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Resumo simples e prático sobre Permuta., Resumos de Direito Civil

Resumo sobre o tema Permuta, consta suas características, normas gerais, natureza jurídica e artigos explicados.

Tipologia: Resumos

2025

À venda por 29/03/2025

karine-anunciacao
karine-anunciacao 🇧🇷

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Não perca as partes importantes!

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PERMUTA
É o contrato em que há troca mútua entre
as partes.
A permuta segue as mesmas regras da
compra e venda.
Código Civil, art. 333. Aplicam-se à troca
as disposições referentes à compra e
venda, com as seguintes modificações.
Embora se assemelhe muito com a compra
e venda não se tratam da mesma forma de
contrato.
A principal diferença entre a compra e
venda e a permuta é forma de pagamento.
Na compra e venda o pagamento é em
dinheiro enquanto que na permuta é feita
pela troca de bens.
O objeto de uma permuta pode ser
qualquer bem, serviço ou produto lícito.
Quanto à natureza é bilateral, oneroso
e consensual e solene (em casos de bens
imóveis).
NORMAS GERAIS
Despesas
Cada negociador é responsável por
metade das despesas.
Código Civil (artigo 533)
I - salvo disposição em contrário, cada um
dos contratantes pagará por metade as
despesas com o instrumento da troca;
Permuta entre ascendentes e
descendentes
É permitida a permuta entre ascendentes e
descendentes se os valores forem iguais
não necessitando do conhecimento dos
outros descendentes. Somente é
necessário o consentimento dos
descendentes em caso de os valores serem
desiguais.
Código Civil (artigo 533)
II - é anulável a troca de valores desiguais
entre ascendentes e descendentes, sem
consentimento dos outros descendentes e
do cônjuge do alienante.

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Baixe Resumo simples e prático sobre Permuta. e outras Resumos em PDF para Direito Civil, somente na Docsity!

PERMUTA

É o contrato em que há troca mútua entre as partes.

↷ A permuta segue as mesmas regras da

compra e venda. Código Civil, art. 333. Aplicam-se à troca as disposições referentes à compra e venda, com as seguintes modificações. Embora se assemelhe muito com a compra e venda não se tratam da mesma forma de contrato. A principal diferença entre a compra e venda e a permuta é forma de pagamento. Na compra e venda o pagamento é em dinheiro enquanto que na permuta é feita pela troca de bens.

↷ O objeto de uma permuta pode ser

qualquer bem, serviço ou produto lícito.

↷ Quanto à natureza é bilateral, oneroso

e consensual e solene (em casos de bens imóveis). NORMAS GERAIS Despesas Cada negociador é responsável por metade das despesas. Código Civil (artigo 533) I - salvo disposição em contrário, cada um dos contratantes pagará por metade as despesas com o instrumento da troca; Permuta entre ascendentes e descendentes É permitida a permuta entre ascendentes e descendentes se os valores forem iguais não necessitando do conhecimento dos outros descendentes. Somente é necessário o consentimento dos descendentes em caso de os valores serem desiguais. Código Civil (artigo 533) II - é anulável a troca de valores desiguais entre ascendentes e descendentes, sem consentimento dos outros descendentes e do cônjuge do alienante.