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Direitos Humanos no Brasil e Outros Países: 47.ª Sessão Periódica Universal, Resumos de Direito Internacional

Uma série de recomendações emitidas durante a 47.ª sessão periódica universal pelos estados membros da organização das nações unidas em relação à situação dos direitos humanos no brasil e em outros países. O texto aborda questões relacionadas à implementação de mecanismos de monitoramento dos direitos humanos, a fortalecimento de instituições nacionais, a promoção e proteção de direitos específicos, como os direitos das mulheres, dos indígenas e das pessoas lgbt, e a adoção de legislação específica em matéria de direitos humanos.

Tipologia: Resumos

2022

Compartilhado em 22/04/2022

castilho-marreta
castilho-marreta 🇧🇷

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3º CICLO
Tradução do Centro de Informações
da ONU para o Brasil - UNIC Rio;
edição de 13 de agosto de 2017.
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Revisão

Periódica

Universal

RECOMENDAÇÕES

3º CICLO

Tradução do Centro de Informações da ONU para o Brasil - UNIC Rio; edição de 13 de agosto de 2017.

Ratifi car o Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais [PIDESC] — (Albânia); (Angola); (Argentina); (Montenegro); (Portugal);

Assinar e ratificar o Protocolo ao PIDESC — (El Salvador); (Ucrânia);

Acelerar a sua adesão ao Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (Gabão);

Ratifi car o Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Eco- nômicos, Sociais e Culturais e aceitar a competência do Comitê no que se refere ao procedimento de inquérito e às comunicações interestatais (Finlândia);

Ratifi car o Protocolo Facultativo da Convenção sobre os Direitos da Criança sobre um procedimento de comunicação (Albânia); (El Salvador); (Geórgia); (Montenegro); (Liechtenstein);

Ratificar o Protocolo Facultativo da Convenção sobre os Direitos da Criança em um Procedimento de Comunicação (Ucrânia);

Ratifi car, antes do próximo ciclo da RPU, o Protocolo Facultativo da Con- venção sobre os Direitos da Criança no procedimento de comunicação (República Tcheca);

Considerar ratifi car o Protocolo Facultativo à Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança sobre o Procedimento de Comunicação (Croácia); (Mongólia);

recomendações

Assinar e aderir à Convenção Internacional sobre os Direitos dos Trabalhadores Migrantes e suas Famílias (ICRMW) (Serra Leoa);

Considerar a ratifi cação da Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros de suas Famílias (ICRMW) (Chile); (Indonésia); (Sri Lanka);

Executar o procedimento para a ratifi cação da Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros de suas Famílias (Togo);

Ratifi car prontamente a Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros de suas Famílias (ICRMW) (Guatemala);

Assinar e ratificar a Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros de suas Famílias (El Salvador);

Acelerar os esforços para a ratificação da Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Mem- bros de suas Famílias e da Convenção 189 da OIT (Filipinas);

Ratifi car e adaptar a sua legislação nacional o Tratado sobre o Comércio de Armas (ATT) (Guatemala);

Considerar ratificar a Convenção 189 da OIT sobre trabalhadoras(es) domésticas(os) (Nicarágua);

Tornar o Conselho Nacional dos Direitos Humanos de acordo com os Princípios de Paris (Serra Leoa);

Fornecer ao Conselho Nacional dos Direitos Humanos os recursos necessários para aumentar sua independência para efetivamente desempenhar suas funções (Uganda);

Fornecer ao Conselho Nacional dos Direitos Humanos a necessária independência orçamentária, administrativa e política para implementar plenamente suas funções (Grécia);

Fornecer ao Conselho Nacional de Direitos Humanos a independência orçamentária, administrativa e política, necessária para exercer seu novo mandato (Guatemala);

Alinhar plenamente a legislação nacional com todas as obrigações decorrentes do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (Estônia);

Continuar com os esforços louváveis para fortalecer o quadro jurídico e institucional para a promoção e proteção dos direitos humanos e reduzir a pobreza e promover a igualdade social (Butão);

