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seus cavalos criaram o primeiro documento de identificação para todos os equinos daquela raça onde além do resenho descritivo aparece pela primeira vez o ...
Tipologia: Resumos
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Não perca as partes importantes!
Direção Geralde Alimentação e Veterinária
Divisão de Comunicação e Informação
“Todo o equídeo criado ou existente na
União Europeia tem que estar devidamente
identificado”
(Regulamento (CE) 504/2008 de 6 de junho)
3.2.3.2.1 Cicatrizes ................................................................................................... 17 3.2.3.2.2 Marcações a fogo ...................................................................................... 17 3.3 Resenho Gráfico .......................................................................................................... 18 3.3.1 Silhueta do cavalo ............................................................................................... 20 3.3.2 Silhueta do asinino .............................................................................................. 20 3.3.3 Sinalética internacional ....................................................................................... 21
4 ANEXO 1 - REPRESENTAÇÃO GRÁFICA DOS
ACIDENTES DA CABEÇA ....................................................... 22
5 ANEXO 2 - REPRESENTAÇÃO GRÁFICA DOS
ACIDENTES DO MAXILAR E PESCOÇO .............................. 24
6 ANEXO3 - REPRESENTAÇÃO GRÁFICA DOS
ACIDENTES DOS MEMBROS E TRONCO ............................ 26
7 ANEXO4 – CERTIFICADOS DE IDENTIFICAÇÃO DE
EQUINOS, ASININOS E MUARES .......................................... 29
8 AGRADECIMENTOS ........................................................... 31
9 BIBLIOGRAFIA .................................................................... 31
1 INTRODUÇÃO
Com a implementação do Documento de Identificação de Equídeos para os equídeos de produção e rendimento “Livro Verde, ” e com o actual “Livro Azul ” Documento de Identificação de Equídeos para os equídeos registados, dá-se cumprimento ao Regulamento Comunitário 504/2008 de 6 de Junho e ao Decreto-lei 123/2013 de 28 de Agosto relativo á obrigatoriedade de identificação de todos os equídeos nascidos ou existentes em território nacional.
Durante muito tempo a identificação de um equídeo resumia-se a uma descrição mais ou menos pormenorizada e ordenada das diversas particularidades encontradas. No ano de 1960 os criadores de Puro Sague Inglês de corrida, dada a grande mobilidade dos seus cavalos criaram o primeiro documento de identificação para todos os equinos daquela raça onde além do resenho descritivo aparece pela primeira vez o resenho gráfico.
Na década de 80 vários países, entre os quais Portugal, criaram os seus próprios documentos de identificação para os seus equinos inscritos.
Actualmente um maior número de Médicos Veterinários, profissionais legalmente autorizados a identificar equídeos ( Art.º 11, alínea 2, DL 123/2013 ),serão chamados, a proceder a essa identificação e será natural que surjam algumas dúvidas na elaboração desses documentos de identificação.
Será também expectável que um maior número de outras entidades tenham que saber “ler” um Documento de Identificação de um equídeo pelos mais variados motivos.
Assim, para facilitar de uma maneira simples e expedita, a elaboração do resenho no DIE ( Documento de Identificação de Equídeos ) por parte dos médicos veterinários ou a leitura por parte de outra qualquer entidade, elaboraram-se as presentes notas.
Tomou-se como base o documento da Federation Equestre Internationale (FEI), Identification of Horses with narrative and diagram, 5th Edition 2007, adaptando-o às nossas necessidades. O Livro “ Identificação de Equinos ” da Dra. Maria Portas edição do Serviço Nacional Coudélico (2003) e alguma experiencia alicerçada em mais de 30 anos ligado á criação e utilização do cavalo.
A Direcção Geral de Alimentação e Veterinária, entidade responsável por toda a identificação animal no território nacional, tem vindo a realizar desde 2009, várias acções de formação, quer no continente quer nos territórios insulares, sobre esta matéria com vista ao esclarecimento de todos os intervenientes em todo este processo.
qualquer relevância para a sua identificação, por dispor já de acidentes suficientes, devem dentro do possível não ser referidas. Considerar que quando nos referimos esquerda e direita estamos a referir-nos à esquerda e direita do cavalo e não a nossa.
Considerar para efeito de resenho descritivo que o pescoço faz parte do tronco e não da cabeça.
3 RESENHO
Por comodidade de exposição vamos dividir o resenho nos seguintes aspectos: elementos essenciais, resenho descritivo, resenho gráfico.
3.1 Elementos Essenciais
3.1.1 Nome do Equídeo
A primeira identificação de um equídeo, especialmente dos equídeos registados é normalmente o próprio nome. O nome de um equídeo registado obedece a regras com caracter obrigatório, sendo por ventura a mais importante o nome atribuído ter de começar por uma letra “letra do ano” estabelecida sequencialmente das letras do alfabeto português (26 letras). No ano de 2013 a letra obrigatória era a letra “ I ” e para o ano de 2014 será a letra ” J ” e assim sucessivamente.
O nome não poderá actualmente ter mais de 19 caracteres contando com os espaços, no entanto brevemente passará para 40 caracteres contando com os espaços, isto para permitir um tratamento informático. Não podem, como se compreende, conter palavras pejorativas ou ofensivas de valores e figuras nacionais.
Com o desenvolvimento do desporto equestre nomeadamente o patrocínio desta actividade por empresas ou outras entidades, o nome original do cavalo é muitas vezes alterado ou, acrescentando antes ou depois, de siglas de empresas (nome comercial) , para efeitos publicitários, mas nestes casos o primeiro nome, ou seja o nome sobre o qual o cavalo foi inicialmente registado figura sempre no respectivo DIE.
Em certas raças, com grande projecção, como o Puro-sangue Inglês, é colocado a seguir ao nome do cavalo o código internacional do país de nascimento onde se encontra registado: Ex.: Tornado (POR), Alleged ( USA). Nestes casos o código do país faz parte do nome.
Nos equídeos de produção e rendimento dificilmente se poderá cumprir estas regras, por na maior parte dos casos ser difícil, ou impossível determinar com o mínimo de exactidão o ano de nascimento pelo que terá que se aceitar, qualquer nome proposto pelo seu proprietário/ detentor.
3.1.4 Altura ao Garrote
Normalmente não é referido no DIE. Tem fundamentalmente interesse para as raças de póneis. Consiste na medida em centímetros do ponto mais alto do garrote na vertical ao chão. Um pónei é internacionalmente definido como um equino cuja altura ao garrote não ultrapassa 148cm ou 149cm se estiver ferrado nos membros. Em termos meramente desportivos essa medida pode ser até 151cm.
3.1.5 NIN (Numero de Identificação Nacional)
Número automaticamente atribuído sequencialmente a todo o equídeo registado quando aparece pela primeira vez no sistema informático do Registo Nacional de Equinos, e que acompanha o equino durante toda a sua vida permitindo rapidamente o acesso aos seus dados. O número aparecia no DIE “Livro Azul” até Janeiro de 2010. Consiste em cinco ou seis números colocado imediatamente a seguir ao seu nome ex.: Rubi (81481 ). Esse número presentemente existe para referenciar o equino internamente “ chave de acesso”. Já não figura isoladamente nos DIE fazendo, no entanto, parte integrante do actual número mais completo (UELN) como se refere a seguir.
3.1.6 UELN (Universal Equine Life Number)
O UELN resulta de um acordo a nível mundial entre as principais organizações com interesses directos na área da criação e utilização do cavalo entre as quais a World Breeding Federation for Sport Horses (WBFSH) o Internacional Stud Book Committee (ISBC ) e a Federation Equestrian Internationale ( FEI) e que posteriormente se tornou extensivo a todo o equídeo independentemente do seu estatuto de registado ou de produção e rendimento. Visa tornar mais fácil e expedito o acesso á identificação e rastreabilidade dos equídeos nas diversas bases de dados dos diferentes países seja qual for a finalidade do equídeo.
Consiste num código alfanumérico único (em Portugal é só numérico ) de 15 dígitos que compila informação sobre um único equídeo nomeadamente o país e a base de dados onde essa informação foi pela primeira vez registada. Compõem-se de três partes:
Três dígitos relativos ao país ( Portugal o código é 620 ) Três dígitos relativos á base de dados ( em Portugal a base de dados tem o código 001 ) Um número de identificação individual de nove dígitos atribuído ao equídeo ( ultimo numero é um check digite , o os restantes números são o NIN do equídeo ).
Em Portugal todos os equídeos inscritos terão obrigatoriamente o seu UELN com os dígitos 620 001 seguido do número individual.
Exemplo: UELN 620001.00224643.8, sendo o numero 224643 o NIN do equídeo e 8 o seu check digite.
