprovida de sanção.
Ex: declaração de vínculo de emprego.
Condenatória: Além de declarar a existência de um direito, impõe uma obrigação ao réu de pagar, dar, fazer ou não fazer alguma coisa.
Ex: condenação ao pagamento de horas extras, aviso prévio, reparação por danos morais.
Mandamental: Além de declarar a existência de um direito e condenar a prestar uma obrigação, a fazer ou não fazer alguma coisa, expede uma ordem para cumprimento imediato.
Ex: mandado de segurança e tutela liminar.
Sentença inexistente: uma sentença é inexistente quando não preenchidos os pressupostos de validade do ato, como por exemplo, falta de assinatura ou assinada por juiz.
Falta dos requisitos legais: É nula a decisão prolatada quando ausentes os requisitos previstos em lei, quais sejam: relatório, fundamentação ou dispositivo (conclusão).