




























































































Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Prepare-se para as provas
Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Prepare-se para as provas com trabalhos de outros alunos como você, aqui na Docsity
Os melhores documentos à venda: Trabalhos de alunos formados
Prepare-se com as videoaulas e exercícios resolvidos criados a partir da grade da sua Universidade
Responda perguntas de provas passadas e avalie sua preparação.
Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Comunidade
Peça ajuda à comunidade e tire suas dúvidas relacionadas ao estudo
Descubra as melhores universidades em seu país de acordo com os usuários da Docsity
Guias grátis
Baixe gratuitamente nossos guias de estudo, métodos para diminuir a ansiedade, dicas de TCC preparadas pelos professores da Docsity
Os termos e condições para participar do concurso público da companhia municipal de urbanismo (comur). Detalha as etapas do concurso, como a inscrição, a realização das provas, os documentos obrigatórios, as condições especiais para candidatos com deficiência, entre outros. O candidato deve observar rigorosamente os horários estabelecidos e as exigências previstas no edital.
Tipologia: Esquemas
1 / 100
Esta página não é visível na pré-visualização
Não perca as partes importantes!
A Companhia Municipal de Urbanismo – COMUR e o Instituto Brasileiro de Gestão e Pesquisa – IBGP tornam público e estabelecem normas para a realização de Concurso Público, destinado a selecionar candidatos para a contratação de cargos/funções e cadastro de reserva para quadro de pessoal da Companhia Municipal de Urbanismo – COMUR do Município de Novo Hamburgo/RS, o qual se sujeita ao regime jurídico-administrativo celetista, consoante a Portaria nº 32/1998 , que instituiu o Plano de Cargos e Salários da COMUR e suas respectivas alterações posteriores; e na Lei Municipal nº 114 , de 07 de dezembro de 1990, que “ Autoriza a constituição da sociedade de economia mista Companhia Municipal de Urbanismo, e dá outras providências .”, e demais regramentos pertinentes, em conformidade com o estatuído neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, por seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações. 1.2. O Concurso Público será realizado pelo Instituto Brasileiro de Gestão e Pesquisa ( IBGP) , em todas as respectivas etapas, visando ao preenchimento das vagas dispostas no Anexo I , durante o prazo de validade, de acordo com a necessidade e a conveniência da Companhia Municipal de Urbanismo – COMUR. 1.3. A Comissão do Concurso Público, instituída pelas Portarias nº 009/2023 e nº 082/2023 , e alterações publicadas no endereço eletrônico da COMUR - www.comur.com.br , acompanhará toda a execução do certame. 1.4. O certame de que trata este Edital constará das seguintes etapas: ETAPA DESCRIÇÃO CARGO/FUNÇÃO CRITÉRIO 1ª Prova Objetiva de Múltipla Escolha Todos(as) os(as) cargos/funções. Eliminatório e Classificatório 2ª Prova Discursiva Somente para os(as) cargos/funções:
1.5. A legislação e as alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público. 1.6. Este Concurso Público terá validade de 02 ( dois ) anos , podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período. 1.7. Constituem-se anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante: Anexo I – Cargos/Funções, Escolaridades, Requisitos, Jornadas de Trabalho, Vencimentos e Vagas (Ampla Concorrência, Pessoas com Deficiência – PcD e Pessoas Negras ou Pardas (PNP); Anexo II – Descrições e Atribuições dos(as) Cargos/Funções; Anexo III – Quadro de Provas; Anexo IV – Conteúdos Programáticos e Referências; Anexo V – Modelo de Declaração e de Laudo Médico para Pessoas com Deficiência (PcD); Anexo VI – Critérios para Correção da Prova Discursiva; Anexo VII – Critérios para Avaliação da Prova de Títulos; Anexo VIII – Critérios de Avaliação da Prova Prática; Anexo IX – Critérios de Avaliação do Teste de Aptidão Física (TAF); Anexo X – Modelo Atestado Médico para Teste de Aptidão Física (TAF); Anexo XI – Modelo de Declaração para Candidatos que se Declararam Negros ou Pardos; Anexo XII – Modelo de Atestado Médico para Candidata Gestante ou em Período Pós-parto – Solicitação de Remarcação do TAF; Anexo XIII – Cronograma Preliminar. 1.8. A participação do candidato implicará conhecimento e aceitação irrestrita das normas e das condições deste certame, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, as quais passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 1.9. O candidato poderá ter acesso ao Edital regulador deste certame, de seus respectivos anexos e alterações nos endereços eletrônicos www.ibgpconcursos.com.br e www.comur.com.br. 1.10. Serão disponibilizados às pessoas que não tiverem acesso à internet um computador e uma impressora com tinta e papel para que possam realizar inscrições, requerimentos, solicitações e/ou recursos para qualquer etapa deste certame, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato realizar o respectivo procedimento nos termos deste Edital, na sede da COMUR , situada à Rua Três de Outubro, nº 667 - Bairro Ideal - Novo Hamburgo/RS, das 09 h 0 0 às 17h00, de segunda a sexta- feira (dias úteis). 1.11. Toda menção a horário, neste Edital, terá como referência o horário oficial de Brasília/DF. 1.12. O tratamento de dados pessoais dos candidatos inscritos neste Concurso Público encontra-se em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção a Dados Pessoais (LGPD).
