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Responsabilidade Civil, Notas de aula de Direito Civil

Dois regimes de responsabilidade civil: contratual e extracontratual. O primeiro tem como fonte o contrato da relação jurídica, enquanto o segundo tem como fundamento algo fora do contrato. O código civil salva o fundamento extracontratual, que é regulado pelos artigos 186 e 187. O artigo 186 trata dos atos ilícitos, enquanto o 187 trata do abuso de direito. os elementos da responsabilidade civil: conduta, dano e nexo causal.

Tipologia: Notas de aula

2023

À venda por 04/05/2023

camile-sauka
camile-sauka 🇧🇷

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Responsabilidade civil
Dois regimes: dual ou binário
Contratual
Fonte, fundamento é o contrato da relação jurídica.
diferente
Extracontratual
Fonte, fundamento é fora do contrato da relação jurídica. (ex. Um acidente de carro e
a pessoa que bateu tem que pagar o prejuízo do outro, relação extracontratual). O
código civil salva o fundamento extracontratual (art 186 e 187).
186 - Atos Ilícitos: Praticado em desacordo com as normas de direito causando dano
a outra pessoa (danos morais e materiais) (ação ou omissão).
187 - Abuso de Direito: Age conforme o direito, mas age com excesso (ex.
Publicidade enganosa, porque é direito fazer a publicidade, mas está abusando deste
direito)
Teoria dos atos emulativos: pessoa ultrapassa, abusa do direito.
Elementos:
Conduta
Dano } nexo
Culpa
A) Conduta: - Humana (ação ou omissão[dever jurídico de evitar o dano])
- de terceiro
B) Dano: Perdas e danos *não existe responsabilidade civil sem dano*
a indenização mede-se pela extensão do dano.
Clássica - materiais
- Morais
Contemporânea + Danos estéticos; morais coletivos; sociais.
Danos materiais: Danos emergentes Danos positivos, os prejuízos que a pessoa
teve, o que ela gastou (bateu o carro, ele gastou para arrumar o carro)
Lucro cessante Danos negativos, ela deixou de ganhar (ex,
bateu o carro e ele deixou de trabalhar)

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Responsabilidade civil Dois regimes: dual ou binário Contratual Fonte, fundamento é o contrato da relação jurídica. diferente Extracontratual Fonte, fundamento é fora do contrato da relação jurídica. (ex. Um acidente de carro e a pessoa que bateu tem que pagar o prejuízo do outro, relação extracontratual). O código civil salva o fundamento extracontratual (art 186 e 187). 186 - Atos Ilícitos: Praticado em desacordo com as normas de direito causando dano a outra pessoa (danos morais e materiais) (ação ou omissão). 187 - Abuso de Direito: Age conforme o direito, mas age com excesso (ex. Publicidade enganosa, porque é direito fazer a publicidade, mas está abusando deste direito) Teoria dos atos emulativos: pessoa ultrapassa, abusa do direito. Elementos: Conduta Dano } nexo Culpa A) Conduta: - Humana (ação ou omissão[dever jurídico de evitar o dano])

  • de terceiro B) Dano: Perdas e danos * não existe responsabilidade civil sem dano* a indenização mede-se pela extensão do dano. Clássica - materiais
  • Morais Contemporânea + Danos estéticos; morais coletivos; sociais. Danos materiais: Danos emergentes Danos positivos, os prejuízos que a pessoa teve, o que ela gastou (bateu o carro, ele gastou para arrumar o carro) Lucro cessante Danos negativos, ela deixou de ganhar (ex, bateu o carro e ele deixou de trabalhar)