O número do UELN não deve ser confundido com o número do microchip que também deve começar com o código do país (620).
3.1.7 Identificador electrónico “ microchip”
O microchip ou identificador electrónico é um dispositivo passivo de identificação por rádio frequência reservado a leitura conforme a norma ISSO 11748 e utilizando uma tecnologia HDX ou FDX-B e capaz de ser lido com aparelho de leitura compatível com a norma ISSO 11785 a uma distância mínima de 12 centímetros.
Nos equídeos registados o microchip é mais um elemento de identificação do próprio equino, sendo hoje obrigatório para todo o equino inscrito nas diversas federações equestres entre as quais a portuguesa. Nos equídeos de produção e rendimento a colocação de um identificador electrónico assume muito maior relevância, na falta de elementos identificativos suficientes ou resenhos muito incompletos que por si só dificultem a identificação do equídeo.
O microchip deve ser implantado por via parental (IM), por médico veterinário, em condições de assepsia a meio do ligamento nucal entre a nuca e o garrote sempre do lado esquerdo do equídeo. Deve ser assinalado no resenho gráfico o local da sua colocação.
Os médicos veterinários com menos experiencia nesta espécie animal, no momento de aplicarem um microchip num animal adulto devem ter atenção à sua contenção.
De acordo com a legislação comunitária Regulamento 504/2008 e Decreto-lei 123/2013 (Art.º 11º alínea 1) é obrigatório a colocação de um microchip em todo o equídeo a identificar , quer seja registado ou de produção e rendimento, independentemente de qualquer outra marca a fogo que por ventura tenha ou venha a ter. Deverá antes de se colocar um microchip d etectar se por ventura não está já um colocado.
O Registo Nacional de Equinos (DGAV) a partir de 1 de Julho de 2013 não emite nenhum DIE de um equídeo que não apresente número de microchip aplicado.
3.2 Resenho Descritivo
Para efeito de sistematização do resenho descritivo o equídeo é dividido nas seguintes zonas do corpo pela ordem referida:
3.2.1 Zonas do corpo
3.2.1.1 Cabeça
Tendo por base ósseo os ossos da cabeça assumindo particular importância a fronte, o chanfro, a região das narinas, os lábios e os ossos mandibulares, pela diversidade de acidentes importantes para a identificação.
3.2.1.2 Membros
Tendo por base óssea os ossos dos membros, assumem particular importância as suas extremidades (regiões metacarpo, metatarsianas falanges, e cascos) pelas particularidades que em termos de identificação podem apresentar.
3.2.1.3 Tronco
Constituído pelo pescoço e tronco propriamente dito. No pescoço considera-se para efeito de identificação o bordo crinal, as duas tábuas, com as respectivas goteiras jugulares, e o bordo inferior, normalmente referido como a “região da traqueia”.
No tronco deve ser considerado o peitoral, ombros, costados, o dorso, e os flancos.
3.2.2 Pelagem
Por pelagem entende-se o conjunto de acidentes, especialmente de coloração, na pele e respectivas faneras, resultantes de um pequeno número de cores que pela variedade, disposição e proporções produzem a multiplicidade de pelagens existentes.
Não vamos no âmbito destas notas referir exaustivamente todas as pelagens existentes muitas delas quase raras, ou existentes em países muito longínquos e com possibilidade de aparecimento muito remota. Vamos portanto cingirmo-nos aquelas mais frequentes, abrangendo mais de 90% dos casos com que nos iremos deparar, ressalvando desde já que há mais, e ao mesmo tempo tentar desmistificar uma matéria que parece muito complicada mas que se resume a uma meia dúzia de noções facilmente percebidas por todos.
Vamos dividir as pelagens em:
3.2.2.1 Pelagens simples
Pelos de uma só cor na pelagem base. LAZÃO - pelagem não evolutiva de cor avermelhada com as crinas e os cabos da mesma cor. Os poldros nascem já com a pelagem definitiva e existem varias variedades: Lazão claro, lazão comum, lazão torrado etc. Basta no entanto referir a cor Lazão e não entrar em mais pormenores.
3.2.2.2 Pelagem simples com crinas e cabos de cor diferente
Pelagem de uma só cor mas com as crinas e os cabos de cor preta. CASTANHO e BAIO - pelagens não evolutivas onde os poldros nascem já com a pelagem definitiva. No castanho pode ser mais ou menos carregado chegando mesmo a situações (castanho pezenho) que se pode confundir com preto, embora normalmente seja efectivamente castanho, visto a pelagem preta ser muito menos frequente. A pelagem baia adquire a cor semelhante ao “ café com leite “mais ou menos escuro.
No caso de haver duvida referir mesmo” castanho ou preto”.
Devem ser evitadas designações tais como “ castanho com crinas pretas ”. Por definição o equídeo castanho tem que ter as crinas e os cabos pretos, se não tiver não é castanho.
3.2.2.3 Pelagem composta
Pelos do corpo de mais de uma cor_._ RUÇA - pelagem evolutiva com pelos brancos e pretos, ou castanhos. Tem também uma variedade muito grande de tonalidades resultantes do caracter evolutivo da própria pelagem ao longo da vida do animal. Os cavalos de cor ruça nascem normalmente de pelagem preta, castanha ou mesmo lazão, e progressivamente evoluem para ruço, por deficiência na migração do
pelagem normalmente as crinas são de cor preta ou da cor da pelagem, muitas vezes existindo as duas cores ao mesmo tempo
Tanto a pelagem Isabel como a pelagem Rato não são evolutivas.
3.2.2.4 Pelagens dos Asininos e Muares^1
De um modo geral, as pelagens destes equídeos podem apresentar todas as colorações descritas para o cavalo. No entanto algumas delas são pouco frequentes e outras revelam características ligeiramente diferentes das suas homónimas do cavalo.
3.2.2.4.1 Asininos
As pelagens mais vulgares são o Rato e o Ruço , claro ou escuro, mais ou menos vinoso. Pode observar-se o Preto , sempre pezenho ou mal tinto, com várias zonas descoradas. O Branco é raro, coincidindo quase sempre com olhos gázeos ( despigmentados ). O Baio e o Lazão são igualmente raros. A pelagem castanha pode observar-se mas não corresponde à cor homónima do cavalo, antes apresenta tonalidades vinosas, mais ou menos deslavada nas extremidades. As pelagens compostas ou mistas são raríssimas.
Particularidades. Com frequência o asinino é “ lavado” na extremidade da cabeça, zona orbitária, face inferior do ventre, terços e bragadas. As “ listas de mulo ” e “ crucial ” bem como as “ zebraduras” ou “zebruras” são bastante frequentes.
As malhas brancas na cabeça e extremidades dos membros constituem excepção.
3.2.2.4.2 Muares
Pode apresentar uma maior variação na cor da pelagem em relação aos asininos, mas menos em relação ao cavalo.
A pelagem mais comum é o Castanho pezenho e o Ruço seguindo-se por ordem de frequência o Lazão , o Rato e o Baio , sendo o Branco muito raro. A pelagem Preta encontra-se algumas vezes.
Particularidades: A descoloração do ventre, face interna dos membros e extremidade da cabeça constituem regra. A “lista de mulo ” a as “ zebraduras” são
(^1) Lições de Exognosia do Dr. Helder Mendonça, Ed. Da Associação de Estudantes da Escola Superior de Medicina Veterinária
frequentes, embora não tanto como nos asininos. As marcas de branco na cabeça e nas extremidades são, como para os asininos, excepcionais.
3.2.3 Acidentes e particularidades da Pelagem
São sinais que aparecem na pelagem dos equídeos, á nascença, ou adquiridos, por acidente ou mesmo com intenção de facilitar a sua identificação.
São comummente referidos como:
3.2.3.1 Particularidades naturais
E stão presentes á nascença e mantem-se durante toda a vida do equídeo. As principais são:
3.2.3.1.1 Remoinhos ou rodopios
Disposição que tomam alguns pelos descrevendo uma curva em espiral em relação a um ponto. São muito importantes na identificação de um equídeo fundamentalmente a sua posição relativa, adquirindo maior importância naqueles equídeos que, por não apresentarem malhas ou outros acidentes, se torna mais difícil a sua identificação. Podem aparecer em todo o corpo mas com especial predominância na cabeça no pescoço.
3.2.3.1.2 Espiga
Disposição que tomam alguns pelos, numa fila mais ou menos comprida. Localizam-se perdominalmente nas tabuas do pescoço junto ao bordo crinal e no bordo inferior do pescoço, no entanto podem aparecer noutras regiões como a cabeça e os flancos. Quando aparecem nas tabuas do pescoço junto ao bordo crinal adquirem a designação de “ espada romana ”. Uma espiga desenvolve-se imediatamente a seguir a um rodopio, referindo-se assim “ espiga ascendente ou descendente ”, conforme a localização em relação ao rodopio. Sendo a sua localização no corpo do equídeo extraordinariamente importante para a sua identificação.
Nos equídeos de cor ruça, tratando-se de uma cor evolutiva onde todas as malhas brancas, com excepção das betas e dos cascos ( despigmentação) terão tendência a desaparecer, pela gradual incapacidade da migração do pigmento da pelagem base, devem ser assinaladas enquanto for possível a sua visualização, que se poderá sempre obter molhando a região.
Deve ser dada atenção á cor dos cascos, que não sendo evolutiva a sua despigmentação é extraordinariamente importante como elemento identificador para aqueles equídeos com poucos elementos identificativos. Podem ser cascalvo se o casco é totalmente despigmentado ou “ parcialmente cascalvo ” se a despigmentação não for total.
3.2.3.2 Particularidades adquiridas
Existem por acidente ou foram intencionalmente colocadas para identificação.
3.2.3.2.1 Cicatrizes
Além das cicatrizes que possam existir consequência de um qualquer acidente ou de uma intervenção cirúrgica onde a sua referência deverá ou não ser citada consoante esse elemento for importante para a sua identificação é na colocação de marcas a fogo ( ou azoto liquido ) que nos vamos referir.
3.2.3.2.2 Marcações a fogo
É bastante frequente, em todo o mundo, a marcação dos equídeos a fogo, referenciada já no antigo Egipto, quer pela colocação do ferro ( marca do criador ) que liga indubitavelmente para toda a vida o equídeo ao seu criador, quer a colocação de numeração de identificação, dos registos do próprio criador. O “ ferro ” é normalmente no nosso país colocado na coxa direita enquanto noutros países, caso da Espanha é normalmente colocado na coxa esquerda.
Os números são colocados normalmente no pescoço, mas, há quem coloque na espadua, garrote, ponta da nádega etc. etc. dependendo muitas vezes de costumes e tradições.
Em Portugal durante muitos anos por razões puramente zootécnicas era colocado a fogo um “P” (produtora ) na tabua esquerda, a todas as éguas classificadas como reprodutoras.
Também em Portugal durante um surto de Peste Equina Africana ( African horse sickness ), 1989/1990 foi determinado a marcação a fogo de todos os equídeos vacinados.
Destas duas situações presentemente, só um número muito reduzido de equídeos ainda terá alguma destas marcas a fogo.
Quando existem, são elementos muito importantes para a identificação de um equídeo e devem ser devidamente assinaladas quer no resenho descritivo quer no resenho gráfico.
Muitas vezes acontece por deficiente colocação das marcas a fogo não é possível identificar quer o próprio ferro quer os números colocados. Nessa impossibilidade há que referir que no local se encontra um ferro e números de difícil detecção e considerar estes acidentes como cicatrizes.
O Resenho descritivo deve referir, de uma maneira ordenada os diversos acidentes encontrados, utilizando esta linguagem mais ou menos consensual. Muitas vezes, especialmente para os médicos veterinários menos familiarizados com esta espécie animal, poderão não se lembrar de este ou aquele termo, convém no entanto que não deixem de o referir e que compreendam, ao mesmo tempo, que a Entidade emissora possa substituir, obviamente com o seu consentimento, este ou aquele termo por uma terminologia mais correta, visto, como se compreende, a elaboração de um resenho pressupõem a emissão de um Documento de Identificação de Equídeo que é um documento oficial creditado e devidamente validado pela Autoridade Nacional emissora (DGAV).
Passa também muitas vezes a ideia que a colocação de um microchip resolve todas estas questões, e que o equídeo fica suficientemente identificado, o que não é minimamente verdade, além dos casos de migração do microchip do local de colocação, ele pode tornar-se inactivo o que na falta de outros elementos de identificação compromete a identificação de um equídeo.
3.3 Resenho Gráfico
Consiste na colocação na silhueta do cavalo ou asinino previamente impressa em documento, dos diversos acidentes e particularidades encontrados no corpo do equídeo de acordo com a sinalética internacional.
Num processo de verificação da identidade de um equídeo, e na sua presença, o resenho gráfico é a parte do DIE que imediatamente se observa, correspondendo á fotografia colocada no Bilhete de Identidade de um cidadão, pelo que todos os acidentes devem ser colocados o mais rigorosamente possível no local adequado para não poder