2. DAS VAGAS 2.1. Este concurso oferta o total de vagas descritas no Anexo I para os classificados, conforme Anexo I , com previsão de formação de cadastro reserva para os classificados que excederem às vagas ofertadas, inclusive às vagas reservadas para Pessoas com Deficiência (PcD) e Pessoas Negras ou Pardas (PNP).
3.8.1. Adicional de insalubridade ou periculosidade são pagos conforme função exercida e lotação de cada empregado. 3.8.2. O valor do Vale Alimentação é de R$ 22,00 (vinte e dois reais) e do Vale Lanche é de R$ 11,00 (onze reais) por dia útil trabalhado. 3.8.3. Plano de Saúde na modalidade ambulatorial, com contribuição de custeio na proporção de 50% do valor do plano, conforme faixa etária. Há possibilidade de adesão à modalidade hospitalar, desde que o empregado arque com os custos adicionais.
4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. DISPOSIÇÕES GERAIS DAS INSCRIÇÕES 4.1.1. A inscrição do candidato neste certame implicará conhecimento e irrestrita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como de eventuais adiamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, em relação às quais não poderá o candidato alegar desconhecimento. 4.1.2. Dentre as condições estabelecidas, fica ciente o candidato que, no ato voluntário de inscrição, concorda com a publicidade de dados tais como seu nome completo, data de nascimento, nº de inscrição, notas e resultados advindos do certame para o qual se inscreveu, em obediência ao preceito constitucional esculpido no caput do art. 37 da Constituição da República, de 1988, ao inciso III do art. 2º, § 3º do inciso X do art. 7º e aos incisos II, III e IV do mesmo artigo da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). 4.1.2.1. O ato de inscrição autoriza a Banca Examinadora a coletar, tratar e processar os dados pessoais do candidato segundo os preceitos da LGPD. 4.1.3. Não haverá, sob nenhum pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea. 4.1.4. Não será admitida, sob qualquer pretexto, inscrição feita por via postal, e-mail ou outro meio que não seja o estabelecido neste Edital. 4.1.5. A inscrição e o valor da Taxa de Inscrição pago pelo candidato serão pessoais e intransferíveis. 4.1.6. Além das exigências previstas neste Edital, o candidato terá pleno conhecimento de que, após convocação e contratação: a) Não poderá alterar o(a) cargo/função indicado(a) sem outro Concurso Público; b) Deverá assumir a vaga escolhida, respeitada a respectiva opção, quando de sua inscrição, de acordo com o constante do Anexo I ; e c) Para o preenchimento das vagas ofertadas, deverá ser respeitado o planejamento da COMUR e a ordem de classificação do certame, durante o seu prazo de validade; d) Estará vedada a acumulação remunerada de cargos, empregos ou funções em autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações mantidas pelo Poder Público, ressalvados os casos previstos no artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal e desde que haja compatibilização de horários. 4.1.6.1. A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da
compatibilidade de horários de trabalho, definidos pela Administração Pública. 4.1.6.2. Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorrem essas remunerações forem acumuláveis na atividade. 4.1.7. Para se evitar ônus desnecessário, o candidato deverá se orientar e apenas efetuar a inscrição e efetivar o pagamento do valor da taxa, após tomar conhecimento do disposto neste Edital, anexos e eventuais retificações, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o(a) cargo/função. 4.1.8. As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a COMUR e o IBGP de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informação incorreta (endereço inexato ou incompleto, opção incorreta referente ao(a) cargo/função que pretende concorrer), sendo-lhe assegurado o direito de recurso previsto no item 11. e subitens. 4.1.9. Declarações falsas ou inexatas fornecidas pelo candidato determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos delas decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, sendo-lhe assegurado o direito de recurso previsto no item 11. e subitens. 4.1.10. No ato da inscrição, não se exigirá do candidato cópia de nenhum documento, sendo de exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados no Formulário Eletrônico de Inscrição, sob as penas da lei. 4.1.11. O pagamento do valor da Taxa de Inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito de se submeter ao certame. 4.1.12. Será confirmada apenas a inscrição realizada e paga conforme previsto neste Edital. 4.1.13. O candidato não poderá se inscrever em mais de um(a) cargo/função. 4.1.13.1. Caso o candidato se inscreva em mais de um(a) cargo/função , será considerada válida aquela inscrição que tiver sido realizada por último. As demais inscrições do candidato, nessa situação, serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores. 4.1.13.2. Quando do processamento das inscrições, se for verificada a efetivação de mais de uma inscrição para o(a) mesmo(a) cargo/função , por meio de pagamento ou isenção de pagamento de Taxa de Inscrição por um mesmo candidato, será considerada válida aquela inscrição que tiver sido realizada por último. As demais inscrições do candidato, nessa situação, serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores. 4.1.14. É vedada a participação como candidato de membro da Comissão do Concurso Público. 4.1.15. Após confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato, no ato da inscrição, não será(ão) aceita(s): a) Alteração do(a) cargo/função indicado(a) pelo candidato; b) Transferência de inscrição ou da isenção de pagamento da Taxa de Inscrição entre pessoas; c) Transferência de pagamento da Taxa de Inscrição entre pessoas; e
4.2.6.1. Recomenda-se ao candidato que mantenha a guarda do boleto bancário da Taxa de Inscrição quitado e autenticado pela rede bancária ou acompanhado do comprovante do pagamento da referida taxa e do Comprovante de Inscrição (CI), bem como levá-los no dia das provas, caso seja necessário apresentar comprovação do pagamento da Taxa de Inscrição. 4.2.7. O boleto bancário será emitido em nome do requerente. Esse deverá possibilitar a leitura legível dos dados e do código de barras, sendo este ato de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se a COMUR e o IBGP de eventuais dificuldades na leitura e, consequentemente, na impossibilidade de efetivação da inscrição. 4.2.8. A (re)impressão do boleto bancário (2ª via) da Taxa de Inscrição será possível, via internet , no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br , somente até às 17h00 do dia 23/06/. 4.2.9. Serão tornadas sem efeito as inscrições cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida neste Edital, ficando o candidato impedido de participar do certame. 4.2.10. A COMUR e o IBGP não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições, pedidos de isenção não recebidos, por falhas de comunicação, internet , e eventuais equívocos provocados por operadores das instituições bancárias, assim como no processamento do boleto bancário, congestionamento de linhas de comunicação, falhas de impressão, uploads , tamanhos e formatos de arquivos, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a (re)impressão do boleto bancário. 4.2.11. A conferência dos dados pessoais constantes do sistema de inscrição, bem como suas correções/atualizações, se necessárias, serão de inteira responsabilidade do candidato. 4.2.12. O candidato que não fizer ou solicitar as correções dos dados arcará, exclusivamente, com as consequências advindas da respectiva omissão, não podendo alegar, posteriormente, esses dados para reivindicar a prerrogativa legal. 4.2.13. As inscrições deferidas serão divulgadas no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br , até o dia 27/06/. 4.2.14. Nos casos em que o candidato tiver inscrição indeferida por inconsistência no pagamento do valor da Taxa de Inscrição, poderá interpor recurso, conforme item 11. e subitens. 4.3. DA DEVOLUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 4.3.1. A devolução da Taxa de Inscrição deverá ser requerida no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br , no prazo de 20(vinte) dias úteis , contados a partir da disponibilização do ato de alteração/retificação do Edital. 4.3.2. Para se obter a devolução da Taxa de Inscrição, o candidato deverá informar os seguintes dados: a) Nome completo, CPF, nº da inscrição; b) Nome e número do banco, número da agência com dígito, número da conta corrente, nome completo e CPF do titular da conta; e c) Número(s) de telefone(s) com código de área e e-mail.
4.3.2.1. A veracidade dos dados informados é de exclusiva responsabilidade do candidato, que deverá estar ciente do subitem 4.3.2. deste Edital. 4.3.3. Em hipótese alguma, será admitida a devolução da importância paga na Taxa de Inscrição, salvo nos seguintes casos: a) Cancelamento ou suspensão do certame; b) Pagamento extemporâneo ou em duplicidade; c) Alteração de datas de provas; d) Exclusão de cargo(s)/função(ões) ofertado(s); e e) Indeferimento da inscrição julgado pela Banca Examinadora. 4.3.4. No caso de cancelamento do certame , previsto no subitem 4.3.3. deste Edital, o candidato deverá seguir o subitem de 4.3.7., obedecendo-se o prazo de até 30 ( trinta ) dias após a data de publicação do ato. 4.3.5. Nos casos previstos no subitem 4.3.3. deste Edital, com exceção das alíneas “a” e “b”, o candidato deverá solicitar a devolução da Taxa de Inscrição pelo endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br , no prazo de 05 ( cinco ) dias úteis após a data de publicação do ato. 4.3.6. Para a solicitação da restituição da Taxa de Inscrição, o candidato deverá cumprir todas as exigências deste Edital e enviar os documentos obrigatórios/comprobatórios previstos no subitem 4.3.8. deste Edital, por uma das seguintes formas: a) E-mail: contato@ibgp.org.br , registrado no campo assunto: Concurso Público da COMUR – Edital nº 01/2023 – Nome do Candidato – Cargo/Função – Nº de Inscrição
- Restituição da Taxa de Inscrição ; ou b) SEDEX ou CARTA, ambos com Aviso de Recebimento (AR), com custos por conta do candidato endereçado à Avenida do Contorno, nº 1298, sala 08 – Bairro Floresta – Belo Horizonte/MG – Caixa Postal: 7384, com data de postagem constante no envelope. 4.3.6.1. No envelope ofício fechado, na parte frontal, deverá constar: RESTITUIÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO CONCURSO PÚBLICO DA COMUR – EDITAL Nº 01/ NOME DO CANDIDATO: NÚMERO DE INSCRIÇÃO: CPF: CARGO/FUNÇÃO: 4.3.6.2. A comprovação da tempestividade da solicitação de devolução da Taxa de Inscrição obedecerá ao previsto no item 1 6 .2 7. deste Edital. 4.3.7. O candidato deverá encaminhar os seguintes documentos obrigatórios/comprobatórios: a) Formulário da restituição da Taxa de Inscrição, disponibilizado no endereço eletrônico previsto no subitem 4.3.1. deste Edital; b) Cópia do documento de identificação oficial com foto, conforme estabelecido neste Edital; e c) Comprovante do pagamento da Taxa de Inscrição, previsto no subitem 4.2.6.1. deste Edital. 4.3.8. A devolução da Taxa de Inscrição será processada no período dos 30 ( trinta ) dias úteis seguintes ao término do prazo fixado no subitem 4.3.4. deste Edital, por meio de depósito bancário na conta corrente informada no Formulário e estará sujeita à análise e aprovação do IBGP.
a) Comprovante de registro de inscrição no CadÚnico, obtido no endereço eletrônico https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/; e b) Documento de Identidade; e c) Atestado médico que comprove a deficiência, expedido nos últimos 90(noventa) dias anteriores ao término das inscrições, conter o código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), a assinatura do médico, carimbo e seu número de registro no Conselho Regional de Medicina. 5.3. A condição membro de família de baixa renda será caracterizada pelo registro de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, nos termos do Decreto Federal nº 11.016/ 2022 , e no art. 17 do Regulamento de Concursos da COMUR. 5.3.1. Para comprovar tal condição, o candidato deverá estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e pertencer a família de renda mensal per capita de até meio salário-mínimo nacional, ou que possua renda familiar mensal de até três salários-mínimos: a) Indicar o Número de Identificação Social (NIS) válido, atribuído pelo CadÚnico, no Formulário Eletrônico de Inscrição, quando de seu preenchimento; e b) Apresentar o comprovante de registro de inscrição no CadÚnico, obtido no endereço eletrônico https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/. 5.3.2. A inscrição deverá ser válida e reconhecida no sistema do órgão gestor do CadÚnico - Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e será objeto de consulta pelo IBGP , não sendo aceito tão-somente o protocolo de cadastramento no CadÚnico. 5.4. A condição de doador de sangue , sendo caracterizada pela doação de sangue 02(duas) vezes no período de 01(um) ano, anterior à publicação do Edital do Concurso Público, para entidade coletora oficial ou credenciada pela União, pelo Estado ou pelo Município, ou que integrar associação de doadores de sangue e contribuir, diretamente, para estimular a doação. 5.4.1. Para comprovar tal condição, o candidato deverá: a) Apresentar documento expedido pela entidade coletora, discriminando o número de doações e a data em que foram realizadas, se doador de sangue. 5.5. A condição de doador de medula óssea , sendo caracterizada por doadores de medula óssea devidamente cadastrados perante o Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME). 5.5.1. Para comprovar tal condição, o candidato deverá: a) Apresentar a carteira de doador de medula óssea emitida pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME), entregue pelo hemocentro em que realizou o cadastro. 5.6. Para solicitar a isenção de pagamento de Taxa de Inscrição, o candidato deverá enviar/entregar os documentos obrigatórios/comprobatórios correspondentes à própria condição, prevista no item 5.6. deste Edital, no período entre às 09h00 do dia 22/05/2023 até às 1 7 h 00 do dia 30/05/2023 , considerando-se o horário oficial de Brasília/DF. 5.7. São de exclusiva responsabilidade do candidato as informações prestadas, bem como o envio dos documentos comprobatórios a que se referem os subitens 5.2.1., 5. 3 .1., 5. 4 .1. e 5. 5 .1., que deverá ser realizado somente por upload , no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br – “Área do Candidato” – “Meus Concursos”, em arquivo único, formato PDF, com tamanho que não ultrapasse 5MB e salvo com o nome completo do candidato.
5.8. Não serão aceitas solicitações de Isenção Taxa de Inscrição que não seja o descrito no item 5.7. 5.9. A documentação para comprovação da situação regular de isento deverá ter sido emitida até 90(noventa) dias anteriores à data da publicação do Edital de Abertura. 5.10. Não será permitida a complementação de documentos, nem mesmo no período recursal. 5.11. Não será concedida isenção de pagamento de Taxa de Inscrição ao candidato que: a) Deixar de efetuar a inscrição e de solicitar a isenção; b) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas; c) Fraudar e/ou falsificar documentos comprobatórios; d) Não informar o NIS corretamente ou informá-lo nas situações de inválido, excluído, com renda fora do perfil, não cadastrado ou de outra pessoa ou não o informar; e) Não apresentar os documentos obrigatórios/comprobatórios, previstos deste Edital; f) Fora do prazo estabelecido neste Edital; e g) Em desconformidade com este Edital. 5.11.1. A solicitação de isenção de pagamento de Taxa de Inscrição que não atender a quaisquer das exigências determinadas neste Edital será indeferida , assegurado ao candidato o direito de interpor recurso, estabelecido no item 11. e seus subitens. 5.12. Declarações falsas ou inexatas fornecidas pelo candidato serão de inteira responsabilidade dele, que estará sujeito a responder civil e criminalmente pelo teor das afirmativas, pelas sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936/1979, bem como responder por falsidade ideológica, disposto no art. 299 do Código Penal. 5.12.1. Constatada, a qualquer tempo, a declaração falsa, a irregularidade da inscrição ou a isenção de pagamento de Taxa de Inscrição, a inscrição ou a inclusão do candidato como isento será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos decorrentes, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa. 5.13. O resultado da solicitação de isenção de pagamento de Taxa de Inscrição será divulgado no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br , até o dia 02 /06/. 5.14. A solicitação de isenção de pagamento de Taxa de Inscrição deferida ou indeferida, após a análise dos recursos, será divulgada no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br. 5.15. O candidato cuja solicitação de isenção de pagamento de Taxa de Inscrição for indeferida , mesmo após interposição de recurso, nos termos do item 11. e subitens, deverá efetuar novamente a respectiva inscrição no certame, conforme previstos no item 4. e subitens deste Edital. Caso assim não proceda, será automaticamente eliminado do certame. 5.16. O recurso apresentado pelo indeferimento da solicitação de isenção de pagamento de Taxa de Inscrição não terá efeito suspensivo, sendo condição de validade da inscrição o pagamento da respectiva taxa pelo candidato, conforme previsto neste Edital. 5.16.1. O boleto bancário será disponibilizado no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br , durante todo o período de inscrição, e deverá ser pago até o dia 23/06/. 5.17. O candidato que não atender rigorosamente ao previsto neste Edital será automaticamente eliminado do certame.
