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Trata-se de resumo sobre processo penal, a sentença e sua estrutura e os diversos recursos: apelação, agravo em execução, embargos infringentes e outros.
Tipologia: Resumos
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Não perca as partes importantes!
É a decisão definitiva que o juiz profere solucionando a causa. Decisões em sentido amplo/ não tocam o mérito: a) Interlocutórias Simples - recebimento de denúncia, deferimento, indeferimento de pedidos, decreto de prisão preventiva b) Interlocutórias Mistas - têm força de decisão definitiva, encerrando uma etapa do procedimento processual. mista terminativa: culminam com a extinção do processo sem julgamento do mérito (ex: rejeição da denúncia, impronúncia) ou mista não terminativa: encerram uma etapa procedimental (ex: suspensão do processo: art. 366 CPP, sentença de pronúncia). Decisões em sentido estrito: a) Condenatórias: são aquelas que julgam procedente, total ou parcialmente, a pretensão punitiva. b) Absolutórias: são aquelas que não acolhem o pedido de condenação. Podem ser próprias: quando não acolhem a pretensão punitiva não impondo qualquer sanção ao acusado, ou impróprias: quando não acolhem a pretensão punitiva, mas reconhecem a prática da infração penal e impõem ao réu medida de segurança. c) Terminativas de Mérito: terminam o processo definitivamente, sem condenar ou absolver: Ex: sentença reconhecendo a prescrição, causa de extinção de punibilidade. Requisitos formais: Relatório – Motivação – Dispositivo Sentença Suicida: Denominação dada por alguns autores italianos à sentença cujo dispositivo contraria as razões invocadas na fundamentação. Tais sentenças ou são nulas, ou sujeitas a embargos de declaração.
Requisitos: Obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão. Prazo: 2 dias, interrompe o prazo recursal Jesp: 5 dias Princípio da Correlação: não pode o magistrado desvincular-se da inicial acusatória julgando o réu por fato do qual ele não foi acusado. Julga pelo fato da denúncia pois é dele que o réu se defende.
classificação jurídica da acusação, o fato é o mesmo.
comprovou durante a instrução é diverso daquele narrado na denúncia, intimado o MP para poder aditar a denúncia, se ele não mudar o Juiz não pode julgar por conduta diversa da denúncia. Intimar o réu da sentença por edital: 90 dias: se a pena imposta for igual ou superior a um ano. 60 dias: nos demais casos
Garantia individual, remédio para tutelar a liberdade física do indivíduo de ir, vir, permanecer. É Cláusula Pétrea. Visa evitar ou fazer cessar a violência ou a coação à liberdade de locomoção decorrente de ilegalidade ou abuso de poder.
Princípios: