




















Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Prepare-se para as provas
Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Prepare-se para as provas com trabalhos de outros alunos como você, aqui na Docsity
Os melhores documentos à venda: Trabalhos de alunos formados
Prepare-se com as videoaulas e exercícios resolvidos criados a partir da grade da sua Universidade
Responda perguntas de provas passadas e avalie sua preparação.
Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Comunidade
Peça ajuda à comunidade e tire suas dúvidas relacionadas ao estudo
Descubra as melhores universidades em seu país de acordo com os usuários da Docsity
Guias grátis
Baixe gratuitamente nossos guias de estudo, métodos para diminuir a ansiedade, dicas de TCC preparadas pelos professores da Docsity
Esse resumo vem com esquema de como o professor pode cobrar na prova, vem com quadros comparativos para melhor aprendizagem e com exemplos de cada situação. Acompanha questões com gabarito
Tipologia: Transcrições
1 / 28
Esta página não é visível na pré-visualização
Não perca as partes importantes!
Vamos agora analisar detalhadamente o conteúdo da Aula 6 de Direito Administrativo II , com base no PDF do Professor Paulo Carmona. Esta aula trata dos bens públicos e está organizada de forma lógica e prática, com explicações, base legal e exemplos. Vamos seguir ponto a ponto:
Bens públicos são aqueles pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno : União, Estados, Distrito Federal, Municípios, autarquias e fundações públicas. ➡ Fundamento: art. 98 do Código Civil (CC/2002)
Além disso, bens de empresas privadas que prestam serviços públicos (como concessionárias) podem ser considerados bens públicos por equiparação , desde que estejam diretamente relacionados à prestação do serviço.
🔎 Exemplo: Um poste de energia de uma concessionária de eletricidade é considerado bem público para fins de responsabilização e proteção jurídica.
O domínio público é o poder de regulamentar, controlar ou intervir nos bens públicos (e em certos casos, até em bens privados). ➡ Segundo Hely Lopes Meirelles , é o poder que o Estado exerce sobre os seus próprios bens e sobre bens particulares que estejam afetados ao interesse público.
3.1. União – Art. 20 da CF
Exemplos:
● Mar territorial, praias, rios que cortam mais de um estado
● Ilhas oceânicas
● Recursos minerais, plataforma continental
● Terrenos de marinha (ver conceito abaixo)
● Águas públicas com interesse nacional
3.2. Estados – Art. 26 da CF
Exemplos:
● Rios e lagos que ficam inteiramente dentro do Estado
● Ilhas fluviais não pertencentes à União
● Terras devolutas não pertencentes à União
3.3. Distrito Federal – Art. 32, §1º, CF e Art. 16, §3º, ADCT
Recebe bens que lhe sejam atribuídos por lei.
3.4. Municípios – Art. 30, CF
Possuem os bens situados em seus limites territoriais, adquiridos ou recebidos da União ou Estado.
3.5. Autarquias e Fundações Públicas – Art. 37, XIX, CF
Têm patrimônio próprio, incluindo bens adquiridos ou doados para execução de suas finalidades.
(i) Bens de uso comum do povo:
● Acessíveis a todos, sem necessidade de autorização específica.
● Ex: ruas, praças, mares, rios navegáveis.
(ii) Bens de uso especial:
● Afetados a uma finalidade pública específica.
● Ex: prédios administrativos, escolas públicas, hospitais.
● Desapropriação
● Acessão
● Usucapião de bens privados (pelo poder público)
Métodos de transferência:
● Doação
● Permuta
● Venda (desde que o bem seja dominical e precedido de desafetação + lei autorizadora + licitação)
Terrenos de marinha – Art. 20, VII, CF + DL 9.760/
Terrenos situados até 33 metros da preamar média de 1831.
🔎 Exemplo prático: Um imóvel construído na orla pode estar situado sobre terreno de marinha e, por isso, pertencer à União, mesmo que o morador pague IPTU ao município.
Praias – Art. 20, IV, CF + Lei 7.661/
Bem de uso comum do povo e federal. Conceito legal inclui a faixa de areia até o início da vegetação.
Algumas empresas estatais prestadoras de serviços públicos essenciais (como os Correios e a CAESB) têm seus bens protegidos por características públicas:
● Impenhorabilidade (ex.: STF, RE 220.906/DF – Correios)
● Regime de precatórios para pagamento de dívidas (art. 100 da CF)
⚖ Mas atenção: se a estatal atua em atividade econômica (ex.: Petrobrás), seus bens são privados e se submetem ao regime geral (concorrência, penhora, falência).
