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SEMINÁRIO V - ISS - IBET (instituto brasileiro de estudos tributários)
Tipologia: Exercícios
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material ou imaterial, pode ser contratada mediante retribuição”, de modo que o sentido da obrigação de fazer permanece intocável até os dias atuais.
III) disponibilização de quarto ou apartamento próprio para aluguel por temporada em site especializado em turismo: não há previsão na LC 116/2003, de modo que impossível a cobrança de ISS. IV) estudo, análise e avaliação realizados por instituições financeiras para abertura e concessão de crédito: de acordo com o item 15.08 da LC 116/2003, haverá incidência de ISS nestes casos. V) franquia ou franchising : de acordo com a previsão 17.08 da LC 116/2003, há incidência de ISS também nestes casos. VI) locação de bem móvel com operador: há manifestação do STF sobre a impossibilidade de incidência do ISS, de acordo com a Súmula Vinculante 31. VII) participação em programa de fidelidade que oferece descontos na aquisição de ingressos para shows: fundado na Súmula nº 457 do STJ, não há previsão sobre a possibilidade dos descontos comporem base de cálculo do ICMS, tampouco do ISS. VIII) carga e descarga realizada diretamente pelo transportador em caso de transporte interestadual e intermunicipal: apenas haverá incidência de ISS em atividades-fim. IX) disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdo de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet: de acordo com o item 1.09, haverá incidência a partir da LC 157/2017. X) cessão de andaimes, palcos, coberturas e estruturas de uso temporário: há expressa previsão no item 03.05 da LC 116/2003.
Será necessária revisão do serviço no anexo da LC 116/2003, e o fornecimento do serviço poderá ser tributado por meio de ICMS caso haja previsão legal.