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Resumo - Impactos Ambientais nos Transportes, Esquemas de Gestão Ambiental

Resumo decorrente de estudo para prova final da cadeira de Impactos Ambientais nos Transportes, do curso pós-graduação de Engenharia de Transportes do Instituto Militar de Engenharia (IME). Engloba os seguintes conteúdos: - Política e Legislação Ambiental - Licenciamento Ambiental - Evolução da Percepção Ambiental - Avaliação de Impactos Ambientais - Métodos de Avaliação dos Impactos - Impactos Ambientais em Ferrovias, Rodovias e Transporte Aquaviário

Tipologia: Esquemas

2022

À venda por 28/08/2023

jamesmelo8
jamesmelo8 🇧🇷

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RESUMO – IMPACTOS AMBIENTAIS DOS TRANSPORTES
AULA 1: INTRODUÇÃO
- Meio ambiente: interseção entre os meios físicos (água, ar, solo..), biótico (fauna e
flora) e antrópico (ambiente construído – cultura, sociedade, ambiente urbano).
- Crescimento x Desenvolvimento: Crescimento não conduz automaticamente à
igualdade nem à justiça social (leva em consideração apenas o acúmulo de riquezas);
desenvolvimento preocupa-se com a geração e a distribuição de riquezas, levando em
conta a qualidade ambiental do planeta.
- Todo sistema tende a se dirigir da ordem para a desordem:
Matéria-primeira (menos ordem) > Produtos (mais ordem) + Resíduos (menos ordem
ainda) (Entropia > 0)
- Degradação da qualidade ambiental (LEI Nº 6938, 1981): qualquer alteração adversa
das características do meio ambiente.
- Poluição (LEI 6938, 1981): degradação da qualidade ambiental resultante de
atividades que, direta ou indiretamente, prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar
da população; criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; afetem
desfavoravelmente a biota; afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;
lancem matérias ou energias em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos.
- Poluidor (LEI Nº 6938, 1981): pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado,
responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental.
- Impacto Ambiental (Res. CONAMA 01/86): qualquer alteração das propriedades
físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria
ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam a saúde,
a segurança e o bem-estar da população; as atividades sociais e econômicas; a biota; as
condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; a qualidade dos recursos ambientais
(Definição parecida com poluição (Lei 6938)).
- Desenvolvimento Sustentável (Nosso Futuro Comum, 1987): aquele que atende às
necessidades presentes sem comprometer a possibilidade de que as gerações futuras
satisfaçam as suas próprias necessidades. É o desenvolvimento que não esgota os recursos
para o futuro. Possui seis metas prioritárias:
1. Satisfação das necessidades básicas da população;
2. A solidariedade para com as gerações futuras;
3. A participação da população envolvida;
4. A preservação dos recursos naturais;
5. A elaboração de um sistema social garantindo emprego, segurança social e respeito a
outras culturas;
6. A efetivação dos programas educativos.
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RESUMO – IMPACTOS AMBIENTAIS DOS TRANSPORTES

AULA 1: INTRODUÇÃO

  • Meio ambiente: interseção entre os meios físicos (água, ar, solo..), biótico (fauna e flora) e antrópico (ambiente construído – cultura, sociedade, ambiente urbano).
  • Crescimento x Desenvolvimento: Crescimento não conduz automaticamente à igualdade nem à justiça social (leva em consideração apenas o acúmulo de riquezas); desenvolvimento preocupa-se com a geração e a distribuição de riquezas, levando em conta a qualidade ambiental do planeta.
  • Todo sistema tende a se dirigir da ordem para a desordem: Matéria-primeira (menos ordem) > Produtos (mais ordem) + Resíduos (menos ordem ainda) (Entropia > 0)
  • Degradação da qualidade ambiental (LEI Nº 6938, 1981): qualquer alteração adversa das características do meio ambiente.
  • Poluição (LEI Nº 6938, 1981): degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que, direta ou indiretamente, prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população; criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; afetem desfavoravelmente a biota; afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; lancem matérias ou energias em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos.
  • Poluidor (LEI Nº 6938, 1981): pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental.
  • Impacto Ambiental (Res. CONAMA 01/86): qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam a saúde, a segurança e o bem-estar da população; as atividades sociais e econômicas; a biota; as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; a qualidade dos recursos ambientais (Definição parecida com poluição (Lei 6938)).
  • Desenvolvimento Sustentável (Nosso Futuro Comum, 1987): aquele que atende às necessidades presentes sem comprometer a possibilidade de que as gerações futuras satisfaçam as suas próprias necessidades. É o desenvolvimento que não esgota os recursos para o futuro. Possui seis metas prioritárias:
  1. Satisfação das necessidades básicas da população;
  2. A solidariedade para com as gerações futuras;
  3. A participação da população envolvida;
  4. A preservação dos recursos naturais;
  5. A elaboração de um sistema social garantindo emprego, segurança social e respeito a outras culturas;
  6. A efetivação dos programas educativos.
  • Gestão ambiental: processo de mediação de interesses e conflitos entre os atores sociais que agem sobre os meios físico, biótico e antrópico (“empresarialês x ambientalês”).
  • Forma de gestão e instrumentos variam:
    1. Privada: trabalha por adesão voluntária buscando atrair o mercado através do marketing verde. Alguns instrumentos são ISO 14.000 e Responsible Care (indústria química).
    2. Público: é o gestor-regulador-controlador. Alguns instrumentos são os de comando e controle, e econômicos (mais eficientes e efetivos, pois demandam menor estrutura de fiscalização e fornecem maior flexibilidade aos poluidores). Exemplos: padrões (resoluções CONAMA), zoneamento e unidades de conservação (Lei nº 9985,2000), Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9605, 1998), cobrança e outorga de recursos hídricos (Lei nº 9433, 1997), entre outros.
  • Principais problemas ambientais:
    1. Aumento desenfreado da população mundial, da urbanização e do consumo de energia;
    2. Escassez per capta de terras cultiváveis e água doce;
    3. Desmatamento crescente;
    4. Avanço da fronteira agrícola sobre as florestas nativas: estímulo de uso abusivo de fertilizantes e praguicidas, aumentando a contaminação também de corpos d’água. Ex: quase 1/50 da floresta Amazônica já foi desmatada (dado de 2004);
    5. Consumo insustentável de água para fins agrícolas (irrigação): agricultura demanda 70% da quantidade de água usada no mundo;
    6. Impactos locais causados por derramamento de óleo em rios e mares, geração de energia elétrica (área alagada), áreas mineradas, incêndios (queimadas em florestas, principalmente);
    7. Impactos globais: aumento do buraco da Camada de Ozônio, movimentos transfronteiriços de poluentes, aumento das concentrações de gases de Efeito Estufa (CO2, por exemplo, aumento 30% nos últimos 200 anos), mudança do clima (muito sentida no Ártico, podendo gerar elevação do nível dos mares).
  • Histórico dos Movimentos Ambientais: 1972: Conferência ONU sobre o Meio Ambiente, em Estocolmo. É gerada a Declaração sobre o Meio Ambiente Humano. É criado o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA); 1983: É criada a Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento. É gerado o livro “Nosso Futuro Comum” em 1987 e o conceito de Desenvolvimento Sustentável; 1992: Conferência Mundial das Nações Unidas para o Meio Ambiente, no Rio de Janeiro (Eco 92). É criada a Agenda 21;