as condições especiais previstas nos atos normativos citados no item 6.1.1.1. deste Edital. 6.1.1.7. O candidato inscrito na condição de PcD, se aprovado e classificado neste certame, além de figurar na lista de classificação da ampla concorrência, terá sua classificação em listagem classificatória exclusiva dos candidatos nesta condição. 6.1.1.8. O arredondamento descrito no subitem 6.1.1.5. não será aplicado caso o número resultante ultrapasse 20% (vinte por cento) do número de vagas prescritas; nesse caso, o número fracionado deverá ser reduzido, restando apenas o número inteiro sem a fração. 6.1.1.9. Para cumprimento da reserva estabelecida na Lei Federal nº 7.853 de 1989, as vagas reservadas serão providas por candidato com deficiência (PcD) aprovado, nomeado e submetido à perícia médica, e a ordem de classificação do candidato nessa concorrência. 6.1.1.10. Em caso de desclassificação ou desistência do candidato convocado para vaga reservada para PcD, será convocado o próximo candidato da lista geral de classificação das PcD, até que aquela vaga seja ocupada. 6.1.1.11. Após a investidura do candidato com deficiência (PcD), a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria nem de reabilitação, visto que deve ser compatível com o exercício do cargo, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência, que impossibilitem a permanência do empregado público em atividade. 6.1.2. Para fins de reserva de vagas, considera-se Pessoa com Deficiência (PcD) aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal n° 3.298/1999 com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004 e na Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021; na situação prevista no §1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012 - Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e no enunciado da Súmula nº 377 do STJ (“O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Concursos/Processos Seletivos, às vagas reservadas aos deficientes” - 2009), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e o Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009, e ainda a Lei Federal nº 13.146/2015 e o Decreto nº 9.508/2018, assim definidas: a) Deficiência física : alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando-se o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções; b) Deficiência auditiva : perda bilateral, parcial ou total, de 41dB (quarenta e um decibéis) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz; c) Deficiência visual : cegueira, quando não há percepção de luz ou quando a acuidade visual central é inferior a 20/400P igual ou menor que 0,05WHO no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão (visão subnormal) quando a acuidade visual é entre 20/70P, 0,3 e 0,05WHO no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual, em ambos os olhos, for igual ou menor que 60º, ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores; visão monocular; d) Deficiência mental : funcionamento intelectual significativamente inferior à média,
aliada à manifestação antes dos 18(dezoito) anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança, habilidades acadêmicas; lazer e trabalho; e e) Deficiência múltipla : associação de duas ou mais deficiências. 6.1.2.1. Além das deficiências relacionadas nas alíneas do subitem anterior, poderão surgir outros tipos de deficiência que serão analisados de acordo com a legislação vigente para tal. 6.1.3. Às Pessoas com Deficiência (PcD), é assegurado o direito de inscrição para a reserva de vagas em concursos públicos ou processos seletivos, nos termos previstos no item 6.1.1. deste Edital, devendo ser observada a compatibilidade da deficiência com a natureza e complexidade das atribuições a serem exercidas no(a) cargo/função, na forma prevista na legislação específica. 6.1.3.1. Respeitada a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições para o exercício do(a) cargo/função, o candidato com deficiência que pretenda concorrer às vagas reservadas, por força de lei, deverá declarar essa condição no ato da inscrição, observado o disposto neste Edital. 6.1.4. As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, deverão permitir o desempenho adequado das atribuições para o exercício do(a) cargo/função. 6.1.5. No ato da inscrição, o candidato com deficiência que pretenda concorrer às vagas reservadas, por força de lei, deverá declarar essa condição, observado o disposto neste Edital, e estar ciente quanto à natureza e à complexidade da deficiência com as atribuições a serem exercidas no(a) cargo/função e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação de desempenho. 6.1.6. A ausência de reserva de vagas para candidatos com deficiência (PcD), prevista neste Edital, não impede a existência futura e a convocação de candidatos nessa condição. 6.1.7. Na falta de candidatos com deficiência (PcD) classificados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas por candidatos classificados na ampla concorrência, observada a ordem de classificação. 6.1.8. O candidato com deficiência (PcD) poderá concorrer à vaga reservada para PcD, porém, no ato da inscrição, além de observar o previsto no item 6.1. 2. e subitens, deverá: a) Informar ser Pessoa com Deficiência (PcD); b) Selecionar o tipo de deficiência; c) Especificar a deficiência; d) Informar se necessita de condições especiais para a realização das provas e indicá-las, nos termos do §1º do art. 4 do Decreto Federal nº 9.508/2018 e alterações e suas alterações; e e) Manifestar interesse em concorrer às vagas destinadas às PcD. 6.1.8.1. O candidato com deficiência (PcD) que, no ato da inscrição, não indicar essa condição não poderá, a partir de então, concorrer às vagas reservadas. 6.1.9. O candidato deverá declarar, no ato da inscrição, ser Pessoa com Deficiência (PcD), especificando-se, no Formulário Eletrônico de Inscrição, que deseja concorrer às vagas
