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Nacionalidade e Cidadania no Brasil, Resumos de Direito Constitucional

Informações sobre nacionalidade e cidadania no Brasil, incluindo definições, espécies de nacionalidade, diferenças entre brasileiros natos e naturalizados, extradição, propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, e perda de nacionalidade. O texto aborda também a Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas e o direito fundamental à nacionalidade. útil para estudantes de direito, ciências políticas e relações internacionais.

Tipologia: Resumos

2023

À venda por 15/11/2023

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beatriz-elen 🇧🇷

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-> é o vínculo jurídico e político de uma pessoa com um Estado; é um direito
fundamental (art. 12 da CF e em tratados internacionais de direitos humanos)
* Naturalidade - cidade onde a pessoa nasceu
Apátridas
-> pessoas que nasceram sem nacionalidade ou que oerderam a nacionalidade
posteriomenteao nascimento
Estado deixa de existir
Estado não reconhece determinado grupo
Uma pessoa tem decretada a paerda da nacionalidade
Pessoa nasceu em um estado que adota o jus sanguinis, mas filhos de país
estrangeiro
-> Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas foi incorporado no Brasil por meio do
Decreto 4.246/2002.
Definições
-> Povo: conjunto de nacionais, não importa onde estejam.
-> População: grupo de pessoas em determinada localidade, independetemente de sua
nacionalidade;
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-> é o vínculo jurídico e político de uma pessoa com um Estado; é um direito fundamental (art. 12 da CF e em tratados internacionais de direitos humanos)

  • Naturalidade - cidade onde a pessoa nasceu

Apátridas

-> pessoas que nasceram sem nacionalidade ou que oerderam a nacionalidade posteriomenteao nascimento  Estado deixa de existir  Estado não reconhece determinado grupo  Uma pessoa tem decretada a paerda da nacionalidade  Pessoa nasceu em um estado que adota o jus sanguinis, mas filhos de país estrangeiro -> Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas foi incorporado no Brasil por meio do Decreto nº 4.246/2002.

Definições

-> Povo: conjunto de nacionais, não importa onde estejam. -> População: grupo de pessoas em determinada localidade, independetemente de sua nacionalidade;

-> Nação: grupo de pessoas ligados por laços históricos, culturais, linguísticos, ainda que não estejam ligados pelo laço da nacionalidade; -> Cidadania: possibilidade de interferência nas decisões políticas do Estado, por meio dos direitos políticos; titularidade dos direitos e deveres do brasileiro

Espécies de nacionalidade

-> Primaria ou originária ( involuntária )  Imposta, de maneira unilateral, é aquela adquirida no nascimento  Somente a Constituição Federal pode estabelecer os casos de nacionalidade originária  Existem dois critérios

  • territorial (jus solis) : aqui conta o local do nascimento e não a descendência ( "é normalmente utilizado pelos países de imigração, a fim de que os descendentes dos imigrantes, que venham a nascer no solo do novo país, sejam nacionais desse novo país, e não do de origem” )
  • sanguíneo (jus sanguinis): aqui o que interressa é o sangue, ou seja, a ascêndencia da pessoa e nõa o pais onde ela nasceu ( utilizado por pa´ses de emigração, a fim de se manter o vínculo com os descendentes, como ocorre com a maior parte dos países europeus)
  • Brasil adotou os dois critérios -> Secundária , adquirida ( voluntária )  Adqurida por ato posterior de vontade, ou seja, por vontade própria, depois do nascimento.

Naturalização

-> aquisição voluntária da nacionalidade ->"A Lei de Migração (Lei n. 13.445/2017) define o apátrida como a “pessoa que não seja considerada como nacional por nenhum Estado, segundo a sua legislação, nos termos da Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas, de 1954, promulgada pelo Decreto n. 4.246/2002, ou assim reconhecida pelo Estado brasileiro” (art. 1.º, § 1.º, VI). Referida legislação, na linha dos documentos internacionais, incentiva a denominada “redução da apatridia”, prescrevendo normas de proteção ao apátrida. Durante a tramitação do processo de reconhecimento da condição de apátrida, incidem todas as garantias e mecanismos protetivos e de facilitação da inclusão social relativos à Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas de 1954, promulgada pelo Decreto n. 4.246/2002, à Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados, promulgada pelo Decreto n. 50.215/61, e à Lei n. 9.474/97." (Lenza, 2023, p.3436) -> Com a lei da migração temos 4 espécies de naturalização :  Naturalização ordinária : são brasileiros naturalizados na forma da lei. De acordo com as seguites condições: ter capacidade civil, segundo a lei brasileira ; ter residência em território nacional, pelo prazo mínimo de 4 anos: se cominicar na língua portuguesa: não possuir condenação penal ou estar reabilitado.  Naturalização especial: concedida a estrangeiro nas seguintes condições: ser cônjuge ou companheiro, há mais de 5 anos, de integrante do serviço Exterior Brasileiro em atividade ou de pessoa a serviço do Estado Brasileiro no exterior ou tenha sido empregado em missão diplomática ou em repartição consular do Brasil por mais de 10 anos ininterruptos. Cumprindo esse requisitos ainda deve cumprir os de naturalização ordinária

Naturalização provisória : poderá ser concedida ao migrante criança ou adolecente que tenha fixado residência em território nacional antes de completar 10 anos de idade e deverá ser requerida por intermédio do seu representante legal, sendo convertida em definitiva se o naturalizando requerer no prazo de 2 anos após atingir a maioridade.  Naturalização estraordinária ou quizenária: ocorre quando o estrangeiro, de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, requisitarem a nacionalidade brasileira.

  • Português residente no Brasil tem três opções: poderá manter sua nacionalidade de origem, vivendo no Brasil como estrangeiro; poderá se naturalizar brasileiro; poderá requerer a equiparação (brasileiro equiparado- mesmos direitos dos brasileiros ) Art.12§ 1 º da CF/88: “Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição”

Diferenças entre brasieliros natos e naturalizados

-> O art. 12 § 3.º, da CF/88 estabelece que alguns cargos serão ocupados somente por brasileiros natos. Assim, são privativos de brasileiro nato os cargos:  de Presidente e Vice-Presidente da República;  de Presidente da Câmara dos Deputados;  de Presidente do Senado Federal;  de Ministro do STF;  da carreira diplomática;

 aquisição de outra nacionalidade (art. 12, § 4.º, II).

Art. 13 da CF/

Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil. § 1 º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais. § 2 º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.