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Exercícios de Direito Processual Penal: Ação Penal Pública e Privada, Resumos de Direito Processual Penal

inquérito ação penal queixa crime

Tipologia: Resumos

2023

Compartilhado em 19/09/2023

ana-schueda
ana-schueda 🇧🇷

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ProcessoPenal:Art 5 inc.LXI e LIII
Conceito: Prática de um fato ilícito
penal, que ocorre um conflito de
interesses entre o direito de punir do
Estado e do direito de liberdade da
pessoa acusada de praticá-lo.
DireitoProcessualPenal
Conceito: Conjuntos de princípios e
normas que regulam jurisdicional do
direito penal, ramo de jurídico público
TiposdeProcesso
Inquisitivo: ocorre no século 12
sistema único ( todos os órgão
estavam juntos sem separação)
- sistema de acusar, defender e
julgar em uma única pessoa/
lugar.
- uma única pessoa (juiz ) tinha o
direito de acusar, defender e
acusar
- Acusado é um objeto
Acusatório
- Duas fases
- uma tem função de acusar e a
outra tem função de defender e
cabe apenas o juiz de julgar
- sistema atual do brasil ( sistema
inquisitivos com pequenos
fragmentos de acusatório)
Misto
- Tendo duas fases
fase inquisitivo: sem
publicidade e ampla defesa,
com instrução escrita e
secretas, sem acusação e sem
contraditório
fase Acusatória: Órgão
público apresenta acusado, o
réu se defende e o juiz julga
Princípios
Presunção de inocência/Não
culpabilidade: Art 5 Inc LVII cf
ninguém vai ser culpado até o
trânsito em julgado da sentença
Contraditoriedade / bilateral : Art 5,
LV ; súmula n 707 stf
acusado terá o direito de
resposta contra a acusação
que lhe foi feita ( solicita o uso
de resposta)
direito de informação
direito de participação
Ampla defesa : Art 5, LV ; súmula n
523 stf
- utiliza os meios de acordo com
a lei
- defesa positiva: réu produzir
provas
- defesa negativa : Réu fica em
silêncio
- Defesa técnica: realizada pelo
profissional Ex Advogado
- Autodefesa :divide -se em
direito de presença, direito de
audiência e direito de petição
Paridade de armas
- O Estado tem que
proporcionar o equilíbrio de
forças, dando-lhes os mesmos
instrumentos.
- Exceção: protesto por novo
júri (revogado) e revisão
criminal postulada em face de
sentença condenatória.
Publicidade: Art 5 inc. LX Cf
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Processo Penal: Art 5 inc.LXI e LIII

Conceito: Prática de um fato ilícito penal, que ocorre um conflito de interesses entre o direito de punir do Estado e do direito de liberdade da pessoa acusada de praticá-lo.

Direito Processual Penal

Conceito: Conjuntos de princípios e normas que regulam jurisdicional do direito penal, ramo de jurídico público

Tipos de Processo

Inquisitivo: ocorre no século 12 sistema único ( todos os órgão estavam juntos sem separação)

  • sistema de acusar, defender e julgar em uma única pessoa/ lugar.
  • uma única pessoa (juiz ) tinha o direito de acusar, defender e acusar
  • Acusado é um objeto Acusatório
  • Duas fases
  • uma tem função de acusar e a outra tem função de defender e cabe apenas o juiz de julgar
  • sistema atual do brasil ( sistema inquisitivos com pequenos fragmentos de acusatório) Misto
  • Tendo duas fases 1° fase inquisitivo: sem publicidade e ampla defesa, com instrução escrita e secretas, sem acusação e sem contraditório 2° fase Acusatória: Órgão público apresenta acusado, o réu se defende e o juiz julga

Princípios

Presunção de inocência/Não culpabilidade: Art 5 Inc LVII cf ninguém vai ser culpado até o trânsito em julgado da sentença Contraditoriedade / bilateral : Art 5, LV ; súmula n 707 stf acusado terá o direito de resposta contra a acusação que lhe foi feita ( solicita o uso de resposta) direito de informação direito de participação Ampla defesa : Art 5, LV ; súmula n 523 stf

  • utiliza os meios de acordo com a lei
  • defesa positiva: réu produzir provas
  • defesa negativa : Réu fica em silêncio
  • Defesa técnica: realizada pelo profissional Ex Advogado
  • Autodefesa :divide -se em direito de presença, direito de audiência e direito de petição Paridade de armas
  • O Estado tem que proporcionar o equilíbrio de forças, dando-lhes os mesmos instrumentos.
  • Exceção: protesto por novo júri (revogado ) e revisão criminal postulada em face de sentença condenatória. Publicidade: Art 5 inc. LX Cf

- os atos processuais são públicos Publicidade popular (absoluta/geral) : atos estão ao alcance do público em geral. Qualquer pessoa pode acompanhar as audiências, sessões. Art. 792 do CPP( tribunal do júri) Publicidade para as partes (restrita): somente são públicos para as partes ou número reduzidos de pessoas. Resultar escândalo, inconveniente grave ou perigo de perturbação da ordem, ato pode ser realizado a portas, limitando o número de pessoas (Juiz de ofício ou a requerimento das partes). Verdade Real:

  • Buscar uma verdade plena e justa
  • juiz tem o dever de procurar saber como os fatos se passaram na realidade Inadmissibilidade das provas ilícitas - Art 157 cpp
  • Não será admitida em juízo a prova obtida por meios ilícitos
  • Ilícita – violação a regras de direito material , mediante a prática de um ilícito penal, civil, administrativo. Ex. diligência de busca e apreensão durante a noite, confissão obtida através de tortura.
  • Ilegítimas – violação de regra de natureza processual – documento exibido em plenário do júri, com desobediência ao disposto no artigo 475 CPP, depoimento prestado com violação ao sigilo profissional (207 – CPP).
  • ilícita por derivação: Embora recolhida legalmente, a autoridade, para descobri-la, fez emprego de meios ilícitos. Ex. mediante tortura obtêm-se a localização da coisa furtada. Teoria dos “frutos da árvore envenenada Juiz Natural Art 5 Inc LXIII da CF
  • se refere à existência de juízo adequado para o julgamento de determinada demanda, conforme as regras de fixação de competência, e à proibição de juízos extraordinários ou tribunais de exceção constituídos após os fatos Nemo Tenetur se detegere Art 5 Inc. LXIII CF
  • Direito de estar em silêncio
  • exemplo nos filmes o policial declara os direitos pode ficar em silêncio tudo dizer pode e vai ser usado contra vc Devido processo legal Art 5 inc LIV CF
  • é uma garantia, uma forma de disponibilizar a todos um julgamento justo, onde as partes possuem as mesmas condições e garantias dentro do processo Proporcionalidade Art 282 cpp
  • a administração pública não pode agir em excesso ou valendo de atos inúteis
  • limita atuação de poder público em relação ao direito de liberdade Duplo grau de jurisdição
  • Forma de organização do processo

Fontes do direito processual Matéria: A fonte de produção, refere-se ao ente que tem competência para elaborar as normas, ou seja, é aquela que cria o Direito. Formal: que revela o direito

  • subdividem em: fontes primárias/imediatas: são as leis, Constituição Federal, Emendas à Constituição, Tratados, convenções e regras de Direito Internacional e fontes secundárias/mediatas: analogia, costumes, jurisprudência, doutrina e princípios gerais do direito.

