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Habilitar o formando com conhecimentos imprescindíveis na área de Segurança Higiene e Saúde no Trabalho, transmitindo-lhe informações sobre legislação, normas regulamentadoras, e ainda conhecimentos sobre prevenção de riscos de acidentes e doenças profissionais, análise de riscos, mapa de risco, conhecimentos de EPI/EPC, para que esteja sensibilizado a respeito da importância de alguns fatores ligados à Saúde e Segurança do Trabalho no exercício de suas atividades profissionais.
Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
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Objectivo Geral: Habilitar o formando com conhecimentos imprescindíveis na área de Segurança Higiene e Saúde no Trabalho, transmitindo-lhe informações sobre legislação, normas regulamentadoras, e ainda conhecimentos sobre prevenção de riscos de acidentes e doenças profissionais, análise de riscos, mapa de risco, conhecimentos de EPI/EPC, para que esteja sensibilizado a respeito da importância de alguns fatores ligados à Saúde e Segurança do Trabalho no exercício de suas atividades profissionais.
Objetivos Específicos: Compreender os conceitos de SHST; Desenvolver a cultura preventiva através dos fundamentos da segurança do trabalho; Conhecer os seus direitos como trabalhador/Empregador; Conhecer os agentes prejudiciais à saúde que incidem no ambiente laboral; Conscientizar sobre a importância da Saúde e Segurança no trabalho; Elaboração de relatórios;
Desde a Antiguidade até a Idade Média o trabalho sempre esteve aliado a um sentido negativo, de castigo e sofrimento. Sabe-se que a relação existente entre trabalho-saúde-doença já era percebida desde a Antiguidade. Porém, como somente os escravos trabalhavam (considerados não- cidadãos) eram eles que estavam expostos aos riscos do trabalho. Por este motivo, não havia uma preocupação efetiva no sentido de se garantir proteção ao trabalho, já que a mão-de-obra era abundante. O que se via naquela época eram alguns estudos isolados de investigação das doenças do trabalho, como aqueles realizados pelo médico e filósofo grego Hipócrates ( 460 - 375 A.C) , e Aristóteles (384- 322 A.C) estudaram as enfermidades dos trabalhadores nas minas, e principalmente formas de evitar, Hipócrates que em um de seus trabalhos descreveu um quadro de “intoxicação saturnina” em um mineiro (o saturnismo é o nome dado à intoxicação causada pelo chumbo). Plínio , escritor e naturalista romano, que viveu no início da era Cristã (23-79 D.C.) , descreveu, em seu tratado “De Historia Naturalis“ , as condições de saúde dos trabalhadores com exposição ao chumbo e poeiras. Ele fez uma descrição dos primeiros equipamentos de proteção (EPI) conhecidos, como panos ou membranas de bexiga de animais para o rosto (improvisados pelos próprios escravos), como forma de atenuar a inalação de poeiras nocivas ; também descreveu diversas moléstias do pulmão entre mineiros e envenenamento devido ao manuseio de compostos de enxofre e zinco. Em meados do século XVI , o pesquisador alemão George Bauer publicou um livro chamado “De Re Metallica“, no qual que apresentava os problemas relacionados à extração de minerais e à fundição da prata e do ouro, com destaque para uma doença chamada “asma dos mineiros“, que sabemos hoje tratar da silicose (doença pulmonar caracterizada pela formação de tecido cicatricial, causada pela inalação de poeira de sílica, por anos seguidos – os pulmões perdem sua característica elástica, requerendo mais esforço para respirar; é uma das mais antigas doenças ocupacionais). Em 1700 , um médico italiano chamado Bernardino Ramazzini , publicou um trabalho sobre doenças ocupacionais chamado “De Morbis Artificum Diatriba (Doenças do Trabalho) ”, no qual relacionou os riscos à saúde ocasionados por produtos químicos,
poeira, metais e outros agentes encontrados nas atividades exercidas por trabalhadores em várias ocupações. Ele orientava os demais médicos a fazer a seguinte pergunta ao paciente: “Qual o seu trabalho?” Por sua vida dedicada a este assunto, Ramazzini ficou conhecido como o Pai da Medicina Ocupacional. Ao longo dos anos, vários médicos e higienistas se ocuparam da observação do trabalho (qualitativa, e não quantitativa ainda, devido às limitações tecnológicas da época) em diversas atividades e conseguiram chegar a várias descobertas importantes. Como o médico francês Patissier que recomendava aos trabalhadores levantar a cabeça de vez em quando e olhar para o infinito como modo de evitar a fadiga visual; e também Rene Villermé , médico francês que foi além dos ambientes de trabalho e associou a influência das jornadas excessivas , as péssimas condições dos alojamentos , a qualidade da alimentação e o salário abaixo das necessidades reais , sobre o estado de saúde dos trabalhadores. Vejam que a maioria das observações se concentrava principalmente nas atividades de extração minerais. Muito do desenvolvimento da área de Segurança de Trabalho, se deve aos que perderam a vida ou ficaram incapacitados, em decorrência de novos processos, produtos que demostraram ser prejudicial aos longos dos tempos, uma vez que não se conhecia os riscos, até que se estudasse os seus efeitos.
