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Resumo Constitucional, Exercícios de Direito Constitucional

Resumo de Constitucional para estudo

Tipologia: Exercícios

2023

Compartilhado em 12/06/2023

lucas-rodrigues-5mq
lucas-rodrigues-5mq 🇧🇷

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ATIVIDADE N°1 DIREITO CONSTITUCIONAL PROF MS LEONARDO
JORGETTO – 2° PERÍODO – SANTO AMARO – NOTURNO – SALA 2A03
Lucas Rodrigues - RA 1728010
Cesar Jacques - RA 1749083
Kaiky Teixeira - RA 1512951
Renata Costa Santos - RA 7518387
Adriely Gonçalves - RA 1391904
Milena Kelliny - RA 1705331
1 Qual a diferença entre um Estado Democrático de Direito e um Estado de
Direito?
O Estado Democrático de Direito é aquele em que o poder do Estado é limitado
pelos direitos dos cidadãos. Sua finalidade é coibir abusos do aparato estatal para
com os indivíduos. Estado de direito é uma situação jurídica, ou um sistema
institucional, no qual cada um e todos são submetidos ao império do direito.
2- Especifique aspectos de uma constituição dirigente e de uma constituição
garantia na nossa CF/88
A constituição dirigente se caracteriza por conter normas definidoras de tarefas e
programas de ação a serem concretizados pelos poderes públicos. As constituições
dirigentes têm como traço comum a tendência, em maior ou menor medida, a serem
uma constituição total. Constituição-garantia: é aquela que tem a finalidade de criar
limites para a atuação do Estado com a previsão de direitos e garantias
fundamentais. A nossa Constituição Federal é uma constituição garantia , pois prevê
diversas normas de direitos individuais e coletivos e também dirigente , visto que
possui normas programáticas e estabelece diretrizes a serem cumpridas pelo Poder
Público visando a evolução política.
3 – O que significa Primazia da Lei?
A Primazia da Lei ela expressa o sentido do princípio da legalidade, onde os atos
praticados pela administração pública estão vinculados à lei existente, podendo
ser realizado aquilo que a lei antecipadamente permite (a lei se encontra em uma
posição superior).
4 – Exemplifique funções típicas e atípicas dos 3 poderes.
A divisão desses poderes é feita através da atribuição das funções governamentais
a órgãos específicos que levam as dominações das suas respectivas funções. As
funções Típicas são realizadas com preponderância, e as atípicas secundariamente,
por exemplo o Poder Legislativo tem sua principal função de elaborar o regramento
jurídico do Estado, essa é sua função típica, mas também administra seus órgãos
momento em que exerce uma função típica do Executivo e ainda podendo julgar
seus membros como é o caso do sistema brasileiro sendo uma função atípica do
Poder Executivo. Uma das funções atípicas do poder legislativo tem a Natureza
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ATIVIDADE N°1 – DIREITO CONSTITUCIONAL – PROF MS LEONARDO

