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Psicologia Jurídica: Uma Abordagem Interdisciplinar no Curso de Direito, Notas de estudo de Psicologia

Psicologia Jurídica serve como ciência norteadora para facilitar os conflitos “sensíveis” encontrados no âmbito do Direito.

Tipologia: Notas de estudo

2022

Compartilhado em 07/11/2022

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS (DCJ)
MONITOR: RAFAEL MELO DE PONTES
PROFESSORA: JULIANA TOLEDO
DISCIPLINA: PSICOLOGIA JURÍDICA
JOÃO PESSOA, OUTUBRO DE 2013.
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Baixe Psicologia Jurídica: Uma Abordagem Interdisciplinar no Curso de Direito e outras Notas de estudo em PDF para Psicologia, somente na Docsity!

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS (DCJ)

MONITOR: RAFAEL MELO DE PONTES

PROFESSORA: JULIANA TOLEDO

DISCIPLINA: PSICOLOGIA JURÍDICA

JOÃO PESSOA, OUTUBRO DE 2013.

UM BREVE RELATO SOBRE A PSICOLOGIA JURÍDICA

Segundo Fátima França “a Psicologia Jurídica é uma das denominações para nomear essa área da Psicologia que se relaciona com o sistema de justiça”. Portanto, podemos concluir que a Psicologia Jurídica serve como ciência norteadora para facilitar os conflitos “sensíveis” encontrados no âmbito do Direito. A primeira aproximação da Psicologia com o Direito ocorreu no final do século XIX, que tinha como objetivo verificar, através do estudo experimental dos processos psicológicos, a fidedignidade do relato do sujeito envolvido em um processo jurídico. Essa primeira aproximação ficou conhecida como “Psicologia de Testemunho”. O papel do psicologo limitava- se na elaboração de psicodiagnóstico, passando estes a contribuir para com o processo decisório. A primeira fase da Psicologia Jurídica foi influenciada pelo ideário positivista, que dava enfase as ciências naturais. Mas, apesar de primar pelas ciências, alguns autores falam que os psicodiagnósticos não passavam de laudos bastantes preconceituosos, bem estigmatizantes e passavam longe de ter um caráter científico. Fortalecendo essa ideia, o professor Venari aduz que “os instrumentos oferecidos pela psicologia tinham um uso que fortalecia a eficácia do controle social e reforçava a natureza repressiva que está inserida no Direito, ao invés de garantir as liberdades e os Direitos Fundamentais dos indivíduos.” A partir da década de 90 o papel do psicologo não era mais apenas elaborar perícia e parecer, não limitava-se a psicodiagnóstico. Psicólogos de diversos Estados brasileiros e os Conselhos de Classe, lutaram para haver o reconhecimento do cargo junto ao Poder Público. Logo, o papel do psicólogo ampliou, passando à informar, apoiar, acompanhar e dar orientações pertinentes a cada caso atendido nos diversos âmbitos do sistema judiciário. Como aduz Leila Maria de Brito, “a psicologia, muitas vezes, vai interpretar para os operadores jurídicos a situação que estar sendo analisada, ou ainda recontar os fatos, a partir de um outro referencial.” Conclui-se, a partir dessa mudança, que o psicologo não ficará limitado a um positivismo cientifico, não tem que apenas elaborar psicodiagnóstico, ou identificar patologia, através de “observações.” O seu papal ficou bem mais importante, passando a auxiliar, criar políticas educacionais, sócio educativa etc.

A PSICOLOGIA NA SALA DE AULA

Um operador jurídico não pode ficar limitado apenas à leitura dogmática de um código, ou, até mesmo, à leitura fria da lei. Deve ir além e procurar auxílio de outras disciplinas, pois estas auxiliarão e ampliarão à hermeneutica jurídica do operador. Houve uma mudança na sociedade e, consequentemente, o Direito mudou também. Alguns Códigos foram escritos nas décadas passada, portanto, a leitura expressa nos dispositivos dos Códigos não podem limitar à interpretação do operador jurídico naque contexo social. O perador deve ir além, procurar interdisciplinar o Direito com outras ciências. Um dos temas trabalhados em sala de aula foi a contribuição da Psicologia Jurídica nos conflitos familiares. O nosso Código Civil, apesar de ter sofrido uma alteração em 2002, ainda há um resquício de um modelo familiar patriarcal. Portanto, com a crise deste modelo, os psicólogos devem orientar os operadores jurídicos a prestar atenção no modelo atual e levar as modificações para o âmbito judicial. Como exemplos podemos citar: a SAP (síndrome de alienação parental), tema muito frequente nos conflitos de família; guarda compartilhada; e, um tema muito polêmico, o depoimento sem dano, a importância do psicologo neste depoimento. Antes de ser apresentado o pluralismo de conteúdo existente na psicologia jurídica, é perceptível a visão do corpo discente para com a disciplina. Ainda ficam limitados a uma ciência criminal, voltada apenas para o estudo dos transtornos mentais como a psicopatia, esquizofrenia etc. Mas no decorrer do semestre os discentes ficaram surpresos com a quantidade de área que a Psicologia Jurídica pode atuar/contribuir. A disciplina foi trabalhada de uma forma bastante ampla, não ficou limitada apenas a fala do professor. Houve uma exposição do significado da Psicologia quanto ciência, qual era a importância desta para o operado jurídico etc. Depois adentrou no cenário jurídico e mostrou como a disciplina pode contribuir para com o Direito. Os alunos participaram do processo de formação do aprendizado, escolhendo temas atuais, polêmicos e importantes, e estes foram apresentados em forma de seminários. Também, participaram diretamente através de debates ocorridos em sala de aula, sendo estes de mera importância para o incentivo dos estudos e das pesquisas. Ainda, seguindo o método educativo, criativo e participativo, alguns filmes foram trabalhados em aulas, proporcionando uma visão mais ampla do interprete jurídico.

Portanto, fica explícito o quão é importante à disciplina Psicologia Jurídica no curso de Direito, vez que serve para nortear e facilitar a compreensão de temas delicados. A interdisciplinaridade proporciona uma interpretação da leitura ¨fria¨da lei, passando o operador desenvolver uma visão além do dogmatismo jurídico. Também, contribui para à formação de profissionais qualificados, ficando cientes da importância do uso da disciplina nas futuras lides que infrentarão em suas carreiras jurídicas,

Referências

FIGUEIREDO, Luís C. A invenção do psicólogo. Quatro séculos de subjetivação 1500-1900. São Paulo; Educ/Escuta, 1992. 178p. FOUCAUT, M. A Verdade e as Formas Jurídicas. Rio de Janeiro: Nau, 1996. 158p. FREUD, S. A psicanálise e a determinação dos fatos nos processos jurídicos(1906). Edição Standart Brasileira das Obras Psicológicas Completas de Sigmund Freud - 2°cd. Rio de Janeiro: Imago, 1987. Vol IX. LACAN, J. O Seminário Livro 2: O eu na teoria de Freud e na técnica da psicanálise(1954-55) - 2°ed. Rio de Janeiro: Zahar, 1985. 423p. LACAN, J. Escritos. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1998. 937p. MITO, Tereza I. H. Psicodiagnóstico formal e avaliação informal. In: ANCOMA-LOPEZ, M. (org.) Psicodiagnóstico: processo de intervenção - 2°ed. São Paulo: Cortez, 1998. p. 37-50. VAZ, Cícero E. O Rorschach. Teoria e Desempenho - 3°ed. São Paulo: Manole, 2000. 317p. VORCARO, A. M. R. Compreender ou estranhar: incidências no psicodiagnóstico. In: ANCONA-LOPEZ, M. (org.) Psicodiagnóstico: processo de intervenção - 2°ed. São Paulo: Cortex, 1998. P. 51-64. BRITO, Leila M. T. de. REFLEXÕES EM TORNO DA PSICOLOGIA JURÍDICA - fotocópia