Tornar as suas instituições nacionais de direitos humanos, especialmente o Conselho Nacional dos Direitos Humanos, em plena conformidade com os Princípios de Paris (Polônia);

Introduzir o treinamento obrigatório de direitos humanos para as institui- ções policiais e implementar um programa de policiamento baseado em evidências, para reduzir as mortes por ação policial em 10% em relação ao ciclo da Revisão Periódica Universal (Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte);

Implementar programas de treinamento em direitos humanos para as for- ças de segurança, enfatizando o uso da força de acordo com os critérios de necessidade e proporcionalidade (Itália);

Continuar a melhorar a educação e treinamento em direitos humanos para agências de fi scalização, funcionários públicos e agentes carcerários (Malásia);

Continuar os esforços para aumentar a conscientização pública sobre questões de igualdade étnica e racial e combater a violência contra os povos indígenas (Uzbequistão);

Realizar uma reforma legislativa específi ca para fortalecer as medidas contra a discriminação baseada no gênero e na etnia (Uganda);

Tomar medidas para eliminar casos de discriminação contra determinados grupos da sociedade (Iraque);

Apoiar iniciativas e estratégias para combater a discriminação e promover a inclusão de pessoas vulneráveis (Madagascar);

Tomar as medidas necessárias para lidar com o crime homo-transfóbico, inclusive estabelecendo um sistema para registrar esses crimes (Suécia);

Tomar medidas urgentes para adotar legislação sancionando a discriminação e incitamento à violência com base na orientação sexual, e investigar e sancionar casos de violência contra pessoas LGBTIQ (Argentina);

Continuar a promover a igualdade étnico-racial com base em medidas políticas importantes já existentes (Grécia);

Continuar a implementar medidas destinadas a erradicar a discriminação das mulheres afro-brasileiras com base no seu gênero e etnia (Namíbia);

Consolidar os progressos para alcançar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e dar continuidade aos esforços voltados para programas inclusivos de desenvolvimento socioeconômico com foco na erradicação da pobreza (Irã);

Desenvolver um Plano de Ação Nacional sobre Empresas e Direitos Humanos, a fim de evitar que os projetos de desenvolvimento violem os direitos das populações tradicionais, povos indígenas e trabalhadores e causem danos ao meio ambiente, e para garantir reparações efetivas com consultas significativas às comunidades afetadas (Holanda);

Elaborar um plano de ação nacional abrangente sobre empresas e direitos humanos de acordo com os Princípios Orientadores das Nações Unidas a este respeito (Paraguai);

Elaborar um Plano de Ação sobre Empresas e Direitos Humanos (Serra Leoa);

Dar continuidade aos esforços para punir os responsáveis pelo rompimento das barreiras de contenção em Jacareí e Mariana; e garantir que as vítimas dessa tragédia tenham respeitados seu direito de acesso à justiça e seu direito a compensações e reparações pelos danos causados. Recomendamos que o Brasil compartilhe a experiência adquirida através de sua participação construtiva e substantiva no

Grupo Intergovernamental de Trabalho, criado pela Resolução 26/9 do Conselho de Direitos Humanos (Equador);

Dar continuidade aos seus esforços de implementação da Política Nacional sobre Mudança do Clima no que diz respeito à redução do desmatamento na região amazônica (Etiópia);

Certifi car-se que a Lei Antiterrorista de 2016 corresponda aos padrões internacionais de direitos humanos (Egito);

Assegurar que a Lei Antiterrorista combata apenas grupos terroristas e não englobe defensores dos direitos humanos (Iraque);

Adotar um código de conduta baseado em padrões internacionais de direitos humanos, a fi m de estabelecer condições específi cas para o uso da força por parte de agentes da lei durante protestos e manifestações (Eslováquia);

Reforçar as medidas de prevenção de abusos por parte de alguns agentes responsáveis pela aplicação da lei, inclusive através do treinamento apropriado em direitos humanos (Ruanda);