  1. Ato Normativo.
  • Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9605, de 12 de fevereiro de 1998):
  • Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente;
  • Dispõe sobre crimes contra a fauna (capítulo V, seção I), contra a flora (capítulo V, seção II), da poluição e outros crimes ambientais (capítulo V, seção III), ordenamento urbano e patrimônio cultural (capítulo V, seção IV), administração ambiental (capítulo V, seção V);
  • Pontos interessantes: caça e exportação de peles e couros somente com autorização (fauna); pescas em períodos autorizados (fauna); fabricação, venda e soltura de balões (flora); comércio de motosserra e utilização desta sem licença/registro (flora); vandalismo (pichação, etc) (ordenamento urbano e patrimônio); funcionário da administração mentir, omitir, sonegar, conceder licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas (administração ambiental); pessoa comum obstar ou dificultar a ação fiscalizadora (administração ambiental);
  • Punição é extinta com apresentação de laudo que comprove a recuperação do dano ambiental;
  • A partir da constatação do dano ambiental, as penas alternativas ou a multa podem ser aplicadas imediatamente;
  • Matar animais para saciar a fome do agente ou da sua família não é crime;
  • Abuso contra animais nativos ou exóticos passa a ser crime;
  • Pena para infrator que picha, grafita: até um ano de detenção;
  • Destruição, dano, lesão ou maus tratos às plantas de ornamentação é crime (punição de até 01 ano);
  • Quem dificultar ou impedir uso público das praias está sujeito a até 05 anos de prisão;
  • Multa administrativa caria de R$ 50,00 a R$ 50 milhões.
  • Lei nº 6938, de 31 de agosto de 1981:
  • Objetivo: preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia a vida, visando assegurar condições socioeconômicas, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana;
  • Cria o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), sendo os órgãos:
  1. Superior: Conselho de Governo;
  2. Consultivo/deliberativo: CONAMA;
  3. Central: Ministério do Meio Ambiente;
  4. Executor: IBAMA e ICMBio;
  1. Setoriais: entidades e fundações federais de meio ambiente;
  2. Seccionais: Órgãos Estaduais de Meio Ambiente;
  3. Locais: Órgãos Municipais de Meio Ambiente.
  • CONAMA possui 23 membros, sendo o Ministro do Meio Ambiente o presidente e o presidente do IBAMA, representantes da Casa Civil, Ministério da Economia, Infraestrutura, Minas e Energia, entre outros, como representantes;
  • Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: estabelecimento de padrões ambientais, o Zoneamento Ambiental, a avaliação de Impactos Ambientais, o Licenciamento das Atividades Potencialmente Poluidoras (APP), incentivos à criação de tecnologias para melhoria da qualidade ambiental, entre outros;
  • Art 14: o poluidor é obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. AULA 3: LICENCIAMENTO AMBIENTAL
  • Regulado pela Lei nº 6938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente-PNMA), pelas Resoluções CONAMA 01/86 e 237/97, e pela Lei Complementar nº 140/ (delimitação das atribuições dos entes federativos).
  • Licenciamento ambiental (LEI COMPLEMENTAR 140/2011): é o procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental.
  • Tipos de Licença Ambiental (Resolução CONAMA 237/97):
  1. Licença Prévia (LP): aprova a localização, concepção e viabilidade ambiental. A ser emitida na fase preliminar do planejamento do empreendimento. Validade: máximo 05 anos;
  1. Aprovação do estudo pelo órgão ambiental;
  2. Emissão da Licença Ambiental;
  3. Execução da Atividade.
  • Avaliação de Impacto Ambiental (AIA): conjunto de procedimentos capazes de assegurar o exame sistemático dos impactos ambientais de uma ação proposta e de suas alternativas, e cujos resultados sejam apresentados de forma adequada ao público e aos responsáveis pela tomada de decisão.
  • RESOLUÇÃO CONAMA 01/86:
  • Estabelece definições, responsabilidades, critérios básicos e as diretrizes gerais para uso e implementação da Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) como um dos instrumentos da PNMA;
  • Estabelece as principais atividades modificadores do meio ambiente que necessitam da elaboração de Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) para licenciamento junto aos órgãos ambientais;
  • Estabelece as diretrizes gerais para a realização dos Estudo de Impacto Ambiental e do respectivo Relatório de Impacto Ambiental, fixando o conteúdo mínimo.
