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Material claro e objetivo com ótimo entendimento
Tipologia: Esquemas
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Não perca as partes importantes!
Considera-se espaço confinado qualquer área ou ambiente que atenda simulta- neamente aos seguintes requisitos:
- não ser projetado para ocupação humana contínua; - ter acessos de entrada e saída limitados; - possuir atmosfera perigosa.
WIJASTORO/Shutterstock
A atmosfera perigosa é aquela em existe uma das seguintes situações:
- deficiência ou enriquecimento de oxigênio; - presença de contaminantes com potencial de causar danos à saúde do trabalhador; - caracterização como atmosfera explosiva.
A equipe para trabalho em espaços confinados é composta de: supervisor de entrada, vigia, trabalhador autorizado e equipe de emergência e salvamento. Todos devem receber capacitação inicial, periódica e eventual.
Avaliações atmosféricas iniciais do interior do espaço confinado devem ser rea- lizadas com o supervisor de entrada fora do espaço confinado, imediatamente antes da entrada dos trabalhadores, para verificar se o seu interior é seguro.
O percentual de oxigênio (O 2 ) indicado para entrada em espaços confinados é de 20,9%, sendo aceitável o percentual entre 19,5% até 23% de volume, desde que a causa da redução ou do enriquecimento do O 2 seja conhecida e controlada. O monitoramento da atmosfera deve ser contínuo durante a permanência dos trabalhadores no espaço confinado, de forma remota ou presencial, conforme previsto nos procedimentos de segurança.
Toda e qualquer entrada e trabalho em espaço confinado deve ser precedida da emissão da Permissão de Entrada e Trabalho (PET).
WIJASTORO/Shutterstock
Pepermpron/Shutterstock
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora no. 1 (NR-1). Estabelece disposições gerais e regula os artigos 154 a 159 da CLT, conforme redação dada pela Lei no 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Brasília: MTE, 25 mar. 2024. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao -social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/ normas-regulamentadoras-vigentes/nr-1. Acesso em: 10 abr. 2024.
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora no. 33 (NR-33). Estabelece medidas de prevenção, administrativas, pessoais, de capacitação e para situações de emergências. Brasília: MTE, 3 out. 2022. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos -colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras -vigentes/norma-regulamentadora-no-33-nr-33. Acesso em: 10 abr. 2024.
Proteção em espaços confinados:
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