Inquérito Policial

Persecução Penal

  • todo o caminho que percorre para a solução de um ato delituoso para chegar uma sentença final
  • Fase Inquisitiva: é o inquérito policial ( fase pré-processual investigação )
  • Fase processual: que seria a fase acusatória Ação penal Conceito -conjunto de diligência realizada pela polícia judiciária que tem por finalidade de buscar se á crime, quem é a autoria (autor), que o titular da ação penal possam entrar em juízo
  • Ministério público na ação pública e vítima na ação privada possam ingressar em juízo. Exemplo: um casal ciumento, a pessoa A faz muitas vez procedimento administrativo ( ele investigando pelas redes sociais ) e é informativo e preparatório recolher informações para que lá na frente possa entrar em ação. Natureza do inquérito
  • procedimento eminentemente administrativo
  • caráter informativo, preparatório da ação penal Notícia crime Exemplo : Delegado recebe uma notícia ou descobre um fato aparentemente criminoso ou alguém lhe provoca.
  • Sem a notícia não vier com provas/ substância ele não é apto para nada.
  • não é suficiente para a abertura do inquérito policial ou oferecimento da denúncia Exemplo: denuncia anônima de que em uma casa de um sujeito contém drogas. Cadê o delegado investigar. Classificação de notícia crime Cognição direta ou imediata ou espontânea ou inqualificada
  • autoridade policia por si só toma conhecimento da ocorrência de um crime por meios informais/ habituais e rotineiras
  • Abertura de inquérito de ação penal pública incondicionada Exem: casal ciumento descobre traição por si só Cognitiva Indireta/ mediata/ provocada
  • descobre o delito por meio de um ato jurídico formal
  • ele é provocado
  • exem: pedido de abrir investigar ministério público pedido uma investigação Cognitiva Coercitiva
  • Prisão em flagrante delito Destinatários do inquérito Imediato( direto): ministério público e ofendido mediato( indireto): juiz Característica do inquérito Inquisitivo Art 14
  • Atividade fica responsável em uma única pessoa
  • acareação verificar os fatos da vítimas
  • Perícia
  • reprodução simulada dos fatos
  • requisição de dados- representação indiciamento privativo do delegado de polícia interrogatório
  • Ocorre após solicitação da declaração Averiguação da vida pregressa
  • pesquisa de antecedentes Identidade criminal
  • O suspeito não está submetido a identificação Prazo do inquérito
  • Justiça estadual Investigação 10 dias sujeito preso Investigação 30 dias sujeito solto
  • Justiça federal 15 dias preso pode ser prorrogado por + 15 dias decisão da judicial 30 dias solto prorrogável
  • Prazo especial crime Contra economia 10 dias preso / solto Tráfico de drogas 30 dias preso 90 dias solto Incomunicabilidade do indiciado
  • Dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir Curador ao menor
  • Se for menor de 21 anos se nomeia um curador Investigação de servidores na área de segurança
  • Art 14 - A do CPP Relatório - conclusão do IPL
  • Realização de relatório policial, onde relata minucioso em relação ao inquérito
  • Sem ter que opinião julgadora Arquivamento do inquérito
  • Pode ser por meio de decisão do juiz
  • Oferecimento denúncia
  • Designar outro promotor para oferecer a denúncia
  • Policia nao pode fazer arquivamento
  • Pacote anticrime( suspenso pelo Stj)
  • Arquivamento pelo ministério público (ação pública )
  • Arquivamento pelo recurso de vítima ( ação privada ) Desarquivamento do inquérito
  • Art 18
  • Solicitação para a autoridade judicial por falta de base para a denúncia
  • Policial contém novas provas
  • Exceção- atipicidade da conduta Arquivo quando o fato não constitui crime Trancamento do inquérito
  • Através de habeas-corpus
  • requerer com pedido liminar à autoridade judiciária que pare e feche o andamento daquele feito, seja ação em curso ou apenas o inquérito

Termos circunstanciado

  • Lei N 9.099/ 95 art 69 Acordo de não persecução penal
  • Espécie de negócio jurídico pré- processual entre ministério público e investigação, assistindo por seu defensor.
  • Nele as partes negociam as cláusulas a serem cumpridas pelo acusado que será favores pela extinção
  • Crime sem violência ou grave ameaça à pessoa com pena mínima de 4 anos
  • Realização de adiamento durante a instrução
  • emendatio libelli (art 383 cpp)
  • mutatio libelli (Art. 384 Cpp)
  • inepta a denúncia não se descreve ainda de forma vaga do fato criminoso

Ação penal privada

  • Ocorre por meio da queixa-crime
  • Exclusivamente privada: cabe sucessores
  • Personalissima: so a vittima
  • Subsidiaria da publica Princípios
  • Disponibilidade: pode desistir da propositura e do prosseguimento da ação penal
  • Oportunidade: propor sem autorização da vítima sequer se instaura inquerito
  • peça inicial queixa crime
  • Indivisibilidade: ação penal deve ser proposta contra todos os autores e partícipes do delito
  • Capacidade de postula r: exige um advogado e um procurador legalmente habituado
  • Titularidade: vítima
  • Prazo de 6 meses a partir da data que veio a saber quem foi o autor do crime Características
  • Exclusivamente privada: propostas pelo ofendido por mediante de queixa
  • Personalíssima: compete unicamente ao ofendido excluindo representante - Subsidiaria da publica: Ofendido pode intentar o crime na ação pública, se mp não oferecer a denúncia no prazo legal Situação especiais
  • crime contra honra de servidor público - Curador especial: menor de 18 anos ou mentalmente enfermo ou retardado mental - Pessoa jurídica Requisitos
  • mesmo art 41 do CPP
  • prazo : 6 meses desde que o autor sabe quem é o ofendido
  • Prazo especial :
  • crimes contra a propriedade imaterial da ação privada 30 dias
  • trânsito em relação ao crime em julgado da sentença no crime no art 236 cpp 6 meses