  • Termo de Referência (Res. CONAMA 237/97): roteiro com a delimitação dos recortes temáticos a serem contemplados nos estudos e avaliações de impactos de um projeto em particular. Define o perfil da equipe técnica responsável pela elaboração do estudo ambiental. OBS: não existe na legislação federal dispositivo que determine aos órgãos de meio ambiente a elaboração de documento intitulado Termo de Referência.
  • Roteiro básico de TR:
  1. Identificação do empreendedor (nome/razão social, endereço, telefone, etc);
  2. Caracterização do empreendimento (projeto, plano, programa sob ponto de vista tecnológico e locacional);
  3. Métodos e técnicas utilizados para a realização dos estudos ambientais;
  4. Delimitação da área de influência do empreendimento: considerar recursos naturais e bacia hidrográfica (influência direta) e influência indireta. Essa delimitação deve ser feita para cada fator natural: solos, águas superficiais, águas subterrâneas, atmosfera, vegetação/flora, componentes culturais, econômicos e sócio-políticos;
  5. Espacialização da análise e da apresentação dos resultados: elaboração de base cartográfica referenciada geograficamente;
  6. Diagnóstico ambiental da área de influência: deve constar classificação do grau de sensibilidade e vulnerabilidade do meio natural na área de influência, caracterização da qualidade ambiental futura (no caso de não realização do empreendimento);
  7. Prognóstico dos impactos ambientais do projeto, plano ou programa proposto e de suas alternativas: identificação e análise dos efeitos ambientais potenciais (positivos e

negativos) do projeto e cada alternativa ao projeto, além da comparação entre o projeto e suas alternativas;

  1. Controle ambiental do empreendimento: alternativas econômicas e tecnológicas para a mitigação dos danos potenciais sobre o ambiente. Elaboração de Programa de Acompanhamento e Monitoramento dos Impactos (positivos e negativos), com indicação dos fatores e parâmetros a serem considerados.
  • Estudo de Impactos Ambientais (EIA - 1 a 7; RIMA – 8):
  1. Informações Gerais;
  2. Caracterização do Empreendimento;
  3. Área de Influência;
  4. Diagnóstico Ambiental;
  5. Análise dos Impactos Ambientais;
  6. Medidas Mitigadoras;
  7. Programa de Monitoramento;
  8. Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).
  • Tópicos de um Relatório de Impacto Ambiental (RIMA):
  • Objetivos e justificativas do projeto;
  • Descrição do projeto e suas alternativas, especificando para cada um deles as áreas de influência, as matérias-primas e mão-de-obra, as fontes de energia, os processos e técnicas operacionais, os prováveis efluentes, emissões, resíduos e perdas de energia, etc;
  • Síntese dos resultados dos estudos de diagnóstico ambiental;
  • Descrição dos prováveis impactos ambientais das fases de implantação e operação da atividade;
  • Caracterização da qualidade ambiental futura da área de influência (projeto, alternativas e hipótese de não realização);
  • Descrição dos efeitos esperados das medidas mitigadoras;
  • Descrição dos programas de acompanhamento e monitoramento dos impactos;
  • Recomendações quanto à alternativa mais favorável.
  • Outros tipos de Estudos Ambientais (Res CONAMA 237/97):
  1. EIA/RIMA: Para concessão de LP de atividades potencialmente poluidoras (Res CONAMA 01/86);
  2. Plano de Controle Ambiental (PCA): para concessão de LI para atividades de extração mineral e outras; exigência adicional ao EIA/RIMA (Res CONAMA 09/90);
  • 1960: Convênio sobre Proteção dos Trabalhadores contra Radiações Ionizantes;
  • 1963: Convenção de Viena sobre Responsabilidade Civil por Danos Nucleares e Tratado que proibia ensaios nucleares na atmosfera;
  • 1964: Convenção sobre Conselho Internacional para Exploração do Mar;
  • 1967: vazamento do super petroleiro Torrey Canyon (maré negra) ao longo na costa norte da França;
  • 1969: Convenção Internacional sobre Responsabilidade Civil por Danos Causads por Poluição por Óleo;
  • 1971: Convenção Relativa às Áreas Úmidas de Importância Internacional (RAMSAR);
  • 1971: Convenção Internacional sobre Responsabilidade Civil na Esfera do Transporte Marítimo de Materiais Nucleares;
  • 1971: Publicação do estudo “Limites do Crescimento” pelo Clube de Roma, que abordava cinco variáveis (tecnologia, população, nutrição, recursos naturais e meio ambiente). Pela primeira vez, tornou pública a noção de limites externos;
  • 1972: Convenção sobre Prevenção da Poluição Marítimos por Navios e Aeronaves;
  • 1972: Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, em Estocolmo.
