Docsity
Docsity

Prepare-se para as provas
Prepare-se para as provas

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity


Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos para baixar

Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium


Guias e Dicas
Guias e Dicas

Princípios Básicos do Direito Ambiental Brasileiro, Resumos de Direito Ambiental

A história do direito ambiental no brasil, começando com a primeira legislação ambiental em 1981, e detalha os principios básicos deste direito, incluindo o direito ao meio ambiente equilibrado, a sustentabilidade, o princípio dos usuários pagadores e poluidores pagadores, a compensação ambiental, e os princípios da prevenção e precaução.

O que você vai aprender

  • Qual foi a primeira legislação ambiental no Brasil?
  • Quais são os principios básicos do direito ambiental no Brasil?
  • O que é o princípio da compensação ambiental?

Tipologia: Resumos

2021

Compartilhado em 04/01/2022

carolinebetzel
carolinebetzel 🇧🇷

1 documento

1 / 2

Toggle sidebar

Esta página não é visível na pré-visualização

Não perca as partes importantes!

bg1
DIREITO AMBIENTAL
A primeira legislação ambiental brasileira é de 1981.
Anteriormente a sociedade acreditava que os recursos naturais eram inesgotáveis, tinham uma visão
antropocêntrica de que o ser humano era o centro de tudo. Porém, com as tragédias ambientais
ocorrendo em detrimento do desenvolvimento urbano, o homem começou a perceber que se não
protegesse os recursos naturais, eles se esgotariam.
O legislador viu a necessidade de constituir um conjunto de regras jurídicas relativas à proteção da
natureza e a luta contra as poluições com o objetivo de preservar a natureza para as presentes e as
futuras gerações.
CONFERÊNCIA DE ESTOCOLMO 1972: Marco histórico, onde se discutiu as primeiras normas de
proteção ao meio ambiente.
LEGISLAÇÃO FEDERAL BRASILEIRA: art. 3, I da lei 6938/81 - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se
por:
I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e
biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;
NA CF/88, apenas o art. 225 traz a preocupação do legislador com a proteção do meio ambiente no
Brasil. “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e
essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo
e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”
PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO AMBIENTAL
A) PRINCÍPIO DO DIREITO AO MEIO AMBIENTE EQUILIBRADO- Art. 225, C.F. Todos têm direito
ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à
sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo
e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
É um direito difuso, ou seja, pertence a todos.
HÁ UM JULGADO DO STJ EM QUE A MINISTRA RELATORA DIZ O SEGUINTE “O DIREITO AO MEIO
AMBIENTE ECOLOGICAMETE EQUILIBRADO PRECEDE A TODOS OS OUTROS DIREITOS, SEM O MEIO
AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO, NÃO TEREMOS TRABALHO, LAZER, SEQUER VIDA, OU
SEJA, O MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMNETE EQUILIBRADO É ESSENCIAL”
B) PRINCÍPIO DA SUSTENTABILIDADE: É aquele que atende as necessidades das gerações
presentes sem comprometer a capacidade das gerações futuras na satisfação de suas
próprias necessidades. São 3 pilares, ambientais, econômicas e sociais.
C) PINCÍPIO DOS USUÁRIOS PAGADOR E POLUIDOR PAGADOR (ART, 4º , VII LEI 6938/81)
Poluidor pagador: Privativa os lucros e socializa as perdas. Independe da comprovação de culpa,
chama-se responsabilidade civil objetiva.
Usuário pagador: Busca racionalizar o uso, além de evitar o desperdício. Muitas vezes, nós
economizamos nem pela questão ambiental, e sim pela questão econômica. A lei 9433, art. 5, IV há
cobrança pelo uso dos recursos hidricos
pf2

Pré-visualização parcial do texto

Baixe Princípios Básicos do Direito Ambiental Brasileiro e outras Resumos em PDF para Direito Ambiental, somente na Docsity!

DIREITO AMBIENTAL

A primeira legislação ambiental brasileira é de 1981. Anteriormente a sociedade acreditava que os recursos naturais eram inesgotáveis, tinham uma visão antropocêntrica de que o ser humano era o centro de tudo. Porém, com as tragédias ambientais ocorrendo em detrimento do desenvolvimento urbano, o homem começou a perceber que se não protegesse os recursos naturais, eles se esgotariam. O legislador viu a necessidade de constituir um conjunto de regras jurídicas relativas à proteção da natureza e a luta contra as poluições com o objetivo de preservar a natureza para as presentes e as futuras gerações. CONFERÊNCIA DE ESTOCOLMO 1972: Marco histórico, onde se discutiu as primeiras normas de proteção ao meio ambiente. LEGISLAÇÃO FEDERAL BRASILEIRA: art. 3, I da lei 6938/81 - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas; NA CF/88, apenas o art. 225 traz a preocupação do legislador com a proteção do meio ambiente no Brasil. “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.” PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO AMBIENTAL A) PRINCÍPIO DO DIREITO AO MEIO AMBIENTE EQUILIBRADO- Art. 225, C.F. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. É um direito difuso, ou seja, pertence a todos. HÁ UM JULGADO DO STJ EM QUE A MINISTRA RELATORA DIZ O SEGUINTE “O DIREITO AO MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMETE EQUILIBRADO PRECEDE A TODOS OS OUTROS DIREITOS, SEM O MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO, NÃO TEREMOS TRABALHO, LAZER, SEQUER VIDA, OU SEJA, O MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMNETE EQUILIBRADO É ESSENCIAL” B) PRINCÍPIO DA SUSTENTABILIDADE: É aquele que atende as necessidades das gerações presentes sem comprometer a capacidade das gerações futuras na satisfação de suas próprias necessidades. São 3 pilares, ambientais, econômicas e sociais. C) PINCÍPIO DOS USUÁRIOS PAGADOR E POLUIDOR PAGADOR (ART, 4º , VII LEI 6938/81) Poluidor pagador: Privativa os lucros e socializa as perdas. Independe da comprovação de culpa, chama-se responsabilidade civil objetiva. Usuário pagador: Busca racionalizar o uso, além de evitar o desperdício. Muitas vezes, nós economizamos nem pela questão ambiental, e sim pela questão econômica. A lei 9433, art. 5, IV há cobrança pelo uso dos recursos hidricos

COMPENSAÇÃO AMBIENTAL: Antecipa possíveis cobranças por danos prováveis ao meio ambiente D) PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO E PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO São princípios diferentes, mas as duas visam evitar um dano ambiental. A prevenção é quando existe certeza cientifica acerca de um dano, o risco é certo e conhecido, como por exemplo uma indústria, que causa danos ambientais. A precaução é quando existe dúvida, ausência de certeza cientifica, por exemplo: organismos geneticamente modificados. JURISPRUDENCIA: O princípio da precaução pressupõe a inversão do ônus probatório, competindo a quem supostamente promoveu o dano ambiental comprovar que não o causou ou que a substância lançada ao meio ambiente não lhe é potencialmente lesiva... E) PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE E MEIO AMBIENTE ART. 170, III, 182, §2, 186 CF F)