Ação Penal Pública Condicionada

  • Representação do ofendido :pedido/ autorização, que a vítima ou seu representante legal tem a função de expressar os desejo
  • Requisição ministério da justiça: Ato direcionado do ministério público, manifestação da vontade para instauração da ação penal
  • Representação do ofendido : prazo de 6 meses contando o dia em que a vítima veio a saber quem é o autor do crime - Requisição ministério da Justiça : prazo pode ser feito a qualquer momento desde que não extinta punibilidade
  • vinculação não condicional
  • retratação entendimento de que é irretratável lei não estimulo prazo

REJEIÇÃO DA DENUNCIA E

DA QUEIXA-CRIME

  • Art 395 cpp
  • inepta - art 41 CPP
  • falta de pressuposto processual
  • faltar justa causa Situação Especial Recursos
  • decisão que rejeita cabe recurso estrito
  • decisão de recebimento não cabe habea corpus
  • O estado perder o direito de punir, caso não ocorra a AÇÃO;
  • Se não exercer a queixa em prazo legal, será extinta por parte do interessado;
  • A decadência, recair sobre todos os autores do crime;
  • A decadência só decai antes da ação;
  • Prazo contados sempre sabendo do autor do crime, ( meses);
  • Esse prazo não admite suspensão, (é um prazo fatal), contando desde o início;
  • Esse prazo não é interrompido pelo o inquérito e investigação do caso (caso ocorra novos fatos); ele continua ainda assim....
  • Vitima abaixo de 18 anos, será representado por seus responsáveis e de seu advogado;
  • Vítima, do momento que completa 18 anos, poderá mover a ação, por si só sem os representantes legais (pais);
  • A decadência deve ser decretada de ofício do juiz, não precisa aguardar a provocação da parte contrária, podendo reconhecê-la de ofício; Renúncia ao direito de queixa
  • Art 107, causa a renúncia, sendo um ato unilateral (sendo da parte interessada);
  • A renúncia é um direito de PROPOR a denúncia e não quer mover a ação privada; OBS; A renúncia só cabe na Ação Privada e não Pública; Modelos de renúncias: Expressas (escrito, deixando claro que não irá mover a ação), e tácitas (Quando o querelante, prática a propositura da ação penal);
  • Aqui só cabe perempção ou perdão); EX : convidar o Réu para ser o padrinho de casamento, onde a parte contrária vai usar desse meio, para solicitar a extinção da ação; Preempção
  • perda de direito de prosseguir na ação penal privada devido a inepta ou negligência
  • aplica na ação penal privativas exclusivas
  • nas ações penais privativas subsidiárias, o MP deve retornar a ação
  • perempção também só se APLICA na Ação Privada; Durante e não antes;
  • Art 60 CPP 1° - 60 dias seguidos; 2°- Se o querelante falecer ou ser incapaz, quem tem que assumir a ação será os seus sucessores, sendo descendentes, ascendente;
    • Deixa de comparecer em um ato da sua presença que seja indispensável;
  • Demonstra desinteresse na causa;
  • Cada parte tem seus direitos de apresentar suas alegações;
  • A parte do querelante, deve solicitar a condenação do indivíduo;
  • A pessoa Jurídica, pode mover ação Penal;
  • pode sofrer ação Privada;
  • Se a pessoa Jurídica extinguir, será aplicada a perempção;
  • Desistências:
  • Deixar a ação decorrer para a perempção;

Perdão do ofendido

  • vontade do querelante/ desculpa o autor do fato criminoso
  • cabível apenas na ação penal privada
  • pode ser concebido menor de 18 maior de 18 procurador com poderes especiais Efeito
  • perdão obsta o prosseguimento da ação
  • Formal Expresso ou tácito;