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Neste resumo foi realizada a abordagem dos principais pontos sobre a Lei de Licitações. É o que você basicamente precisa saber para provas da Graduação e de concurso públicos, além da leitura da lei seca, claro!
Tipologia: Resumos
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Não perca as partes importantes!
Conceito :
Diante da necessidade da administração pública, ela irá formalizar um contrato com terceiros que irá estipular valores, prazos, etc. E o que liga a necessidade a formalização do contrato é a Licitação.
Para a doutrina, de modo geral, é:
Procedimento administrativo, ou seja, conjunto de atos; Realizado pela administração através da função atividade; Convocação dos interessados através da publicação do edital; Análise de propostas de forma objetiva e com base no princípio da isonomia; Selecionar a proposta, convocando o vencedor para assinar o contrato.
Art. 37, XXI, CF:
“ ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.”
Art. 173, §1º, III, CF: “A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: ...III) licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública .”
Art. 22, XXVII, CF: “Compete privativamente à União legislar sobre: normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;”
Competência legislativa :
União → Normas gerais para tratar de modalidades, critérios e contratação direta;
Estados, DF e Municípios → Normas específicas.
Lembrando que: os Estados precisam de Lei Complementar autorizando tal competência,
enquanto que os Municípios não.
Abrangência da Lei 14.133/21:
É direcionada à Administração Direta, Autárquica e Fundacional Público e privado, de todos os
entes da União, Estados, DF e Municípios.
E também aos Poderes Legislativo e Judiciário, no exercício da função administrativa. Bem como aos Fundos especiais e entidades controladoras.
Não se aplica : Empresas Estatais, ou seja, Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista e
suas subsidiárias. Exceto quando tratar:
Casos especiais :
Objetos :
escolha da lei no início do processo acompanhará até o fim, mesmo havendo prorrogação do contrato.
Princípios : Ao todo, são 22 princípios. Lembrar-se do mnemônico:
JOVEM SEMPRE LICITE COM PLANEJAMENTO PRO PAÍS DESENVOLVER SUSTENTAVELMENTE.
Assim, estudarmo-los:
1) Julgamento objetivo:
S = Segregação de funções
E = Economicidade
M = Moralidade P = Publicidade
R = Razoabilidade
E = Eficácia
JO = Julgamento objetivo
VE = Vinculação ao edital
M = Motivação
L = Legalidade I = Impessoalidade
C = Celeridade I = Igualdade
T = Transparência
E = Eficiência
COM = Competitividade
PLANEJAMENTO
PRO = Proporcionalidade
PA = Probidade Administrativa
I = Interesse Público S = Segurança Jurídica
DESENVOLVER SUSTENTAVELMENTE
= Desenvolvimento Nacional Sustentável
→Utilização de critérios objetivo; → Diminuição/eliminação da subjetividade.
2) Vinculação do edital:
→ Torna pública a realização da licitação e de suas regras; → Lei interna de acordo com a lei escolhida; → Vincula a administração/licitantes, sob pena de nulidade.
3) Motivação:
→Indicação dos pressupostos de fato e de direito.
4) Segregação das funções:
→ Divisão de funções dentro do processo licitatório (autorização, execução, controle, etc.); → Não pode ao mesmo tempo ser a mesma pessoa que executa e controla; → Aplicação interna quanto aos agentes públicos e aplicação externa quanto ao projeto base tem que ser diferente do que vai executar.
5) Eficiência:
→ Rendimento (custo-benefício).
6) Economicidade:
→ Minimização de custos, mantido o padrão de qualidade.
7) Eficácia:
→ Alcance dos objetivos.
8) Moralidade/Probidade Administrativa:
→ Ética, honestidade e boa-fé.
9) Publicidade/Transparência:
→ Regra: atos devem ser públicos. Licitação de forma eletrônica. →Exceção: necessidade de manter o sigilo for imprescindível à segurança da sociedade/Estado. →Diferimento (divulgar depois): princípio sigilo das propostas até a abertura da sessão. Sigilo do orçamento: Facultativo, tem que motivar. Só o orçamento que pode ser sigiloso, o resto da licitação é público.
18) Igualdade:
→ Sem favorecimentos indevidos.
19) Competitividade:
→ Sem restringir a competição de forma indevida (maior número de interessados).
Vedação à restrição do caráter competitivo: Art. 9º
Não podem:
Flexibilizações da igualdade:
Exceção (art. 4º, §1º):
Adjudicação compulsória : esse princípio não está expresso na lei. Conceito: Atribuir o objeto da licitação ao vencedor → A Administração Pública NÃO PODE atribuir o objeto a quem não seja o vencedor; → NÃO GERA direito subjetivo ao contrato, assim, você pode vencer a licitação, mas a administração pode entender que não irá firmar o contrato com você; →Gera EXPECTATIVA DE DIREITO.
Objetivos da licitação :
Seleção da proposta mais vantajosa, gerando o resultado mais vantajoso, observando o ciclo de vida do objeto;
Tratamento isonômico;
Justa competição.
Sobre preço (valor orçado é expressivamente superior ao de mercado);
Superfaturamento (dano ao patrimônio público diante de medições inadequadas, deficiência na execução, desequilíbrio econômico financeiro em favor do contratado);
Propostas manifestamente inexequíveis 3.1) Obras/serviços engenharia: → inferior 75% do valor orçado → inferior 85% do valor orçado será exigido garantia adicional. 3.2) Outros: Lei não define.
Inovação
Desenvolvimento Nacional Sustentável
Agentes públicos da licitação (em geral):
Requisitos:
Assegurar
Evitar
Incentivar
Modalidade obrigatória para aquisição de bens/serviços comuns, porém, você pode utilizá-lo (facultativo) quando for para serviços comuns de engenharia, ex. colocar piso. Critérios de julgamento: →Menor preço →Maior desconto Pode ser pessoal ou eletrônico Rito comum (art. 17), idem concorrência = PEP Julga HRH.
Concurso: Subjetividade na escolha do objeto, para trabalhos técnicos, científicos e artísticos, com a concessão de prêmio/remuneração ao vencedor. Critério de julgamento: critério próprio → Melhor técnica ou conteúdo artístico Rito: Especial (que é o do próprio edital) Pagamento prêmio/remuneração
Leilão: Alienação de bens móveis e imóveis Critério de julgamento: → Maior lance Rito: Especial (que é o do próprio edital)
Diálogo competitivo: Inovação no mercado, não há soluções no mercado disponíveis. Procedimentos normais não atendem à necessidade e com isso a Administração poderá realizar diálogos para identificar soluções. Critérios de julgamento: próprios/definidos no edital. Não tem critério de julgamento Rito: especial → Pré-seleção: A Administração publica edital e as pessoas tem que apresentar soluções em 25 dias úteis. →Diálogos: Reuniões com as empresas para encontrar as soluções. →Fase competitiva: Novo edital com antecedência de no mínimo 60 dias úteis com julgamento das propostas conforme critério objetivo.
Critérios de julgamento:
Mecanismo que a Administração utiliza para: → avaliar as propostas e definir qual a proposta vencedora, por meio dos critérios de julgamento, buscando atender o princípio do Julgamento Objetivo.
São seis critérios:
Maior desconto: Concorrência e pregão. Preço global/aditivo. Aqui, o valor é indireto, por referência – utiliza tabela referencial para compra de medicamentos, por exemplo.
Melhor técnica ou conteúdo artístico: Concorrência e concurso. Considera apenas a proposta técnica e artística, NÃO considera preço. Edital já define o prêmio/remuneração. Serve para projetos e trabalhos técnicos/científicos e artísticos.
Técnica e preço: Concorrência. É feita uma ponderação entre proposta técnica e preço. Para utilizar esse critério a Administração deve fazer uma justificativa que permita a utilização. Fator de ponderação: a) Para a técnica = até 70% b) Para o preço = não tem limite.
Maior retorno econômico: Concorrência Objetivo – gerar maior economia para a Administração Pública Contrato de eficiência – se o contratado gerar mais economia para a Administração, ele ganha mais, se gerar menos ganha menos. Temos dois tipos de Proposta: a) De trabalho: a empresa informa o que irá realizar e o quanto de economia irá gerar. b) De preço: a empresa informa o quanto irá cobrar. Se a empresa não cumprir com a economia que prometeu, a Administração pode descontar da sua remuneração. E se o valor não for suficiente, aplico as sanções definidas no contrato.
Maior lance : Leilão Melhor proposta é a que apresentar o maior valor.
Contratação direta: Hipóteses em que não precisa fazer licitação.
1) Inexigibilidade de licitação:
2) Dispensa de licitação:
Formalidades:
→Em virtude das características ou da localização, a escolha do imóvel específico torna-se necessária. → Singularidade (exemplo, alugar imóvel para um posto de saúde).
Hipóteses de licitação dispensável:
→Valores inferiores a 100 mil = obras e serviços de engenharia e serviços de manutenção de
veículos.
→ Valores inferiores a 50 mil = demais serviços e compras em geral. OBS1: Os valores serão em DOBRO quando a contratação for realizada pelos consórcios públicos
e pelas agências executivas;
OBS2: Aferição dos valores se dá através do somatório e considera o exercício financeiro, a unidade gestora e a natureza do objeto.
→ Não houve interessados; →Realizada há menos de um ano ; →Manutenção das condições.
→ Houve interessados, mas TODOS foram DESCLASSIFICADOS OU DESABILITADOS; → Realizada há menos de um ano ; → Manutenção das condições; → Ausência de propostas válidas; → Preços superiores aos valores de mercado ou incompatíveis com os fixados.
→ Contrato prazo de duração de até um ano ; →Não pode recontratar a mesma empresa para outra emergência. É só uma vez; → Continuidade do serviço público desde que haja responsabilização por quem deu causa.
→ Guerra;
Baixo Valor
Licitação deserta
Licitação fracassada
Emergência
Situações graves
→ Estado de defesa/sítio; → Intervenção federal; → Grave perturbação da ordem pública.
→ Consórcio público ou convênio.
Fases da licitação:
→ Este rito é a regra geral. → Pode haver a inversão (ato motivado), quando a habilitação for antes da apresentação das propostas/lances.
Instrumentos para Manutenção do equilíbrio financeiro ou Restabelecimento do equilíbrio :
Procedimentos auxiliares de contratação: art. 28/
Contrato de programa