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inquérito ação penal queixa crime
Tipologia: Resumos
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Não perca as partes importantes!
Conceito: Prática de um fato ilícito penal, que ocorre um conflito de interesses entre o direito de punir do Estado e do direito de liberdade da pessoa acusada de praticá-lo.
Conceito: Conjuntos de princípios e normas que regulam jurisdicional do direito penal, ramo de jurídico público
Inquisitivo: ocorre no século 12 sistema único ( todos os órgão estavam juntos sem separação)
Presunção de inocência/Não culpabilidade: Art 5 Inc LVII cf ninguém vai ser culpado até o trânsito em julgado da sentença Contraditoriedade / bilateral : Art 5, LV ; súmula n 707 stf acusado terá o direito de resposta contra a acusação que lhe foi feita ( solicita o uso de resposta) direito de informação direito de participação Ampla defesa : Art 5, LV ; súmula n 523 stf
- os atos processuais são públicos Publicidade popular (absoluta/geral) : atos estão ao alcance do público em geral. Qualquer pessoa pode acompanhar as audiências, sessões. Art. 792 do CPP( tribunal do júri) Publicidade para as partes (restrita): somente são públicos para as partes ou número reduzidos de pessoas. Resultar escândalo, inconveniente grave ou perigo de perturbação da ordem, ato pode ser realizado a portas, limitando o número de pessoas (Juiz de ofício ou a requerimento das partes). Verdade Real:
Fontes do direito processual Matéria: A fonte de produção, refere-se ao ente que tem competência para elaborar as normas, ou seja, é aquela que cria o Direito. Formal: que revela o direito
Persecução Penal
Termos circunstanciado
Perdão do ofendido