  • 1987: Publicação do relatório “Nosso Futuro Comum”, com surgimento do termo “desenvolvimento sustentável” e com medidas a serem adotadas;
  • 1989: Convenção sobre Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos (Convenção da Basileia);
  • 1990: Relatório de Avaliação do IPCC alerta sobre aquecimento global iminente;
  • 1992: Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD) (Cúpula da Terra/Rio ECO-92). Assinatura de cinco documentos: Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, Princípios para a Administração Sustentável das Florestas, Agenda 21, Convenção da Biodiversidade e Convenção sobre Mudança do Clima. Pela primeira vez, estadistas e representantes de ONGs se reuniram para discutir o futuro do planeta;
  • 1995: Segundo Relatório de Avaliação do IPCC vira incentivo para o Protocolo de Quioto;
  • 1997: Adoção do Protocolo de Quioto;
  • 2000: Fórum Mundial da Água, em Haia;
  • 2001: Terceiro Relatório de Avaliação do IPCC, anunciando o aumento das estimativas de aquecimento global;
  • 2001: Convenção de Estocolmo (poluentes orgânicos persistentes). AULA 6: AVALIAÇÃO DE IMPACTOS AMBIENTAIS
  • AIA surgiu no Brasil por exigência de órgãos financiadores internacionais. É instrumento de subsídio da PNMA (Lei nº 6938/81)
  • Impacto ambiental pode ser visto como parte de uma relação de causa e efeito. É a diferença entre as condições ambientais que existiriam após implantação do projeto e as condições que existiriam sem essa ação.
  • Classificações:
    • Impactos benéficos (positivos) x impactos adversos (negativos);
    • Impactos sinérgicos: aqueles que, somados, interagem gerando efeitos inesperados ou que não podem ser atingidos pela presença de nenhum dos agentes impactantes isoladamente;
    • Impacto direto (primário ou de primeira ordem) x indireto (secundário ou de enésima ordem).
    • Quanto à abrangência: Impacto local, regional (escala de bacia hidrográfica e suas imediações) e global; impacto estratégico: afeta componente/recurso de importância coletiva ou nacional;
    • Quanto à duração dos efeitos: Impactos imediato, a médio e longo prazo, temporário, permanente, cíclico;
    • Quanto à severidade/gravidade: catastrófico, crítica, marginal, desprezível, baixa, média, alta;
    • Quanto à probabilidade de ocorrência: baixa, média, alta;
  • CONAMA 237/97: O órgão ambiental competente, verificando que a atividade ou empreendimento não é potencialmente causador de significativa degradação ambiental, definirá os estudos ambientais pertinentes ao respectivo processo de licenciamento.
  • Pela Resolução CONAMA 001/86, as atividades que necessitam de aprovação do órgão estadual competente mediante elaboração de EIA/RIMA são:
    • Rodovias com duas ou mais faixas de rolamento;
    • Ferrovias;
    • Portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos;
    • Aeroportos (conforme Decreto Lei nº 32, de 18 de novembro de 1966);
    • Oleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores e emissários de esgotos sanitários;
    • Linhas de transmissão de energia elétrica (acima de 230KV);
    • Extração de minério;
    • Obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos: barragens para fins hidrelétricos (acima de 10MW), de saneamento ou de irrigação, abertura de canais para
  1. Análise custo-benefício (ACB): comparar custos e benefícios associados aos impactos das estratégias alternativas ao longo do tempo. É a técnica mais utilizada.
