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Resumo da Lei dos Crimes Hediondos e Equiparados – Lei 8.072/90, Notas de estudo de Direito Penal

Neste resumo, você terá acesso aos conceitos iniciais e fundamentais sobre a Lei dos Crimes Hediondos e Equiparados. Neste resumo você encontrará o Contexto Histórico da Lei; Fundamento Constitucional; Rol Taxativo e Nova Progressão de Regime após o Pacote Anticrime.

Tipologia: Notas de estudo

2023

À venda por 31/08/2023

VitoriaFarias06
VitoriaFarias06 🇧🇷

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Estudos Interdisciplinares
Lei dos Crimes Hediondos e Equiparados Lei 8.072/90
Contexto Histórico da Lei A lei entrou em vigor após 2 anos
da promulgação da CF/88, isto é, o projeto de lei se deu
durante a edificação do Estado Democrático de Direito;
Além de definir quais são os delitos hediondos, a lei dá
providências processuais penais, bem como, referentes a
execução da pena.
Fundamento Constitucional A lei se baseia no art. 5° XLIII,
da CF/88;
Art. 5º (
)
XLIII
a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis
de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de
entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os
definidos
como crimes hediondos, por eles respondendo os
mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se
omitirem;
Os crimes alcançados por essa lei são: INAFIANÇÁVEIS
E INSUCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA.
* O rol é taxativo, isto é, o juiz não tem
discricionariedade para aplicar a lei quando quiser, somente
se o crime for previsto na lei.
* A Lei 8.930/94 acrescentou ao rol original, o
homicídio simples cometido em atividade típica de grupos de
extermínio, o homicídio qualificado e o crime de genocídio.
* A Lei 9.695/98 incluiu na lista de crimes hediondos
o delito de falsificação de medicamentos.
* A Lei 11.464/2007 modificou o sistema de
progressão de pena em relação a todos os delitos
regulamentados pela Lei 8.072/90 (crimes hediondos).
Rol Taxativo O caráter hediondo depende única e
exclusivamente de previsão legal, tendo em vista que o rol é
taxativo, não exemplificativo.
Nova Progressão de Regime após o Pacote AntiCrime

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Estudos Interdisciplinares

Lei dos Crimes Hediondos e Equiparados – Lei 8.072/

Contexto Histórico da Lei  A lei entrou em vigor após 2 anos

da promulgação da CF/88, isto é, o projeto de lei se deu durante a edificação do Estado Democrático de Direito;

 Além de definir quais são os delitos hediondos, a lei dá providências processuais penais, bem como, referentes a execução da pena.

Fundamento Constitucional  A lei se baseia no art. 5° XLIII,

da CF/88;

Art. 5º ( … )

XLIII – a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis

de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de

entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos

como crimes hediondos, por eles respondendo os

mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se

omitirem;

 Os crimes alcançados por essa lei são: INAFIANÇÁVEIS E INSUCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA.

  • O rol é taxativo, isto é, o juiz não tem discricionariedade para aplicar a lei quando quiser, somente se o crime for previsto na lei.

  • A Lei 8.930/94 acrescentou ao rol original, o homicídio simples cometido em atividade típica de grupos de extermínio, o homicídio qualificado e o crime de genocídio.

  • A Lei 9.695/98 incluiu na lista de crimes hediondos o delito de falsificação de medicamentos.

  • A Lei 11.464/2007 modificou o sistema de progressão de pena em relação a todos os delitos regulamentados pela Lei 8.072/90 (crimes hediondos).

Rol Taxativo  O caráter hediondo depende única e exclusivamente de previsão legal, tendo em vista que o rol é taxativo, não exemplificativo.

Nova Progressão de Regime após o Pacote AntiCrime