A Revolução industrial foi um processo de grandes transformações econômicas, tecnológicas e sociais, que se iniciou em meados do século XVIII na Europa Ocidental , mas precisamente em Inglaterra e que revolucionou o mundo como trabalhamos, e vemos o mundo hoje. Entretanto, o avanço tecnológico dos meios de produção se contrastava com o crescimento das doenças e mortes entre os trabalhadores assalariados devido às precárias condições de trabalho. Apesar de vários riscos de várias actividades serem conhecidos, até então pouco ou quase nada era feito para combatê-los ou reduzi-los. Somente após muitos conflitos e revoltas, começaram a surgir as primeiras leis de proteção ao trabalho , inicialmente das mulheres e crianças.
CAPÍTULO V – Condições de Prestação do Trabalho SECÇÃO I – Segurança e Higiene no Trabalho.
ARTIGO 85º - Obrigações gerais do empregador:
a. Tomar as medidas necessárias no âmbito da segurança, saúde e higiene no trabalho; b. Fazer o seguro individual ou de grupo a todos os trabalhadores, aprendizes e estagiários, contra o risco de acidentes de trabalho e doenças profissionais, salvaguardando as pequenas e micro-empresas; c. Organizar e dar formação prática apropriada em matéria de segurança, saúde e higiene no trabalho a todos os trabalhadores que contrate, que mudem de posto de trabalho, ou de técnica e processo de trabalho, que usem novas substâncias cuja manipulação envolva riscos ou que regressem ao trabalho após uma ausência superior a seis (6) meses; d. Cuidar que nenhum trabalhador seja exposto à acçao de condições ou agentes físicos, químicos, biológicos, ambientais ou de qualquer outra natureza ou a pesos, sem ser avisado dos prejuízos que possam causar à saúde e dos meios de os evitar; e. Fornecer aos trabalhadores roupas, calçados e equipamento de protecçao individual, quando seja necessário para prevenir, na medida em que seja razoável, os riscos de acidentes ou de efeitos prejudiciais para a saúde, impedindo o acesso ao posto de trabalho dos trabalhadores que se apresentem sem o equipamento de protecçao individual; f. Tomar a devida nota das queixas e sugestões apresentadas pelos trabalhadores acerca do ambiente e condições de trabalho e a adoptar as medidas convenientes; g. Colaborar com as autoridades sanitárias para a erradicação de epidemias e situações endémicas locais. h. Aplicar medidas disciplinares adequadas aos trabalhadores que violem culposamente e de forma indesculpável as regras e instruções sobre a segurança e higiene no trabalho; i. Cumprir todas as demais disposições legais sobre segurança, higiene e saúde no trabalho que lhe sejam aplicáveis, bem como as determinações legítimas da Inspeção Geral do Trabalho e demais autoridades competentes.
ARTIGO 87º - Obrigações dos trabalhadores: a) os trabalhadores são obrigados a utilizar correctamente os dispositivos e equipamentos de segurança e higiene no trabalho, a não os retirar nem os modificar sem autorização do empregador.
ARTIGO 91 - Competência da Inspeção Geral do Trabalho:
a) A fiscalização do cumprimento das disposições legais regulamentares sobre Segurança e higiene no trabalho compete à Inspeção Geral do Trabalho, que se pode fazer assistir ou assegurar por peritos médicos dos serviços oficiais de saúde ou por especialistas doutras áreas, com vista ao apuramento das condições de segurança, higiene e saúde de maior complexidade.
