








Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Prepare-se para as provas
Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Prepare-se para as provas com trabalhos de outros alunos como você, aqui na Docsity
Os melhores documentos à venda: Trabalhos de alunos formados
Prepare-se com as videoaulas e exercícios resolvidos criados a partir da grade da sua Universidade
Responda perguntas de provas passadas e avalie sua preparação.
Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Comunidade
Peça ajuda à comunidade e tire suas dúvidas relacionadas ao estudo
Descubra as melhores universidades em seu país de acordo com os usuários da Docsity
Guias grátis
Baixe gratuitamente nossos guias de estudo, métodos para diminuir a ansiedade, dicas de TCC preparadas pelos professores da Docsity
Inquérito ação penal e queixa crime
Tipologia: Resumos
1 / 14
Esta página não é visível na pré-visualização
Não perca as partes importantes!
N2 da Cumprimento de Sentença Pagamento Alimentos Professor: Thiago Data: 18/09/ Matéria da N2 – Prova Sozinha 23/10/ Cumprimento de Sentença Pagamento - Alimentos Sentença ou decisão interlocutória; Prazo para pagamento de 3 dias ou justificação da impossibilidade; Caso não cumprida a decisão, cabe ao juiz determinar o protesto da decisão; Obs: Aqui o agente/sujeito será intimado a pagar dentro de 3 dias uteis, sob pena de prisão; Caso não cumpra o pagamento, será protestado; Se comprovado o fato de não poder pagar de fato, será feito uma justificativa, e será avaliado e feita uma revisão de alimentos, para continuar o pagamento com valores reajustados; Prisão no caso de inadimplemento:
EX: os avos, caso eles não estejam na citação inicial do processo; Indenização por ato ilícito:
Execução:
- Sem emenda sentença, sem **RESOLUÇÃO DE MÉRITO;
apreensão ou imissão na posse, caso o executado não cumpra a obrigação no prazo;
Obs: Se couber ao devedor, será individualizada em questão de coisa incerta; Em entrega se couber ao credor; Coisa na posse de Terceiro:
consecução da incorporação imobiliária, a fim de atender o propósito legal consistente na proteção dos direitos dos consumidores atuais e futuros adquirentes das unidades imobiliárias autônomas.” (REsp n. 1.675.481/DF, Min. Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, STJ, j. em 20/04/2021)
Slide (171)