Tema Regra Base legal Exemplo
Conceito de bem público
Pertence à pessoa jurídica de direito público
CC/2002, art. 98
Escola pública
Classificação Uso comum, uso especial, dominical
CC/2002, art. 99
Praça (comum), hospital (especial), terreno sem uso (dominical)
Inalienabilidade Não pode ser vendido se afetado
Princípio do direito público
Praça pública
Impenhorabilidade Não pode ser penhorado judicialmente
Prédio da ECT (Correios)
Imprescritibilidade Não pode ser usucapido
Regra absoluta
Ocupação de área pública por 50 anos não gera posse
Vamos agora analisar detalhadamente o conteúdo da Aula 7 de Direito Administrativo II , do Professor Paulo Carmona, com base no PDF fornecido. Essa aula trata da Intervenção do Estado na Propriedade , dentro do campo do Direito Urbanístico e Administrativo , abordando desde a função social da propriedade até os instrumentos urbanísticos e expropriatórios. Abaixo, segue a explicação estruturada, fundamentada e exemplificada.
Ocupação temporária
Uso provisório em obra pública ✅ Sim
Servidão administrativa
Uso parcial, permanente ou transitório
✅ Sim
Tombamento Proteção do patrimônio histórico/cultural
❌ Em regra não há, salvo prejuízo grave
Desapropriação Transferência compulsória por interesse público
✅ Obrigatória
O Direito Urbanístico é o ramo do direito público que regula os espaços habitáveis, com foco no bem-estar da coletividade urbana. Possui como base o:
● Art. 182, caput, da CF – o desenvolvimento urbano deve cumprir as funções sociais da cidade.
Essa lei regulamenta os arts. 182 e 183 da CF , dando efetividade à função social da propriedade urbana. Estabelece:
● Diretrizes : art. 2º da Lei, como:
○ Direito à cidade sustentável,
○ Gestão democrática,
○ Controle do uso do solo,
○ Regularização fundiária,
○ Proteção do meio ambiente e patrimônio cultural.
Medida administrativa que protege bens materiais e imateriais de valor cultural, artístico, histórico ou arquitetônico.
● Decreto-Lei nº 25/
● Art. 216, CF/
● Convenções internacionais (UNESCO, por exemplo)
Brasília é tombada pelo IPHAN e também protegida pela Lei Orgânica do DF. O Plano Piloto é considerado patrimônio cultural da humanidade pela UNESCO.
São normas gerais e abstratas que restringem o uso da propriedade privada em prol do interesse público.
● Fundamento no poder de polícia.
Uso forçado e imediato, motivado por perigo público iminente (como guerra, epidemia, calamidade).
● Art. 5º, XXV da CF
● Lei nº 8.080/90 (Lei do SUS), art. 15, XIII
● Lei nº 13.979/2020 (COVID-19)
● Ato autoexecutório.
● Gera indenização se houver dano.
● Pode ser de bens móveis, imóveis ou serviços.
Durante a pandemia, o poder público requisitou ventiladores pulmonares de hospitais particulares.
Direito real que permite à Administração Pública o uso parcial de imóvel particular sem que este saia da posse do proprietário.
➡ Fundamento: Art. 1.225, III, do CC/2002 (direito real de servidão).
● Passagem de linha de alta tensão em imóvel rural;
● Tubulação de esgoto passando sob terreno urbano.
● Por lei , acordo ou sentença judicial (ex.: ação de usucapião).
● Registro pode ser necessário, salvo se decorre diretamente da lei (art. 167, I, 6, LRP – Lei 6.015/73).
● Cabível quando houver dano comprovado.
● Exemplo: servidão de energia elétrica – indenização de 20 a 30% do valor da terra nua.
● Sobre terrenos marginais – Lei 1.507/
● Sobre fontes minerais – DL 7.841/
● Em torno de aeródromos – normas da aviação civil
● Servidão militar – DL 3.437/
● Servidão de aqueduto – art. 1.293 do CC/
● Servidão de trânsito – reconhecida por jurisprudência (Súmula 415 do STF)
Instrumento Conceito Fundamento Legal
Indenização? Exemplo
Limitação Administrativa
Restrição abstrata ao uso
Poder de polícia
❌ Proibição de construir em área de proteção
Medidas impostas pelo Estado que visam adequar a propriedade privada ao interesse público , sem retirar totalmente a titularidade (exceto na desapropriação).
Fundamento geral: ➡ Função social da propriedade – art. 5º, XXIII e art. 170, III da CF ➡ Distinção do direito privado – arts. 1.277 a 1.313 do CC (ex: direito de vizinhança)
Definição: Restrição geral e abstrata, imposta por lei, vinculada ao poder de polícia do Estado. Não gera indenização.
Três formas:
● (a) Fazer: proprietário obrigado a construir muro, calçada etc.
● (b) Não fazer: não construir acima de X andares.
● (c) Permitir fazer: deixar que a Administração instale algo no imóvel.
🔎 Exemplo: Obrigação de manter fachada conforme padrão urbanístico da cidade.