e) Criar Comissão de Prevenção de Acidentes de Trabalho/CPAT; f) Levantar e estudar os dados estáticos de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, calcular sua frequência e gravidade para propor ajustes de acções preventivas, normas, regulamentos e outros dispostos de ordem técnica que permitam a protecção colectiva e individual; g) Assegurar a elaboração e implementação do plano de evacuação e primeiros socorros, plano de combate a incêndios e outros procedimentos para casos de emergência, bem como promover acções de sensibilização; h) Promover acções de formação adequada em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho; i) Assegurar a implementação de condições de adaptabilidade do trabalho à pessoa, no que se refere à concepção dos postos de trabalho, adoptando para o efeito normas de ergonomia para prevenir lesões e doenças ocupacionais; j) Assegurar a realização de simulacros para situações de emergência nos locais de trabalho; k) Assegurar a realização de exames médicos de admissão e de controlo periódicos aos colaboradores;
Colaboradores (Todos Trabalhadores da empresa) são responsáveis por: a) Cumprir com as instruções, regulamentos de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho; b) Partilhar com colegas as informações relativas à Segurança e Saúde no Trabalho; c) Utilizar correctamente os equipamentos de protecção individual e colectiva, quando aplicáveis, assim como velar pela sua conservação e manutenção; d) Colaborar nas investigações que se realizem para a melhoria das condições de trabalho; e) Submeter-se aos exames médicos de admissão e controlo periódicos nas datas marcadas; f) Identificar todas as situações de perigo no posto de trabalho e formar as devidas precauções. Comissão de prevenção de acidentes de Trabalho/CPAT responsável por: a. Estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;
b. Auxiliar na promoção e instrução dos trabalhadores em matéria de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho; c. Sugerir ou dar pareceres aos programas de prevenção e apoiar os Serviços de Segurança e Higiene no Trabalho na sua execução; d. Promover a observância das leis, regulamentos internos e normas superiormente aprovadas; e. Colaborar com a entidade empregadora na investigação e análise das causas dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais; f. Noções sobre as legislações trabalhistas e previdenciárias relativas à segurança e saúde no trabalho; g. Encorajar os trabalhadores para o uso correcto e conservação de Equipamento de Protecção Individual (EPI), assim como os meios colectivos de segurança, colocados à sua disposição;
Para elucidar melhor ambos conceitos, vamos ver alguns exemplos: Ex1Acidente de trabalho: um trabalhador em uma obra de construção ao transportar um material, no decorrer dessa actividade, caso o material caia, e cause alguma lesão em qualquer parte do corpo, talvez no pé, ou ainda tal material danifique, pela queda.
Fig1-acidente transporte carga pesada Fig2-acidente transporte carga pesada
Ex2Acidente de trabalho: um trabalhador, subindo degraus de uma escada, tropeçou, caiu e provocou uma lesão em si, um entorse na perna.
Ex3Acidente de trabalho: um trabalhador que actua no ramo da limpeza, pode facilmente envolver- se num acidente de trabalho, por estar exposto a produtos químicos muito fortes, como lixivia, ácido sulfúrico, cloro e outros componentes, causando queimaduras na pele.
Agora vamos observar alguns exemplos de incidentes de trabalho; Ex1Incidente de trabalho: um trabalhador em uma obra de construção transportando um material, no decorrer dessa actividade, caso esse material caia, mas não danifique, nem causa algum tipo de lesão ao trabalhador. Ex2Incidente de trabalho: um trabalhador, subindo degraus de uma escada, tropeçou e quase caiu, não causando nenhum mal-estar físico em si.
Pode ocorrer que um acidente de trabalho possa levar o trabalhador à ausentar- se da empresa, por algum curto período de tempo, que é tratado como acidente sem afastamento.
Isso ocorre quando o acidente é considerado leviano, uma leve caída de uma altura, talvez um choque elétrico, acidentes que depois de um tratamento, o trabalhador consegue voltar, a sua actividade laboral sem problemas algum. Mas nem sempre da- se casos do gênero descritos acima, alguns acidentes de trabalho, incluem afastamento, que pode ser dias, semanas, meses, ou até mesmo definitivo. E podem resultar numa incapacidade temporária, incapacidade parcial permanente, ou ainda incapacidade total e permanente. Vamos ver com mais detalhes cada um desses afastamentos.
Incapacidade Temporária: é a ausência da capacidade para o trabalho por um período limitado de tempo, que quando cumprido, o trabalhador retoma as suas actividades.
Fig4- incap.temporária. Incapacidade parcial permanente: é à redução da força/capacidade física do trabalhador, por toda vida. Exemplo: incapacidade de flexionar o braço, perna, completamente, à perda de um dedo, quer seja do pé, mão, à perda de uma vista. Incapacidade Total Permanente: É aquela que desabilita o trabalhador tornando- o inapto. É a que ocorre quando o acidente produz a paralisação dos membros superiores/inferiores, a cegueira total, em casos mais graves à morte.
Fig5- incap.total.permanente.
Consequências Sociais, isolamento social em caso de paralisação prolongada de trabalho, necessidade de uma orientação profissional após incapacidade para o trabalho, a deterioração do clima social da empresa. Consequências Financeiras , para o trabalhador perda de remuneração parcial, perda do rendimento para sua família, custo com tratamento médico, para o empregador, custo de reparação/substituição do equipamento danificado, entre outras situações.
