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Uma visão geral do processo de licitação pública no brasil, incluindo suas finalidades, as entidades sujeitas e não sujeitas a licitar, os princípios específicos da licitação e as diferentes modalidades de licitação. Além disso, o texto detalha as modalidades de convite, tomada de preço, concorrência, concurso, leilão e consulta, bem como os valores limites para cada modalidade.
Tipologia: Resumos
Compartilhado em 19/10/2020
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Procedimento administrativo obrigatório que antecede a celebração de contratos pela Administração Pública.
Finalidades da Licitação : Busca da melhor proposta, isonomia, promoção do desenvolvimento nacional sustentável. Competência para legislar sobre licitação: Art. 22, XXVII Cf. Art. 37 XXI Cf.
Estão sujeitos ao dever de licitar: a)Poder legislativo. b) Poder judiciário. c) MP d)Tribunais de contas. e)órgãos da Administração Direta. f)Administração Indireta. g) serviço sociais do sistema S. h)Agência reguladora e Executivas. i) Conselho de Classe. j) Consórcios Públicos.
Entidades que não se sujeitam ao dever de licitar: Empresa privada. Concessionária e Permissionária de serviço público. OAB.
Princípios específicos da licitação: Isonomia. Competitividade. Vinculação ao instrumento convocatório. (julgamento objetivo) Sigilo da proposta. Adjudicação compulsória. Princípios discriminados no art. 37, caput da CF.
Modalidades de licitação: Art. 22 da lei 8666/93: Concorrência. Tomada de preço. Convite. Concurso. Leilão. Consulta. (lei 9.472/97) Pregão. (lei 10.520/02)
Demais objetos convite: até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) Tomada de preço: R$ até 1.430.000,00 (um milhão quatrocentos e trinta mil reais) concorrência: acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão quatrocentos e trinta mil reais)
Concurso: Escolha de trabalho técnico, científico ou artístico mediante prêmio ou remuneração do vencedor, conforme critérios do edital. Leilão: Venda de bens móveis inservíveis para a Administração, produtos apreendidos, penhorados ou alienação de bens imóveis cuja aquisição tenha sido derivado de procedimento judicial ou dação em pagamento. Consulta: Modalidade de licitação exclusiva da Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações