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Este documento detalha a norma regulamentadora nr-12, que aborda a segurança no trabalho em máquinas e equipamentos. Ele define referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a segurança dos trabalhadores durante o projeto, fabricação, utilização, importação, comercialização, exposição e cessão de máquinas e equipamentos. O documento também inclui anexos sobre vibração e calor, com medidas de prevenção e controle para esses agentes físicos.
Tipologia: Slides
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OBJETIVO DA NR
IDENTIFICAÇÃO DAS EXPOSIÇÕES
OCUPACIONAIS AOS AGENTES
FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS
AVALIAÇÃO DAS EXPOSIÇÕES
OCUPACIONAIS AOS GENTES FÍSICOS,
QUÍMICOS E BIOLÓGICOS
MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE DAS
EXPOSIÇÕES OCUPACIONAIS AOS AGENTES
FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS
ANEXO I da NR-09 VIBRAÇÃO
OBJETIVO ● Estabelecer os requisitos para a avaliação da exposição ocupacional às Vibrações em Mãos e Braços - VMB e às Vibrações de Corpo Inteiro - VCI, quando identificadas no Programa de Gerenciamento de Riscos
CAMPO DE APLICAÇÃO ● onde houver exposição ocupacional às vibrações em Mãos e Braços - VMB e às Vibrações de Corpo Inteiro - VCI.
da exposição à vibração e à utilização adequada dos equipamentos;
comunicar aos seus superiores sobre níveis anormais de vibração;
efeitos da exposição à vibração;
alternativos a fim de reduzir a exposição a vibrações mecânicas.
OBJETIVO ● Estabelecer os requisitos para a avaliação da exposição ocupacional ao agente físico calor, quando identificado no Programa de Gerenciamento de Riscos
CAMPO DE APLICAÇÃO ● onde houver exposição ocupacional ao agente físico calor
→ Disponibilizar água fresca potável (e incentivar a sua ingestão; → Programar os trabalhos mais pesados, preferencialmente nos períodos com condições térmicas mais amenas, desde que nesses períodos não ocorram riscos adicionais. → Fornecer vestimentas de trabalho adaptadas ao tipo de exposição e à natureza da atividade para os ambientes fechados ou com fontes artificiais de calor
ANEXO II da NR-09 CALOR
As medidas corretivas visam reduzir a exposição ocupacional ao calor a valores abaixo do limite de exposição:
● adequar os processos, as rotinas ou as operações de trabalho; ● alternar operações que gerem exposições a níveis mais elevados de calor com outras que não apresentem exposições ou impliquem exposições a menores níveis; ● disponibilizar acesso a locais termicamente mais amenos, que possibilitem pausas espontâneas, permitindo a recuperação térmica nas atividades realizadas em locais abertos e distantes de quaisquer edificações ou estruturas naturais ou artificiais.
● Adaptar os locais e postos de trabalho; ● Reduzir a temperatura ou a emissividade das fontes de calor; ● Utilizar barreiras para o calor radiante; ● Adequar o sistema de ventilação do ar; e adequar a temperatura e a umidade relativa do ar
Ambientes fechados ou com fontes artificiais de calor:
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Na ausência de limites de tolerância previstos na NR-15 e seus anexos, devem ser utilizados como referência para a adoção de medidas de prevenção aqueles previstos pela American Conference of Governmental Industrial Higyenists - ACGIH.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais A Agentes Físicos, Químicos e Biológicos : NR 09.