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Seleção Pública para Pessoas com Deficiência - Prof. BNDS 2024, Manuais, Projetos, Pesquisas de Legislação Tributária

As regras e requisitos para a inscrição de pessoas com deficiência em uma seleção pública. Ele detalha os procedimentos necessários para que os candidatos com deficiência possam concorrer às vagas reservadas, incluindo a declaração de deficiência, o envio de documentação médica comprobatória e as adaptações razoáveis que podem ser solicitadas. Além disso, o documento estabelece as condições de eliminação dos candidatos, como a utilização de meios ilícitos, perturbação da ordem, atrasos, entre outros. Essa seleção pública está alinhada com a lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência e o decreto nº 9.508/2018, que regulamentam os direitos e a acessibilidade desse público-alvo em processos seletivos.

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2024

Compartilhado em 22/07/2024

elaine-cristina-benzi
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Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
EDITAL Nº 1, DE 19 DE JULHO DE 2024
SELEÇÃO PÚBLICA PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO
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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/07/2024 | Edição: 139 | Seção: 3 | Página: 26 Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social

EDITAL Nº 1, DE 19 DE JULHO DE 2024

SELEÇÃO PÚBLICA PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO

DE RESERVA EM CARGO DE NÍVEL SUPERIOR

O BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES, por meio do Departamento de Administração de Recursos Humanos, torna pública a realização de Seleção Pública para provimento de vagas e formação de Cadastro Reserva para o cargo de Analista, nas ênfases de Administração, Análise de Sistemas - Cibersegurança, Análise de Sistemas - Desenvolvimento, Análise de Sistemas - Suporte, Arquitetura - Urbanismo, Arquivologia Digital, Ciências Contábeis, Ciência de Dados, Comunicação Social, Direito, Economia, Engenharia e Psicologia Organizacional, de Nível Universitário, do Novo Plano de Cargos e Salários - NPCS, mediante as condições contidas neste Edital. 1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 - A Seleção Pública será regida por este Edital sob a responsabilidade da Fundação Cesgranrio e do BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES, e será constituída das seguintes etapas: a) 1ª Etapa - Avaliação de Conhecimentos, mediante a aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, sob a responsabilidade da Fundação Cesgranrio. b) 2ª Etapa - Provas Discursivas, de caráter eliminatório e classificatório, sob a responsabilidade da Fundação Cesgranrio. c) 3ª Etapa - Procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) negros(as) na forma das disposições da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023, sob a responsabilidade da Fundação Cesgranrio. d) 4ª Etapa - Procedimentos Admissionais para comprovação do atendimento aos requisitos e condições necessários para contratação e Exames Médicos Admissionais, de caráter eliminatório, sob a responsabilidade do BNDES. 1.2 - As provas objetivas e discursiva, bem como a aferição da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos(as) negros(as), serão realizadas em todas as 26 (vinte e seis) capitais dos Estados Brasileiros e no Distrito Federal. 1.2.1 - Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas cidades de realização das provas, essas poderão ser realizadas em outras localidades. 1.2.2 - As eventuais alterações dos locais de realização das provas, conforme subitem 1.2.1 deste Edital, serão devidamente informadas por ocasião da convocação para a sua realização. 1.3 - A Seleção Pública destina-se a selecionar candidatos(as) para oferta de vagas e formação de Cadastro de Reserva, por escolaridade específica, para provimento das vagas ofertadas inicialmente e das que vierem a existir durante o prazo de validade desta Seleção Pública, no Município do Rio de Janeiro. Entretanto, de acordo com as necessidades de serviço e no interesse da Administração, o(a) candidato(a) poderá ser lotado(a) em Unidade localizada em qualquer outra cidade onde o BNDES atue ou venha a atuar. 1.4 - Exige-se dos(as) candidatos(as) a serem admitidos(as) ao cargo de Analista, nas ênfases de Administração, Análise de Sistemas - Cibersegurança, Análise de Sistemas - Desenvolvimento, Análise de Sistemas - Suporte, Arquitetura - Urbanismo, Arquivologia Digital, Ciências Contábeis, Ciência de Dados,

Comunicação Social, Direito, Economia, Engenharia e Psicologia Organizacional, a disponibilidade para realizar viagens a serviço, no País ou no exterior.

1.5 - Os(As) candidatos(as) integrantes dos Cadastros de Reserva de Pessoal serão convocados(as), conforme necessidade e conveniência do BNDES e de acordo com a classificação obtida, por cargo/ênfase, para comprovação de requisitos exigidos, realização dos Exames Médicos (na forma especificada no subitem 11.1.4) e demais procedimentos pré-admissionais, todos eliminatórios.

1.6 - Os(As) candidatos(as) contratados(as) estarão subordinados(as) à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), à Legislação Complementar e aos regulamentos em vigor no BNDES na data da admissão do(a) candidato(a).

1.7 - O prazo de validade desta Seleção Pública esgotar-se-á após 2 (dois) anos a contar da data de publicação do Edital de Homologação dos resultados finais, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério exclusivo do BNDES.

2 - DO CARGO, ATRIBUIÇÕES DO CARGO, REMUNERAÇÃO INICIAL, JORNADA DE TRABALHO, ÊNFASES E REQUISITOS BÁSICOS

2.1 - CARGO: ANALISTA Atribuições do Cargo: planejar, desenvolver, analisar, avaliar e propor soluções que incluam múltiplas e complexas variáveis e requeiram capacidade de julgamento, relacionadas aos projetos e processos da instituição, bem como executar outras atividades necessárias à consecução dos objetivos institucionais, conforme previsão constante no plano de cargos e salários vigente no momento da contratação.

Descrição Sumária de Atividades do Cargo/Ênfases: disponível no Novo Plano de Cargos e Salários (https://www.bndes.gov.br/wps/ portal/site/home/ acesso-a-informacao/ acesso-informacao-empregados- publicos/).

