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Ressocialização do Preso no Sistema Prisional Brasileiro: Parcerias vs Presídios Públicos, Manuais, Projetos, Pesquisas de Direito Penitenciário

O documento analisa o impacto da implementação das parcerias público-privadas (ppps) no sistema prisional brasileiro, em comparação com os presídios públicos existentes, no que diz respeito à ressocialização dos indivíduos encarcerados. Ele aborda os principais desafios do sistema prisional, como a superlotação e a violação dos direitos humanos, e discute as possíveis vantagens e desvantagens das ppps em relação à ressocialização dos presos. O texto também apresenta um estudo de caso sobre o complexo penitenciário de ribeirão das neves, a única ppp penitenciária do país. A análise é feita à luz da constituição federal, dos direitos humanos e da lei de execução penal, buscando compreender se as ppps podem ser uma alternativa eficaz para melhorar a ressocialização dos indivíduos encarcerados no brasil.

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2022

À venda por 02/10/2024

kailafernanda
kailafernanda 🇧🇷

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FACULDADE DE TECNOLOGIA E CIÊNCIAS
A RESSOCIALIZAÇÃO DO PRESO FRENTE AO SISTEMA
PRISIONAL BRASILEIRO - PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADA EM
COMPARAÇÃO COM PRESÍDIOS PÚBLICOS.
Girle Cassia dos Santos Silva
Kaila Fernanda Ramos da Silva
Feira de Santana
2022
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FACULDADE DE TECNOLOGIA E CIÊNCIAS

A RESSOCIALIZAÇÃO DO PRESO FRENTE AO SISTEMA

PRISIONAL BRASILEIRO - PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADA EM

COMPARAÇÃO COM PRESÍDIOS PÚBLICOS.

Girle Cassia dos Santos Silva

Kaila Fernanda Ramos da Silva

Feira de Santana 2022

Girle Cassia dos Santos Silva

Kaila Fernanda Ramos da Silva

A RESSOCIALIZAÇÃO DO PRESO FRENTE AO SISTEMA

PRISIONAL BRASILEIRO - PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADA EM

COMPARAÇÃO COM PRESÍDIOS PÚBLICOS.

Pré-projeto de Trabalho de Conclusão de Curso apresentado na Faculdade de Direito da UNIFTC como requisito básico para a conclusão do Curso de Direito. Orientador: Feira de Santana 2022

para a subsistência, muito menos condições para favorecer a ressocialização do indivíduo encarcerado. PROBLEMA Frente a esse caos que se instalou no sistema prisional brasileiro que não se preocupa com a ressocialização do indivíduo encarcerado, o que deveria ser seu principal objetivo, quais as percepções sobre as parcerias público-privadas (PPP’s) no sistema prisional Brasileiro? Poderia as PPP’s resolver o problema da ausência de ressocialização? JUSTIFICATIVA A implementação de PPP’s em presídios vem sendo estudada como possibilidade para resolver tais problemas que cerceiam o sistema prisional brasileiro. O tema foi pensado visando analisar a possibilidade de implementação do sistema de parceria público privada, e seus impactos no sistema prisional, e na vida dos apenados. OBJETIVO GERAL: Analisar o possível impacto na ressocialização dos indivíduos pela implementação das parcerias públicas-privadas em comparação com os presídios públicos existentes no Brasil, a luz da Constituição Federal, dos direitos humanos e Lei de Execução Penal. (Lei Nº 7.210, De 11 De Julho De 1984). OBJETIVOS ESPECÍFICOS:

