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Guias e Dicas
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Resumo o Mercador de Veneza com base no Código Civil, Resumos de Direito Civil

Relação do livro O Mercador de Veneza com Contratos do Código Civil.

Tipologia: Resumos

2023

À venda por 23/02/2023

anna-luyza-teixeira-carvalho
anna-luyza-teixeira-carvalho 🇧🇷

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FACULDADE DO CENTRO MARANHENSE- UNICENTRO
BACHARELADO EM DIREITO
ANNA LUYZA TEIXEIRA CARVALHO DOS SANTOS
O MERCADOR DE VENEZA- WILLIAM SHAKESPEARE
RESENHA CRÍTICA
BARRA DO CORDA-MA
2023
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Baixe Resumo o Mercador de Veneza com base no Código Civil e outras Resumos em PDF para Direito Civil, somente na Docsity!

FACULDADE DO CENTRO MARANHENSE- UNICENTRO

BACHARELADO EM DIREITO

ANNA LUYZA TEIXEIRA CARVALHO DOS SANTOS

O MERCADOR DE VENEZA- WILLIAM SHAKESPEARE

RESENHA CRÍTICA

BARRA DO CORDA-MA

ANNA LUYZA TEIXEIRA CARVALHO DOS SANTOS

O MERCADOR DE VENEZA: RESENHA CRÍTICA

TRABALHO APRESENTADO AO CURSO DE

DIREITO DA FACULDADE UNICENTRO

COMO REQUISITO PARA OBTENÇÃO DE

NOTA NA DISCIPLINA DE DIREITO CIVIL IV.

BARRA DO CORDA-MA

Antônio assinou que entregaria meio kilo de sua própria carne, não sangue. Então se na hora de retirada dessa carne, escorresse alguma gota de sangue, não estaria nada feito. Ela ainda argumenta: “ tentar tirar sangue de um veneziano, é tentativa de assassinato.”. Então mesmo Shylock não conseguir fazer valer seu contrato, ele ainda deixa explícito que poderia acabar matando Antônio. Após a acusação, Shylock ainda tenta se ressentir do contrato e aceitar o dinheiro proposto por Bassânio. Só que aí, o júri já percebeu sua conduta mal intencionada. O Duque de Veneza decide que metade da fortuna de Shylock vai para o Estado e a outra metade para Antônio. Antônio não quis aceitar o dinheiro de Shylock e pede para que todo o dinheiro seja dado para a filha dele, Jéssica. Além disso, eles também determinam que Shylock deveria se converter ao cristianismo. Para falar de Jéssica, é preciso voltar um pouco antes do julgamento. Após Antônio assinar o contrato de Shylock, este sai para comemorar, inclusive era noite de carnaval. Deixando Jéssica sozinha dentro de casa, ela é uma menina muito protegida, sua mãe morreu e Shylock era um pai muito protetor, sabendo que ela estava de gracinha com um cristão, ele decide confina-lá, para não poder sair de casa. Jéssica foge de casa com as jóias de seu pai, quando ele receba notícia de que ela fugiu, ele fica muito triste. Após isso, na mesma noite, ele recebe a notícia de que Antônio teve seus navios naufragados. Então não se importou tanto com a saída de Jéssica. E no final do julgamento, sua filha acaba ficando com sua fortuna.

  • SOBRE O DIREITO CIVIL: Bassânio e Shylock firmaram o contrato. Mas caso o contrato não fosse cumprido, Antônio teria que pagar com uma libra de carne de seu próprio corpo. O que eles não esperavam era que Antônio não teria como pagar a dívida, já que sua fortuna acabou naufragando em seus navios antes de chegar à costa. Dessa forma, no final dos três meses, quando Shylock foi cobrar a dívida de Antônio, não tinha como ser pago, e deveria ser paga com uma libra de sua carne. Trazendo para o direito civil, a responsabilidade civil do fiador Antonio, é objetiva e contratual, pois à medida que Bassânio não cumpriu a sua parte no contrato, mediante inadimplemento, Antônio acabou tendo que responder. Houve a renúncia do benefício de ordem, portanto Antônio respondeu solidariamente, e foi cobrado ao fim do prazo, onde o mesmo teria que pagar a dívida integral ou uma tira de carne. Conforme o Artigo 831 do Código Civil, se Antônio tivesse pago a dívida poderia transferir sua obrigação para um fiador em detrimento a dívida de Bassânio, por sua vez, Bassânio

responderia também por todas perdas e danos que Antônio viesse a ter, conforme o Artigo

Há também um excludente de responsabilidade, pois nesse caso Antônio se tornou displicente por força maior, perdeu todos os seus bens e chances de retorno de seus navios devido a inúmeros naufrágios. Há no filme, abuso de direito por parte de Shylock, o judeu, no qual ele não aceita a oferta feita por Bassânio, em pagar o dobro do valor da dívida, ultrapassando os limites da finalidade econômica e social, da boa fé e dos bons costumes. Por fim, tem-se a responsabilidade do Estado, quando o Judeu, retirou seu apelo, a lei também o prendeu por ele ter tentado direta ou indiretamente contra a vida de um cidadão, a pessoa que sofreu o atentado teria direito a metade dos bens daquela que tentou e a outra metade seria conficada pelo Estado. Ao inferir na Constituição de hoje, pode-se dizer que estaria ferindo o princípio da dignidade da pessoa humana que está situado no Art. 1º, III, da CF, pois no momento que se fala em “cortar uma tira de couro”, a depender de onde for tirado poderá matar, com isso violando o Art. 121 do Código Penal.