Salário inicial: R$ 20.900,00 (vinte mil e novecentos reais). Jornada de trabalho: 35 (trinta e cinco) horas semanais para todas as ênfases. Benefícios e demais vantagens: Os(As) candidatos(as) admitidos(as), além dos benefícios legais, farão jus à percepção das seguintes vantagens, na forma dos normativos vigentes: (a) Possibilidade de ascensão de carreira de acordo com o plano de cargos e salários vigente à época da admissão e conforme desempenho do empregado; (b) Benefício de assistência à saúde; (c) Assistência Educacional (auxílio babá, creche e ensinos fundamental e médio); (d) Plano de previdência complementar, bem como demais vantagens estabelecidas por normas complementares específicas vigentes à época da contratação.

2.1.1 - Ênfase: Administração 2.1.1.1 - Requisito Básico: diploma ou certificado de conclusão, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, bacharelado, em Administração, ou Administração de Empresas, ou Administração Pública, ou Gestão Pública, ou Gestão de Políticas Públicas, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro Profissional no Conselho Regional de Administração - CRA. O registro deverá ser obtido no Conselho Regional com jurisdição no local onde o(a) candidato(a) venha a ter seu domicílio profissional.

2.1.2 - Ênfase: Análise de Sistemas - Cibersegurança 2.1.2.1 - Requisito Básico: diploma ou certificado de conclusão, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, em Análise de Sistemas, ou Tecnologia da Informação, ou Processamento de Dados, ou Ciência da Computação, ou Engenharia da Computação, ou Engenharia de Sistemas, ou Engenharia Eletrônica, ou Engenharia de Telecomunicações, Bacharelado em Informática, ou Tecnologia em Segurança da Informação, ou Gestão de Segurança de Computadores, ou Segurança da Tecnologia da Informação, ou Segurança de Computadores, ou Segurança de Redes de Computadores, ou ainda, diploma(s) ou certificado(s) de conclusão, devidamente registrado(s), de curso de graduação de nível superior na área de Ciências Exatas com especialização ou Pós-Graduação em Informática, ou Análise de Sistemas, ou Tecnologia da Informação, ou Processamento de Dados, ou Ciência da Computação, ou Engenharia da Computação, ou Engenharia de Sistemas, ou Engenharia Eletrônica, ou Engenharia de Telecomunicações, expedido(s) por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

2.1.3 - Ênfase: Análise de Sistemas - Desenvolvimento

CORECON. O registro deverá ser obtido no Conselho Regional com jurisdição no local onde o(a) candidato(a) venha a ter seu domicílio profissional.

2.1.12 - Ênfase: Engenharia 2.1.12.1 - Requisito Básico: diploma ou certificado de conclusão, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, bacharelado, em Engenharia, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro Profissional no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA. O registro deverá ser obtido no Conselho Regional com jurisdição no local onde o(a) candidato(a) venha a ter seu domicílio profissional.

2.1.13 - Ênfase: Psicologia Organizacional 2.1.13.1 - Requisito Básico: diploma ou certificado de conclusão, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior em Psicologia, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro Profissional no Conselho Regional de Psicologia - CRP. O registro deverá ser obtido no Conselho Regional com jurisdição no local onde o(a) candidato(a) venha a ter seu domicílio profissional.

3 - DAS VAGAS RESERVADAS 3.1 - DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD). 3.1.1 - É assegurado o direito de inscrição, nesta Seleção Pública, às pessoas com deficiência que pretendam concorrer às vagas reservadas e fazer uso da prerrogativa que lhes é facultada no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, em conformidade com a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

3.1.2 - Do total de vagas ofertadas inicialmente nesta Seleção Pública e das que vierem a ser criadas durante o seu prazo de validade, considerando o atendimento aos requisitos do cargo, 15% (quinze por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência, conforme previsto na forma do art. 37, VIII, da Constituição Federal, Lei nº 13.146/2015, e do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 9.508, de 2018.

3.1.2.1 - Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, no artigo 1º, § 1º, da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) e no art. 1º da Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009.

3.1.2.2 - O número de vagas informado no Edital observará a reserva de vagas de 15% (quinze por cento) para PcD, considerando cargo/ênfase dentre o total de vagas e cadastro de reserva da Seleção Pública.

3.1.2.2.1 - Na hipótese de o quantitativo a que se refere o subitem 3.1.2 resultar em número fracionado, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente.

3.1.2.3 - O(a) candidato(a) que for considerado(a) pessoa com deficiência à luz da legislação norteadora da Seleção Pública, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados na lista específica para PcD e na lista de ampla concorrência.

3.1.2.3.1 - Os(As) candidatos(as) inscritos(as) nas vagas reservadas a pessoas com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação na Seleção Pública.

3.1.2.4 - A nomeação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e das reservas de vagas para as pessoas com deficiência e as para pessoas negras, observado os percentuais de reserva fixados nos subitens 3.1.2 e 3.2.1 deste Edital.

3.1.2.5 - A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato(a) ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo(a) próximo(a) candidato(a) com deficiência classificado(a), desde que haja candidato(a) classificado(a) nessa condição.

3.1.2.6 - Na hipótese de não haver pessoas com deficiência aprovadas em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação geral.