Definição: Uso provisório de imóvel não edificado , próximo a obra pública. ➡ Fundamento legal: Art. 36 do DL 3.365/41 (Lei das Desapropriações)
Características:
● O proprietário mantém a titularidade.
● Indenização obrigatória , após perícia.
● Forma de arrendamento forçado.
● Complementar à desapropriação.
🔎 Exemplo: Estado usa terreno vizinho para depósito de materiais durante a construção de viaduto.
Definição: Uso autoexecutório e emergencial de bens particulares, em caso de perigo público iminente.
Fundamento:
● CF, art. 5º, XXV – assegura indenização posterior, se houver dano.
● CF, art. 170, III – função social da propriedade.
● Lei nº 8.080/1990 (Lei do SUS), art. 15, XIII
● Lei nº 13.979/2020 (COVID-19), art. 3º, VII
Espécies:
● Transitória (ex: ambulância usada temporariamente)
● Definitiva (bem consumido, ex: estoque de medicamentos)
📚 Jurisprudência relevante:
● STF, MS 25.295/RJ : União não pode requisitar bens municipais fora de estado de defesa/sítio.
● ACO 3.385/MA : STF proibiu a União de requisitar ventiladores pulmonares comprados pelo Estado.
É um direito real público que impõe ao proprietário a obrigação de suportar o uso parcial de seu imóvel pelo Estado ou concessionário de serviço público.
● Servidão de energia elétrica (a mais comum)
● Servidão militar
● Servidão para fontes de água
● Servidão de aeródromos, aquedutos, etc.
🔎 Exemplo prático: Passagem de tubulação subterrânea da CAESB pelo terreno de um condomínio.
Ato unilateral, compulsório, oneroso , mediante indenização justa, prévia e em dinheiro , pelo qual o Estado transfere a titularidade de um bem do particular para o poder público , para fins de interesse público.
➡ Base Constitucional: Art. 5º, XXIV, CF/ ➡ Leis infraconstitucionais:
● DL 3.365/41 – necessidade e utilidade pública
● Lei 4.132/62 – interesse social
● Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01) – reforma urbana
● Lei 8.629/93 + LC 76/93 – reforma agrária
Elemento Característica
Procedimento Série de atos administrativos e judiciais
Compulsoriedade Não depende de anuência do particular
Onerosidade Requer indenização prévia e justa
Finalidade pública Interesse coletivo, social ou público relevante
a) Ordinária
● Por necessidade pública (ex: construção de escola)
● Por utilidade pública (ex: ampliação de avenida) ➡ Regida pelo DL 3.365/
b) Por Interesse Social
● Ex: construção de moradias populares, parques públicos ➡ Lei 4.132/
c) Reforma Agrária
● Expropriação de terras improdutivas para redistribuição ➡ Arts. 184 a 186 da CF/ ➡ Lei 8.629/93 e LC 76/
d) Reforma Urbana
● Expropriação-sanção por descumprimento da função social da propriedade urbana ➡ Art. 182, § 4º, III da CF/ ➡ Estatuto da Cidade – Lei 10.257/
Perda da propriedade usada para:
Instrumento Definição Indenização Fundamento
Limitação Administrativa
Restrição geral de uso
❌ Poder de polícia
Ocupação Temporária
Uso transitório para obras
✅ Art. 36, DL 3.365/
Requisição Administrativa
Uso emergencial ✅ se houver dano Art. 5º, XXV, CF
Servidão Administrativa
Uso parcial contínuo
✅ Art. 1.225, CC + DL 3.365/
Desapropriação Transferência compulsória
✅ (justa, prévia, em dinheiro)
Art. 5º, XXIV, CF
Expropriação-Sançã o
Confisco por uso ilícito
❌ Art. 243, CF
A responsabilidade civil trata da obrigação de reparar o dano causado a alguém. No Direito, ela se divide em:
Ocorre quando há descumprimento de cláusulas de um contrato. ➡ Art. 389 do CC/2002 – gera direito a perdas e danos, juros, atualização e honorários.
Surge da violação de um dever legal de cuidado , mesmo sem vínculo contratual. ➡ Fundamento:
● Art. 186 do CC – Ação ou omissão, negligência ou imprudência → dano → ato ilícito.
● Art. 187 do CC – Abuso de direito também é ato ilícito.
● Art. 927 do CC – Obrigação de reparar, inclusive sem culpa nos casos de responsabilidade objetiva.
Por que a responsabilidade do Estado é diferenciada da do particular?
● Porque o Estado atua positiva e constantemente na vida social.
● Porque seus atos são autoexecutórios (ex: aplicar multa sem ordem judicial).
● Porque há uma posição jurídica singular entre Estado e cidadão.
Predominou nos regimes absolutistas ("O Rei não erra"). Excluía o dever estatal de indenizar.