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ROTEIRO DO JÚRI SIMULADO, Notas de estudo de Construção

Testemunhas (06): falam a favor ou contra o acusado, pondo em evidência as contradições e argumentando junto com os promotores ou advogados de defesa. O júri ...

Tipologia: Notas de estudo

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ROTEIRO DO JÚRI SIMULADO
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Objetivos:
Debater o tema, levando os participantes a tomar um posicionamento através da argumentação.
Exercitar a expressão oral e o raciocínio lógico- argumentativo.
Amadurecer o senso crítico.
Participantes:
Juiz (01): dirige e coordena as intervenções e o andamento do júri.
Jurados (05): ouvirão todo o processo e no final das exposições, declaram o vencedor,
estabelecendo a pena ou indenização a se cumprir.
Advogados de defesa (02): defendem o “réu” (ou assunto) e respondem às acusações feitas
pelos promotores.
Promotores (advogados de acusação) (02): devem acusar o “réu” (ou assunto), a fim de condená-
lo.
Testemunhas (06): falam a favor ou contra o acusado, pondo em evidência as contradições e
argumentando junto com os promotores ou advogados de defesa.
O júri simulado é uma ótima estratégia de ensino a ser adotada quando se trata de um assunto
polêmico ou que, perceptivelmente, divide opiniões. Isso porque permite que sejam discutidos vários
pontos de um mesmo tema, auxiliando no processo de construção e desconstrução de conceitos. Além
disso, instiga o senso crítico, a participação e a reflexão. Neste caso essa dinâmica abordará de forma
dinâmica temas polêmicos da Bioética.
Um júri é composto pelas seguintes pessoas:
- Juiz: responsável pelo andamento do júri, fazendo as intervenções necessárias para que tudo ocorra da
forma mais organizada possível. É ele, também, quem estipula a pena, caso o réu seja culpado;
- Jurados: responsáveis por analisar os fatos expostos e, ao final, dar o veredicto (Culpado? Inocente?
Vencedor?);
- Advogados de defesa: como o nome sugere, eles defendem o acusado (réu), com base em argumentos
coerentes, provas e apresentação de testemunhas;
- Promotores: também chamados de advogados de acusação, buscam condenar o réu, por meio de
argumentos coerentes, provas e apresentação de testemunhas;
- Testemunhas: fornecem argumentos que podem reforçar a suposta inocência do acusado, ou sua
responsabilidade no caso em questão;
- Réu: o acusado, cujo ato específico é o objeto de discussão do júri. Em um júri existe também a
possibilidade de não existir réu. Assim, trata-se da acusação ou da defesa de um assunto específico.
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Adaptado por Leandro Passarinho. Prof. Adjunto I do Instituto de Ciências Biológicas da UFPA.
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ROTEIRO DO JÚRI SIMULADO^1

Objetivos :  Debater o tema, levando os participantes a tomar um posicionamento através da argumentação.  Exercitar a expressão oral e o raciocínio lógico- argumentativo.  Amadurecer o senso crítico.

Participantes:

Juiz (01): dirige e coordena as intervenções e o andamento do júri.

Jurados (05): ouvirão todo o processo e no final das exposições, declaram o vencedor, estabelecendo a pena ou indenização a se cumprir.

Advogados de defesa (02): defendem o “réu” (ou assunto) e respondem às acusações feitas pelos promotores.

Promotores (advogados de acusação) (02): devem acusar o “réu” (ou assunto), a fim de condená- lo.

Testemunhas (06): falam a favor ou contra o acusado, pondo em evidência as contradições e argumentando junto com os promotores ou advogados de defesa.

O júri simulado é uma ótima estratégia de ensino a ser adotada quando se trata de um assunto polêmico ou que, perceptivelmente, divide opiniões. Isso porque permite que sejam discutidos vários pontos de um mesmo tema, auxiliando no processo de construção e desconstrução de conceitos. Além disso, instiga o senso crítico, a participação e a reflexão. Neste caso essa dinâmica abordará de forma dinâmica temas polêmicos da Bioética.

Um júri é composto pelas seguintes pessoas:

- Juiz: responsável pelo andamento do júri, fazendo as intervenções necessárias para que tudo ocorra da forma mais organizada possível. É ele, também, quem estipula a pena, caso o réu seja culpado; - Jurados: responsáveis por analisar os fatos expostos e, ao final, dar o veredicto (Culpado? Inocente? Vencedor?); - Advogados de defesa: como o nome sugere, eles defendem o acusado (réu), com base em argumentos coerentes, provas e apresentação de testemunhas; - Promotores: também chamados de advogados de acusação, buscam condenar o réu, por meio de argumentos coerentes, provas e apresentação de testemunhas; - Testemunhas: fornecem argumentos que podem reforçar a suposta inocência do acusado, ou sua responsabilidade no caso em questão; - Réu: o acusado, cujo ato específico é o objeto de discussão do júri. Em um júri existe também a possibilidade de não existir réu. Assim, trata-se da acusação ou da defesa de um assunto específico.

(^1) Adaptado por Leandro Passarinho. Prof. Adjunto I do Instituto de Ciências Biológicas da UFPA.

A possibilidade de se fazer clones, principalmente da espécie humana, gera controvérsias na população de forma geral e até mesmo na comunidade científica. Assim, é um bom tema a ser trabalhado em uma simulação de júri.

- Escrivão/escrivã: responsável pela escrita de tudo que é falado durante o júri. - Oficial de Justiça:

 responsável por conduzir a entrada do juiz ou juíza no tribunal.  Chama todas as pessoas que irão depor. Conduz o juramento que elas farão.

**- Policiais: responsáveis por manter a ordem e a segurança do júri. Conduz o réu/ré à penitenciária, caso essa seja condenado(a).

  • Plateia: assiste ao júri em completo silêncio, anotado e formulado o texto que será cobrado pela professora contendo a opinião de cada um dos participante a cerca do resultado final do júri.**

ETAPAS DO JÚRI

1⁰ Momento

  1. Juiz abre a sessão lendo o texto contido neste roteiro. (05 minutos)
  2. Advogado de acusação (promotor) acusa o réu ou ré (a questão em pauta). (05 minutos)
  3. Advogado de defesa defende o réu ou a ré. (05 minutos).
  4. Juiz/Juíza solicita à Promotoria(acusação) que chamem as testemunhas para darem os depoimentos.
  5. Advogado de acusação toma a palavra e continua a acusação. (chama as testemunhas de acusação) ( 10 minutos para ouvir todas as testemunhas.)
  6. o oficial de justiça vai até a testemunha e a conduz a cadeira que estará no centro da sala solicitando que a mesma faça o seguinte juramento: “ LEVANTE A MÃO ESQUERDA. JURA DIZER A VERDADE, SOMENTE A VERDADE, NADA M AIS QUE A VERDADE?”
  7. RESPOSTA DA TESTEMUNHA: “EU JURO!” Advogado de defesa, retoma a defesa. (chama as testemunhas de defesa) (10 minutos para ouvir todas as testemunhas.)
  8. Advogados de defesa e de acusação podem chamar as testemunhas de seus oponentes para serem ouvidas: o promotor/acusação chama as de defesa; advogado de defesa chama as do promotor/acusação. (10 minutos para ouvir todas as testemunhas.)

2⁰ Momento

  1. O juiz reabre a sessão solicitando à Promotoria e ao advogado de defesa que ambos têm 10 minutos para que façam as considerações finais.
  2. Considerações finais da promotoria e defesa) ( 10 minutos para cada parte)
  3. Jurados decidem a sentença, junto com o juiz. ( 10 minutos para cada parte)
  4. Os jurados saem para sala secreta para deliberar a respeito do júri. ( 10 minutos para cada parte)
  5. Os jurados retornam com o veredicto.
  1. Declaro abertos os trabalhos da 34α sessão, da 1α reunião do Tribunal do Júri da comarca de ______________________, ano de 2017. (art. 462).
  2. Determino ao Sr. Escrivão que realize a chamada dos jurados sorteados (art. 463).
  3. Tendo comparecido o número de jurados declaro instalada a presente sessão.
  4. Vai ser submetido a julgamento o/a réu/ ré: ___________________ (ler qualificação da denúncia/ resumo do caso/crime). Determino que os policiais presentes no auditório apregoe as partes e as testemunhas, colocado em salas separadas as da acusação, das de defesa, (art. 447 e 454).
  5. A seguir o Juiz declara: “Vou proceder à chamada dos jurados que deverão compor o conselho de sentença. Devo adverti-los, entretanto, que são impedidos de servir no mesmo conselho: marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro ou genro ou nora, cunhados durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta. Também não poderão servir os jurados que tiverem parentesco com o/a Juiz/Juíza (_____________________________________), com o promotor (_____________________________________), com o advogado (_____________________________________), com o réu (_____________________________________) e com a vítima (_____________________________________). (art. 448 CPP).
  6. Está formado o conselho de sentença, farei a exortação legal, e à chamada, cada um dos senhores deverá responder “Assim prometo”. Todos de pé. “Em nome da lei, concito-vos a examinar com imparcialidade esta causa e a proferir vossa decisão de acordo com a vossa consciência e com os ditames da Justiça” (art. 472). OS JURADOS JÁ ESTARÃO SENTADOS EM SEUS LUGARES E À PROPORÇÃO QUE OS NOMES DOS MESMOS FOREM CHAMADOS FICARÃO DE PÉ E AO FINAL DA LEITURA TODOS DIRÃO “ASSIM PROMETO!”
  • Entregar aos jurados, nesse momento, cópias da decisão de pronúncia e de posteriores decisões que julgaram admissível a acusação, assim como cópia escrita do relatório a respeito do processo. ( resumo do caso)
  1. Podem sentar.

FALA FINAL DO JUIZ/JUÍZA

Leitura e justificativa da sentença pelo juiz. O juiz/ a juíza deverá pesquisar previamente qual é a pena prevista para o crime que foi sendo julgado. Caso o réu ou ré seja considerado culpado Logo após a leitura da sentença, o juiz/ a juíza dará a sessão por encerrada, lendo o seguinte texto: “Declaro encerrados os presentes trabalhos relativos à 34ª sessão, da 1α reunião do Tribunal do Júri da comarca de __________________, periódica do corrente ano de 2017, do Tribunal do Júri Popular desta comarca. Bate o martelo encerrando a sessão.

FALAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA

 A corte está em sessão. Todos de pé.

 O OFICIAL DE JUSTIÇA VAI ATÉ A TESTEMUNHA E O CONDUZ A CADEIRA QUE ESTARÁ NO CENTRO DA SALA SOLICITANDO QUE A MESMA FAÇA O SEGUINTE JURAMENTO:

FALA DO OFICIAL DE JUSTIÇA: (Juramento)

“ LEVANTE A MÃO ESQUERDA. JURA DIZER A VERDADE, SOMENTE A VERDADE, NADA MAIS QUE A VERDADE?” RESPOSTA DA TESTEMUNHA: “ EU JURO.”