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Resumo de Processo Penal - Parte Geral para provas e estudos acadêmicos, Resumos de Processo Penal

O Resumo aborda sobre inquérito policial (conceito, princípios, prazos e características), ações penais, exceções e entendimentos de súmulas e jurisprudências. Princípios processuais, exemplos práticos e conteúdo de fácil entendimento!

Tipologia: Resumos

2025

À venda por 18/06/2025

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Responsável: Júlia da Silva Santos, acadêmica em Direito
Resumo Geral de Processo Penal – Parte Geral
Princípios do Inquérito Policial e Ampla Defesa
O inquérito policial (IP), previsto nos arts. 4º a
23 do CPP, é um procedimento administrativo,
inquisitivo e preparatório, destinado à
apuração da autoria e materialidade da
infração penal.
Contraditório e Ampla Defesa:
Não se aplica a ampla defesa em sua
plenitude, pois o IP é inquisitivo e pré-
processual. Contudo, uma defesa
técnica mitigada, com direito ao acesso
apenas aos elementos de prova
documentados nos autos, conforme a
Súmula Vinculante nº 14 do STF.
Súmula Vinculante 14:
É direito do defensor acessar os elementos de
prova que já constem no procedimento, desde que
não envolvam diligências em curso ou
informações sigilosas que comprometam a
investigação.
Lei do Juizado Especial Criminal Espécies de
Ação Penal
->Ação Penal Pública
Incondicionada: O MP oferece a
denúncia, independentemente de
manifestação da vítima.
Condicionada: Exige representação da
vítima (arts. 181 a 183 do CPP).
->Ação Penal Privada
Propriamente Dita: Depende de queixa-
crime da vítima ou representante legal.
Subsidiária da Pública: Se o MP não
oferecer denúncia no prazo (5 dias para
preso, 15 dias para solto – art. 46, CPP).
Personalíssima: Exemplo: Injúria
somente a vítima ou seu representante
pode ajuizar.
Observações Importantes:
Lei 9.099/95: Simplifica o acesso à
Justiça em infrações de menor potencial
ofensivo.
Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006):
Afasta a aplicação da Lei 9.099/95 nos
casos de violência doméstica.
Prazos e Formas de Instauração do IP
Prazo para conclusão:
10 dias (se preso) / 30 dias (se solto).
Formas de instauração:
1. Requisição do MP;
2. Requerimento do ofendido;
3. De ofício pela autoridade policial.
Habeas Corpus (HC) e Trancamento da Ação
Penal
O habeas corpus (art. 5º, LXVIII, CF) é um
remédio constitucional que protege a liberdade
de locomoção.
HC pode:
Trancar ação penal quando houver
ausência de justa causa, ilegalidade
flagrante ou abuso de poder.
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Resumo Geral de Processo Penal – Parte Geral Princípios do Inquérito Policial e Ampla Defesa O inquérito policial (IP) , previsto nos arts. 4º a 23 do CPP, é um procedimento administrativo, inquisitivo e preparatório , destinado à apuração da autoria e materialidade da infração penal. ➔ Contraditório e Ampla Defesa: Não se aplica a ampla defesa em sua plenitude, pois o IP é inquisitivo e pré- processual. Contudo, há uma defesa técnica mitigada , com direito ao acesso apenas aos elementos de prova já documentados nos autos , conforme a Súmula Vinculante nº 14 do STF. ➔ Súmula Vinculante 14: É direito do defensor acessar os elementos de prova que já constem no procedimento, desde que não envolvam diligências em curso ou informações sigilosas que comprometam a investigação. Lei do Juizado Especial Criminal – Espécies de Ação Penal

  • Ação Penal Pública - Incondicionada: O MP oferece a denúncia, independentemente de manifestação da vítima. - Condicionada: Exige representação da vítima (arts. 181 a 183 do CPP).

  • Ação Penal Privada - Propriamente Dita: Depende de queixa- crime da vítima ou representante legal. - Subsidiária da Pública: Se o MP não oferecer denúncia no prazo (5 dias para preso, 15 dias para solto – art. 46, CPP). - Personalíssima: Exemplo: Injúria – somente a vítima ou seu representante pode ajuizar. Observações Importantes:

  • Lei 9.099/95: Simplifica o acesso à Justiça em infrações de menor potencial ofensivo.
  • Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006): Afasta a aplicação da Lei 9.099/95 nos casos de violência doméstica. Prazos e Formas de Instauração do IP
  • Prazo para conclusão: 10 dias (se preso) / 30 dias (se solto).
  • Formas de instauração:
  1. Requisição do MP;
  2. Requerimento do ofendido;
  3. De ofício pela autoridade policial. Habeas Corpus (HC) e Trancamento da Ação Penal O habeas corpus (art. 5º, LXVIII, CF) é um remédio constitucional que protege a liberdade de locomoção. ➔ HC pode:
  • Trancar ação penal quando houver ausência de justa causa, ilegalidade flagrante ou abuso de poder.
  • Paralisar investigações com ilegalidades evidentes (ex.: prisão ilegal, constrangimento ilegal). Exemplo didático: Alguém acusado injustamente de bigamia por estar casado e ter união estável. Se houver denúncia, caberia HC para trancar a ação. Conceito de Inquérito Policial Procedimento administrativo, escrito, inquisitivo e sigiloso , presidido por delegado de polícia , para apurar a autoria e materialidade da infração penal (arts. 4º a 23, CPP). Prazos, Instauração e Obrigatoriedade da Ação Penal
  • Prazos: 10 dias (preso) / 30 dias (solto).
  • Instauração: Por requisição do MP, requerimento do ofendido ou de ofício.
  • Princípio da Obrigatoriedade: Havendo indícios de autoria e materialidade , o MP deve oferecer denúncia. Exceções:
  • Acordo de Não Persecução Penal (ANPP)
  • Art. 28 A CPP;
  • Transação Penal (Lei 9.099/95) Art. 74 da lei. Finalização do Inquérito Policial O IP se encerra com o relatório final da autoridade policial (art. 10, §1º, CPP). Consequências:
  • Ação Penal Pública: O MP pode: oferecer denúncia, pedir arquivamento (com homologação judicial) ou requerer novas diligências.
  • Ação Penal Privada: O ofendido tem 6 meses , a partir do conhecimento da autoria, para apresentar a queixa-crime (art. 38, CPP). Obs: Em regra, o IP não pode ser usado como prova no processo penal, salvo provas não repetíveis (ex.: exame de corpo de delito). Características do Inquérito Policial
  1. Administrativo
  2. Inquisitorial
  3. Oficioso (em crimes de ação pública incondicionada)
  4. Oficial
  5. Escrito
  6. Indisponível (só o MP pode arquivar, com homologação judicial)
  7. Dispensável (quando o MP já tem provas suficientes)
  8. Discricionário (o delegado escolhe os meios de investigação, dentro da lei)
  9. Sigiloso (exceto para os advogados – Súmula Vinculante 14 STF)