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Resumo de alguns pontos da Teoria Geral do Estado
Tipologia: Esquemas
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TGE Aula do dia 04 de Agosto de 2016 "O poder se torna mais forte quando ninguém pensa." ( Sócrates) Fontes diretas da teoria geral do Estado As fontes diretas compreendem o estado das raças e dos povos antigos, os dados da história, e as instituições políticas passadas e vigentes. Os mais antigos documentos que esclarecem o estado da matéria são : 1 - Código de Hammurabi (2800 a.C. / 1600 a.C.). 2 - Lei de Manú na Índia (século XII). 3 - Códigos Chines (século XI). 4 - Lei das Doze Tábuas (541 a.C.). Origem da palavra estado Os gregos, cujos estados não ultrapassam os limites das cidades, usavam os termos " Polis " (Pólis é o mesmo que política arte de governar), cidade, e daí veio o termo " política ", arte ou vivência para governar a cidade. Observação: cada cidade era um estado na Grécia. Os Romanos , com o mesmo sentido tinha as " civitas " e a " respublica " (quer dizer coisa pública e dá origem a palavra República). No século XVI o termo ESTADO foi aos poucos entrando na terminologia política dos povos ocidentais: Na França -->État Na Alemanha -->Staat No Inglês -->State No italiano -->stato Noção de teoria geral do Estado
Para Aristóteles IV a.C. em sua obra denominada a " a política ", que falava sobre o estado, começando pela organização política de Atenas e Esparta, chegou a uma classificação de todas as formas de governo existentes. Por outro lado, Platão escreveu " a República ". no entanto Aristóteles estudou o Estado Real, tal como existia na época, procurando descobrir os princípios que a Regiam. Platão descreveu o estado ideal, tal como deveria ser, de acordo com sua própria concepção de homem e de mundo. Cícero II a.C., faz uma análise jurídica e moral do Estado romano, do que ele era e do que deveria ser. No século XVI, Maquiavel escreveu "o príncipe " dançando os fundamentos da política Como a arte de atingir, exercer e conservar o poder. SOCIEDADE Necessidade ou Vontade Social? FINALIDADE SOCIAL Necessidade Relacionamento Interpessoais MANIFESTAÇÕES ORDENADAS Controle – Predomínio da vontade coletiva. PODER SOCIAL Controle ######### PODER LEGITIMOJurídico TRADICIONAL Monarquia CARISMATICOS Líder Positivo NACIONAL Origem RACIONAL Legitimidade (moral, ética) SOCIEDADES POLÍTICAS Nesta sociedade os homens que procuram os mesmos fins tendem a agrupar se para consegui-los mais facilmente.Por tanto, concluímos que o estadoé uma sociedade política. DO ESTADO Em 1513 Maquiavel pela primeira vez falou em estado em “O Príncipe”, contudo, o estado enquanto sociedade política só surgiu no século XVII.
b. ÉTICA: levam ao totalitarismo, por que dão ao estado condição de fonte moral, onipotente e onipresente, não tolerando qualquer comportamento que não esteja de acordo com a moral oficial.
