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Neste documento, são apresentadas as atividades desenvolvidas pelos trabalhadores na empresa pé direito calçados e a identificação de riscos ergonômicos e de acidentes presentes nas funções de montador de estantes, operador de empilhadeira e expedidor. O texto fornece informações sobre as atividades desenvolvidas, os perigos e fatores de risco, as legislações aplicáveis e justificativas para cada risco identificado.
Tipologia: Provas
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Não perca as partes importantes!
Carlos André Nunes de Oliveira REALIZAR AVALIAÇÕES E MEDIDAS DE CONTROLE DE RISCOS ERGONÔMICOS E DE ACIDENTES Caxias-Ma 2023
Atividade 1 Após a visita virtual e a leitura da descrição de alguns pontos importantes sobre as atividades desenvolvidas na empresa Pé Direito Calçados, identifique no mínimo um risco ergonômico e um risco de acidente presentes nas três funções apresentadas. Função: montador de estantes Atividade desenvolvida: descreva aqui a atividade desenvolvida pelos trabalhadores desta função. Perigo/Fator de risco Cenário Legislação aplicável e justificativa Ergonômico: Atividade exercida em pé. A tensão muscular constante, necessária para manter o equilíbrio, resulta na incapacidade de realizar tarefas de maneira precisa. NR17-2.1 trabalho manual ausentado que tenha que ser feito em pé deve ser proporcionado ao trabalhador mobiliário que atenda os itens 17.3.3, 17.3.3 e 17.3.4 alíneas da NR17 e que permita variações posturais, com juste de fácil acionamento, de modo aprove espaço suficiente para seu conforto Acidente : Atividade exercida em altura. Realização de atividade em altura sem a utilização de Equipamento de Proteção Individual (EPI) e Equipamento de Proteção Coletiva (EPC), aumentando o risco de quedas que podem resultar em fraturas gravíssimas. NR35-1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda. NR35.2.1 Cabe ao empregador: d) assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis. Acidente: choque elétrico. A montagem de estruturas, como estantes, pode incluir a manipulação de equipamentos elétricos e a exposição a fios elétricos desprotegidos, aumentando o risco de choques elétricos e outros acidentes graves. 10.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos
prevenir acidentes e a manter a organização no ambiente de trabalho. Portanto, cones ou marcações no chão são medidas importantes para indicar áreas onde as empilhadeiras operam. operação, manutenção e outras informações necessárias para garantir a integridade física e a saúde dos trabalhadores_._ Observação: você pode identificar mais agentes de risco, conforme a necessidade. Função: expedidor (esteira) Atividade desenvolvida: descreva aqui a atividade desenvolvida pelos trabalhadores desta função. Perigo/Fator de risco Cenário Legislação aplicável e justificativa Ergonômico: Movimentos repetitivos. Os colaboradores que estão trabalhando em pé e fazendo esforço repetitivo precisam de atenção especial. Essa combinação pode levar a fadiga muscular, desconforto e até lesões ao longo do tempo. A NR17.3.3 define que os trabalhadores que trabalhem em pé tenham uma cadeira de descanso. Ergonômico: Movimentos repetitivos. Os colaboradores estão expostos a atividades de movimentos repetitivos relacionadas à embalagem dos produtos, o que pode ocasionar Lesões por Esforço Repetitivo (LER). A NR 17 trata especificamente da ergonomia. Embora pareça algo bastante específico, o escopo da atenção à ergonomia pode ser muito amplo. Ela pode dizer respeito ao ambiente de trabalho, aos equipamentos utilizados, à fisiologia dos movimentos realizados pelos trabalhadores durante sua rotina e a uma série de outros fatores que influenciam diretamente na correta aplicação de boas práticas da ergonomia. Acidente: Ausência de EPIs. Os colaboradores estão trabalhando sem a utilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). NR6.3 define que o empregador deve fornecer para os colaboradores o EPI de acordo com as funções
atribuídas aos colaboradores. Observação: você pode identificar mais agentes de risco, conforme a necessidade.