Continuar a implementar medidas destinadas a prevenir a violência e a discriminação racial contra os afro-brasileiros e a proteger seu patrimônio cultural e locais de culto (Namíbia);

Realizar investigações meticulosas, imparciais e no prazo apropriado de todas as alegações de homicídios, abusos, torturas e corrupção ilegais envolvendo forças de segurança e funcionários das prisões (Estados Unidos da América);

Tomar todas as medidas necessárias para reduzir as taxas de homicídio entre os homens afro-brasileiros, particularmente através de programas educacionais robustos adaptados a suas necessidades, seguindo as recomendações 119.138, 119.154, 119.157, 119.158, 119.159 e 119.160 do segundo ciclo (Haiti);

Abster-se de recorrer à violência e às execuções extrajudiciais cometidas por forças de segurança, principalmente no que tange à “guerra às drogas” (República Bolivariana da Venezuela);

Acabar com as execuções extrajudiciais e a impunidade a elas associada, inclusive através da aprovação do projeto de lei n° 4471/2012, abolindo a classifi cação “resistência à prisão seguida de morte” e garantindo que todos os óbitos após intervenções policiais sejam investigados de forma imparcial (Alemanha);

Dar continuidade aos seus esforços de combate à tortura e aos maus- tratos (Argélia);

Intensifi car os esforços destinados a combater e prevenir a tortura e outras formas de maus-tratos (Geórgia);

Estabelecer um programa formal de adesão que inclua a alocação de fundos pelo governo federal para apoiar a política nacional de prevenção da tortura (Gana);

Continuar a tomar medidas destinadas a melhorar as condições nas prisões e outros centros de detenção (Namíbia);

Melhorar a condição de centros de detenção, incluindo saneamento básico e acesso a água, alimentação e assistência médica (Coreia do Sul);

Abordar a superlotação, saneamento, violência e assistência médica e psicológica nas prisões (África do Sul);

Implementar medidas para reduzir o encarceramento, especificamente incentivando o uso de sentenças alternativas e certifi cando-se de que as audiências pré julgamento sejam amplamente utilizadas. (Espanha);

Abordar o grave problema das prisões superlotadas a fi m de eliminar as condições desumanas, e tomar todas as medidas necessárias para prevenir a tortura (Turquia);

Adotar, sem demora, medidas urgentes para acabar com a tortura, a violência, os assassinatos, a superlotação grave e as condições degradantes nas prisões do Brasil (República Bolivariana da Venezuela);

Trabalhar em conjunto com os estados da Federação para melhorar as condições de detenção das prisões brasileiras (Argélia);

Continuar a melhorar as condições das prisões e reduzir o superlotação (Angola);

Assegurar o respeito e a proteção dos direitos humanos para todos os detentos, inclusive garantindo condições de detenção em conformidade com as leis e padrões nacionais e internacionais e os protegendo contra tratamentos cruéis e desumanos (Áustria);

Intensificar os esforços para reformar o sistema prisional e assegurar a proteção dos direitos humanos de todos os detentos (Itália);

Implementar medidas para melhorar as condições de tratamento dos detentos dentro das prisões através do aumento da capacidade, já iniciada pelo governo, e de medidas para manter a ordem dentro das prisões (Japão);

Tomar as medidas necessárias para aumentar o número de ginecologistas no sistema prisional brasileiro (Suécia);

Incorporar as Regras de Bangkok em políticas públicas de proteção das detentas e aprovar o projeto de lei 5654/2016, que proíbe o uso de alge- mas antes, durante e após o parto das mulheres privadas de liberdade (Dinamarca);

Melhorar as condições das prisões, em particular abordando a superlotação e a violência, inclusive nas prisões para mulheres (Austrália);

Melhorar as instalações dedicadas à gravidez e maternidade nas prisões, em conformidade com as Regras de Bangkok (Tailândia);

Intensifi car os esforços de reforma penitenciária para proteger as mulheres detentas de abusos e violência sexual (Bahamas);

Intensifi car os esforços para abolir a prática do perfi lamento racial (racial profiling) e a prisão arbitrária praticadas pela polícia e pelas forças de segurança (Indonésia);