Teoria Monística (era uma classe que vivia separada da sociedade) Também chamada de estatismo Jurídico, segundo a qual o Estado e o Direito confundem-seem uma só realidade. Para os Monistas só existe o direito estatal, pois não admitem a ideia de qualquer regra jurídica fora do estado. Quem da a vida ao direito é o estado através da força e da coação. Teoria Dualística Para os dualistas o estado não é a única fonte do direito, nem se confunde com ele. O que provém do estado é apenas uma categoria do direito, ou seja, o direito positivo. Mas existem também os princípios do direito natural, as normas de direitos costumeiros e as regras que firmam na consciência coletiva. Teoria do Paralelismo O estado e o direito são realidades distintase interdependentes (por que as vezes o estado precisa do direito e as vezes o direito precisa do estado), mas ao mesmo tempo se completam. DIREITO E O ESTADO O estado com pessoa jurídica de interesse público, age na conciliação do político com o jurídico. A origem e concepção do estado como pessoa jurídica pode ser atribuída à ideia de coletividade ou o povo como unidade, dotada de interesses diversosde cada um de seus componentes. HANS KELSEN O estado é dotado de personalidade Jurídica, mas é um sujeito artificial ; É a personificação da ordem jurídica, onde a norma (sem a norma, não há como proteger o cidadão) é a única realidade. Assim como o direito pode atribuir personalidade jurídica (da poder ao homem de se transformar em uma empresa) aos homens, o mesmo pode fazer em relação às comunidades que encontra diante de si. LABAND (possívelconteúdo de prova)
Nação : “Para os indígenas, nação é um conjunto de indivíduos com a mesma herança cultural (hábitos, ascendentes, língua, festejos, etc.)”. Atualmente existem duas vertentes no que se refere a nação: a. Nação política : se refere ao âmbito jurídico político e a soberania que constitui um Estado e seu território. b. Nação cultural : é formada por uma cultura comum e com características determinadas. Uma nação é sempre o resultado da história, ou seja, uma obra de séculos. A nação é uma comunidade cultural dos homens que, reunidos no mesmo território, possuem em comum a origem, os costumes e a linguagem. FATOR OBJETIVO Tradição comum de Cultura; Origem; Raça. FATOR SUBJETIVO Conciência do Grupo Humano (intencionalidade) NAÇÃO Grupo étnico políticamente consciente, com forte elos, onde se destacam a descendencia comum, o idioma, a religião, os valores comum, os costumes e tradições. Quanto maior a presença destes elementos, maior a coesão da nação. ÉTNICA CARACTERÍSTICAS
O Estado é uma instituição institucionalizadora do poder, dotado de força embora seja delimitado pelo direito. NOÇÃO DE ORDEM JURÍDICA O Estado detem o monopólio do emprego da força, através de um sistema de normas jurídicas, com hierarquia das normas. ORIGEM DA FORMAÇÃO DO ESTADO A origem do estado basea-se em duas teorias:
Aula do dia 07/10/ Poder Constituinte Derivado É o poder que se destina a modificação da constituição segundo o que ela estabelece, permitindo sua mudança para atender as novas necessidades e impulsos do povo, sem recorrer a revolução ao poder constituinte. Característica do Poder Constituinte Derivado É derivado, porque retira sua força do poder constituinte originário é subordinado, porque se encontra limitado pelas normas expressas e implícitas do texto constitucional que não poderá contrariar sob penal de inconstitucionalidade, é condicionado, porque seu exercício deve seguir regras previamente estabelecidas no texto constitucional. Espécie de Poder Constituinte Derivado Reformador Consiste na possibilidade de se alterar o texto constitucional, respeitando a regulamentação prevista na constituição. No Brasil quem exerce o poder reformador é o Congresso Nacional. É um processo dificultoso e solene. OBS: Art 60. 8§ 4º da constituição de 88 “ NÃO SERA OBJETO DE DELIBERAÇÃO O PROPOSTO DE EMENDA TENDENTE A ABOLIR: I. Forma Federativa de Estado; II. Voto secreto, Direito, universal e periódico; III. A sepração dos poderes; IV. Os Direitos e Garantias Poder Constituinte Derivado Decorrente Consiste na possibilidade de que os Estados Membros têm e, virtude de sua autonomia politica administrativa, de se auto organizarem por meio de suas constituições Estaduais. O Federalismo O Estado Federal é formado pela união de varias Estados, que perdem a soberania em favor do Poder Central da Uniao Federal é o fato de que, sobre o mesmo território e sobre as mesmas pessoas, se exerce harmonia e simultaneamente, a ação publica de dois governos distintos. Características Essenciais do Estado Federal I. Distribuição de poder em dois planos harmônicos (Federal e Estadual). O governo Federal exerce todos os poderes constitucionais (expressos). Os Estados menores exercem os poderes que não são reservados a união, e que não lhe forem vedados. II. O sistema Judiciário com ampla competência, tendo na sua cúpula o STF, que é o Órgão de Equilíbrio Federativo e de segurança Constitucional. III. Composição Bicameral (Câmara de Deputados e Federal) DO PODER legislativo, realizando-se a representação nacional do povo na câmara de