3.1.3 - Para se inscrever nesta Seleção Pública na condição de pessoa com deficiência e, portanto, concorrer às vagas reservadas, o(a) candidato(a) deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações, conforme o previsto no art. 3º, inciso III, e no art. 4º do Decreto nº 9.508, de 2018;

b) enviar, via upload, a imagem legível de documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador da deficiência, emitido nos últimos 36 (trinta e seis) meses contados da data de publicação do Edital, exceto no caso dos(as) candidatos(as) cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou dos(as) candidatos(as) com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente, que devem apresentar a identificação do(a) candidato(a), atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência. Deve, ainda, conter a data da emissão, a assinatura do(a) médico(a) que emitiu o Laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo na forma deste subitem e preferencialmente conforme modelo disponível no Anexo IV deste Edital ou, ainda, relatório emitido por profissional de saúde de nível superior com conhecimento na área da deficiência declarada, sendo fisioterapeuta, fonoaudiólogo(a), terapeuta ocupacional ou psicólogo(a), bem como a provável causa da deficiência (se conhecida), contendo assinatura do(a) profissional de saúde responsável; e

c) em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, a validade da documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.

3.1.3.1 - Caso a documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência seja emitido em meio eletrônico, esse deverá ser assinado digitalmente no padrão ICP-Brasil e atender às resoluções do Conselho Federal Profissional respectivo.

3.1.3.2 - No caso de candidatos(as) cuja deficiência se enquadre no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), esses poderão enviar relatório emitido por outros profissionais habilitados preferencialmente de acordo com o item 4 do Anexo IV, deste Edital. A validade da documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência, para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.

3.1.3.3 - O envio da imagem legível da documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a). A Fundação Cesgranrio não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.

3.1.3.4 - A imagem da documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência terá validade somente para esta Seleção Pública e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento.

3.1.3.5 - O arquivo da documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo Caracterizador enviado pelo(a) candidato(a) deverá ser identificado com o nome completo do(a) candidato(a).

3.1.3.6 - Somente serão aceitos documentos no formato PDF, PNG ou JPG, do tamanho máximo de 2MB.

3.1.3.7 - O(A) candidato(a) deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, pois, caso seja solicitado, o(a) candidato(a) deverá enviar o documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

3.1.4 - O(A) candidato(a) que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, ou que necessite de adaptações razoáveis, deverá enviar até às 23h e 59 min do dia 19/08/2024 (horário de Brasília), via upload, na área do(a) candidato(a) no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), imagens legíveis da documentação médica ou do Laudo caracterizador a que se refere o subitem 3.1.3 deste Edital.

3.1.5 - O(A) candidato(a) que não declarar sua deficiência no ato de inscrição e/ou não enviar Laudo caracterizador, conforme determinado no subitem 3.1.3, deixará de concorrer aos quantitativos reservados às pessoas com deficiência e de dispor de condição diferenciada para realização das provas e não poderá interpor

3.3.2 - Os(As) candidato(as) que, na inscrição, se autodeclararem pessoas negras concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação na Seleção Pública.

3.3.3 - Os(As) candidato(as) que se autodeclararem pessoas negras participarão desta Seleção Pública em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as) no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para todos(as) os(as) demais candidatos(as).

3.3.4 - Após a etapa de qualificação técnica e antes da homologação dos resultados finais, os(as) candidatos(as) que se autodeclararam pessoas negras, aprovados(as) nas provas objetivas e discursivas, serão convocados(as) em Edital específico para aferição presencial da veracidade da autodeclaração prestada, em data, local e horário estabelecidos pela Fundação Cesgranrio, ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração das pessoas negras.

3.3.4.1 - Serão convocados(as) para o procedimento de heteroidentificação, o equivalente a 5 (cinco) vezes o quantitativo do total de vagas e cadastro de reserva para pessoas negras constante no Anexo I deste Edital.

3.3.4.2 - Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada.

3.3.5 - Para o procedimento de heteroidentificação, o(a) candidato(a) que se autodeclarou pessoa negra deverá se apresentar à Comissão de heteroidentificação.

3.3.5.1 - A Comissão de Heteroidentificação será composta por 5 (cinco) integrantes e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e deverá garantir a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional.

3.3.5.2 - Os currículos dos membros da Comissão de Heteroidentificação serão divulgados na página referente a esta Seleção Pública, no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).

3.3.5.3 - O procedimento de heteroidentificação será filmado pela Fundação Cesgranrio para fins de registro de avaliação para uso da Comissão de Heteroidentificação.

3.3.5.3.1 - O(A) candidato(a) que se recusar a realizar a filmagem do procedimento de heteroidentificação será eliminado(a) da Seleção Pública, dispensada a convocação suplementar de candidatos(as) não habilitados(as).

3.3.5.4 - A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo(a) candidato(a).

3.3.5.4.1 - Serão consideradas as características fenotípicas do(a) candidato(a) ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação.

3.3.5.4.2 - Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 3.3.5.4.1 deste Edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em Seleções Públicas federais, estaduais, distritais e municipais.

3.3.5.4.3 - Não será admitida, em nenhuma hipótese, para aferição da condição declarada pelo(a) candidato(a) no Certame, prova baseada em ancestralidade.

3.3.5.5 - A Comissão de Heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, em parecer motivado.

3.3.5.5.1 - As deliberações da Comissão de Heteroidentificação terão validade apenas para esta Seleção Pública.

3.3.5.5.2 - É vedado à Comissão de Heteroidentificação deliberar na presença dos(as) candidato(as).

3.3.5.5.3 - O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

3.3.6 - Será eliminado(a) da Seleção Pública o(a) candidato(a) que:

a) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação; ou b) recusar-se a ser filmado(a) ou fotografado(a). 3.3.7 - O(A) candidato(a) cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do Certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.

3.3.8 - O(A) candidato(a) que prestar declarações falsas será excluído(a) do processo, em qualquer fase desta Seleção Pública, e responderá legalmente pelas consequências decorrentes do seu ato.

3.3.9 - Os(As) candidatos(as) inscritos(as) nas vagas reservadas para pessoas negras concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação na Seleção Pública.

3.3.9.1 - Os(As) candidatos(as) inscritos(as) nas vagas reservadas para pessoas negras concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação na Seleção Pública.

3.3.10 - Os(As) candidatos(as) inscritos(as) como pessoa negra aprovados(as) dentro do número de vagas oferecido para a Ampla Concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

3.3.10.1 - Em cada uma das fases da Seleção Pública, não serão computados, para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas a pessoas negras, nos termos da Lei nº 12.990, de 2014, os(as) candidato(as) autodeclarados(as) pessoa negra classificados(as) ou aprovados(as) dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência, e esses candidatos constarão tanto da lista dos(as) aprovados(as) da ampla concorrência como também da lista dos(as) aprovados(as) para as vagas reservadas a pessoas negras, em todas as fases da Seleção Pública.

3.3.11 - Em caso de desistência de pessoa negra aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida pela pessoa negra posteriormente classificada.

3.3.12 - Na hipótese de não haver pessoas negras aprovadas em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação geral.

3.3.13 - A nomeação dos(as) aprovados(as) respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência e a pessoas negras.

3.3.14 - O Edital de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), em 13/01/2025.

3.3.14.1 - O(A) candidato(a) poderá apresentar recurso da decisão quanto ao seu não enquadramento, no período entre 10 horas do dia 13/01/2025 e 16 horas do dia 15/01/2025, no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).

3.3.14.2 - Os recursos deverão ser apresentados por meio do campo de Interposição de Recursos, na Área do(a) candidato(a), no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).

3.3.14.3 - Após o prazo indicado no subitem 3.3.14.1, não será possível apresentar recursos. 3.3.14.4 - Os recursos serão analisados por Comitê Recursal, designado pela Fundação Cesgranrio e composto por 3 (três) membros distintos dos membros da Comissão de Heteroidentificação.

3.3.14.4.1 - Em suas decisões, a Comitê Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação e o parecer emitido pela Comissão.

3.3.14.4.2 - Os currículos dos membros do Comitê Recursal deverão ser publicados no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).

3.3.14.5 - Terá o recurso deferido e, portanto, será considerado(a) como pessoa negra, o(a) candidato(a) que assim for reconhecido(a) por, pelo menos, 2 (dois) membros do Comitê Recursal.

3.3.14.6 - O Comitê Recursal constitui-se em última instância para recursos relativos à participação de candidato(a) na condição de pessoa negra, sendo soberano em suas decisões.

5.4 - DA ORDEM DE CONVOCAÇÃO POR CARGO/ÊNFASE

5.4.1 - A primeira vaga de cada cargo/ênfase será ofertada ao(à) primeiro(a) candidato(a) da ampla concorrência.

5.4.2 - O(A) primeiro(a) candidato(a) da lista de pessoas com deficiência deverá ser convocado(a) para a 5ª (quinta) vaga aberta para o cargo/ênfase a qual foi classificado(a); os(as) demais candidatos(as) da lista de pessoas com deficiência serão convocados(as) respeitando-se a aplicação do percentual de 15% (quinze por cento) estabelecido no subitem 3.1.2.

5.4.3 - O(A) primeiro(a) candidato(a) da lista de pessoas negras deverá ser convocado(a) para a 3ª (terceira) vaga aberta para o cargo/ênfase para a qual foi classificado(a); os(as) demais candidatos(as) da lista de pessoas negras serão convocados(as) respeitando-se a aplicação do percentual de 30% (trinta por cento) estabelecido no subitem 3.2.1.

5.4.4 - Respeitadas as regras dispostas nos subitens 5.4.1, 5.4.2 e 5.4.3 deste Edital, o preenchimento das vagas previstas neste Edital e que venham a surgir durante o prazo de validade desta Seleção Pública deverá observar os critérios de alternância e proporcionalidade numérica entre as vagas de ampla concorrência e as reservadas.

5.4.5 - Quando a incidência dos percentuais e das regras previstos nos subitens 5.4.1, 5.4.2 e 5.4. deste Edital apontar que determinada vaga deverá ser destinada, concomitantemente, a mais de um dos segmentos populacionais beneficiados pela política de cotas, esta será reservada ao grupo cuja última nomeação efetivada seja mais remota.

5.4.5.1 - Na hipótese do subitem 5.4.5 deste Edital, a vaga imediatamente subsequente que vier a ser disponibilizada será reservada ao segmento populacional que não foi atendido por força daquela regra.

6 - DAS INSCRIÇÕES NA SELEÇÃO PÚBLICA 6.1 - Antes de efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preencherá todos os requisitos nele exigidos.

6.1.1 - Para efetuar a inscrição, são imprescindíveis os números de Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do Registro Geral (RG) do(a) candidato(a).

6.2 - A inscrição deverá ser efetuada somente via internet, conforme procedimentos especificados a seguir.

6.2.1 - A inscrição deverá ser efetuada, no período entre 10 horas do dia 26/07 e 23h e 59 min do dia 19/08/2024, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).

6.2.2 - No sistema eletrônico de inscrição, o(a) candidato(a) deverá escolher o Cargo/Ênfase e cidade de realização das provas.

6.2.3 - O recolhimento do valor de inscrição, expresso em reais, será de R$ 110,00 (cento e dez reais).

6.2.4 - Objetivando evitar ônus desnecessário, o(a) candidato(a) deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para esta Seleção Pública.

6.2.5 - O valor referente à inscrição não será devolvido, exceto em caso de cancelamento do Certame ou quando o boleto bancário ou cobrança PIX relativo à mesma inscrição for pago em duplicidade.

6.2.6 - Durante o período de solicitação de inscrição, o(a) candidato(a) poderá realizar alteração do cargo/ênfase, da opção de adaptações razoáveis/sistema de concorrência de vagas reservadas e da cidade de realização das provas.

6.2.7 - Para o(a) candidato(a) que alterar a sua solicitação de inscrição, nos termos do subitem 6.2. deste Edital, será considerada válida somente a última alteração realizada.

6.2.8 - No sistema eletrônico de inscrição, o(a) candidato(a) deverá declarar que tem ciência e que aceita, caso aprovado(a), que sua admissão nos quadros do BNDES estará condicionada à entrega dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos no item 4, sob pena de eliminação na Seleção Pública.

6.2.9 - No sistema eletrônico de inscrição, o(a) candidato(a) deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste Edital, bem como declarar que tem ciência e que não se opõe ao tratamento e ao processamento dos seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos durante a inscrição e ao longo da Seleção Pública, a fim de possibilitar a efetiva execução das etapas, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, incluindo a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações posteriores.

6.3 - INSCRIÇÕES 6.3.1 - Para inscrição, o(a) candidato(a) deverá obedecer aos seguintes procedimentos: a) estar ciente de todas as informações sobre esta Seleção Pública. Essas informações também estão disponíveis na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br); e

b) cadastrar-se, no período entre 10 horas do dia 26/07 e 23h e 59 min do dia 19/08/2024, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).

6.3.2 - Após o envio do requerimento de inscrição, o(a) candidato(a) poderá optar entre as duas formas de pagamento:

  1. Boleto Bancário - efetuar o pagamento do valor de inscrição, em qualquer banco, até a data de vencimento constante no mesmo ou 2) Cobrança PIX - Utilizando a opção Copia e Cola ou QR Code gerado no valor da inscrição. O pagamento após a data de vencimento implica o cancelamento da inscrição. O(A) candidato(a) deverá respeitar o horário de funcionamento das agências e dos correspondentes bancários, bem como as regras de internet banking de seu respectivo banco. Em caso de feriado (nacional, estadual ou municipal) ou evento que imponha o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontra, o(a) candidato(a) deverá antecipar o pagamento ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste Edital.

ATENÇÃO: a) a inscrição só será válida após a confirmação do pagamento até a data do vencimento; b) o pagamento após a data de vencimento implica o cancelamento da inscrição; e c) não serão aceitos os pagamentos realizados por meio de depósito/transferência bancária ou por meio de chaves PIX (CNPJ), e-mail, telefone e agência/conta.

6.3.3 - As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

6.3.4 - A Fundação Cesgranrio não se responsabiliza por solicitações de inscrição via internet não recebidas por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedimento indevido do(a) usuário(a).

6.4 - Os(As) candidatos(as) que prestarem qualquer declaração falsa ou inexata no ato da inscrição, ou caso não possam satisfazer a todas as condições enumeradas neste Edital, terão a inscrição cancelada e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que classificado(as) nas provas, exames e avaliações.

6.5 - A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a insubsistência de inscrição. 6.6 - Não haverá isenção total ou parcial do valor de inscrição, exceto para os candidatos(as) amparados pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.

6.6.1 - Fará jus à isenção total de pagamento do valor de inscrição, o(a) candidato(a) que: a) comprovar inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, por meio de indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único, conforme apontado no sistema eletrônico de inscrição disponível na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br); for membro de "família de baixa renda", nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, e do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; ou

b) for doador(a) de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.

6.14 - No sistema eletrônico de inscrição, o(a) candidato(a) deverá indicar o NOME SOCIAL a ser aplicado, o qual estará vinculado ao seu nome civil, bem como ao documento de identidade, CPF e data de nascimento.

6.14.1 - Além da informação do NOME SOCIAL, o(a) candidato(a) deverá fazer o carregamento dos seguintes arquivos:

a) fotografia atual nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro sem o uso de óculos escuros e artigos de chapelaria, tais como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares; e

b) cópia digitalizada da frente e do verso de um documento de identificação oficial com foto. 6.14.2 - Os documentos de que trata o subitem 6.14.1 devem conter todas as especificações citadas, serem legíveis para análise, sob pena de serem considerados documentos inválidos para comprovação da solicitação.

6.14.3 - Somente serão aceitos documentos no formato PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2MB.

6.14.4 - Não serão considerados válidos documentos apresentados por via postal, fax, correio eletrônico ou entregues no dia de aplicação das provas, mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital.

6.14.5 - No sistema eletrônico de inscrição, o(a) candidato(a) deverá indicar, também, o atendimento que tem interesse quanto ao uso do NOME SOCIAL informado, a saber:

a) ensalamento conforme nome social indicado: alocação em sala de provas de acordo com o NOME SOCIAL, em vez do nome civil,

b) tratamento em sala de provas pelo nome social: chamamento do(a) candidato(a) pelo nome social em vez de seu nome civil e

c) ambiente sanitário: indicação da opção quanto ao uso do banheiro, se feminino ou masculino. 6.14.6 - O(a) candidato(a) que solicitou o atendimento pelo NOME SOCIAL terá o seu pedido indeferido quando:

a) não anexar os documentos relacionados no subitem 6.14.1. b) os documentos anexados forem ilegíveis, inviabilizando sua análise e c) for identificada qualquer fraude nas informações prestadas e/ou nos documentos apresentados. 6.15 - DA SOLICITAÇÃO DE ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS 6.15.1 - No ato da inscrição, o(a) candidato(a) com deficiência e/ou que necessitar de adaptações razoáveis e tecnologias assistivas das provas objetivas e discursivas deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas (impressas em Braille, ampliadas, software de leitura de tela, videoprova em Libras, ledor, auxílio para transcrição, sala de mais fácil acesso, intérprete de libras, guia-intérprete e/ou tempo adicional), apresentando justificativas acompanhadas de documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência emitido por equipe multiprofissional ou por especialista na área dos impedimentos apresentados pelo(a) candidato(a), conforme definido no subitem 3.1.3.

6.15.1.1 - Enviar, via upload, a imagem legível de documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência, expedido há, no máximo, 36 (trinta e seis) meses contados da data de publicação do Edital. O Laudo deve conter a assinatura do(a) médico(a) ou profissional de saúde de nível superior (fisioterapeuta, fonoaudiólogo(a), psicólogo(a) ou terapeuta ocupacional), com número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.

6.15.1.2 - A documentação do(a) candidato(a) que solicitar tempo adicional deverá conter, além do estabelecido no subitem 3.1.3 deste Edital, a descrição da necessidade de tempo adicional para a realização das provas, conforme condição, característica ou diagnóstico do(a) participante, de acordo com a legislação vigente para concessão de tempo adicional citada no item subsequente deste Edital, exceto para a participante lactante que deverá atender ao disposto no subitem 6.15.3.

6.15.1.2.1 - Caso a Documentação que motivou a solicitação de tempo adicional seja aceita, o(a) candidato(a) terá direito ao tempo adicional de 60 (sessenta) minutos, desde que o(a) solicite no ato de inscrição, de acordo com o disposto nos Decretos nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, e nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e nas Leis nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, nº 13.146, de 6 de julho de 2015, nº 14.126, de 22 de março de 2021, e nº 13.872, de 2019.

6.15.1.3 - No caso de candidatos(as) cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), a validade da documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência é indeterminada, bem como no caso de outros impedimentos irreversíveis, que caracterizem deficiência permanente, não sendo considerada a data de emissão.

6.15.2 - O(a) candidato(a) com deficiência auditiva que necessitar utilizar aparelho auricular no dia das provas deverá enviar, no ato da inscrição, via upload, documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) específica para esse fim. Caso o(a) candidato(a) não envie o referido Laudo, não poderá utilizar o aparelho auricular.

6.15.3 - A candidata que for amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, e necessitar amamentar criança de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das provas, além de solicitar atendimento diferenciado para tal fim, no período de inscrição, deverá levar acompanhante adulto(a), no dia das provas, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas. A Fundação Cesgranrio não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

6.15.3.1 - A candidata deverá enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento que comprove que a criança terá até 6 (seis) meses de idade no dia de realização das provas (caso a criança ainda não tenha nascido até a data do término das inscrições, a imagem legível da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem legível de documento emitido pelo(a) médico(a) obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento).

6.15.3.1.1 - Somente serão aceitos documentos no formato PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2MB. Não serão considerados válidos documentos apresentados por via postal, correio eletrônico ou entregues no dia da aplicação das provas, mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital.

6.15.3.2 - A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 6.15.3 e 6.15.3.1, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 (trinta) minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização das provas em igual período, de acordo com o art. 4º, § 2º, da Lei nº 13.872, de 2019.

6.15.3.2.1 - Caso a candidata utilize mais de 1 (uma) hora para amamentar, será concedida, no máximo, 1 (uma) hora de compensação.

6.15.3.3 - Não será permitida a entrada da lactente e do(a) acompanhante após o fechamento dos portões.

6.15.4 - O atendimento às adaptações razoáveis solicitadas para a realização das provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

6.16 - O resultado preliminar da solicitação de adaptações razoáveis, da análise da participação como jurado(a) e nome social será divulgado no dia 28/08/2024, via internet, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).

6.17 - O(a) candidato(a) poderá contestar o indeferimento, no período entre 10 horas do dia 28/08 e 16 horas do dia 30/08/2024, no campo Solicitações/Recursos, na área do(a) candidato(a), na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br). Após esse período, não serão aceitos recursos adicionais.

6.18 - O resultado final da solicitação de adaptações razoáveis, da análise da participação como jurado(a) e nome social, após contestação, será divulgado no dia 05/09/2024, via internet, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).

6.18.1 - Os(as) candidatos(as) que não solicitarem, no prazo e na forma estabelecidos, as condições diferenciadas previstas nos subitens 6.14, 6.15.1, 6.15.2 e 6.15.3, não poderão delas dispor.

8.1.4 - Será considerado(a) habilitado(a) à 2ª fase o(a) candidato(a) que não for eliminado(a) na 1ª fase, de acordo com os critérios detalhados no subitem 8.1.3, e que esteja em uma colocação até a posição equivalente a 9 (nove) vezes o número de vagas (oferta imediata + cadastro de reserva), na fase objetiva por cargo/ênfase e por grupo - ampla concorrência (AC), candidatos negros (CN) e pessoas com deficiência (PcD), respeitados os empates na última posição. Deverá ainda ser respeitado o limite mínimo de 10 (dez) candidatos habilitados à 2ª fase por cargo/ênfase, para ampla concorrência (AC), candidatos negros (CN) e pessoas com deficiência (PcD) , respeitados os empates na última posição.

8.1.5 2ª Etapa prova discursiva. Essa fase será composta de 5 (cinco) questões: 4 (quatro) questões de Conhecimentos Específicos e 1 (uma) questão de Conhecimentos Transversais, valendo, cada uma, 10 (dez) pontos, totalizando 50,0 (cinquenta) pontos.

8.1.5.1- Será eliminado o(a) candidato(a) que: a) obtiver aproveitamento inferior a 60% (sessenta por cento) do total da pontuação da prova discursiva;

b) elaborar uma resposta que for assinada e/ou apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a sua identificação.

8.1.5.1.1 - Obterá nota ZERO na questão o(a) candidato(a) que: a) der a resposta a lápis, em parte ou na sua totalidade; b) fugir ao tema proposto; c) apresentar texto com letra ilegível ou sob forma não articulada verbalmente em língua portuguesa (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em forma de verso).

8.1.5.2 - A avaliação das questões discursivas levará em conta os aspectos descritos a seguir. 8.1.5.2.1 - Com relação às questões de Conhecimentos Específicos, será aferida a capacidade de lidar com os conceitos, as técnicas e as atividades, expondo com clareza e objetividade aspectos ligados aos conteúdos específicos da ênfase a que se candidatou.

