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Relação do livro O Mercador de Veneza com Contratos do Código Civil.
Tipologia: Resumos
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Não perca as partes importantes!
Antônio assinou que entregaria meio kilo de sua própria carne, não sangue. Então se na hora de retirada dessa carne, escorresse alguma gota de sangue, não estaria nada feito. Ela ainda argumenta: “ tentar tirar sangue de um veneziano, é tentativa de assassinato.”. Então mesmo Shylock não conseguir fazer valer seu contrato, ele ainda deixa explícito que poderia acabar matando Antônio. Após a acusação, Shylock ainda tenta se ressentir do contrato e aceitar o dinheiro proposto por Bassânio. Só que aí, o júri já percebeu sua conduta mal intencionada. O Duque de Veneza decide que metade da fortuna de Shylock vai para o Estado e a outra metade para Antônio. Antônio não quis aceitar o dinheiro de Shylock e pede para que todo o dinheiro seja dado para a filha dele, Jéssica. Além disso, eles também determinam que Shylock deveria se converter ao cristianismo. Para falar de Jéssica, é preciso voltar um pouco antes do julgamento. Após Antônio assinar o contrato de Shylock, este sai para comemorar, inclusive era noite de carnaval. Deixando Jéssica sozinha dentro de casa, ela é uma menina muito protegida, sua mãe morreu e Shylock era um pai muito protetor, sabendo que ela estava de gracinha com um cristão, ele decide confina-lá, para não poder sair de casa. Jéssica foge de casa com as jóias de seu pai, quando ele receba notícia de que ela fugiu, ele fica muito triste. Após isso, na mesma noite, ele recebe a notícia de que Antônio teve seus navios naufragados. Então não se importou tanto com a saída de Jéssica. E no final do julgamento, sua filha acaba ficando com sua fortuna.
responderia também por todas perdas e danos que Antônio viesse a ter, conforme o Artigo
Há também um excludente de responsabilidade, pois nesse caso Antônio se tornou displicente por força maior, perdeu todos os seus bens e chances de retorno de seus navios devido a inúmeros naufrágios. Há no filme, abuso de direito por parte de Shylock, o judeu, no qual ele não aceita a oferta feita por Bassânio, em pagar o dobro do valor da dívida, ultrapassando os limites da finalidade econômica e social, da boa fé e dos bons costumes. Por fim, tem-se a responsabilidade do Estado, quando o Judeu, retirou seu apelo, a lei também o prendeu por ele ter tentado direta ou indiretamente contra a vida de um cidadão, a pessoa que sofreu o atentado teria direito a metade dos bens daquela que tentou e a outra metade seria conficada pelo Estado. Ao inferir na Constituição de hoje, pode-se dizer que estaria ferindo o princípio da dignidade da pessoa humana que está situado no Art. 1º, III, da CF, pois no momento que se fala em “cortar uma tira de couro”, a depender de onde for tirado poderá matar, com isso violando o Art. 121 do Código Penal.