Deputados e a representada dos Estados Membros no Senado.( aula dia 10/10/2016) IV. Constância dos princípios fundamentais da federação e da republica, sob as garantias da imutabilidade desses princípios, da rigidez constitucional e do instituto da intervenção federal. V. As uniões dos Estados federados podem criar um novo Estado, quando aqueles que aderiram a federação perdem a condição de estado soberano, permanecendo apenas com a autonomia politica relativa. VI. A base jurídica do Estado Federado constituição. VII. Apenas a união detém a soberania. VIII. Inexiste Direito de secessão IX. Cada Estado ou unidade da Federação tem renda própria. Origem do Federalismo Em 1787 com a constituição dos EUA nasce o federalismo Em 1776 treze colônias inglesas declaram-se independência passando a constituir um novo estado, pouco tempo depois acabam formando uma confederação. A constituição americana foi adotada influenciada pelos pensamentos de Montesquieu baseado nos princípios da separação dos poderes; Ha divisão das responsabilidades de governo entre união e os Estados, de forma que nenhum deles possa interferir nas tarefas do outro (autonomia). É NOIS NA FITA: ALGUMAS PECULIARIEDADES I. A constituição federal de 88 estabeleceu que o Brasil é um republica Federativa composta pela união indissolúvel dos Estados, DF e dos municípios; II. O Brasil é um dos únicos Estados Federal a incluir os municípios como membro permanente, ate mesmo com autonomia legislativa e tributaria definidas no capitulo V da constituição de 88. III. A nossa Federação (brasileira) pode sempre se expandir. Aula dia 28/10/2016 (prox. prova) O Estado Constitucional O Estado constitucional é um criação moderna tendo surgido paralelamente ao estado democrático e em parte, sob influencia dos mesmos princípios. O constitucionalismo, assim como a moderna democracia tem suas raízes no desmoronamento do sistema politico medieval, quando surgem os documentos legislativo no qual foi dado o nome de constituição. No século XVIII, conjuntam-se vários fatores que iriam determinar o aparecimento das constituições:
nações unidas, destinada a fornecer a base jurídica para a permanente ação conjunta dos Estados em defesa da paz. Aula dia 03/11/ A Separação dos Poderes e as Funções do Estado A Teoria da separação dos poderes, que através da obra de Montesquieu se incorporou ao constitualismo foi concebida para assegurar a liberdade dos indivíduos. Com efeito, que, quando não a mesma pessoa ou na mesma magistratura o poder legislativo esta reunido ao poder executivo, não ha liberdade, pois se pode esperar e que essa monarca ou esse senado Façam leis tirânicas para executa-las tiranicamente. Mais tarde seria desenvolvida e adaptada à novas concepções pretendendo-se que a separação dos poderes tivesse também o objetivo de aumentar a eficiência do Estado, pelas distribuições de suas atribuições entre órgão especializados. É importante assinar que essa teoria foi consagrada numa época em que se buscava meios pata enfraquecer p Estado, uma vez que não se admitia sua vida social, a não ser como vigilante e conservador das situações estabelecidas pelos indivíduos. Com Montesquieu, a teoria da separação dos poderes é concebida como um sistema em que se conjugam um legislativo, um executivo e um judiciário harmônicos e independentes entre si. Tomando praticamente, a configuração que ria aparecer na maioria das constituições. Segundo ele “tudo estaria perdido se o homem ou mesmo o corpo dos principais, ou mesmo os nobres, o povo exercem os três poderes”. Legislação- Crias as Leis- Legisla Judiciário-Aplica Executivo- Executa O Sistema de separação dos poderes, consagrado nas constituições de quase todo o mundo, foi associado a ideia de Estado democrático e deu origem ao sistema de freio e contrapeso. Segundo essa teoria os atos que o estado pratica podem ser de duas espécies: ou são atos gerais ou são atos especiais. Os atos gerais que so podem ser praticados pelo poder legislativo constituem-se na emissão de regras gerais e abstratas não sabendo, num momento de sua emissão, a quem eles iram atingir. Só depois de emitida a norma geral é o poder executivo poderá atuar por meio de atos especiais com tudo, os atos do executivo são controlados pelo poder legislativo. E
seu houver exagero de qualquer um dos poderes surgem a ação fiscalizadoras do poder judiciário, obrigando cada um a permanecer os limites de sua competência. Aula dia 08/11/ Formas de Governo A organização das instituições que atuam no poder soberano no Estado e as relações entre aquela instituições fornecem a caracterização de forma de governo para a maior parte dos autores, forma de governo e regime politico são expressões sinônimas. Observam eles que a uma relação intima entre forma politica e estrutura de vida humana social. O conceito de forma afeta os diferentes graus da realidade politica, permitindo a identificação de três espécies distintas: