Docsity
Docsity

Prepare-se para as provas
Prepare-se para as provas

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity


Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos para baixar

Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium


Guias e Dicas
Guias e Dicas

Resumo AIJ e sentença cível, Resumos de Direito Processual Civil

Resumo contendo explicações sobre AIJ e a sentença no processo cível. Quais elementos de uma sentença? Qual a ordem das provas em uma AIJ?

Tipologia: Resumos

2022

À venda por 26/06/2023

luiza-fernandes-conde-lopes
luiza-fernandes-conde-lopes 🇧🇷

3 documentos

1 / 2

Toggle sidebar

Esta página não é visível na pré-visualização

Não perca as partes importantes!

bg1
AIJ
Sessão Pública
Não é ato essencial e pode ser dispensado e ocorre
julgamento antecipado do mérito
Podem ocorrer 4 atos: conciliação, produção de
provas, debates e decisão da causa
Caso de autocomposição reduz a termo
Provas orais: esclarecimento de perito; dep.
Pessoal; testemunhas.
Atos de preparação para AIJ: intimar pessoalmente;
rol de testemunhas; intimação de testemunha
MP ou é parte ou fiscal da lei
Falta injustificada:
Partes:
Tem conciliação se o advogado tiver poderes,
ocorrem as provas com pena de confesso se foi
intimada
Advogado:
Ocorre conciliação pq não é ato processual, e o Juiz
pode dispensar pois exige capacidade postulatória
Testemunhas:
Se foi intimada, adia a audiência
Sentença
Põe fim a uma etapa do procedimento em 1ª
instância
Atos do Juiz:
Despacho – da andamento no processo
Decisão Interlocutória – carga decisória,
mas não analisa o processo num todo
Sentença – carga decisória, analisa todo o
processo
Elementos essenciais:
Relatório – resumo do processo, fatos relevantes
Fundamentação – motivos, persuasão racional/
livre convencimento motivado
Dispositivo – dá ordem, comando
Ato de inteligência e vontade
A fundamentação não pode somente mencionar,
tem que explicar tudo
Classificações
Quanto ao mérito
Terminativa – sem resolução art. 485
Definitiva – com resolução art. 487
Quanto ao acertamento do direito
Meramente declaratória – existência ou
inexistência de uma relação jurídica
Constitutiva – cria, altera ou extingue um direito
(potestativo)
Condenatória – obrigação de fazer, não fazer, dar ou
pagar (prestação)
Princípio da adstrição – não pode versar senão
sobre o que o autor pleiteou
Citra petita
– deixou de analisar
Ultra petita
– analisou tudo e acrescentou algo
Extra petita
– além de deixar de analisar,
acrescentou algo
Citra petita fere a inafastabilidade do poder
judiciário, deixando de analisar
Ultra petita fere o contraditório porque o réu não se
manifestou sobre algo
Pode ocorrer alteração da sentença de ofício ou a
requerimento por inexatidão material ou erro de
cálculo, ou embargos declaratórios (contradição,
omissão, obscuridade)
pf2

Pré-visualização parcial do texto

Baixe Resumo AIJ e sentença cível e outras Resumos em PDF para Direito Processual Civil, somente na Docsity!

AIJ

Sessão Pública Não é ato essencial e pode ser dispensado e ocorre julgamento antecipado do mérito Podem ocorrer 4 atos: conciliação, produção de provas, debates e decisão da causa Caso de autocomposição reduz a termo Provas orais: esclarecimento de perito; dep. Pessoal; testemunhas. Atos de preparação para AIJ: intimar pessoalmente; rol de testemunhas; intimação de testemunha MP ou é parte ou fiscal da lei

Falta injustificada:

Partes: Tem conciliação se o advogado tiver poderes, ocorrem as provas com pena de confesso se foi intimada Advogado: Ocorre conciliação pq não é ato processual, e o Juiz pode dispensar pois exige capacidade postulatória Testemunhas: Se foi intimada, adia a audiência

Sentença

Põe fim a uma etapa do procedimento em 1ª instância Atos do Juiz:

  • Despacho – da andamento no processo
  • Decisão Interlocutória – carga decisória, mas não analisa o processo num todo
  • Sentença – carga decisória, analisa todo o processo Elementos essenciais: Relatório – resumo do processo, fatos relevantes Fundamentação – motivos, persuasão racional/ livre convencimento motivado Dispositivo – dá ordem, comando Ato de inteligência e vontade A fundamentação não pode somente mencionar, tem que explicar tudo

Classificações

Quanto ao mérito Terminativa – sem resolução art. 485 Definitiva – com resolução art. 487 Quanto ao acertamento do direito Meramente declaratória – existência ou inexistência de uma relação jurídica Constitutiva – cria, altera ou extingue um direito (potestativo) Condenatória – obrigação de fazer, não fazer, dar ou pagar (prestação) Princípio da adstrição – não pode versar senão sobre o que o autor pleiteou

Citra petita – deixou de analisar

Ultra petita – analisou tudo e acrescentou algo

Extra petita – além de deixar de analisar,

acrescentou algo Citra petita fere a inafastabilidade do poder judiciário, deixando de analisar Ultra petita fere o contraditório porque o réu não se manifestou sobre algo Pode ocorrer alteração da sentença de ofício ou a requerimento por inexatidão material ou erro de cálculo, ou embargos declaratórios (contradição, omissão, obscuridade)

Coisa Julgada

Res judicata

Quando não for mais possível a interposição de recurso

Formal – imutabilidade no processo que foi

proferida (todas)

Material – imutabilidade no processo que foi

proferida e em qualquer outro (definitivas) Sempre vai existir formal Sentenças terminativas não fazem coisa julgada material Se o mérito já foi resolvido, não se pode entrar novamente com a ação - art. 485, V Quais os limites objetivos da coisa julgada? Seu dispositivo, apenas, só ele transita em julgado A verdade dos fatos não por isso a fundamentação não transita Limites subjetivos? Autor e réu, mas há exceções que afetam terceiros e entram como intervenção de terceiros Por Diddie a sentença de alimentos transita em julgado Trato continuado = obrigações de trato sucessivo (alimentos, aluguel), são sentenças determinativas pois podem ocorrer ação revisional delas