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Material elaborado por Thais Queiroz, integrante do LexFlow, com foco na disciplina de Ética Profissional para a prova da OAB. O conteúdo aborda: Introdução sobre a importância das normas e interdisciplinaridade na prova; As principais normas: Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/1994), Código de Ética e Disciplina, Regulamento Geral e provimentos relevantes (Provimento nº 166/2015 - Advocacia Pro Bono; Provimento nº 205/2021 - Publicidade na Advocacia; Provimento nº 200/2020 - TAC); Análise da Natureza Jurídica da OAB, incluindo estrutura, características e entendimento do STF (ADI nº 3.026/DF); Aspectos práticos sobre contrato particular de honorários e atuação do advogado gestor da OAB. Material ideal para estudantes de Direito e candidatos à OAB. Produzido em 2025.
Tipologia: Esquemas
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É T I C A - O A B
QUEM SOMOS?
P o r T h a í s Q u e i r o z ÉTICA OAB Importante: Nosso material é um recurso de apoio para facilitar seus estudos, mas não substitui uma análise mais aprofundada dos temas jurídicos. Para um domínio completo do Direito, recomendamos o estudo detalhado da legislação, doutrina e jurisprudência.
https://hotmart.com/pt-br/club/lexflow-por-thais-queiroz
P o r T h a í s Q u e i r o z LEGISLAÇÃO DA ORDEM DOS ADVOGADOS
A preparação para a prova da OAB exige o domínio de diversas normas essenciais, que são a base do exercício da advocacia. Entre eles, destacam-se o Estatuto da OAB , o Código de Ética e Disciplina e o Regulamento Geral , sendo que os dois últimos são normas administrativas emitidas pelo Conselho Federal da OAB. Além disso, disposições específicas também podem ser cobradas na prova , como o Provimento n.º 166/2015 (advocacia pro bono), o Provimento n.º 205/2021 (publicidade na advocacia) e o Provimento n.º 200/2020 (TAC). A OAB possui uma natureza jurídica sui generis , sendo uma pessoa jurídica de direito público interno que presta serviço público federal, sem se equipar a autarquias ou entidades paraestatais (STF – ADI n.º 3.026/DF). Além disso, tem imunidade tributária e não isenção. No que se refere aos contratos particulares de honorários , o Código de Processo Civil (art. 784, III) estabelece que não é necessária a assinatura de duas testemunhas para que sejam considerados títulos executivos extrajudiciais , salvo disposições previstas no CPC de 2015. Por fim, os advogados que atuam na gestão da OAB têm legitimidade para intervir em processos nos quais não atuam diretamente sempre que haja violação das prerrogativas de um advogado atuante no caso.
P o r T h a í s Q u e i r o z LEGISLAÇÃO DA ORDEM DOS ADVOGADOS
Tem como objetivo detalhar e esclarecer as disposições do Estatuto da OAB, fornecendo diretrizes mais específicas para sua aplicação. OBSERVAÇÃO: Tanto o Código de Ética e Disciplina quanto o Regulamento Geral são normas administrativas emitidas pelo Conselho Federal da OAB. Além dessas normas, a prova também pode abordar proventos , como: Provimento n.º 166/2015: Trata da advocacia pro bono (art. 30 do Código de Ética e Disciplina).
P o r T h a í s Q u e i r o z LEGISLAÇÃO DA ORDEM DOS ADVOGADOS Advogados → Exercem funções nos órgãos de gestão da OAB, sem remuneração. Pessoas contratadas para trabalhar → São remuneradas.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) presta serviço público , possui personalidade jurídica e estrutura federativa. Sua natureza jurídica é especial e única (sui generis). Segundo o Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI n.º 3.026/DF , a OAB é uma pessoa jurídica de direito público interno que executa um serviço público federal , mas não se equipara a autarquia ou entidade paraestatal. Além disso, a OAB possui imunidade tributária e não mera isenção , em razão de sua natureza de pessoa jurídica de direito público.
O contrato particular de honorários não exige duas testemunhas (art. 784, inciso III, do CPC) para ser considerado título executivo extrajudicial. A exceção ocorre quando sua execução depende do cumprimento dos mesmos requisitos exigidos pelo CPC de 2015.
Os advogados que exercem funções de gestão na OAB têm legitimidade para intervir em processos nos quais não atuam diretamente , sempre que haja violação das prerrogativas de um advogado atuante no caso.
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