8.1.5.2.2 - Com relação à questão de Conhecimentos Transversais (comum a todas as ênfases), a avaliação considerará:

a) quanto ao conteúdo de Conhecimentos Transversais, atribuindo-se 60% (sessenta por cento) do valor total da questão, a capacidade de lidar com os conceitos, as técnicas e as atividades próprias do conteúdo abordado, aferindo a compreensão, o conhecimento, o desenvolvimento e a adequação desses conceitos, a conexão e a pertinência ao assunto e o atendimento aos tópicos solicitados;

b) quanto ao uso do idioma, atribuindo-se 40% (quarenta por cento) do valor total da questão, a proficiência na instrumentalização de conhecimentos ortográficos, gramaticais adequados à norma-padrão e textuais, observando-se coerência e coesão,.

8.1.5.3 - Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer resposta ou fragmento de resposta que for escrito fora do local apropriado.

8.1.6 - Para maior dinamização da presente Seleção Pública, os(as) candidatos(as) prestarão as provas das duas fases no mesmo dia em dois turnos, sendo somente corrigida a prova discursiva (2ª Etapa) dos(as) candidatos(as) habilitados segundo os critérios definidos nos subitens 8.1.3 e 8.1.4. Será corrigido o equivalente a 9 (nove) vezes o número de vagas (oferta imediata + cadastro de reserva) das provas discursivas dos(as) candidatos(as) mais bem classificados(as) na fase objetiva por cargo/ênfase e por grupo - ampla concorrência (AC), candidatos(as) negros(as) (CN) e pessoas com deficiência (PcD). Deverá ainda ser respeitado o limite mínimo de 10 (dez) provas discursivas por cargo/ênfase, para ampla concorrência (AC), candidatos(as) negros(as) (CN) e pessoas com deficiência (PcD).

8.1.7 Após as provas, os(as) candidatos(as) serão classificados(as), por cargo/ênfase, em função do somatório dos pontos obtidos nas duas fases.

8.1.7.1 - Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o(a) candidato(a) que: a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição, prevalecendo o(a) de idade mais elevada, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa).

b) obtiver o maior número de pontos na prova discursiva; c) obtiver o maior número de pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos; d) obtiver o maior número de pontos na prova objetiva de Conhecimentos Transversais; e) obtiver o maior número de pontos na prova objetiva de Língua Portuguesa; f) tiver exercido efetivamente a função de Jurado(a) no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, e a data de término das inscrições, e conforme prevê o art. 440 do Código de Processo Penal;

g) tiver maior idade. 8.1.7.2 - Para fins de verificação que comprovará o exercício da função de Jurado(a) do descrito na alínea "f" do subitem 8.1.7.1, os(as) candidatos(as) deverão fazer no ato da inscrição, upload da documentação que comprovará o exercício da função de Jurado(a).

8.1.7.2.1 - Para fins de comprovação da função citada na alínea "f" do subitem 8.1.7.1 deste Edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais, do Distrito Federal e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de Jurado(a), nos termos do art. 440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008.

8.1.7.3 - Os(As) candidatos(as) que seguirem empatados até a aplicação da alínea "g" do subitem 8.1.7.1 deste Edital serão convocados, antes do resultado final da Seleção Pública, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.

8.1.7.3.1 - Para os(as) candidatos(as) convocados(as) para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão em que conste o horário do nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.

8.1.8 - Os(As) candidatos(as) serão classificados(as) em ordem decrescente de pontuação. 8.2 - De acordo com as necessidades do BNDES e a disponibilidade de vagas, o BNDES convocará os(as) candidatos(as) integrantes dos Cadastros de Reserva de Pessoal, obedecida a ordem de classificação por cargo/ênfase, para realização das demais etapas do Certame - comprovação de requisitos exigidos, exames médicos e demais procedimentos pré-admissionais - todos eliminatórios.

9 - DAS NORMAS E PROCEDIMENTOS RELATIVOS À REALIZAÇÃO DAS PROVAS 9.1 - As provas serão realizadas em dois turnos. As provas objetivas serão realizadas no turno da manhã e terão duração de 4 (quatro) horas e a prova discursiva será realizada no turno da tarde e terá duração de 4 (quatro) horas, tendo por base os conteúdos programáticos especificados no Anexo II.

9.2 - O BNDES apenas define os conteúdos programáticos referentes às Seleções Públicas por ele conduzidos, ficando a critério de cada candidato(a) escolher a bibliografia que entender como mais conveniente.

9.3 - As provas serão realizadas, obrigatoriamente, nos locais previstos nos Cartões de Confirmação de Inscrição disponíveis na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

9.4 - O(A) candidato(a) deverá chegar ao local das provas com 1 (uma) hora de antecedência do seu início, munido(a) de Cartão de Confirmação de Inscrição e de Declaração de Comparecimento (caso seja de seu interesse), impressos da página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO na internet; do documento de identidade original com foto com o qual se inscreveu e de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente.

9.4.1 - Será disponibilizada na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.org.br) Declaração de Comparecimento quando da publicação da Confirmação de Inscrição. O(A) candidato(a) interessado(a) deverá apresentar, antes de ingressar na sala, a declaração impressa ao(à) fiscal, para sua assinatura, para confirmação de sua presença na Seleção Pública, e posteriormente guardá-la no envelope porta-objetos.

9.4.1.1 - A Fundação Cesgranrio não disponibilizará a Declaração de Comparecimento após a aplicação das provas.

9.15 - Ao final das provas, os(as) 3 (três) últimos(as) candidatos(as) em cada sala só serão liberados(as) quando todos tiverem concluído ou quando finalizar o tempo previsto para a aplicação das provas. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do(a) candidato(a) da sala de provas, à exceção das candidatas amparadas pela Lei nº 13.872/2019 e que solicitaram adaptações razoáveis no ato da inscrição, conforme subitens 6.15.3, 6.15.3.1, 6.15.3.2 e 6.15.3.2.1.

9.16 - O(a) candidato(a) deverá utilizar caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, para o preenchimento do Cartão Resposta.

9.17- O(a) candidato(a) deverá assinalar as respostas na folha própria (Cartão-Resposta) durante o tempo de realização das provas e assinar, no espaço devido. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na capa das provas. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão- Resposta por motivo de erro do(a) candidato(a).

9.18 - Serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) os prejuízos advindos do preenchimento indevido do Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com a capa das provas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

9.18.1 - Não serão computadas questões não assinaladas e/ou questões que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

9.19 - O(a) candidato(a) será sumariamente eliminado(a) desta Seleção Pública se: a) lançar mão de meios ilícitos para realização das provas; b) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades ou outros(as) candidatos(as);

c) atrasar-se ou não comparecer a qualquer das provas; d) apresentar-se em local diferente dos previstos nos Cartões de Confirmação de Inscrição; e) afastar-se do local das provas sem o acompanhamento do(a) fiscal, antes de tê-las concluído; f) deixar de assinar a Lista de Presença e/ou o respectivo Cartão-Resposta; g) ausentar-se da sala portando o Cartão-Resposta, Folha de Discursiva e/ou o Caderno de Questões;

h) ausentar-se do recinto das provas, em definitivo, antes de decorridas 2 (duas) horas contadas a partir de seu efetivo início;

i) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para sua realização; j) descumprir as instruções contidas nas capas das provas; k) for surpreendido(a), durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro(a) candidato(a) ou utilizando máquinas de calcular ou similares, livros, códigos, manuais, apostilas, impressos ou anotações;

l) recusar-se a ser submetido(a) à revista de objetos e à revista, por meio de detectores de metais; m) recusar-se, injustificadamente, a qualquer momento, a ser submetido(a) à coleta de dado biométrico.

n) for constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter utilizado processos ilícitos na sua realização;

o) realizar anotações em outros objetos ou qualquer documento que não seja o Cartão-Resposta, o Caderno de Questões e a Folha de Discursiva;

p) não aguardar na sala de provas, após o fechamento dos portões, para procedimentos de segurança, exceto para a ida ao banheiro acompanhado por um fiscal;

q) iniciar as provas antes do horário previsto e da autorização do fiscal de sala;

r) registrar ou divulgar por imagem, vídeo ou som a realização da prova ou qualquer material utilizado no Seleção Pública; e

s) levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas e/ou cigarro (convencional ou eletrônico) e outros produtos derivados do tabaco, no local de provas, conforme Lei nº 11.343/2006, Lei nº 12.546/2011 e Decreto 8.262/2014.

9.20 - É vedado o porte e/ou o uso de aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registro, eletrônicos ou não, tais como: agendas, relógios de qualquer natureza, telefones celulares, microcomputadores portáteis e/ou similares.

9.20.1 - É vedado também o uso de óculos escuros ou de quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné, gorro ou protetores auriculares.

9.21 - Ao entrarem na sala de provas, os(as) candidatos(as) deverão colocar seus objetos pessoais de natureza eletrônica, inclusive celular, que deverá estar desligado, no envelope porta-objetos disponibilizado pela fiscalização e guardá-lo embaixo de sua carteira, sob pena de eliminação da presente Seleção Pública.

9.22 - Os(As) candidatos(as) que terminarem suas provas não poderão utilizar os banheiros destinados aos(às) candidatos(as) que ainda as estiverem realizando.

9.23 - Não serão concedidas, além do previsto no item 10 e seus subitens, recontagens de pontos, ou reconsiderações, de exames, de avaliações ou de pareceres, qualquer que seja a alegação do(a) candidato(a).

9.24 - No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelos representantes da Fundação Cesgranrio ou do BNDES, informações referentes ao conteúdo das provas.

9.25 - A Fundação Cesgranrio e o BNDES se eximem das despesas relativas à participação do(a) candidato(a) em todas as fases da Seleção Pública. Todas as despesas, inclusive com viagens e com estadias, deverão ser custeadas pelo(a) próprio(a) candidato(a).

10 - DOS RECURSOS E DA REVISÃO 10.1 - Recursos quanto aos conteúdos das questões objetivas e/ou aos gabaritos divulgados. 10.1.1- O(a) candidato(a) poderá apresentar recursos quanto aos conteúdos das questões objetivas e/ou aos gabaritos divulgados, desde que devidamente fundamentados e e encaminhados nos dias 14 e 15/10/2024.

10.1.1.1 - Será considerado indeferido, independentemente de sua procedência, o pedido de recurso do(a) candidato(a) que se subscrever, e/ou apresentar, em seu texto, qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite sua identificação.

10.1.2 - Para recorrer, o(a) candidato(a) deverá encaminhar sua solicitação à Fundação Cesgranrio, por meio do campo de Interposição de Recursos, na página referente a esta Seleção Pública no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br). Não serão aceitos recursos via postal, via correio eletrônico, via fax ou fora do prazo preestabelecido.

10.1.3 - As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos, quando da divulgação dos resultados preliminares no dia 27/11/2024.

10.1.4 - O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos(as) os(as) candidatos(as) que realizaram as provas objetivas que contenha(m) aquela(s) questão(ões).

10.2 - Revisão da nota da Prova Discursiva. 10.2.1 - As provas discursivas (imagem digital) serão disponibilizadas na internet, no dia 27/11/2024 na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).

10.2.2 - Será considerado indeferido, independentemente de sua procedência, o pedido de revisão do(a) candidato(a) que se subscrever e/ou apresentar, em seu texto, qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite sua identificação.