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Resumo esquematizado de introdução direito empresarial , Esquemas de Direito Empresarial

Direito empresarial - introdução do direito empresarial - evolução - fases

Tipologia: Esquemas

2024

À venda por 28/04/2024

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isabella-capobiango 🇧🇷

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Direito Empresarial:
Origem do direito empresarial:
Surgiu após a atividade econômica;
Já havia comércio, mas não havia um
direito empresarial.
Era disciplinada através do direito civil,
não havendo distinção entre os códigos.
O seu surgimento esta relacionado a
mudanças econômicas, sociais, políticas e
culturais.
Divisão do direito empresarial:
-- Se dividiu tornando-se em direito privado,
originando-se como:
Regime jurídico comercial;
Regime jurídico civil.
1º fase:
-- Direito consuetudinário: faz referência aos
costumes.
– Período de descentralização política;
-- Os feudos tinham suas próprias leis;
-- Construção dos estados modernos;
-- Os comerciantes se organizavam em
associações privadas e tinham suas próprias
regras.
Nasce o direito comercial com regras e
institutos próprios.
-- Não havia participação do estado na
aplicação do Direito, era ditado e criado suas
regras pelas próprias pessoas.
Direito comercial Surgiu: Os sujeitos que
eram inscritos em uma corporação vira
comerciante.
-- Ocorreu a independência.
2º Fase:
Direito civil X Direito comercial
-- Na segunda fase ocorre a independência,
O direito comercial ganha autonomia e
independência.
Teoria dos atos do comércio:
Delimita as regras especiais do
direito comercial.
3º Fase:
Teoria da empresa
-- revolução industrial (nasce a indústria)
Empresa: Atividade econômica organizada,
mais abrangente.
-- Espécies diversas de atividade econômica:
comércio, prestação de serviço, indústria.
-- Direito empresarial.
Teoria geral da empresa:
Surgimento de novas atividades
econômicas.
Empresa: estabelecimento de
atividade empresarial, empresário.
Se inspira no código italiano.
O conceito da empresa passa a
orientar todo o regime jurídico
empresarial.
Teoria dos atos do comercio Teoria
da empresa (abrangente)
A teoria da empresa busca uma
unificação formal do Direito privado.
Art. 966,CC: “ Considera-se empresário
quem exerce atividade profissionalmente
econômica organizada para a produção ou
circulação de bens de serviço.
-- Afastou a teoria dos atos do comércio e
passou a ser teoria da empresa,
comerciante se torna empresário.
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Direito Empresarial:

  • Origem do direito empresarial: →Surgiu após a atividade econômica; →Já havia comércio, mas não havia um direito empresarial. →Era disciplinada através do direito civil, não havendo distinção entre os códigos. →O seu surgimento esta relacionado a mudanças econômicas, sociais, políticas e culturais.
  • Divisão do direito empresarial: -- Se dividiu tornando-se em direito privado, originando-se como: ➢ Regime jurídico comercial; ➢ Regime jurídico civil.  1º fase: -- Direito consuetudinário: faz referência aos costumes.
  • Período de descentralização política; -- Os feudos tinham suas próprias leis; -- Construção dos estados modernos; -- Os comerciantes se organizavam em associações privadas e tinham suas próprias regras. →Nasce o direito comercial com regras e institutos próprios. -- Não havia participação do estado na aplicação do Direito, era ditado e criado suas regras pelas próprias pessoas. →Direito comercial Surgiu: Os sujeitos que eram inscritos em uma corporação vira comerciante. -- Ocorreu a independência.  2º Fase: Direito civil X Direito comercial -- Na segunda fase ocorre a independência, O direito comercial ganha autonomia e independência. ❖ Teoria dos atos do comércio: Delimita as regras especiais do direito comercial.  3º Fase: Teoria da empresa -- revolução industrial (nasce a indústria) →Empresa: Atividade econômica organizada, mais abrangente. -- Espécies diversas de atividade econômica: comércio, prestação de serviço, indústria. -- Direito empresarial.
  • Teoria geral da empresa: Surgimento de novas atividades econômicas. →Empresa: estabelecimento de atividade empresarial, empresário. →Se inspira no código italiano. →O conceito da empresa passa a orientar todo o regime jurídico empresarial.
  • Teoria dos atos do comercioTeoria da empresa (abrangente)A teoria da empresa busca uma unificação formal do Direito privado. Art. 966,CC: “ Considera-se empresário quem exerce atividade profissionalmente econômica organizada para a produção ou circulação de bens de serviço.” -- Afastou a teoria dos atos do comércio e passou a ser teoria da empresa, comerciante se torna empresário.
  • Comerciante X Empresário : → Comerciante : Aquele que pratica habitualmente atos de comércio. → Empresário : Exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a circulação e produção de bens de serviços.
  • Autonomia do direito empresarial: -- Conjunto específicos de normas com características comuns.
  • Direito empresarial: autônomo e independente. - Regime jurídico especial de Direito privado: conjunto de normas específicas que se aplicam aos empresários. -- O direito empresarial e o civil, não são totalmente distintos, um é mais amplo e o outro mais fechado. Princípios do Direito Empresarial:
  1. Função Social da empresa: -
  • Atividade empresarial.
  • Não deve atender penas necessidades individuais do empresário, mas de toda a sociedade. ➢ Interessas difusos coletivos: Todas as pessoas são afetadas pelo exercício da empresa. Ex: O acionista controlador deve usar o poder com o fim de fazer companhia e realizar sua função social, tendo dever e responsabilidade com os demais acionistas da empresa. -- Obs: este princípio decorre da propriedade privada da empresa e da função social da propriedade. Pergunta: Quando a função social estará satisfeita? Quando houver a criação de empregos, pagamento de tributos, contribuição para o desenvolvimento econômico... 2) Princípio da preservação social da empresa: →Lei 11.101|05: recuperação judicial e falência. -- Antes de decretar a falência da empresa, pode analisar novamente a atividade que esta sendo exercida. -- Há um limite que analisa a crise da empresa: O próprio mercado, de forma espontânea encontra soluções para a crise econômica. 3) Lei da liberdade econômica: Foi a liberdade econômica que se preocupou em estabelecer princípios que regem a relações dos empresários com o estado. = Inciso I: “Liberdade como garantia no exercício das atividades econômicas. (decorre da livre iniciativa como fundamento de ordem econômica.) = Inciso II e IV: “boa-fé do particular perante o poder público”; ‘ Reconhecimento de vulnerabilidade do particular perante o estado”. →Baseiam-se em 2 vetores: 1º - Passam a orientar a administração pública. 2º - Passa a nortear a interpretação do Judiciário. = Inciso III : “ Intervenção Subsidiária e excepcional do estado sobre atividades econômicas.” ( O Estado só deve explorar diretamente atividades realmente excepcionais. ) -- Segurança nacional ou relevante interesse coletivo.