  1. Expor as diferenças entre os presídios públicos e presídios com parceria privada existentes no Brasil, em questão de ressocialização;
  2. Verificar os benefícios e desvantagens dos serviços prestados na PPP – Parceria Público Privada para a ressocialização dos presos;
  1. Listar as violações dos direitos dos presidiários nos serviços prestados na PPP e nos presídios públicos, e o impacto negativo dessas violações na ressocialização;
  2. Relatar como funciona o complexo de Ribeirão das Neves, única PPP do país, e se o objetivo de ressocializar é alcançado por ele; METODOLOGIA Foi utilizado o método de pesquisa exploratória, com a finalidade de analisar a realidade das prisões brasileiras, no aspecto da ressocialização, em especial nas parcerias público privadas, partindo de uma revisão bibliográfica composta pelos principais autores e estudiosos da área. A finalidade é traçar um padrão que possa ser trabalhado como exemplo e aplicado junto aos objetos empíricos. Para isso a pesquisa será baseada em estudos de autores, como, por exemplo, Rogério Greco, Michel Foucault, Manoel da Conceição Silva. Entretanto, cumpre ressaltar que o corpus de autores tende a aumentar na medida em que a leitura vai ser desenvolvida. Como objeto empírico, foi selecionado o complexo penitenciário de Ribeirão das Neves, única PPP penitenciária do país. Partindo dos conceitos apresentados pelos autores, o trabalho analisará o perfil destes objetos empíricos, compreendendo o trabalho que o complexo realiza, assim como a importância que possui para a ressocialização dos presos. Para isso, será necessária uma pesquisa documental e revisão bibliográfica. O estudo terá caráter essencialmente qualitativo, com ênfase na observação e estudo documental, ao mesmo tempo que será necessário o cruzamento dos levantamentos com toda a pesquisa bibliográfica já feita. BREVE REFERENCIAL TEÓRICO Em 1824, com a nova Constituição, o Brasil, começa, portanto a reformar o seu sistema punitivo próprio. Assim banem-se as penas de açoite, tortura e outras penas cruéis, onde foi determinado que as cadeias devessem ser seguras com uma boa proteção, com uma boa higienização e serem bem arejadas, havendo inúmeras casas

continua implicado na execução do contrato, embora não participe diretamente da maioria das questões gerenciais, tem como missão principal monitorar o serviço prestado pelos entes privados (SANTOS, 2017). Para adentrar no Complexo Prisional de Ribeirão das Neves, o preso não pode pertencer a facção criminosa e nem ter cometido crimes contra os costumes, a exemplo de estupradores. A justificativa é que este perfil de presos poderia atrapalhar o projeto de ressocialização. Então, dizer que os presídios privatizados conseguem ressocializar um número maior de presos em parte é uma afirmação verdadeira, mas há que se levar em conta também que ressocializar presos que não têm um histórico de elevada periculosidade ou rebeldia é muito mais fácil do que ressocializar membros de facções, assassinos contumazes e estupradores e, exatamente por esta razão, não tem como comparar o índice de ressocialização de um presídio privado com um mantido exclusivamente pelo Estado, que recebe preso de todo jeito: dos “ladrões de galinha” aos grandes chefes do tráfico (SACCHETTA, 2018). O que pode tornar possível a eficácia da lei e do sistema penal, e sobretudo que esta venha a atingir a finalidade social de dentro para fora, não superficialmente, ou seja a adequação interna da norma tem que atingir o verdadeiro problema, estes que são as causas relevantes que torna difícil a ressocialização e que devem ser estudadas a fundo. Pois “ [...] qualquer crime tem sua cura na influência física e moral: é necessário então para determinar os castigos conhecer os princípios das sensações e das simpatias que se produzem no sistema nervoso. ” (FOUCAULT, 2012, pág. 124) A vida na penitenciária, no Brasil, é marcada por um conjunto de penas (trabalho forçado, silêncio, privação alimentar, recalque da sexualidade, castigos), além de pelo poder arbitrário ou pela boa von- tade dos diretores. Algumas categorias sofrem mais a ação do meio carcerário, como os correcionais. A marca do cárcere é, também, um elemento grave, porque a reinserção social é praticamente irrealizável. O projeto de reforma dos indivíduos, que os criadores do Có digo Penal elaboraram, e todos os que se inspiraram nos ideó logos das Luzes ou nos penalistas, de Howard a Bentham, encontram uma realidade oposta no funcionamento regular das prisões. (Motta, Manoel Barros da, 2011, Pag. 351) Do exposto entende-se que as PPP’s nos presídios não parecem ser a saída para a crise do sistema prisional, sendo necessário se pensar em políticas públicas que

auxiliem de verdade na ressocialização. A título de exemplificação, uma medida recente importante foi tomada no Acre, que editou uma legislação que torna possível as parcerias entre o Estado e as empresas a fim de assegurar postos de trabalho aos presos. A ideia é que as empresas levem para dentro dos presídios um setor a fim de que o preso possa desenvolver seu trabalho. A seleção das empresas será realizada pelo Iapen-AC, que, a seu turno, fará o chamamento público das empresas que forem selecionadas (GADELHA, 2019).