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Parte-I - FONTES E INTERPRETAÇÃO DO PROCESSO PENAL O que são fontes do Direito? Quais as fontes (material e formal) do processo penal? Indique exemplos. O que significa interpretar a Lei? Comente a interpretação da lei quanto (com exemplos): a) ao sujeito b) ao meio c) ao resultado. O que é analogia? O que é interpretação analógica? Parte-II - TERMO CIRCUNSTANCIADO O que é termo circunstanciado (TC)? Quais as características e o conteúdo do TC? O que são infrações de menor potencial ofensivo? O delegado pode substituir o TC por Inquérito Policial? Explique. Parte-III - AÇÃO CIVIL "EX DELITCO" O que é ação civil "ex delicto"? Quais são os legitimados (polo ativo e polo passivo) para ação civil "ex delicto"? Quais são os legitimados (polo ativo e polo passivo) para a execução "ex delicto"? Discorra brevemente sobre a sentença penal e seus reflexos indenizatórios na seguintes situações: a) Estado de necessidade: defensivo, agressivo. b) Legítima defesa: para o agressor e terceir
Tipologia: Notas de estudo
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Não perca as partes importantes!
● Parte I - FONTES E INTERPRETAÇÃO DO PROCESSO PENAL
1. O que são fontes do Direito? As fontes do direito, consoante o entendimento do jurista Miguel Reale, são os processos em que as regras jurídicas se positivam com legítima força obrigatória. Sendo assim, as fontes podem ser consideradas os fundamentos que tornam válida uma norma jurídica. 2. Quais as fontes (material e formal) do processo penal? Indique exemplos. A fonte material faz alusão ao ente com competência para elaborar as leis, em relação ao direito processual penal, compete apenas à União legislar sobre as questões, sendo subsidiariamente os Estados e o Distrito Federal responsáveis. Já, a fonte formal refere-se a exteriorização do direito, dividida em fontes indiretas (costumes, princípios gerais do direito, analogia, doutrina, jurisprudência, súmula vinculante) e diretas (Legislação que engloba questões penais e processuais penais). 3. O que significa interpretar a Lei? A interpretação da lei é a adaptação da norma abstrata e geral para o caso concreto. O operador do direito precisa analisar todo o contexto do caso concreto, é necessário buscar jurisprudência de outros questões similares ao do caso, podendo utilizar das fontes materiais e formais para preencher as lacunas da lei. 4. Comente a interpretação da lei quanto (com exemplos): a) ao sujeito Refere-se a identificação de quem será julgado ou beneficiário de tal norma jurídica. Exemplo: O artigo 228 da Constituição Federal considera os menores de 18 anos inimputáveis, ou seja, não cometem crime, e sim ato infracional, sendo sujeitos a legislação especial (ECA). b) ao meio Considera-se o contexto do caso concreto para aplicar a lei.
O artigo 69 da Lei 9.099/95 dispõe sobre os requisitos do termo circunstanciado de ocorrência. A estrutura do TCO deve conter a identificação do autor do delito e da vítima, relato do fato (similar ao boletim de ocorrência), e informações adicionais que servirão como peça informativa para o Juizado Especial Criminal (JECRIM).
9. O que são infrações de menor potencial ofensivo? O art. 2º da Lei 10.259/01 define como infração de menor potencial ofensivo, os delitos que não tem pena privativa de liberdade superior a dois anos, ou seja, o limite para beneficiar-se desta disposição é que a pena não seja superior a dois anos. Um exemplo de infração de menor potencial ofensivo é o crime de Injúria, disposto no art. 140 do Código Penal, a pena é detenção de 1 a 6 meses ou multa. Logo, Injúria se enquadra em infração de menor potencial ofensivo. 10. O delegado pode substituir o TC por Inquérito Policial? Explique. Sim, o delegado pode substituir o termo circunstanciado de ocorrência pelo inquérito policial em infrações de menor potencial ofensivo, visando uma maior produção de provas (realização de perícias médicas, por exemplo). O TCO é um registro muito simples do relato da vítima e do autor do fato, sem muitas provas do fato que pudessem embasar uma ação penal. Em razão disso, se houver a necessidade de produção de mais provas que o termo circunstanciado seja capaz de “suportar”, o delegado de polícia pode substituí-lo pelo inquérito policial. **● Parte III - AÇÃO CIVIL "EX DELITCO"
e em duplicidade, garantindo o princípio de “non bis in idem”.
Se a conduta em legítima defesa foi praticada contra o agressor, o agente não pode ser responsabilizado civilmente por danos causados ao agressor. No entanto, se o ato em legítima defesa atingiu terceiro ou objeto de terceiro, o agente tem a obrigação de indenizar os danos causados a terceiro. c) Estrito cumprimento do dever legal: com excesso (abuso); O agente público utiliza força ou meios excessivos para cumprir com seu dever legal, e o excesso causa danos a terceiro. Dessa forma, o Estado poderá ser condenado a pagar indenização ao terceiro atingido pelo excesso no cumprimento do dever legal do agente. O excesso no cumprimento de estrito dever legal é punido, ou seja, gera a obrigação de indenizar o atingido. d) Exercício regular de direito: com excesso (abuso). Ao exercer um direito o agente ultrapassa os limites da razoabilidade, agindo de maneira totalmente desproporcional e causa danos a outrem (vítima). Sendo assim, o agente que agiu desproporcionalmente ao exercer um direito seu é obrigado a reparar os danos causados a outrem. Esclareça se o: a) arquivamento de inquérito (ou peças de informação); O artigo 67 do Código de Processo Penal, inciso I, afirma que o arquivamento de inquérito policial não é impedimento para a propositura da ação civil ex delicto. Só haverá impedimento se a causa alegada for a inexistência do fato ou uma excludente de ilicitude. b) extinção da punibilidade (pelo juiz); O inciso II do art. 67, CPP, assegura o direito da vítima de requerer reparação de danos na esfera civil mesmo se a punibilidade for extinta na esfera penal, no entanto, não poderá propor ação ex delicto se o crime não tiver causado prejuízo a alguém. c) Decisão de fato é atípico (CPP, 386, III). Impossibilita a ação civil ex delicto.
Em caso de absolvição decretada por não estar provada a existência do fato ou o réu não é o autor da infração, a vítima não poderá ingressar com ação ex delicto contra o réu absolvido. Todavia, se a absolvição decorrer da inexistência de prova (ou insuficiência), o ofendido poderá propor ação civil para ser indenizado.