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Este documento aborda os aspectos económicos, sociais e políticos relacionados com os acidentes de trabalho. O texto destaca a importância de considerar as consequências desse tipo de incidente para o trabalhador, a empresa, a sociedade e a nação. Além disso, são discutidos os aspectos sociais e psicológicos dos acidentes, incluindo a produtividade nacional e a necessidade de prevenção. O documento também apresenta estudos e teorias relacionadas à prevenção de acidentes.
Tipologia: Notas de aula
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Não perca as partes importantes!
Por trás de qualquer máquina, HOMEM equipamento ou material: (maior riqueza de uma nação)
O prejuízo econômico, é sempre uma resultante do acidente do trabalho, e suas consequências atingem tanto o trabalhador, como a empresa, a sociedade, e numa visão mais ampla a própria nação.
TRABALHADOR: Ele implica, quando incapacitante, na redução drástica do poder de compra do trabalhador, bem como do padrão de vida de toda a sua família, aumentando, em muitos casos a legião de desempregados e de subempregados que temos em nosso país.
EMPRESA: Ele implica na redução da produção de uma empresa, em gastos com atendimento médico, transporte de acidentados, remédios, acarretando diretamente o aumento do custo final de seus produtos.
SOCIEDADE: Os acidentes de trabalho, constituem-se em um obstáculo ao pleno desenvolvimento da economia nacional, tendo-se em conta as horas perdidas de trabalho, os gastos com o restabelecimento do acidentado e outros encargos previdenciários relativos aos segurados.
Suponha um trabalhador imaginário, que consuma 5 unidades produtivas por ano, durante toda a sua vida, e que produza 10 unidades produtivas por ano, dos 18 aos 60 anos, vivendo aposentado dos 60 aos 70 anos. Seu saldo produtivo, seria, neste caso: saldo = (10 x 42) – (5 x 70) saldo = 70 unidades produtivas
Imagine agora que ele sofre um acidente aos 40 anos, o qual reduza sua produção pela metade. Seu saldo produtivo, seria, neste caso: saldo = (10 x 22) + (5 x 20) – (5 x 70) saldo = - 30 unidades produtivas
Vale a pena refletir sobre uma pergunta básica que se pode fazer a qualquer trabalhador:
Conceituação ampla: “Acidente do trabalho é toda a ocorrência não desejada que modifica ou põe fim ao andamento normal de qualquer tipo de atividade”.
Conceituação para fins legais: “Acidente do trabalho é aquele que ocorrer pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que causa a morte, a perda, ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.
Toda a perda tem um custo social que não pode mais ser desprezado. Assim sendo, a Segurança do Trabalho deve objetivar a obtenção de linhas de produção que atendam ao controle total de perdas, entendendo perda como todo o desperdício de recursos, sejam humanos, materiais ou financeiros.
Realizou uma pesquisa para a média da indústria americana, que revelou a lesão grave ou morte relação de 4:1 entre os custos segurados (diretos), e os custos não segurados lesão leve (indiretos) de um acidente. Introduziu, pela primeira vez, o conceito danos à de acidentes com danos a propriedade propriedade (acidentes sem lesão), em relação aos acidentes com lesão.
Foram analisados, por este estudo realizado em 1969, 1.753.498 casos Lesão grave ou morte de acidentes, informados naquele ano por 297 empresas que empregavam Lesão leve 1.750.000 trabalhadores, chegando a uma relação mais precisa que a de Bird. Danos Foi definido o “quase acidente” ou à propriedade incidente crítico, como qualquer evento fato negativo com potencialidade para Quase provocar dano. acidentes
JOHN A. FLETCHER (1970) Seguindo o exemplo de Bird, propôs o programa de “Controle total de perdas”, procurando reduzir ou mesmo eliminar todos os acidentes que possam interferir ou paralisar um sistema. Inclui ações de prevenção de lesões, danos a equipamentos, instalações e materiais, incêndios, contaminação do ar, entre outras.