



Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Prepare-se para as provas
Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Prepare-se para as provas com trabalhos de outros alunos como você, aqui na Docsity
Os melhores documentos à venda: Trabalhos de alunos formados
Prepare-se com as videoaulas e exercícios resolvidos criados a partir da grade da sua Universidade
Responda perguntas de provas passadas e avalie sua preparação.
Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Comunidade
Peça ajuda à comunidade e tire suas dúvidas relacionadas ao estudo
Descubra as melhores universidades em seu país de acordo com os usuários da Docsity
Guias grátis
Baixe gratuitamente nossos guias de estudo, métodos para diminuir a ansiedade, dicas de TCC preparadas pelos professores da Docsity
Informações sobre nacionalidade e cidadania no Brasil, incluindo definições, espécies de nacionalidade, diferenças entre brasileiros natos e naturalizados, extradição, propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, e perda de nacionalidade. O texto aborda também a Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas e o direito fundamental à nacionalidade. útil para estudantes de direito, ciências políticas e relações internacionais.
Tipologia: Resumos
1 / 7
Esta página não é visível na pré-visualização
Não perca as partes importantes!
-> é o vínculo jurídico e político de uma pessoa com um Estado; é um direito fundamental (art. 12 da CF e em tratados internacionais de direitos humanos)
-> pessoas que nasceram sem nacionalidade ou que oerderam a nacionalidade posteriomenteao nascimento Estado deixa de existir Estado não reconhece determinado grupo Uma pessoa tem decretada a paerda da nacionalidade Pessoa nasceu em um estado que adota o jus sanguinis, mas filhos de país estrangeiro -> Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas foi incorporado no Brasil por meio do Decreto nº 4.246/2002.
-> Povo: conjunto de nacionais, não importa onde estejam. -> População: grupo de pessoas em determinada localidade, independetemente de sua nacionalidade;
-> Nação: grupo de pessoas ligados por laços históricos, culturais, linguísticos, ainda que não estejam ligados pelo laço da nacionalidade; -> Cidadania: possibilidade de interferência nas decisões políticas do Estado, por meio dos direitos políticos; titularidade dos direitos e deveres do brasileiro
-> Primaria ou originária ( involuntária ) Imposta, de maneira unilateral, é aquela adquirida no nascimento Somente a Constituição Federal pode estabelecer os casos de nacionalidade originária Existem dois critérios
-> aquisição voluntária da nacionalidade ->"A Lei de Migração (Lei n. 13.445/2017) define o apátrida como a “pessoa que não seja considerada como nacional por nenhum Estado, segundo a sua legislação, nos termos da Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas, de 1954, promulgada pelo Decreto n. 4.246/2002, ou assim reconhecida pelo Estado brasileiro” (art. 1.º, § 1.º, VI). Referida legislação, na linha dos documentos internacionais, incentiva a denominada “redução da apatridia”, prescrevendo normas de proteção ao apátrida. Durante a tramitação do processo de reconhecimento da condição de apátrida, incidem todas as garantias e mecanismos protetivos e de facilitação da inclusão social relativos à Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas de 1954, promulgada pelo Decreto n. 4.246/2002, à Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados, promulgada pelo Decreto n. 50.215/61, e à Lei n. 9.474/97." (Lenza, 2023, p.3436) -> Com a lei da migração temos 4 espécies de naturalização : Naturalização ordinária : são brasileiros naturalizados na forma da lei. De acordo com as seguites condições: ter capacidade civil, segundo a lei brasileira ; ter residência em território nacional, pelo prazo mínimo de 4 anos: se cominicar na língua portuguesa: não possuir condenação penal ou estar reabilitado. Naturalização especial: concedida a estrangeiro nas seguintes condições: ser cônjuge ou companheiro, há mais de 5 anos, de integrante do serviço Exterior Brasileiro em atividade ou de pessoa a serviço do Estado Brasileiro no exterior ou tenha sido empregado em missão diplomática ou em repartição consular do Brasil por mais de 10 anos ininterruptos. Cumprindo esse requisitos ainda deve cumprir os de naturalização ordinária
Naturalização provisória : poderá ser concedida ao migrante criança ou adolecente que tenha fixado residência em território nacional antes de completar 10 anos de idade e deverá ser requerida por intermédio do seu representante legal, sendo convertida em definitiva se o naturalizando requerer no prazo de 2 anos após atingir a maioridade. Naturalização estraordinária ou quizenária: ocorre quando o estrangeiro, de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, requisitarem a nacionalidade brasileira.
-> O art. 12 § 3.º, da CF/88 estabelece que alguns cargos serão ocupados somente por brasileiros natos. Assim, são privativos de brasileiro nato os cargos: de Presidente e Vice-Presidente da República; de Presidente da Câmara dos Deputados; de Presidente do Senado Federal; de Ministro do STF; da carreira diplomática;
aquisição de outra nacionalidade (art. 12, § 4.º, II).
Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil. § 1 º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais. § 2 º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.