  2. Análise custo-utilidade (ACU): procurar integrar critérios econômicos e ecológicos, ao invés de usar uma única medida do valor monetário de um determinado benefício. Cada indicador tem um peso absoluto e os benefícios das opções são avaliados com ponderações para cada indicador (importância). Dificuldades: determinação de escalas coerentes e aceitáveis, e quantificação do resultado absoluto dos benefícios.
  3. Análise custo-eficiência (ACE): ordena as opções com base no critério ecológico. Considera as várias opções disponíveis para se alcançar uma prioridade pré- definida e compara os custos relativos destas em atingir seus objetivos, buscando a opção que assegura o resultado desejado ao menor custo. Não ordena opções para definir prioridades pois esta é previamente definida.
  4. Análise de multicritério: conjunto das duas últimas abordagens e é bastante utilizada nos métodos Ad Hoc, checklists, matrizes de interações, redes de interação, quantitativos, mapas de superposição e modelos matemáticos de simulação de parâmetros ambientais.
  • Método Ad Hoc (Grupo Multidisciplinar):
  • Realização de reuniões (até por VC) com a participação de técnicos e cientistas, teóricos e práticos, experts no assunto;
  • Os impactos são identificados baseando-se na convergência de opiniões sobre a questão;
  • Adequado para casos com escassez de dados para tratamento sistemático dos impactos;
  • Vantagens: identificação e estimativa rápida da evolução dos impactos de forma facilmente compreensível pelo público;
  • Desvantagens: não realizam exame mais detalhado das intervenções e variáveis ambientais envolvidas. A análise é subjetiva (pode ser tendenciosa), qualitativa e pouco quantitativa.
  • Exemplo: Método Delphi (convergência mediante sucessivas rodadas de questionários), Método de Convergência de Opiniões (atribuição de pesos diferenciados às opiniões de diferentes participantes – qualificações como diferencial), Brainstorming (reunião de até 12 pessoas – vazão livre de ideias, proibição de críticas), painel eletrônico (mais participantes e não identificação do autor de cada ideia).
  • Método das Listagens de Checagem/controle (Checklists):
  • É evolução do método Ad Hoc, reduzindo um pouco a subjetividade;
  • Os impactos são listados por especialistas dos meios físico, biótico e socioeconômico;
  • Vantagens: identificação e/ou avaliação qualitativa de impactos mais relevantes, com reduzida exigência de dados (muito bom para avaliações preliminares);
  • Desvantagens: não abrange impactos de 2ª ordem nem o encadeamento de impactos.
  • Tipos de listagens: descritivas (enumera fatores ambientais), comparativas (com critérios de relevância – menos, médio, mais, nenhum, pouco, significativo, grave... – controle escalar), em questionário (melhor direcionamento) e ponderais (comparativas com ponderação e com índices de qualidade ambiental por magnitude)
  • Listagem ponderal:
  • PIU (grau de importância total): 1000 pontos;
  • IQAxPIU: valores de estado ambiental (EIU) por parâmetros;
  • Impacto=Diferença=depois-antes => UIA (parâmetro) = UIA (depois) – UIA (antes);
  • Método das Matrizes de Interação:
  • Evolução do Método Checklist, podendo ser considerado na forma bidimensional;
  • Linhas: ações decorrentes de um projeto, nas várias fases; colunas: fatores ambientais que podem ser afetados por estas ações; quadrículas: relação e ponderação dos impactos de cada ação sobre os fatores;
  • É um método de identificação que pode ser incorporado parâmetros de avaliação/ponderação;
  • Mais utilizada: Matriz de Leopold (1971) – cruza 100 ações com 88 itens ambientais, resultando em 8800 possibilidades de identificação de impactos, ponderados em magnitude (+/- 1 a 10) e importância (1 a 10). Prepara-se uma matriz para cada alternativa. Identifica-se ações mais impactantes (maior ação => substituição por ação menos impactante ou mitigação) e os fatores mais impactados (maior monitoramento). M: peso atribuído a magnitude; R: peso atribuído à relevância do impacto;
  • Vantagens: identificação e/ou avaliação qualitativa de impactos, com explicitação das ações específicas que provocam impactos sobre fatores (relação de causa/efeito);
  • Desvantagens: não abrange encadeamento de impactos; subjetividade no estabelecimento de pesos; difícil interpretação/visualização.
  • Método das Redes de Interação (NetWorks):
  • Processam variáveis qualitativas e quantitativas e incorporam medidas de magnitude e importância de impactos ambientais.
  • Pode-se adaptar a diferentes processos de decisão. Facilita o envolvimento de vários participantes no referido processo.
  • Exemplo: Kane Simulation Model (KSIM).
  • Vantagens: admite introdução de variável temporal (dinâmica dos impactos); realiza projeções espaço-temporais; permite integração de informações espacialmente dispersas (otimização de custos de monitoramento e medição); permite estender o conhecimento para regiões nas quais não há medições (interpolação e extrapolação); simula cenários (modelagem preditiva);
  • Desvantagens: existência de limite computacional para processamento de variáveis/equações; necessidade de simplificação das equações estabelecidas para obtenção de solução computacional; muito discriminado por ambientalistas.
  • Método de Análise Custo-Benefício (ACB):
  • Compara os custos e benefícios associados aos impactos das estratégias alternativas de políticas, ao longo do tempo, em termos de seus valores monetários;
  • Método de avaliação econômica de projetos com largo emprego;
  • Existem três opções de indicadores para uma ACB no tempo: o valor presente líquido (VPL – o mais utilizado), a relação benefício custo (B/C) e a taxa interna de retorno (TIR).
  • Valor Econômico dos Recursos Ambientais (VERA): VERA = VUD + VUI + VO + VE Onde VUD (uso direto) é o valor de bens e serviços ambientais apropriados de uso direto no mercado, no tempo presente; VUI (indireto) é o valor de bens e serviços ambientais que são gerados de funções ecossistêmicas apropriados e consumidos indiretamente, no tempo presente; VO (opção) é o valor de bens e serviços ambientais de usos diretos e indiretos a serem apropriados e consumidos no futuro; e VE (existência) é o valor não associado ao uso atual ou futuro e que reflete questões morais, culturais, éticas ou altruísticas.
  • Metodologias de Valoração de Recursos Ambientais:
  • Métodos Indiretos (Função de Produção): método da produtividade marginal, método das despesas de reposição, método das despesas de relocalização, método das despesas de prevenção/controle ou mitigação e método das despesas de proteção.
  • Métodos Diretos (Função de Demanda): método de preços hedônicos, método de custos de viagem e método de valoração de contingente. AULA 7.2: DEFICIÊNCIAS ENCONTRADAS EM ESTUDOS DE IMPACTO AMBIENTAL
  1. Atendimento ao TR: a. Ausência de pesquisas/análises que atendam adequadamente o TR; b. Repasse pelo órgão ambiental das recomendações do TR posteriormente à emissão da LP, como condicionante das demais licenças.
  2. Objetivo do empreendimento: a. Objetivo deve ser claro (geralmente não são); b. Adoção dos objetivos do conjunto total de obras como justificativa para a aprovação de apenas um dos trechos/projetos: realce dos efeitos positivos e tratamento superficial dos impactos negativos; c. Omissão da relação do projeto específico com o conjunto de obras ao qual se filia, gerando falsa independência do projeto; d. Deve ser objeto de Avaliação Ambiental Estratégica.
  3. Estudos de alternativas tecnológicas e locacionais: a. Ausência de proposição de alternativas; b. Apresentação de alternativas reconhecidamente inferiores à selecionada; c. Prevalência dos aspectos econômicos sobre os ambientais na escolha das alternativas; d. Comparação de alternativas a partir de base de conhecimento diferenciada. Em geral, desenvolve-se diagnóstico apenas para uma proposta e descartam as demais, até mesmo sob a alegação de serem ambientalmente menos atrativas.
