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Resposta em face à pena de morte com nitrogênio, Esquemas de Direito Penal

O caso apresentado levanta questões éticas e morais profundas sobre a aplicação da pena de morte, especialmente no contexto da execução de Kenneth Eugene Smith por asfixia com nitrogênio nos Estados Unidos.

Tipologia: Esquemas

2024

Compartilhado em 03/04/2024

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adriano-junior-junior 🇧🇷

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Adriano José Wanderley Santos Junior
O caso apresentado levanta questões éticas e morais profundas sobre a
aplicação da pena de morte, especialmente no contexto da execução de Kenneth Eugene
Smith por asfixia com nitrogênio nos Estados Unidos.
Primeiramente, alegações de tortura e violação dos direitos humanos surgem
devido ao prolongado período de agonia que Smith aparentemente experimentou durante
a execução. Segundo relatos, Smith permaneceu consciente por vários minutos,
tremendo e se contorcendo na maca, antes de finalmente falecer. Este período
prolongado de sofrimento humano levanta sérias questões sobre a humanidade e
eficiência do método empregado e sobre a conformidade com os padrões éticos de
tratamento de prisioneiros, inclusive aqueles acabam condenados à morte.
À luz das discussões propostas por filósofos como Cesare Beccaria e Norberto
Bobbio, é fundamental considerar se a pena de morte é um instrumento justificável e
eficaz de justiça penal. Beccaria, por exemplo, argumenta contra a aplicação da pena de
morte, sustentando que ela não é proporcional ao crime e não serve como um dissuasor
eficaz contra o comportamento criminoso. No Brasil por exemplo, a pena de morte seria
em desacordo com a Constituição Federal de 88 (artigo 5º, inciso XLVII) a pena de morte
expressamente proibida, via de regra não há pena de morte no Brasil com a exceção em
caso de guerra declarada como bem versa o artigo 84, inciso XIX. Beccaria, defende que
a justiça deve ser guiada pela utilidade social e pela proporcionalidade da punição, no
tocante a utilidade social, a pena no Brasil trate-se de uma pena com viés de
ressocialização do apenado, visando a reinserção do mesmo no âmbito social do qual foi
ceifado.
Bobbio, por sua vez, aborda o tema dos direitos humanos e da dignidade
humana. Ele ressalta a importância de proteger os direitos fundamentais de todos os
indivíduos, independentemente de suas ações passadas. Sob essa perspectiva, a
aplicação de métodos de execução que causam sofrimento prolongado, como o caso da
asfixia por nitrogênio, pode ser considerada uma violação dos direitos humanos e da
dignidade do indivíduo.
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Adriano José Wanderley Santos Junior O caso apresentado levanta questões éticas e morais profundas sobre a aplicação da pena de morte, especialmente no contexto da execução de Kenneth Eugene Smith por asfixia com nitrogênio nos Estados Unidos. Primeiramente, alegações de tortura e violação dos direitos humanos surgem devido ao prolongado período de agonia que Smith aparentemente experimentou durante a execução. Segundo relatos, Smith permaneceu consciente por vários minutos, tremendo e se contorcendo na maca, antes de finalmente falecer. Este período prolongado de sofrimento humano levanta sérias questões sobre a humanidade e eficiência do método empregado e sobre a conformidade com os padrões éticos de tratamento de prisioneiros, inclusive aqueles acabam condenados à morte. À luz das discussões propostas por filósofos como Cesare Beccaria e Norberto Bobbio, é fundamental considerar se a pena de morte é um instrumento justificável e eficaz de justiça penal. Beccaria, por exemplo, argumenta contra a aplicação da pena de morte, sustentando que ela não é proporcional ao crime e não serve como um dissuasor eficaz contra o comportamento criminoso. No Brasil por exemplo, a pena de morte seria em desacordo com a Constituição Federal de 88 (artigo 5º, inciso XLVII) a pena de morte expressamente proibida, via de regra não há pena de morte no Brasil com a exceção em caso de guerra declarada como bem versa o artigo 84, inciso XIX. Beccaria, defende que a justiça deve ser guiada pela utilidade social e pela proporcionalidade da punição, no tocante a utilidade social, a pena no Brasil trate-se de uma pena com viés de ressocialização do apenado, visando a reinserção do mesmo no âmbito social do qual foi ceifado. Bobbio, por sua vez, aborda o tema dos direitos humanos e da dignidade humana. Ele ressalta a importância de proteger os direitos fundamentais de todos os indivíduos, independentemente de suas ações passadas. Sob essa perspectiva, a aplicação de métodos de execução que causam sofrimento prolongado, como o caso da asfixia por nitrogênio, pode ser considerada uma violação dos direitos humanos e da dignidade do indivíduo.

Considerando esses argumentos e reflexões, a aplicação da pena de morte, especialmente por meio de métodos que causam sofrimento prolongado, como o emprego de nitrogênio, coloca em questão os princípios fundamentais de justiça e respeito à dignidade humana. Portanto, sou contrário à pena de morte, defendendo que a justiça penal deve buscar alternativas que respeitem os direitos humanos e promovam a reabilitação e a reconciliação, em vez de infligir mais sofrimento e violência.