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NR-12: Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos - Guia Completo, Slides de Segurança do Trabalho

Este documento detalha a norma regulamentadora nr-12, que aborda a segurança no trabalho em máquinas e equipamentos. Ele define referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a segurança dos trabalhadores durante o projeto, fabricação, utilização, importação, comercialização, exposição e cessão de máquinas e equipamentos. O documento também inclui anexos sobre vibração e calor, com medidas de prevenção e controle para esses agentes físicos.

Tipologia: Slides

2024

Compartilhado em 10/02/2025

dani-fs4
dani-fs4 🇧🇷

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NR-12
SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS
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NR-

SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E

EQUIPAMENTOS

OBJETIVO DA NR

➔ Definem referências técnicas,

princípios fundamentais e medidas

de proteção para resguardar

trabalhadores e estabelece

requisitos mínimos para a

prevenção de acidentese doenças

do trabalho nas fases de projeto e

de utilização de máquinas e

equipamentos, e ainda à sua

fabricação, importação,

comercialização, exposição e

cessão a qualquer título.

IDENTIFICAÇÃO DAS EXPOSIÇÕES

OCUPACIONAIS AOS AGENTES

FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS

segundo a NR09, deverá considerar:

a) descrição das atividades;

b) identificação do agente e formas de exposição;

c) possíveis lesões ou agravos à saúde relacionados às

exposições identificadas;

d) fatores determinantes da exposição;

e) medidas de prevenção já existentes;

f) identificação dos grupos de trabalhadores expostos.

AVALIAÇÃO DAS EXPOSIÇÕES

OCUPACIONAIS AOS GENTES FÍSICOS,

QUÍMICOS E BIOLÓGICOS

Deve ser realizada uma análise preliminar das atividades de

trabalho e dos dados já disponíveis relativos aos agentes, a

fim de determinar a necessidade de adoção direta de

medidas de prevenção ou de realização de avaliações

qualitativas ou, quando aplicáveis, de avaliações

quantitativas.

MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE DAS

EXPOSIÇÕES OCUPACIONAIS AOS AGENTES

FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS

ANEXO I da NR-09 VIBRAÇÃO

OBJETIVO ● Estabelecer os requisitos para a avaliação da exposição ocupacional às Vibrações em Mãos e Braços - VMB e às Vibrações de Corpo Inteiro - VCI, quando identificadas no Programa de Gerenciamento de Riscos

  • PGR.

CAMPO DE APLICAÇÃO ● onde houver exposição ocupacional às vibrações em Mãos e Braços - VMB e às Vibrações de Corpo Inteiro - VCI.

MEDIDAS DE PREVENÇÃO

→ Avaliação periódica da exposição;

→ Orientação dos trabalhadores quanto aos riscos

da exposição à vibração e à utilização adequada dos equipamentos;

→ Trabalhadores ter conhecimento ao direito de

comunicar aos seus superiores sobre níveis anormais de vibração;

→ Vigilância da saúde dos trabalhadores focada nos

efeitos da exposição à vibração;

→ Adoção de procedimentos e métodos de trabalho

alternativos a fim de reduzir a exposição a vibrações mecânicas.

ANEXO II da NR-09 CALOR

OBJETIVO ● Estabelecer os requisitos para a avaliação da exposição ocupacional ao agente físico calor, quando identificado no Programa de Gerenciamento de Riscos

CAMPO DE APLICAÇÃO ● onde houver exposição ocupacional ao agente físico calor

MEDIDAS DE PREVENÇÃO

→ Disponibilizar água fresca potável (e incentivar a sua ingestão; → Programar os trabalhos mais pesados, preferencialmente nos períodos com condições térmicas mais amenas, desde que nesses períodos não ocorram riscos adicionais. → Fornecer vestimentas de trabalho adaptadas ao tipo de exposição e à natureza da atividade para os ambientes fechados ou com fontes artificiais de calor

ANEXO II da NR-09 CALOR

MEDIDAS CORRETIVAS

As medidas corretivas visam reduzir a exposição ocupacional ao calor a valores abaixo do limite de exposição:

● adequar os processos, as rotinas ou as operações de trabalho; ● alternar operações que gerem exposições a níveis mais elevados de calor com outras que não apresentem exposições ou impliquem exposições a menores níveis; ● disponibilizar acesso a locais termicamente mais amenos, que possibilitem pausas espontâneas, permitindo a recuperação térmica nas atividades realizadas em locais abertos e distantes de quaisquer edificações ou estruturas naturais ou artificiais.

● Adaptar os locais e postos de trabalho; ● Reduzir a temperatura ou a emissividade das fontes de calor; ● Utilizar barreiras para o calor radiante; ● Adequar o sistema de ventilação do ar; e adequar a temperatura e a umidade relativa do ar

Ambientes fechados ou com fontes artificiais de calor:

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Enquanto não forem estabelecidos os Anexos a Norma, devem ser

adotados para fins de medidas de prevenção:

● os critérios e limites de tolerância constantes na NR-15 e seus

anexos;

● como nível de ação para agentes químicos, a metade dos limites

de tolerância;

● como nível de ação para o agente físico ruído, a metade da dose.

Na ausência de limites de tolerância previstos na NR-15 e seus anexos, devem ser utilizados como referência para a adoção de medidas de prevenção aqueles previstos pela American Conference of Governmental Industrial Higyenists - ACGIH.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais A Agentes Físicos, Químicos e Biológicos : NR 09.