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O agravo interno, um recurso utilizado no direito processual civil brasileiro. Ele detalha o procedimento, o prazo de 15 dias para interposição, a possibilidade de juízo de retratação pelo relator, e as condições para aplicação de multa em caso de recurso manifestamente inadmissível ou improcedente. Inclui um exemplo prático para ilustrar o uso do agravo interno em um caso de apelação.
Tipologia: Resumos
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A decisão monocrática busca celeridade e otimização O agravo interno assegura a colegialidade dos julgamentos nos tribunais. PROCEDIMENTO Dirigido ao próprio relator. Prazo: 15 dias. Possui juízo de retratação pelo relator. Não havendo retratação, o recurso é levado ao colegiado. O relator não pode repetir os mesmos fundamentos da decisão agravada. MULTA Se o recurso for manifestamente inadmissível ou unanimemente improcedente, pode ser imposta multa de 1% a 5% sobre o valor da causa, revertida ao agravado. O pagamento da multa é condição para interposição de novos recursos, exceto para a Fazenda Pública e beneficiários da justiça gratuita, que poderão pagar ao final do processo. Critérios para imposição da multa: Decisão fundamentada. Análise caso a caso. A simples interposição deve ser tida, de plano, como abuso ou caráter protelatório Deve conter fundamento específico de impugnação da decisão agravada.
João da Silva entrou com um recurso de Apelação no Tribunal de Justiça contra uma sentença que o condenou. Esse recurso foi distribuído a um Desembargador Relator, que negou seguimento à apelação sozinho (decisão monocrática), por entender que ela era manifestamente improcedente. João não concorda com essa decisão monocrática e, então, entra com um agravo interno, pedindo que a turma julgadora (colegiado) reanalise a questão