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Resumo sobre o tema Permuta, consta suas características, normas gerais, natureza jurídica e artigos explicados.
Tipologia: Resumos
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Não perca as partes importantes!
É o contrato em que há troca mútua entre as partes.
compra e venda. Código Civil, art. 333. Aplicam-se à troca as disposições referentes à compra e venda, com as seguintes modificações. Embora se assemelhe muito com a compra e venda não se tratam da mesma forma de contrato. A principal diferença entre a compra e venda e a permuta é forma de pagamento. Na compra e venda o pagamento é em dinheiro enquanto que na permuta é feita pela troca de bens.
qualquer bem, serviço ou produto lícito.
e consensual e solene (em casos de bens imóveis). NORMAS GERAIS Despesas Cada negociador é responsável por metade das despesas. Código Civil (artigo 533) I - salvo disposição em contrário, cada um dos contratantes pagará por metade as despesas com o instrumento da troca; Permuta entre ascendentes e descendentes É permitida a permuta entre ascendentes e descendentes se os valores forem iguais não necessitando do conhecimento dos outros descendentes. Somente é necessário o consentimento dos descendentes em caso de os valores serem desiguais. Código Civil (artigo 533) II - é anulável a troca de valores desiguais entre ascendentes e descendentes, sem consentimento dos outros descendentes e do cônjuge do alienante.