Alguns passos para investigação de acidentes de trabalho ocorridos: Identificar as inconformidades que os trabalhadores estão expostos a perigos/riscos que podem afectar a segurança e saúde; Tentar em conjunto com o trabalhador conhecer o que efectivamente esteve na base do acidente, e como poderia ter- se evitado, se fizesse- se determinada acção/comportamento; Ex: A iluminação era débil, o trabalhador estava com pressa, tinha sinalização de perigo, etc. Reconhecer em conjunto com o trabalhador as deficiências no controle de riscos no sistema de prevenção de forma a possibilitar alterações e melhorias no sistema de gestão SSO A troca de informações sobre os riscos entre o técnico de HST, e o trabalhador conhecedor da realidade diária; Precaver outras situações adversas, similares ou não, que possam ter os mesmos factores desencadeadores e como prevenir/proteger; A seguinte figura ilustra pontos importantes:
Atenção que as análises de investigação de acidentes devem ser canalizadas para a prevenção de incidentes/acidentes, e não para procurar culpados como reactivamente muitos empregadores em cumplicidade com os técnicos de SHT o fazem.
O importante na investigação de acidentes de trabalho, não é identificar os erros do trabalhador (que porventura os comete como qualquer outro), mas conhecer as razões que tornaram os erros possíveis.
Em qualquer actividade de trabalho, não há isenções de perigos/riscos. Por esta razão é primordial saber como diferencia- las, porque uma depende da outra, bem como para prevenir- nos dos perigos/riscos, que acarretam a nossa actividade laboral, de formas a evitar que essas situações, tomem proporções maiores, e derivam acidentes de trabalho. Vamos ver com mais ênfase cada uma delas: Perigo: É uma condição ou um conjunto de situações, com potencial de causar danos humanos, matérias, ou ambientais. Perigo , também pode ser ainda definido como "fonte geradora" que quando não controlados, conduzem a ocorrência prejudiciais, nocivas. Perigo , apresentam um conjunto de situações, que podem ser uma fonte de risco, mas não o risco em si.
Risco: é a probabilidade da ocorrência de uma lesão/dano, em virtude da exposição de uma situação/condição perigosa.
zona com cabos de energia soltos, promove o risco de alguém apanhar um choque eléctrico, que pode causar a morte; Ex3Perigo: trabalho em altura; são bastantes perigosos, e requer uma boa preparação dos equipamentos; Ex3Risco ; pois acarreta o risco de uma queda, que pode causar uma morte.
fig7- perigo trabalho em altura/risco queda.
No dia-à-dia de uma rotina de trabalho, algumas actividades laborais envolvem a interação com situações perigosas. Por essa razão, é importante conhecer os tipos de perigos, à que estamos submetidos, no ambiente de trabalho, podem ser: Matérias: substâncias tóxicas-solventes, ácidos, metais, plásticos, gases, resinas…, Ex: álcool, diluentes… Equipamentos: equipamentos sem protecção, condições de uso defeituoso, má conservação, equipamento impróprio para o serviço, uso incorreto de um equipamento, podem provocar cortes, esmagamentos de membros. Ex: cabos descarnados de um equipamento eléctrico, prensas, rebarbadoras… Ambientes de trabalho: áreas de trabalho muito quentes, frias, poeirentas, sujas, ruidosas e escuras, com presença de gases, vapores, fumos, posturas ergonómica errada. Trabalhadores: falta ou insuficiência de capacitação, inexistência de políticas de segurança, fadiga, uso de drogas, pressão no trabalho, assédio moral, carga de trabalho excessiva. Ex: um trabalhador sem capacitação, manuseando/conduzindo uma empilhadora, constitui um perigo.
Todas essas situações descritas constituem perigo para o trabalhador, caso sejam negligenciadas, podem gerar riscos com consequências graves. Agora vamos analisar alguns tipos de riscos…
Grupo Identificação Risco Cor Risco 1 Risco Físico 2 Risco Químico 3 Risco Biológico 4 Risco Ergonômico 5 Risco de Acidentes/Mecânicos
Vamos analisar mais detalhadamente cada risco… Risco Físico: São diferentes formas de energia, que usam o ar como meio de propagação, para chegar até aos trabalhadores/colaboradores São agentes de risco físico, ruído, calor, frio, pressão, umidade, radiações ionizantes e não-ionizantes, vibração e quaisquer outras formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores. Para cada tipo de risco é indicada uma limitação permitida. No caso de ruídos, o máximo de decibéis por exemplo:
Visando controlar os níveis de ruído, e outros agentes físicos nocivos ao homem, temos dois aparelhos, que podem ajudar-nos nessa missão: o sonómetro , e o dosímetro. Sonómetro: é um instrumento/dispositivo projetado para medir os níveis sonoros de uma forma padronizada.