JORGETTO – 2° PERÍODO – SANTO AMARO – NOTURNO – SALA 2A

Lucas Rodrigues - RA 1728010 Cesar Jacques - RA 1749083 Kaiky Teixeira - RA 1512951 Renata Costa Santos - RA 7518387 Adriely Gonçalves - RA 1391904 Milena Kelliny - RA 1705331 1 – Qual a diferença entre um Estado Democrático de Direito e um Estado de Direito? O Estado Democrático de Direito é aquele em que o poder do Estado é limitado pelos direitos dos cidadãos. Sua finalidade é coibir abusos do aparato estatal para com os indivíduos. Estado de direito é uma situação jurídica, ou um sistema institucional, no qual cada um e todos são submetidos ao império do direito. 2- Especifique aspectos de uma constituição dirigente e de uma constituição garantia na nossa CF/ A constituição dirigente se caracteriza por conter normas definidoras de tarefas e programas de ação a serem concretizados pelos poderes públicos. As constituições dirigentes têm como traço comum a tendência, em maior ou menor medida, a serem uma constituição total. Constituição-garantia: é aquela que tem a finalidade de criar limites para a atuação do Estado com a previsão de direitos e garantias fundamentais. A nossa Constituição Federal é uma constituição garantia , pois prevê diversas normas de direitos individuais e coletivos e também dirigente , visto que possui normas programáticas e estabelece diretrizes a serem cumpridas pelo Poder Público visando a evolução política. 3 – O que significa Primazia da Lei? A Primazia da Lei ela expressa o sentido do princípio da legalidade, onde os atos praticados pela administração pública estão vinculados à lei existente, só podendo ser realizado aquilo que a lei antecipadamente permite (a lei se encontra em uma posição superior). 4 – Exemplifique funções típicas e atípicas dos 3 poderes. A divisão desses poderes é feita através da atribuição das funções governamentais a órgãos específicos que levam as dominações das suas respectivas funções. As funções Típicas são realizadas com preponderância, e as atípicas secundariamente, por exemplo o Poder Legislativo tem sua principal função de elaborar o regramento jurídico do Estado, essa é sua função típica, mas também administra seus órgãos momento em que exerce uma função típica do Executivo e ainda podendo julgar seus membros como é o caso do sistema brasileiro sendo uma função atípica do Poder Executivo. Uma das funções atípicas do poder legislativo tem a Natureza

executiva que é sobre sua organização, preenchimento de cargos, férias etc, e a natureza jurisdicional em que cabe ao Senado federal julgar o presidente da república nos crimes de responsabilidade. O Poder Executivo tem como função típica a administração do estado em consonância com as leis aprovadas pelo setor legislativo e suas funções atípicas podem ser divididos em duas naturezas, natureza legislativa que é a Medida provisória e natureza judiciária que julga apreciando defesas e recursos administrativos. No poder Judiciário a função típica é a atividade jurisdicional como por exemplo, julgar aplicando a lei em um caso concreto na existência de um conflito de interesse, com as situação que são remetidas a ele, as funções atípicas são de duas naturezas, natureza legislativa que é a independência que o poder judiciário tem em estabelecer seu regimento interno e natureza executiva que atribui-se ao poder judiciário, administrar seus serviços e servidores como férias e licenças, as funções são de extrema importância para a preservação da autonomia e independência desse poder. 5 - Em sua opinião, a Constituição Brasileira de 1988 tem um viés mais garantia ou dirigente? Explique sua resposta com base nos conceitos de Constituição-garantia e Constituição dirigente; A Constituição de 88 possui um viés mais garantia. Tendo em vista que a Constituição-garantia busca justamente garantir direitos fundamentais como vida, saúde, escolaridade e trabalho, enquanto a Constituição-dirigente procura atingir os objetivos de evolução política e traçar limites para o poder, a CF de 88 tem muito mais aspectos de garantia do que dirigente. 6- No § 2º do Art. 242 da nossa CF/88, classifique tal norma como material ou formalmente Constitucional. Explique suas razões com base na doutrina e conceitos apresentados. Formalmente Constitucional. A norma formalmente constitucional está ali para formalidades, não traz nenhum direito fundamental e nem organiza o estado, somente faz a manutenção da constituição através de emendas e etc. 7- Por que José Afonso da Silva afirma que a nossa Constituição Federal pertence ao ramo do Direito Público FUNDAMENTAL? Porque a CF de 88 garante direitos sociais/fundamentais educação, saúde, trabalho e etc. 8 – Diferencie a concepção sociológica da concepção puramente jurídica de Constituição. Pode se dizer que, na concepção sociológica, a constituição atende ao chamado do povo, ou seja, ela atende a necessidade da nação. Já na Concepção jurídica se deve buscar ser entendida sobre a ciência jurídica, no entanto as ideias sociológicas, ou políticas devem ser afastadas.