Docsity
Docsity

Prepare-se para as provas
Prepare-se para as provas

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity


Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos para baixar

Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium


Guias e Dicas
Guias e Dicas

Rousseau: da servidão à liberdade., Resumos de Teoria Geral do Estado

O presente trabalho vem trazer ao leitor um breve estudo sobre a origem do Estado na visão do iluminista Jean Jacque ROUSSEAU (1712-1778).

Tipologia: Resumos

2022

Compartilhado em 18/05/2022

renata-haberman
renata-haberman 🇧🇷

1 / 14

Toggle sidebar

Esta página não é visível na pré-visualização

Não perca as partes importantes!

bg1
Rousseau: da servidão à liberdade
Brasília/DF
2022
Alunos:
Airton Xavier – Matrícula 2210249
Anderson Schmidt – Matrícula 2210754
Charles Gabriel – Matrícula 2210651
Flávio Silva – Matrícula 2210630
Glória Benevides – Matrícula 2210665
Jaime Rabelo – Matrícula 2210503
Renata Haberman - Matrícula 2210671
pf3
pf4
pf5
pf8
pf9
pfa
pfd
pfe

Pré-visualização parcial do texto

Baixe Rousseau: da servidão à liberdade. e outras Resumos em PDF para Teoria Geral do Estado, somente na Docsity!

Rousseau: da servidão à liberdade Brasília/DF Alunos: Airton Xavier – Matrícula 2210249 Anderson Schmidt – Matrícula 2210754 Charles Gabriel – Matrícula 2210651 Flávio Silva – Matrícula 2210630 Glória Benevides – Matrícula 2210665 Jaime Rabelo – Matrícula 2210503 Renata Haberman - Matrícula 2210671

Trabalho do Bimestre 1 Tema – Rousseau: da servidão à liberdade. Disciplina: C iência Política e Teoria Geral do Estado – Professor: João Marcelo Dantas Brasília/DF 2022 Article 4 – La liberté consiste à pouvoir faire tout ce qui ne nuit pas à autrui: ainsi, l´exercice des droits naturels de chaque homme n´a de bornes que celles qui assurent aux autres membres de la société la jouissance de ces mêmes droits. Ces bornes ne peuvent être déterminées que par la loi. (Déclaration des droits de l’Homme et du Citoyen, de 26/08/1789) Alunos: Airton Xavier – Matrícula 2210249 Anderson Schmidt – Matrícula 2210754 Charles Gabriel – Matrícula 2210651 Flávio Silva – Matrícula 2210630 Glória Benevides – Matrícula 2210665 Jaime Rabelo – Matrícula 2210503 Renata Haberman - Matrícula 2210671

2. Sumário

    1. Resumo
    1. Sumário
    1. Introdução
    1. Iluminismo e o Contrato Social
    1. Biografia de Rousseau
    1. O pensamento político de Rousseau
    • 6.1 – A origem das desigualdades entre os homens
    • 6.2 - A teoria do Contrato Social
    • 6.3 - A vontade e a representação
    • 6.4 - A problemática da Liberdade
    1. Conclusão
    1. Referências Bibliográficas

3. Introdução

A célebre obra Do Contrato Social , do filósofo genebrino J. J. Rousseau (1712-1778), cuja contribuição pode confundi-lo como o mais nato dos franceses, faz parte de um contexto histórico bastante conturbado na Europa do sec. XVIII: a ascensão do capitalismo em contraponto à queda do sistema feudal; a descrença na monarquia e nos poderes absoluto do rei; o surgimentos de diversas escolas de pensamentos, contrapondo-se à forte influência política e social da Igreja Católica, considerada, até então, a única intermediária entre Deus e o homem. Essa efervescência histórica, fruto do amadurecimento do Iluminismo, movimento intelectual surgido na França no século XVIII, que apregoava o uso da razão sobre a fé para compreender os problemas e solucioná-los, é a base para o surgimento da chamada teoria contratualista, cujos expoentes máximos são Thomas Hobbes , John Locke e Jean Jacques Rousseau. A exemplo, tem-se a Obra Do Contrato Social (em francês: Du Contrat Social ou Principes du droit politique , lit. "Do contrato social ou princípios do direito político"), escrita em 1762, a qual traz a visão de Rousseau sobre o que vem a ser esse contrato social, que difere muito do pensamento de Hobbes e Locke. Para ele, o homem é naturalmente bom, sendo a sociedade, instituição regida pela política, culpada pela sua transformação, é ela quem o corrompe. Pierre Burgelin assim resume o pensamento de Rousseau em seu prefácio² à obra: O homem original é uma espécie de animal tranquilo, movido por poucas necessidades, indiviso, sem coerção e, consequentemente, feliz, ligado apenas ao presente. Mas permanece "estúpido e limitado". Ora, segundo sua natureza, ele também é perfectível, portanto, chamado a se desenvolver. Aqui intervém a sociedade: apenas ela permite que se adquira a palavra, a memória, as ideias, os sentimentos, a consciência moral, em suma, as luzes. Infelizmente, essa educação dos homens foi feita ao acaso, sem princípios, sem reflexão, sem respeito pela ordem natural. O resultado é um estado em que as necessidades do homem se multiplicam em que ele não as pode satisfazer sem o outro: torna-se cada vez mais fraco, cada vez mais dividido e preocupado, cada vez menos livre vive num estado de "agregação", onde cada um pensa em primeiro lugar em si mesmo, luta a fim de se fazer reconhecer e dominar. Para sobreviver é preciso fazer-se aceitar, submeter-se ou impor-se, portanto, preocupar-se com a opinião dos outros.

no homem possibilitou-o a percepção intrinseca, mesmo em estado primitivo, de evoluir. Embora, em linhas gerais, esses filósofos contratualistas concordassem com a necessidade de um novo pacto civil, suas teorias possuíam alguns pontos divergentes, relativo à natureza humana. Para Hobbes, o estado de natureza representava o estado de igualdade social e natural. Deus, segundo ele, não teria privilegiado ninguém. A natureza, para o filósofo, fez com que todos os homens fossem iguais – apesar de alguns apresentarem maior força física, enquanto outros um espírito vívido. Resume Hobbes: o homem é mau e egoísta por natureza, ou seja, o homem é lobo do homem. Locke também fará menção em compreender o estado de natureza a partir da própria naturalidade do homem, para ele, homem não é mal nem bom. Já para Rousseau, o homem seria o "bom selvagem" incapaz de se corromper e de praticar o mal com outros animais. Para esse, o homem nasce bom e a sociedade o corrompe. Ademais, para esses pensadores, a passagem para o estado contratualista, ou seja, para a criação do Estado, se dá por motivos distintos. Para Hobbes o objetivo da criação do Estado é a preservação da vida e extinção do medo constante, para Locke, a preservação da propriedade, existente desde o estado natural e para Rousseau é a preservação da liberdade civil, garantida pela legitimidade do Estado. Cabe ainda destacar, que para Hobbes é a partir do contrato social que surge a liberdade, enquanto que para o Locke a liberdade perfeita e a igualdade entre os homens encontram-se no estado de natureza. Entretanto, para Rousseau (ROUSSEAU,

  1. o Estado Civil proporciona a garantia da liberdade já existente no estado de natureza bem como a igualdade entre os homens, contudo, acrescenta ainda que a desigualdade é fruto da propriedade privada constituída na sociedade civil, diferenciando-se de Locke que que acredita que propriedade privada precede o contrato social. Por fim, é relevante observar que para Hobbes e Rousseau o estado de natureza era hipotético, com fins inclusive didáticos, mas para Locke este estado era real e existente em algumas sociedades longínquas naquela época.

5. Biografia de Rousseau

Jean-Jacques Rousseau nasceu em 28 de junho de 1712 em Genebra, o segundo filho de Isaac Rousseau e Suzanne Bernard, falecida dez dias após seu nascimento. Controverso religiosamente, Rousseau foi batizado e criado na religião calvinista. Em 1736, porém, converte-se ao catolicismo. Retornando à Genebra, em 1754, reintegra-se novamente à Igreja calvinista. Em 1722, seu pai, após um desentendimento com um oficial, deixa Genebra. Na mesma ocasião, embarca o filho para a cidade de Bossey, onde permanece aos cuidados do pastor Lambercier. Rousseau volta à Genebra em 1724. Assim, como o pai, envolve-se em confusão e deixa Genebra quatros anos depois, exilando-se na cidade de Annecy, na França. Naquele ano, 1728, conhece Madame de Warens, sua nova protetora. Inicialmente considerou-a como uma mãe, porém dias depois se envolvem e essa passa a ser a sua amante. No ano de 1736, mudam-se para Paris. Terminam o romance em

No início do ano de 1745, Rousseau descobre o “Iluminismo”, passando a colaborar com o movimento. No mesmo ano envolve-se com Thérèse Le Vasseur, sua governanta, com quem terá 5 filhos. Ambos, por não terem condições de criá-los, entregam-nos para a adoção. Em 1754, após retornar à Genebra, onde recupera seu passaporte de cidadão de Genebra, começa a escrever várias de suas obras conhecidas, explorando temas como moral, religião, política e economia. Entre os anos de 1750 e 1962, escreve o Discurso, o Segundo Discurso, Julie ou a Nova Heloísa, o Emilio, o Contrato Social e a Carta de D'Alembert. No ano 1762, as Obras Emilio e o Contrato Social são censuradas pelos governos francês e sueco. Além de gerarem condenação à Rousseau, foram proibidas a sua circulação, especialmente na França e em Genebra. Por conta dessa censura às suas obras, Rousseau renuncia à sua nacionalidade em Genebra, em 1763. Por conseguinte,

pessoa humana" , segundo (KATAOKA, 2000), já a desigualdade são imensos e nítidos os seus conceitos, sendo assim podemos dizer que tais relações fazem parte da nossa sociedade, é uma realidade ao passo que a desigualdade ao longo do tempo tem o papel de minimizar o direito à propriedade. Por outro lado, como seria uma sociedade em que o Estado controla a economia, a política, a distribuição de rendas, de forma obscura sem dar voz à população? É o que se observou no período em que reis absolutistas impunham suas formas extremas de governo. Nesse sentido, a classe mais baixa sente brutalmente o peso da desvalorização de uma sociedade justa e mais igualitária, ao passo que Rousseau defende de forma assídua uma sociedade mais democrática.

6.2- A teoria do Contrato Social

Para Rousseau, quando o homem delimitou seu primeiro quinhão de terra e ninguém o impediu ou o corrigiu dizendo que a terra e os frutos a todos pertenciam, nascia aí o primeiro desequilíbrio nas relações entre homens. Essa relação, já nascida em desigual proporção, denotou a existência de duas forças antagônicas: o senhor e o servo. Enquanto o primeiro, no desejo de impor a sua força, saciar seus desejos de posse, cria uma personalidade aparentemente intransponível apenas pelo fato de “ter posse” ou “ser poderoso”, o outro, então, é o lado que irá em nome de uma “proteção” (contrapartida, talvez) viver sob o manto permanente da submissão, porém, com a alma invejosa sobre os bens daquele. E é nessa aparente relação de paz (dos senhores para com os seus servos ou dos senhores e dos outros senhores, numa espécie de gincana de poder) que os homens percebem que se perderam do estado de natureza, notam que tudo lhes pertenciam em iguais condições agora está fadado a estar nas mãos do mais forte. Eis o modelo de justiça vigente e equivocado. Daí o entendimento de Rousseau: a justiça não pode ser definida como “o direito do mais forte”. Se a justiça fosse assim, os indivíduos mais poderosos serão sempre os mais justos. A justiça para Rousseau consiste na harmonia dos atos

individuais com a autoridade civil. Mas os indivíduos são compelidos a agir apenas se a autoridade for legítima. Assim, a fim de proteger a si e seus bens, as pessoas devem acordar uma nova relação contratual, na qual os indivíduos se comprometem a aceitar várias funções e obrigações em troca dos benefícios oferecidos pela cooperação social. E é pensando na quebra desse paradigma que Rousseau defende em seu Contrato Social a criação de uma sociedade na qual o indivíduo obedeceria a uma lei que ele mesmo criou: por meio de uma associação de homens livres firma-se um agir recíproco, a fim de garantir a liberdade e a segurança dos partícipes.

6.3 - A vontade e a representação

No Contrato Social, Rousseau busca responder à seguinte pergunta: de onde vem a legitimidade do poder político? Ao fazer essa pergunta e respondê-la afirmando que provém do povo, Rousseau assume romper com a história das ideias e encontra uma filosofia própria, que questiona o lugar da liberdade sob a Lei, o paradoxo de um povo "soberano" que se encanta com a possibilidade de fazer leis ou o papel da vontade geral. Muito embora Rousseau afirme que a vontade não pode ser representada, ou seja, que o desejo coletivo não pode ser expresso por um representante escolhido por essa coletividade, crê que isso pode ser delegado a um soberano, que revestido de boa-fé praticará a justiça em fatias iguais. Assim, Rousseau destoa da concepção do que vem a ser uma democracia pura, ou seja, da existência de eleitos escolhidos pelos seus pares em consonância com o discurso que os enlaçam, ou seja, ele crê apenas na existência de um poder estatal único, central, no caso, um Poder que a todos há de servir, legitimado por esse povo, que alienará a sua liberdade em troca da justiça do governante.

6.4 - A problemática da Liberdade

A partir da criação do Estado-civil de Rousseau o homem tem de aceitar a ordem social que lhe é imposta pela vontade geral.

7. Conclusão

Embora o pensamento rousseauniano aparenta ser uma utopia, pois seria impossível, nos dias atuais, crer em homens em estado de natureza (bons selvagens), as suas ideias dão a concepção mínima do que seria um Estado organizado, um estado regido por normas, que constrói seus costumes, sua moral, sempre no embate de promover o bem-comum. Assim, lei é o cerne do sistema de Rousseau. É graças a ela que os homens escapam da arbitrariedade e não estão sujeitos a nenhum senhor particular. O contrato civil proposto por Rousseau é a base jurídica da lei, estabelece a igualdade e a liberdade dos cidadãos, é a partir da escolha em diminuir os poderes da propriedade (cerne do contrato social) que o homem rousseauniano entende a sua necessidade de organização e desenvolvimento, portanto, o seu pensamento caminha para o encontro do ideário iluminista, expresso no texto marco na Revolução Francesa, de 1789, vejamos: Art. 4º - A liberdade consiste em poder fazer tudo aquilo que não prejudique outrem: assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem por limites senão os que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Estes limites apenas podem ser determinados pela lei. (Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 26-8-1789)

8. Referências Bibliográficas

¹ SOUSA, Rainer Gonçalves. https://mundoeducacao.uol.com.br/historiageral; ² ITÁLO, Miquéias. Citação extraída do Artigo Análise da obra "Do Contrato Social de Jean Jacques Rousseau" e seus principais aspectos nas relações sociais. Prefácio de O Contrato Social (Ed. Martins Fontes, 1999). AZEVEDO, Gislane e SERIACOPI, Reinaldo. Editora Ática, São Paulo-SP, 1ª edição. 2007, 592 p. KATAOKA, Eduardo Takemi – A Coligação contratual, 1ª edição, Ed. Lumen Juris –

BUNDE, Mateus. Estado de Natureza. Todo Estudo. Disponível em: https://www.todoestudo.com.br/historia/estado-de-natureza. ROUSSEAU, J. J. Discurso sobre a origem e os fundamentos da desigualdade entre os homens. São Paulo: Nova Cultural, 1999. BOEIRA, Marcus. Texto Crítico Quem foram os filósofos das luzes?. Projeto Brasil Paralelo. Acessado em 10/5/2022. https://www.brasilparalelo.com.br/entrevistas/o-que-foi-o-iluminismo? gclid=EAIaIQobChMIlLvSsdfT9wIVCtORCh1vkASsEAAYASAAEgLcv_D_BwE. HARARI, Yuval Noah. Sapiens, Uma breve história da humanidade. Cia. Das letras, 1ª edição - 2020.