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Em resumo, tanto o enfermeiro do trabalho quanto a empresa cometeram falhas que resultaram na morte do senhor S.V.A. A empresa deve ser responsabilizada pela negligência nas condições de trabalho e pela falta de cuidados com a saúde dos trabalhadores. A conduta ética do enfermeiro também deve ser questionada, visto que a subnotificação de acidentes e a ausência de exames periódicos são práticas inaceitáveis
Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
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Eliusa Soares De Souza 01464337 Enfermagem A análise do caso do senhor S.V.A. revela graves falhas na gestão da saúde ocupacional por parte da empresa e do enfermeiro do trabalho. Primeiramente, destaca-se a falta de registros e exames periódicos, o que impediu o monitoramento adequado da saúde do trabalhador. Esta ausência de controle contribuiu para que condições de saúde como a hipertensão do senhor S.V.A. passassem despercebidas, resultando em um acidente fatal. A subnotificação de acidentes de trabalho pelo enfermeiro também representa uma violação ética significativa. O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (COFEN) exige que os profissionais zelarem pela saúde dos trabalhadores, assegurando um ambiente de trabalho seguro e saudável. Ao subnotificar acidentes, o enfermeiro falhou em sua responsabilidade ética e legal, prejudicando a integridade dos trabalhadores. Adicionalmente, a empresa cometeu erros graves ao submeter o senhor S.V.A. a uma jornada de trabalho excessiva e condições de trabalho inadequadas. A falta de climatização no galpão e a exposição ao frio na guarita durante a noite são exemplos de negligência. Esses fatores, combinados com a falta de acompanhamento médico, criaram um ambiente propício para o desenvolvimento de problemas de saúde que culminaram no acidente fatal. Em resumo, tanto o enfermeiro do trabalho quanto a empresa cometeram falhas que resultaram na morte do senhor S.V.A. A empresa deve ser responsabilizada pela negligência nas condições de trabalho e pela falta de cuidados com a saúde dos trabalhadores. A conduta ética do enfermeiro também deve ser questionada, visto que a subnotificação de acidentes e a ausência de exames periódicos são práticas inaceitáveis.
Conselho Federal de Enfermagem (COFEN). Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Disponível em: http://www.cofen.gov.br. Brasil. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4) - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. Disponível em: http://trabalho.gov.br. Brasil. Ministério da Saúde. Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora. Disponível em: http://saude.gov.br.