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O conceito de acidente de trabalho, sua classificação, causas e custos. Apresenta exemplos práticos e informações relevantes para a compreensão do tema, incluindo a legislação brasileira sobre acidentes de trabalho. Útil para estudantes e profissionais que desejam aprofundar seus conhecimentos sobre segurança no trabalho.
Tipologia: Esquemas
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Não perca as partes importantes!
Introdução Entende-se por acidente do trabalho uma ocorrência inesperada no ambiente de trabalho, que possa causar danos materiais, perda de tempo e/ou lesão/doença ao trabalhador.
Legal ou previdenciário “ Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. ” (Art. 19, adaptado).
Prevencionista “acidente do trabalho é uma ocorrência que interfere no andamento normal do trabalho, ocasionando perda de tempo, lesões corporais ou danos materiais”.
II - Doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I. Art. 20 - Consideram-se acidentes do trabalho
http://www3.dataprev.gov.br/sislex/paginas/23/1999/ANx3048.htm
Art. 21 - Equipara-se ao acidente do trabalho I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;
II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de: a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho; b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho; c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho; d) ato de pessoa privada do uso da razão; e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior; Art. 21 - Equipara-se ao acidente do trabalho
IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho: c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado; Art. 21 - Equipara-se ao acidente do trabalho
Acidente de trajeto: Acidente sofrido pelo empregado no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do empregado, desde que não haja interrupção ou alteração de percurso por motivo alheio ao trabalho. NOTA - Entende-se como percurso o trajeto da residência ou do local de refeição para o trabalho ou deste para aqueles, independentemente do meio de locomoção, sem alteração ou interrupção por motivo pessoal, do percurso do empregado. Não havendo limite de prazo estipulado para que o empregado atinja o local de residência, refeição ou de trabalho, deve ser observado o tempo necessário compatível com a distância percorrida e o meio de locomoção utilizado. Art. 21 - Equipara-se ao acidente do trabalho
Causas dos Acidentes Lesões físicas Doenças profissionais Perda de tempo Danos materiais H O M E M
M E I O
A C I D E N T E S
Atos Inseguros Comportamentos mantidos pelo trabalhador que podem levá-lo a sofrer ou causar um acidente: emprego impróprio de ferramentas ou de equipamentos defeituosos; recusa de uso ou utilização inadequada dos equipamentos de segurança e de proteção individual (epi);
Atos Inseguros operação de máquinas por pessoas inabilitadas ou em velocidades excessivas; uso de roupas inadequadas para o tipo de trabalho, expondo o trabalhador a riscos; ato de fumar em locais onde há perigo de fogo. 21/02/25 (^) Cláudia Tavares 19 http://www.movikraft.com.br/images/stories/noticias/ tratoreboca.jpg http://www.towbar.com.br/loja/ FotosProdutos_2/2412/ D_350_350.06052010194248jqeDGmVtg V.jpg
Atos Inseguros Fatores pessoais de insegurança, características negativas, físicas ou psicológicas: inaptidão física ou intelectual à função; (^) temperamento agressivo http://www.simplessolucoes.com.br/blog/wp-content/uploads/ 2010/04/temperamentoexplosivo.jpg