6.1.15. A publicação da solicitação para concorrer às vagas reservadas às Pessoas com Deficiência (PcD) será divulgada no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br no dia 27/06/. 6.1.16. Após a contratação do candidato com deficiência (PcD) no(a) cargo/função para o(a) qual foi aprovado, o grau de deficiência não poderá ser arguido para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou de aposentadoria por invalidez. 6.1.17. As Pessoas com Deficiência (PcD) estão cientes, por esse Edital, das atribuições do emprego e concordam que serão submetidas em igualdade de condições a todas as etapas determinadas nesse Concurso, inclusive no que se refere ao Teste de Aptidão Física ou à Prova Prática. 6.2 DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS NEGRAS OU PARDAS – PNP 6.2.1 Em atendimento ao determinado no Regulamento Interno de Concursos da COMUR , o mínimo de 15% (quinze por cento) do número de vagas disponibilizadas neste Concurso Público será reservado a candidatos negros ou pardos, de acordo com os critérios definidos pelo referido dispositivo legal. 6.2.1.1 O percentual de 15% (quinze por cento) de reserva de que trata o item 6.2.1. deste Edital será aplicado sobre o número de vagas de ampla concorrência disponibilizadas por cargo no Concurso Público, sempre que o número de vagas oferecido for igual ou superior a 03(três), conforme disposto no Anexo I deste Edital. 6.2.1.2 Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros ou pardos, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5(cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5(cinco décimos. 6.2.1.3 O candidato que se inscrever na condição de negro ou pardo onde não haja vaga reservada nos termos do Regulamento Interno de Concursos da COMUR , somente poderá ser nomeado nesta condição se houver ampliação das vagas inicialmente ofertadas neste Edital, a critério da COMUR. 6.2.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros ou pardos, preenchendo a autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e deverá enviar por upload , no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br – “Área do Candidato” – “Meus Concursos”, em arquivo único, formato PDF, com tamanho que não ultrapasse 5MB e salvo com o nome completo do candidato , o Anexo XI – Modelo de Declaração para Candidatos que se Declararam Negros ou Pardos, no prazo estabelecido no subitem 4.2.. 6.2.3 O deferimento preliminar das inscrições dos candidatos que se inscreverem às vagas reservadas para negros ou pardos estará disponível no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br , até o dia 27/06/2023. O candidato que tiver a sua inscrição indeferida poderá interpor recurso, conforme previsto no item 11. e subitens deste Edital. 6.2.4 A autodeclaração e o resultado da sua avaliação terão validade somente para este certame, não sendo permitido ou considerado o julgamento realizado em outros certames quanto ao
referido quesito para este certame. O candidato, que, porventura, queira reconsiderar a autodeclaração prestada no ato da inscrição, deverá encaminhar requerimento assinado solicitando a retificação para o e-mail: contato@ibgp.org.br a documentação comprobatória, informando no assunto: Concurso Público da COMUR – Edital nº 01/2023 – Cargo – Nº da Inscrição – Vagas Negros ou pardos , até o dia 30/06/. 6.2.5 O candidato é responsável pela consulta à situação de sua inscrição e às demais informações necessárias quanto ao andamento do Concurso Público. 6.2.6 Os candidatos preliminarmente deferidos na forma do subitem 6.2.3. deste Edital para concorrer como negros ou pardos e aprovados nas provas objetivas serão convocados pela COMUR para participação do procedimento de verificação da declaração firmada pelo candidato, com a finalidade de atestar o enquadramento, analisando o seu fenótipo. 6.2.7 O candidato que se autodeclarou, na inscrição, como Pessoa Negra ou Parda, na forma da Resolução nº 12/2019, caso aprovado e classificado no Concurso Público, será convocado para submeter‐se à verificação da veracidade da autodeclaração, promovida por uma Comissão designada para tal fim, a ser divulgada através de Edital específico, após a homologação da classificação final. 6.2.8 A COMUR convocará para a aferição da veracidade da autodeclaração o total correspondente a 03 (três) vezes o número máximo de candidatos considerados aprovados em relação à quantidade de vagas previstas para negros ou pardos, conforme Anexo I deste Edital. Nos casos de formação de cadastro reserva os candidatos serão convocados conforme surgirem novas vagas reservadas aos cotistas. 6.2.9 Considera-se verificação da veracidade da autodeclaração a identificação, por terceiros, da condição autodeclarada. 6.2.10 A verificação da veracidade da autodeclaração será promovida sob a forma presencial. 6.2.11 A verificação da veracidade da autodeclaração utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato. 6.2.12 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização da verificação da veracidade da autodeclaração. 6.2.13 A verificação da veracidade da autodeclaração será realizada por Comissão Especial, com poder deliberativo, nomeada pela Companhia Municipal de Urbanismo – COMUR. 6.2.14 No momento da confirmação da veracidade da autodeclaração, na forma do Regulamento Geral para Concursos da COMUR, serão observados os seguintes aspectos: a) Informação prestada no Formulário Eletrônico de Inscrição quanto à condição de Pessoa Negra ou Parda; b) A autodeclaração assinada e entregue pelo candidato no momento do ato da convocação para confirmação da autodeclaração, ratificando sua condição de Pessoa Negra ou Parda, indicada no Formulário Eletrônio de Inscrição, conforme Anexo XI deste Edital; c) Fenótipo, que será verificado obrigatoriamente com a presença do candidato e da apresentação de documentação pública oficial. 6.2.15 O candidato deverá comparecer, obrigatoriamente, ao local determinado quando da convocação para a realização da constatação da veracidade da autodeclaração munido de
7.8. O candidato que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá apresentar os documentos obrigatórios/comprobatórios, descritos no item 6.1. 9. e subitens, no período previsto das inscrições, com a especificação e a justificativa da necessidade até o término do período das inscrições. 7.9. O candidato com deficiência auditiva, descrito no item 6.1. 2. deste Edital, que necessitar do atendimento do tradutor-intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) deverá encaminhar os documentos obrigatórios/comprobatórios, estabelecidos no item 6.1. 9. e subitens, no período previsto das inscrições. 7.9.1. O candidato que necessitar de auxílio além do esperado no item 7.9. deste Edital deverá encaminhar o Laudo Médico, indicado no item 6.1. 9. deste Edital, com a especificação e a justificativa dessa necessidade. 7.10. O candidato com deficiência visual, previsto no item 6.1. 2. deste Edital, que necessitar de provas ampliadas, de leitura ou transcrição das provas (ledor/transcritor), deverá encaminhar os documentos obrigatórios/comprobatórios, previstos no item 6.1. 9. e seus subitens, período previsto das inscrições. 7.10.1. Os candidatos que solicitarem ledor/transcritor terão esse auxílio oferecido por leitura em voz alta, de todas as provas, sem realizar nenhum tipo de interpretação ou explicação sobre os conteúdos, em sala individual. 7.10.1.1. Quando necessitar de provas ampliadas, serão oferecidas provas com letra (fonte) correspondente ao tamanho 24. O candidato que necessitar de provas em papel especial com letra (fonte) superior ao tamanho 24 deverá encaminhar o Laudo Médico, previsto no item 6.1. 9. deste Edital, com a especificação e a justificativa dessa necessidade. 7.11. A COMUR e o IBGP eximem-se da responsabilidade, sob qualquer alegação por parte do candidato, de eventuais erros de transcrição cometidos pelo Fiscal. 7.12. Considerando-se a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar a situação ao IBGP previamente, enviando o Laudo Médico por upload , no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br – “Área do Candidato”
7.16. O candidato que não cumprir o previsto no item 6.1. 9. e subitens e no item 7. e subitens, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a solicitação atendida. Ao candidato, fica a exclusiva responsabilidade de cumprir o previsto neste Edital. 7.17. Não será permitido, em nenhuma hipótese, qualquer alteração ou acréscimo de novos documentos após o período de inscrição, conforme previsto neste Edital. 7.18. DOS CANDIDATOS SABATISTAS 7.18.1. Aos candidatos SABATISTAS, pessoas que, por convicção religiosa, guardam o sábado para garantir o direito de realizar as provas a partir do pôr do sol, deverão enviar a solicitação e os documentos obrigatórios/comprobatórios, conforme subitem 7. 18 .2. deste Edital, durante o período de inscrição, por upload , no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br – “Área do Candidato” – “Meus Concursos”, em arquivo único, formato PDF, com tamanho que não ultrapasse 5MB e salvo com o nome completo do candidato , no prazo estabelecido no subitem 4.2.. 7.18.2. O documento obrigatório/comprobatório para a condição prevista no subitem 7. 18 .1. será: a) Documento de identificação oficial com foto, conforme estabelecido neste Edital; (Revogado) b) CPF ou documento oficial que conste o CPF; e (Revogado) c) Atestado comprobatório da confissão religiosa, emitido pelo representante devidamente qualificado da comunidade religiosa a qual está filiado. 7.18.3. Será resguardado a esses candidatos o tempo de duração de provas a que todos têm direito. 7.18.4. Os candidatos que não cumprirem as exigências previstas neste Edital seguirão as mesmas normas dos demais candidatos, inclusive quanto ao dia e horário da realização das provas, sem qualquer diferenciação de horário. 7.19. DAS CANDIDATAS LACTANTES 7.19.1. As candidatas lactantes que não cumprirem o previsto no item 7. e subitens, inclusive os itens 7.13. e 7. 19. e subitens deste Edital, e os prazos previstos neste Edital, seja qual for o motivo alegado, poderão não ter a solicitação/condição especial atendida por questões de não adequação das instalações físicas do local de realização das provas. 7.19.2. Na hipótese do não cumprimento do prazo estipulado neste Edital, o atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. 7.19.3. O tempo despendido para amamentação será contabilizado pelo Fiscal e compensado durante a realização das provas em igual período. 7.19.4. Para amamentação, a criança deverá permanecer em sala reservada, determinada pela Coordenação do certame. 7.19.5. A criança deverá estar acompanhada somente de um adulto responsável por seu cuidado (familiar ou terceiro indicado pela candidata); e a respectiva permanência temporária, em local apropriado, será autorizada pela Coordenação do certame. 7.19.5.1. Os telefones celulares, aparelhos eletrônicos e demais materiais previstos, no item 9.2. 10. e subitem, do adulto responsável pela guarda da criança, deverão permanecer no local determinado pela Coordenação do certame durante todo o