  4. Delimitação das áreas de influência: a. Delimita-se duas áreas de influência (direta e indireta), sendo que basta a definição de uma única área (CONAMA 01/86); b. Não pode ter como único referencial as obras de infraestrutura definitivas do projeto, mas sim a abrangência espacial provável de todos os impactos significativos em todas as fases do projeto; c. Desconsidera-se as bacias hidrográficas; d. Delimitação das áreas de influência sem base nas características e vulnerabilidades dos ambientes naturais e nas realidades sociais/regionais
  5. Diagnóstico ambiental: a. Deficiências decorrem de objetivos mal formulados/inadequações na metodologia de trabalho; b. Prazos insuficientes para a realização de pesquisa de campo; c. Caracterização da área baseada, predominantemente, em dados secundários (bibliografias ou desatualizados); d. Ausência ou insuficiência de informações sobre a metodologia utilizada; e. Proposição de execução de atividades de diagnóstico em etapas do licenciamento posteriores à LP: fere a boa prática científica e não permite que os atores sociais envolvidos (e Poder Público) conheçam e debatam as alterações ambientais previstas; f. Falta de integração dos dados de estudos específicos: comum ausência de estudos etnobotânicos, por exemplo;
  6. Diagnóstico dos meios físico e biótico: a. Ausência de mapas temáticos; b. Utilização de mapas em escala inadequada, desatualizados e/ou com ausência de informações;

a. Citar que os programas não se resumem apenas à aquisição e registro de dados, e sim englobam a indicação de ações corretivas ou adicionais, quando verificada a baixa eficiência da medida mitigadora implantada no controle do impacto; b. Erros conceituais na indicação do monitoramento; c. Ausência de proposição de programa de monitoramento de impactos específicos; d. Proposição de monitoramento insuficiente; e. Estipulação de prazos de monitoramento incompatíveis com épocas de ocorrências de impactos.

  1. Relatório de Impacto Ambiental (RIMA): a. Apresentado incompleto; b. Emprego de linguagem inadequada à compreensão do público; c. Distorção de resultados do EIA, no sentido de minorar impactos negativos; d. Complementações do EIA não são incorporadas ao RIMA. AULA 8.1: IMPACTOS AMBIENTAIS EM FERROVIAS

AULA 8.2: IMPACTOS AMBIENTAIS DE RODOVIAS (ler impactos/medidas mitigadoras nos slides 15 a 78)

  1. Impactos sobre o meio físico: a. Aumento da emissão de ruídos, poeiras e gases: b. Início e/ou aceleração dos processos erosivos; c. Carreamento de Sólidos e Assoreamento da Rede de Drenagem; d. Interferências com a Qualidade das Águas Superficiais e Subterrâneas; e. Alteração no Desenvolvimento das Atividades Minerárias; f. Deposição de Materiais de Descarte (resíduos e bota-fora); g. Geração de Acúmulo de Resíduos Sólidos, especialmente nas margens e faixas de domínio das rodovias; h. Supressão da Vegetação Nativa; i. Risco de incêndios; j. Aumento da pressão sobre os recursos vegetais; k. Ampliação da fragmentação dos ambientes florestais; l. Alteração nos Hábitos da Fauna; m. Interferência na circulação ou movimentação de gado, animais silvestres e da população local, inclusive com possibilidade de interromper rotas migratórias de espécies da fauna nativa. n. Aumento da caça predatória; o. Formação de ambientes propícios ao desenvolvimento de vetores; p. Alteração na estrutura de taxocenoses aquáticas; q. Redução da área de produção agropecuária; r. Alteração no Cotidiano da População; s. Alteração no Quadro Demográfico; t. Alteração no Nível Atual e na Tendência de Evolução da Taxa de Acidentes; u. Possibilidades de Acidentes com Cargas Perigosas;