(Rejeitada) - Continuar a proteger a família natural e o casamento, formados por um marido e uma esposa, como a unidade fundamental da sociedade, bem como os nascituros (Santa Sé);

Despender esforços para a implementação de recomendações sobre a melhoria do sistema judiciário e do sistema judicial feitas pela Federação Russa na última RPU (Federação Russa);

Considerar a expansão da aplicação do Programa de Audiências de Custódia e torná-lo exequível para todos os tribunais estaduais (Sérvia);

Estabelecer um mecanismo que possibilite decisões judiciais rápidas e corretas em conformidade estrita com a lei constitucional e internacional sobre os direitos territoriais dos povos indígenas (Áustria);

Dar continuidade aos seus esforços para melhorar ainda mais o sistema judicial através de medidas práticas (Azerbaijão);

Acelerar o estabelecimento e a implementação efetiva de um sistema sólido de defesa pública em todos os estados, de acordo com as recomendações 119.31, 119.10, 119.12 e 119.14 do segundo ciclo (Haiti);

Desenvolver programas de audiência de custódia para atender todos os presos provisórios e aprovar o projeto de lei 554/2011. Fornecer treinamento específico, de acordo com o Protocolo de Istambul, aos juízes e promotores públicos que trabalham em audiências de custódia (Alemanha);

Assegurar que a legislação relativa à situação das prisões e à justiça penal

Garantir a plena implementação da Política Nacional de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos (Palestina);

Tomar todas as medidas necessárias para garantir a integridade física dos jornalistas e dos defensores dos direitos humanos, incluindo a decisão explícita e divulgada de se instalar uma investigação federal de todos os casos de violência contra defensores de direitos humanos (Holanda);

Restaurar a funcionalidade do Programa Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos (Noruega);

Tomar mais medidas decisivas para implementar o Programa Nacional de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos (Polônia);

Revisar o Decreto de 2016 relativo à proteção dos defensores dos direitos humanos, a fim de assegurar uma participação mais ampla da sociedade civil e uma maior proteção aos defensores dos direitos humanos e suas famílias (Eslováquia);

Implementar o Plano Nacional de Proteção de Defensores (Austrália);

Reforçar o Programa de Proteção de Defensores dos Direitos Humanos, em particular o seu fi nanciamento e os recursos humanos (República Tcheca);

Tomar todas as medidas necessárias para garantir a segurança dos defensores dos direitos humanos e dos jornalistas no exercício das suas funções (França);

Implementar mais medidas de proteção dos defensores dos direitos

humanos, incluindo aqueles que trabalham com os direitos dos indígenas, garantindo investigações imparciais, meticulosas e efi cazes sobre todos os ataques, assédios e intimidações contra os mesmos, bem como a acusação de todos os suspeitos; e implementar plenamente o Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos por meio da adoção de uma legislação específica, da alocação de fundos e da criação de equipes multidisciplinares responsáveis por sua implementação (Irlanda);

Reforçar ainda mais a implementação da Política Nacional de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos e do Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos (Mongólia);

Fortalecer a sociedade civil para que a mesma possa participar da assistência humanitária e de grandes eventos esportivos (Sudão);

Dar continuidade aos seus esforços de combate às formas contemporâneas de escravidão, incluindo o tráfi co e a exploração de pessoas, e fornecer apoio e proteção às vítimas, prestando atenção especial aos grupos mais vulneráveis (Nicarágua);

Adotar regulamentos para operacionalizar as emendas constitucionais relacionadas ao trabalho escravo (Uganda);

Continuar os esforços voltados para a proibição de todas as formas de escravidão, reforçando os recursos da Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Senegal);

Desenvolver uma estratégia nacional para lidar com a escravidão moderna, incluindo a ratifi cação do protocolo de 2014 da OIT à Convenção sobre o Trabalho Forçado e a intensifi cação dos esforços para proteger os trabalhadores rurais e as mulheres em risco de tráfi co (Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte);