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Revisão de Questões de Direito Processual do Trabalho - Prof. Denise Pires Fincato, Exercícios de Direito do Trabalho

Uma revisão de 24 questões relacionadas ao direito processual do trabalho, abordando temas como competência da justiça do trabalho, prazos processuais, recursos, provas, acordos e outros institutos relevantes nessa área do direito. A revisão é feita por meio de um kahoot, um jogo de perguntas e respostas, o que torna o conteúdo mais dinâmico e interativo para o estudo. O documento pode ser útil para estudantes de direito, especialmente aqueles que estão se preparando para exames e provas na disciplina de direito processual do trabalho.

Tipologia: Exercícios

2024

Compartilhado em 08/08/2024

dandi-rebicki
dandi-rebicki 🇧🇷

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REVISÃO – KAHOOT – P1
1. É competência da JT julgar ações oriundas de relação de trabalho,
inclusive envolvendo servidores públicos.
(FALSA)
Súmula 137, STJ: Compete à5Justiça Comum Estadual5processar e
julgar ação de servidor público municipal, pleiteando direitos relativos ao
vínculo estatutário.
2. Como regra geral, é competente a vara do trabalho da localidade onde
presta serviço.
(VERDADEIRO)
Art. 651, CLT - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento
é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou
reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido
contratado noutro local ou no estrangeiro.
3. Do indeferimento da petição inicial, caberá agravo de instrumento
(FALSO)
Recurso Ordinário.
4. Para tutela provisória concedida antes da sentença, cabe Mandado de
Segurança em face da inexistência de recurso próprio.
(VERDADEIRO)
Súmula 414, do TST.
5. No processo do trabalho, é do destinatário o ônus de provar a
irregularidade da notificação.
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REVISÃO – KAHOOT – P

  1. É competência da JT julgar ações oriundas de relação de trabalho, inclusive envolvendo servidores públicos. (FALSA) Súmula 137, STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de servidor público municipal, pleiteando direitos relativos ao vínculo estatutário.
  2. Como regra geral, é competente a vara do trabalho da localidade onde presta serviço. (VERDADEIRO) Art. 651, CLT - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
  3. Do indeferimento da petição inicial, caberá agravo de instrumento (FALSO) Recurso Ordinário.
  4. Para tutela provisória concedida antes da sentença, cabe Mandado de Segurança em face da inexistência de recurso próprio. (VERDADEIRO) Súmula 414, do TST.
  5. No processo do trabalho, é do destinatário o ônus de provar a irregularidade da notificação.

(VERDADEIRO)

Súmula 16, do TST. Art, 841, CLT.

  1. A reclamada terá, no mínimo, 15 dias para apresentar a contestação. (FALSO) Não há prazo para apresentação da contestação. Há, no entanto, um momento, antes da primeira audiência. Mas o prazo mínimo é de 5 dias. Art. 841 - Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.
  2. Após a reforma trabalhista, qualquer pessoa pode ser preposta da empresa. (VERDADEIRO) Art. 843, § 3o:^ O preposto a que se refere o § 1o^ deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada.
  3. O jus postulandi permite que as partes atuem diretamente em todas as instâncias da justiça do trabalho sem advogado. (FALSO) O jus postulandi das partes, estabelecido no artigo 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
  1. Quando a parte reclamada não comparece na audiência, a confissão é absoluta. (FALSO) A confissão é ficta, podendo ser elidida por prova documental em contrário.
  2. No rito ordinário serão admitidas 3 testemunhas por parte, podendo, excepcionalmente, ser 6, caso se trate de despedida por justa causa. (FALSO) Apenas 3 testemunhas no rito ordinário. Somente será 6 testemunhas para apuração de falta grave.
  3. Há direito líquido e certo à homologação de acordo celebrado pelas partes. (FALSO) SÚMULA Nº 418 - MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À CONCESSÃO DE LIMINAR OU HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.
  4. Havendo prova pericial, o juiz fica adstrito a conclusão do respectivo laudo. (FALSO) Não fica vinculado à conclusão do laudo – livre convencimento motivado do juiz.
  1. O reconhecimento da prescrição intercorrente pode ser requerido e não pode ser declarado de ofício. (FALSO) Art. 11-A, § 2 o:^ A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.
  2. Estando irregular a representação da parte em 1º grau, o juiz designará prazo de 5 dias para que seja sanado o vício. (VERDADEIRO)
  3. Na JT, cabem ações possessórias para, por exemplo, coibir turbação ou esbulho na posse em casos de greve. (VERDADEIRO) Art. 114, CF: Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: II as ações que envolvam exercício do direito de greve;
  4. No rito sumaríssimo, quando há recurso ordinário, temos a figura do relator e do revisor. (FALSO) Art. 895 §1º II, III, IV, CLT: II - será imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de dez dias, e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, sem revisor.
  5. O acordo homologado judicialmente somente poderá ser atacado pelas partes por ação rescisória.
  1. O acordo feito em Comissão de Conciliação Prévia terá eficácia liberatória geral e gerará título executivo extrajudicial. (VERDADEIRO) Art. 625-E. Parágrafo único. O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas.